Ataque à advocacia tem erros de competência e de imputação de crimes

Ao apresentar denúncia contra advogados por contratos firmados com a Fecomercio à Justiça Federal, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro tentou contornar entendimento dos tribunais superiores de que os casos envolvendo o Sistema S devem ser julgados pela Justiça Estadual.

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Juiz Marcelo Bretas ordenou buscas contra 50 advogados
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Além disso, também há jurisprudência firmada no sentido de que dirigentes de entidades do grupo não são nem podem ser equiparados a funcionários públicos. Portanto, nem os dirigentes, nem quem com eles fizer negócios pode ser acusado de crimes contra a administração pública, como peculato ou corrupção.

Essas são algumas das ilegalidades, apontadas por especialistas, do ataque à advocacia promovido por meio de denúncia apresentada pelo MPF e chancelada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Bretas expediu 50 mandados de busca e apreensão contra advogados, cumpridos na quarta-feira (9/9).

A denúncia foi montada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio, do Sesc e do Senac do Rio de Janeiro. Encurralado pelo Ministério Público Federal, Diniz só conseguiu fechar acordo de delação após prometer acusar grandes escritórios de advocacia, segundo a revista Época. Em troca, ele ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 350 mil depositados no exterior.

O MPF argumenta que a Fecomércio gastou R$ 151 milhões com advogados para obtenção de "facilidades" em processos em curso no Conselho Fiscal do Sesc Nacional, no TCU e no Judiciário. O órgão tenta justificar a competência da Justiça Federal afirmando que as entidades do Sistema S seriam "paraestatais", com recursos provenientes de contribuições obrigatórias que compõem a carga tributária federal e com compras submetidas a regras de licitação.

Porém, criminalistas ouvidos pela ConJur explicam que a competência para casos envolvendo entidades do Sistema S é da Justiça Estadual. O professor da USP Pierpaolo Cruz Bottini diz que há precedentes dizendo que, quando as verbas das contribuições, ao serem recebidas pela entidade, passam a integrar seu patrimônio, deixando de ser bens da União. "Portanto, se houver irregularidade, a competência é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal."

Pela jurisprudência, os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, os crimes em seu desfavor não seriam de competência da Justiça Federal. Esse entendimento tem origem na Súmula 516 do Supremo Tribunal Federal, editada em dezembro de 1969, com a seguinte redação: "O Serviço Social da Indústria (Sesi) está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual."

Em fevereiro, o ministro do STF Luiz Edson Fachin julgou inviável a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 396, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte contra a orientação jurisprudencial que confere à Justiça Estadual a competência para o julgamento de ações penais envolvendo recursos recebidos por entidades integrantes do Sistema S.

Em sua decisão, Fachin afirmou que o objetivo da ADPF era fixar a competência da Justiça Federal com base no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, que atribui aos juízes federais atribuições para processar e julgar crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Ocorre que, segundo a jurisprudência do Supremo, a fixação dessa competência deve ser feita caso a caso, porque o conceito de interesse (única abertura que o texto permite para, em tese, expandir a competência) depende de situações individualizadas. Fachin explicou que, nos termos do dispositivo constitucional apontado, cabe à própria Justiça Federal delimitar, inicialmente, o alcance de sua competência e que eventual divergência entre juízes de diversas jurisdições comuns deve ser resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça.

"É uma aberração que a Justiça Federal esteja conduzindo o caso. Parece-me que criaram artificialmente algo pra atrair a competência da Justiça Federal e assim ‘legitimar’ a jurisdição federal", critica o advogado Alberto Zacharias Toron.

Acusação equivocada
Os réus foram acusados de crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção. Porém, os dirigentes de Fecomércio, Sesc ou Senac não são funcionários públicos nem podem ser equiparados a eles, afirmam Bottini e Toron.

O criminalista Davi Tangerino entende que os dirigentes dessas entidades podem ser funcionários públicos por equiparação. Contudo, isso não torna o dinheiro automaticamente um bem público, ressalta. E só haverá peculato ou corrupção se o bem integrar patrimônio estatal.

