MPF do Rio perdeu bens ligados a investigação internacional

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro perdeu e destruiu bens que estavam sob sua tutela e que deveriam ser devolvidos, por ordem judicial. Os procuradores sabiam que os bens tinham sido extraviados desde abril de 2019, mas só informaram o juízo em maio de 2020, quando o Superior Tribunal de Justiça cancelou as investigações. Agora, o próprio MPF terá que investigar o que aconteceu e prestar contas à Justiça. 

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Justiça Federal do Rio cobra explicações do MPF sobre bens desaparecidos
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A determinação é da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, após o sumiço de bens e documentos apreendidos pelo órgão em operação que apura crimes societários, corrupção transnacional e lavagem de dinheiro na França, Angola, Hong Kong, Portugal e Brasil.

As diligências no Brasil foram solicitadas pelo Tribunal de Grande Instância de Paris. Entre elas, estavam a oitiva dos investigados, conduções coercitivas e a busca e apreensão nos endereços. O pedido da corte francesa foi aceito pela 9ª Vara Federal Criminal do Rio em 2017. Ele teve como base o Acordo de Cooperação Judiciária em matéria penal entre Brasil e França, na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e na Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional.

Com exceção dos bens de alto valor (dinheiro em espécie, barras de ouro e relógios de luxo, que foram guardados na Caixa Econômica Federal e no Banco Central), todos os demais itens e documentos foram encaminhados à sede do Ministério Público Federal no Rio. Após serem enviados para perícia na França, os bens e documentos foram devolvidos ao MPF em setembro de 2017. A 9ª Vara Federal Criminal do Rio autorizou o compartilhamento das provas com outra investigação.

Em maio de 2020, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou a nulidade de todos os atos da operação. A decisão foi tomada por falta de exequatur, que é uma autorização concedida pelo STJ para o cumprimento de cartas rogatórias no país, como prevê o artigo 105, I, "i", da Constituição Federal. Por isso, a juíza da 9ª Vara Federal Criminal do Rio Débora Valle de Brito ordenou a devolução de todos os bens e documentos apreendidos que estavam no MPF.

Porém, o órgão informou que os bens haviam desaparecido, e os cofres apreendidos tinham sido destruídos. De acordo com o MPF, os itens foram enviados para perícia na Polícia Federal, mas nunca chegaram lá. A procuradoria também disse que os autos físicos das investigações desapareceram.

Débora Valle de Brito, em junho, pediu que o MPF apure o sumiço. “Especificamente sobre os bens e documentos, resta claro, portanto, que as medidas adotadas foram incapazes de indicar o paradeiro do material acautelado no Ministério Público Federal. É de se ressaltar que o fato é da maior gravidade e, por isso mesmo, requer a adoção de providências capazes de promover a responsabilização dos envolvidos, bem como de, na medida do possível, encontrar o paradeiro do que foi apreendido e extraviado”.

A juíza registrou, por fim, que o MPF sabia do desaparecimento dos itens desde abril de 2019, mas só comunicou a 9ª Vara Federal Criminal em maio de 2020. Além disso, a procuradoria destruiu bens sem autorização judicial, destacou a julgadora.

Procurado pela ConJur, o MPF afirmou que não pode, por enquanto, comentar procedimento em andamento, uma vez que ele está classificado como de caráter reservado.

Clique aqui para ler o ofício
Processo 0120881-41.2017.4.02.5101

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Rejane G. Amarante disse:
16 de setembro de 2020 às 16:31

Só faltava uma CPI do Ministério Público.

olhovivo disse:
16 de setembro de 2020 às 17:33

E a corregedoriazinha nada né?

Bruno Castellar disse:
16 de setembro de 2020 às 17:58

Faz um PowerPoint para explicar como aconteceu!

Immanuel Kant disse:
16 de setembro de 2020 às 22:32

Se ocorresse lá em Banânia, com advogados privados, esses causídicos seriam crucificados pela Justiça de Banânia. O corporativismo da corporação deles não seria suficiente para protegê-los. Simples assim.

magnaldo disse:
17 de setembro de 2020 às 09:12

Será que o MP desconhecia ou não sabe o que é exequatur? O MP tem poderes excessivos e como órgão de acusação, portanto parcial por natureza, jamais deveria investigar diretamente. Os engavetamentos de processos e distorções já noticiados nós últimos anos, bem comprovam o grande equívoco ao se permitir ao órgão de acusação investigar, o que tem possibilitado fatos como esse pra divulgado.

LuizD'grecco disse:
17 de setembro de 2020 às 09:24

Me lembro que nesse período haviam uma investigação em andamento no MPF-RJ em que Léo Pinheiro do grupo INVEPAR-LAMSA-OAS estaria comprometido com uma delação premiada, as delações desse grupo quase sempre tem noticias de propina a ministros do STF entre outros do Poder Judiciário.

Resta saber qual foi o meio utilizado para transferir esses documentos para a POLICIA FEDERAL que la nunca chegaram. Se foi transportadora de valores ou agentes em viaturas oficial da PF.

De qualquer forma é uma situação que não é atípica, o judiciário esta infestado desse tipo de crime. Processos, principalmente os físicos, não só somem como são adulterados, enxertados, para dar cobertura a bandidos em troca de propina.

O judiciário esta de mal a pior sem credibilidade e com os poucos honestos encurralados nas suas cortes, amedrontados, sem ter a quem recorrer, e quando recorrem sem ter solução.

Lamentável !!!

Antonio Maria Denofrio disse:
17 de setembro de 2020 às 10:28

De tempos para cá o Brasil, além de ser um país com desajustes econômicos, sociais, virou um país sem cumprimento de leis, principalmente de parte das autoridades e sem nenhuma segurança jurídica. Estamos vivendo o que pode ser chamado de ditadura do Ministério Público e de boa parte da Justiça. Não esperava ver isso. Também estou de acordo com os comentários já apresentados.

Arlete Pacheco disse:
17 de setembro de 2020 às 11:30

Diz a sabedoria popular que um erro não justifica outro. Mesmo que até possa ser um erro um órgão que acusa também investigar, nada justifica sumiço ou destruição de bens e documentos.

olhovivo disse:
17 de setembro de 2020 às 12:38

Com a devida vênia, não existe ditadura do MP, pois este apenas requer, como o fazem os advogados. A culpa é do Judiciário, no qual há juízes de todos os graus que se limitam a chancelar os pedidos e denúncias (precedidos de shows midiáticos), mesmo quando teratológicos. Se houvesse mais juízes efetivamente cônscios de seu papel, haveria órgãos persecutórios mais responsáveis e menos inclinados ao vedetismo.

Servidor estadual disse:
17 de setembro de 2020 às 19:51

Manter bens em depósitos enquanto se aguarda decisão final sempre foi uma grande dificuldade da polícia, já que muitas vezes se desenha claramente que a devolução do bem virá, ou ainda, se a devolução ocorrer antes do fim do processo não trará prejuízos, mas há muita resistência do Ministério Público e do judiciário em mudar tal prática. Talvez agora, padecendo como nós talvez ao menos o MPF vire nosso aliado.

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