Trabalhador do Sesi pode ser dispensado sem motivação

É válida a dispensa imotivada realizada pelas empresas prestadoras de serviço social autônomo, uma vez que possuem natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito privado e não integram a administração pública direta ou indireta.

Com esse entendimento, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho aceitou recurso de revista do Sesi-PA, suspendendo os efeitos do acórdão que havia considerado inválida a dispensa e determinado a reintegração da autora.

Segundo o ministro, a jurisprudência pacífica do TST e do STF é a de que serviço social é entidade de direito privado e não exige motivação para dispensa. 

"Reconhecida a transcendência política do recurso de revista da reclamada em relação à validade da dispensa imotivada de empregado de entidade pertencente ao sistema social autônomo — Sistema S — (…) dou provimento ao recurso de revista (…) para julgar válida a demissão imotivada da reclamante, restabelecendo a sentença, no particular", disse o ministro.

A defesa chegou a afirmar que a trabalhadora dispensada está grávida. Mas a alegação foi feita apenas em sede de embargos de declaração, por meio dos quais se pleiteou estabilidade que não era objeto da ação originária, que versava sobre outro assunto. Segundo o ministro, de todo modo, ela tampouco faz jus a essa estabilidade, pois a rescisão se deu há três anos.

RRAg 1628-18.2017.5.08.0119

magnaldo disse:
07 de setembro de 2020 às 14:06

O STF já definiu que a estabilidade provisória concedida a grávida, visa amparar o recém nascido que depende da sua mãe para que tenha as condições mínimas nós primeiros meses de vida para sobreviver. Lamentável decisão do TST.

Rejane G. Amarante disse:
07 de setembro de 2020 às 14:12

Ele é useiro e vezeiro em "transcender" decisões fundamentadas de várias instâncias anteriores, em especial, por decisões monocráticas, culminando com "avocações" pela corregedoria quando o processo não é dele.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
08 de setembro de 2020 às 07:19

Envolvido em "brumas econômicas".

Proofreader disse:
11 de setembro de 2020 às 16:33

Uma possível indicação desse senhor ao STF culminaria em tornar letra morta diversos direitos fundamentais em prol do poder religioso e do poder econômico.

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