Em 2019, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou parcialmente o recurso em Habeas Corpus (RHC 111.060) de Lázaro Luiz Gonzaga, ex-presidente da Fecomércio de Minas Gerais para afastar a sua condição de servidor público e, em consequência, trancar a ação penal que tramita contra ele em relação aos crimes de peculato, corrupção passiva e fraude à licitação.

Conforme destacado pelo relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, a jurisprudência da 5ª Turma, alinhada a decisões do STF, entende que não se aplicam aos dirigentes do Sistema S a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e o capítulo I do Título XI do Código Penal (o qual tipifica os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral).

Em um dos precedentes mencionados (RHC 90.847), a 5ª Turma assinalou que o artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal equipara a servidores públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidades paraestatais, mas estas não integram a administração pública. "Ademais, o produto das contribuições, ao ingressar nos cofres dos serviços sociais autônomos, perde o caráter de recurso público, não havendo se falar em dinheiro público ou particular, mas sim próprio", disseram os ministros naquele julgamento.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Alberto Prado disse:
12 de setembro de 2020 às 11:05

Erros?

Helio Telho disse:
12 de setembro de 2020 às 14:10

Conjur adotando a tática do gambá. Espalhando o mau cheiro dos bandidos de beca para toda a advocacia, para confundir os seus leitores.
99% dos advogados não possuem esquemas com autoridades, não lavam dinheiro, não abusam das prerrogativas da advocacia. Trabalham duro para defender o direito de seus clientes e trazer o sustento para casa.
A matéria é puro Fake News. A matéria omitiu, deliberadamente, que a denúncia do MPF descreve outros crimes federais, como advocacia administrativa e exploração de prestígio perante ministros de tribunais, além de corrupção de auditor do TCU, praticados por organização criminosa.
O caso é idêntico ao do Petrolão (que vitimou uma sociedade de economia mista que não possui foro na JF: a Petrobras).
Portanto, a discussão quanto à natureza dos recursos do sistema S é irrelevante para determinar a competência do juiz federal.

Ricardo, aposentado disse:
12 de setembro de 2020 às 14:34

Falou e disse.

Gabriel Nascimento Lins de Oliveira disse:
12 de setembro de 2020 às 14:36

Com todo respeito ao Conjur, acho que a matéria não está analisando com toda boa técnica o caso em concreto. Por primeiro, ainda que pudesse haver erro na capitulação, acho que o comentarista não se lembrou de um instituto chamado Emendatio Libelli. Afinal defende-se da imputação fática, notadamente, causa de pedir remota, ou em poucas linhas: Defende-se dos fatos e não necessariamente da capitulação a eles atribuida. Assim, só se poderia falar em ataque a advocacia se os fatos fossem mentirosos.Mas eles são?O MPF inventou os fatos? KKKK.... Além disso, ainda que houvesse incompetência federal, o juízo Estadual pode ratificar todos os atos do juízo federal. Mas ao que parece, existem bens jurídicos de interesse da União para além da discussão sobre as verbas do Sistema S. A Denúncia aponta claramente crimes de natureza tributária. Causa espécie que a matéria seja tão tendenciosa quase se pondo ao lado dos interesses dos réus. Por quê isso??? Os fatos são falsos?Isso o Conjur e os réus não respondem. Qual o motivo?

Anônimo porque eu quero disse:
12 de setembro de 2020 às 15:27

Qual seria a denominação para um Procurador que recebesse 50 mil dólares/mês por 8 anos pra blindar um criminoso confesso? E o mais estranho é que o próprio delator reconhece que não foi incomodado nesses 8 anos e portanto estaria dando certo, o que se comprova pela sua ausência no noticiário. Realmente, o nível do ministério público nunca esteve tão baixo neste país.

Helio Telho disse:
12 de setembro de 2020 às 18:00

Aliás, será que a irritação do Conjur com a operação Esquema S tem alguma relação com o fato do seu proprietário, Márcio Chaer, haver sido citado na denúncia?

Esclarecedor ou questionador disse:
12 de setembro de 2020 às 19:06

É imprescindível diferenciar as coisas para que nem cometamos abusos nem blindemos categorias.

Já referi que, certas vezes, parece que a imprensa quer fazer de qualquer assalto a um jormalista um atentado à liberdade de imprensa e que seria ela, além de imprescindível, intocável seja como agisse.

A advocacia é digna so maior respeito e proteção, mas assim como os demais, não é digna de blindagem quando age mal e não pode ser tida como intocável se valendo de termos como a "criminalização da atividade".

Ninguém parece estar criminalizando a profissão mas sim, determinados atores da carreira é que parecem estar jogando suas prerrogativas para o lado do crime.

A advocacia aplaudiu quando até o judiciário teve de expor suas mazelas e agora tem, sim, que aceitar que existe uma minoria de advogados que integram poderosas organizações criminosas.

Acontece que no Brasil aa fraudes são tantas e os crimes tão absurdos que, desde os tempos da Satiagraha parece que ficou muito mais fácil ignorar o mérito da questão e atacar a investigação, "a melhor defesa é o ataque".

No fim, no Brasil todo o bandido parece torcer para que "caso seja descoberto, tomara que o investigador tenha problemas conjugais e seja mal visto pelos vizinhos".

Enfim, voltando ao cerne, todos os aplausos aos bons advogados, juízes, policiais, políticos e, aos maus, que enfrentem a lei sem proteções que não foram criadas sem outro motivo que não fosse o digno exercício da atividade.

Fabio Rockffeller Rocha disse:
12 de setembro de 2020 às 22:06

Não obstante a indignação da OAB Nacional, contra a operação esquema S, a verdade é que a OAB só representa os interesses da advocacia de Eliete. Daí tamanha indignação. Se houver comprovação dos fatos ilícitos; a punição deve ser exemplar.!

joaovitormatiola disse:
12 de setembro de 2020 às 22:37

Não estou bem informado sobre o conteúdo do artigo, mas a foto (de cunho íntimo) que a Conjur usou é ridícula. De início, o uso dessa foto já dá a impressão de que o artigo, em vez de expor uma opinião justa e bem fundamentada, trata-se da redação de um boboca ou desonesto. Como eu disse, não estou bem informado sobre os fatos, e pode ser que o juiz tenha feito algo errado, mas essa foto já me faz duvidar de que eu possa confiar na opinião deste artigo. Espero que vocês melhorem o comportamento da redação.

joaovitormatiola disse:
12 de setembro de 2020 às 22:40

Já desconfiei da seriedade do artigo só de ver a foto. Lendo seu comentário, entendi o que aconteceu, e também a má-fé da redação da CONJUR.

Ondasmares disse:
13 de setembro de 2020 às 10:10

O Sistema S é formado por entidades empresariais. Uma alíquota do que recebe das contribuições compulsórias vai para a Fiesp, um sindicato patronal (por isso não sofreu como os sindicatos trabalhistas, vide CUT, com a lei que retirou a contribuição compulsória anual, pois a maior parte da manutenção da Fiesp não vinha dessas contribuições, mas do Sistema S - o que criou uma desigualdade, pois é tudo sindicato, não é mesmo? O patronal se deu bem, o trabalhista se deu mal). O fato dessa alíquota ir para a Fiesp parece dizer (não sou advogada, estou palpitando) que o dinheiro, quando chega aos cofres do Sistema S vira privado, pois o Estado não poderia bancar um sindicato patronal, certo? A margem a interpretações legais parece vir da área cinza de dinheiro público - via impostos compulsórios - manter um sistema privado.

Julio Cesar Souza disse:
13 de setembro de 2020 às 11:36

É fantástico a capacidade desses procuradores encontrar mecanismo para burlar a lei, e sempre dono da razão, nunca estado errado, essa geração de procuradores está levando o nome do ministério publico para o lamaçal da arrogância e prepotência.

Julio Cesar Souza disse:
13 de setembro de 2020 às 12:03

É fantástico a capacidade desses procuradores encontrar mecanismo para burlar a lei, e sempre dono da razão, nunca estado errado, essa geração de procuradores está levando o nome do ministério publico para o lamaçal da arrogância e prepotência.

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