Marco Aurélio responde crítica de Fux sobre prisão após 2ª instância

Em entrevista à revista Veja, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, criticou a "baixa densidade jurídica" da decisão colegiada que, em novembro de 2019, consolidou o que diz a Constituição ao não obrigar a prisão do réu até que o processo tenha transitado em julgado.

Nelson Jr./STFEm resposta a essa crítica, o ministro Marco Aurélio, que foi relator das Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54, encaminhou um ofício à presidência anexando a ementa, o voto proferido e a ata do julgamento. "Faço-o por dever de ofício, porquanto autor do voto condutor", justificou o ministro (veja abaixo).
No julgamento do ano passado, a maioria do Plenário seguiu o voto do relator. Chegaram à corte três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela OAB e dois partidos políticos.
As ações pediam para rever o entendimento adotado em 2016 e, assim, condicionar o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — o trânsito em julgado.
O âmago do voto do relator fincou que não é possível ver culpa além dos limites previstos na Constituição Federal. Seguiram o voto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A divergência foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, seguido de Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que são a favor da prisão após condenação em segunda instância.
Veja o ofício encaminhado por Marco Aurélio:
Reprodução

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio no julgamento
ADCs 43, 44 e 54

Joao Sergio Leal Pereira disse:
17 de setembro de 2020 às 13:34

Ironias à parte, preocupa esse ambiente de aparente conflagração numa casa que tem por função maior a guarda da Constituição Federal. Se o atual presidente do STF inicia a sua caminhada, não enxergando densidade jurídica nos votos de seus pares, sinaliza pata uma ruptura indesejada e nunca vista no seio da Suprema Corte. Tristeza, tristeza e tristeza.

Roberta Patrícia disse:
17 de setembro de 2020 às 14:57

Em dois anos, dois ministros se aposentarão, e o sentimento do povo vai prevalecer.

Immanuel Kant disse:
17 de setembro de 2020 às 17:23

Numa cela de penitenciária, num calor de 50º; com percevejos pelo corpo; num colchão, geralmente, fino como uma folha de papel; sem direito a banho quente, num frio, muitas vezes, próximo de 0º de temperatura; encontra-se densidades jurídicas muito rapidamente.

Estrenuamente disse:
17 de setembro de 2020 às 18:38

Sentimento do povo, que povo? Parece não fazer a menor ideia da função da Suprema Corte.

Antonio669 disse:
17 de setembro de 2020 às 18:57

Num momento em que todo o mundo está empático com os direitos humanos e as liberdades individuais, vem o presidente da Corte Constitucional a público, soltar essa de muitas das absurdices que ainda teremos que ouvir, calados.
É o fim.

Proofreader disse:
17 de setembro de 2020 às 19:39

"O povo", para os defensores dessa genial tese, são os radicais pregando o fechamento do Supremo na rua. É, em suma, quem grita mais alto. Se "o povo" apoia a instituição da pena de morte, isso é o sentimento do povo. Ou não? Assim, em sendo aprovada uma EC instituindo a pena capital, o STF a chancelaria? É preciso tomar cuidado com essas defesas do populismo judicial. Uma hora, a vítima do "desejo do povo" pode ser você.

Servidor estadual disse:
17 de setembro de 2020 às 19:44

"O homem está na jaula não porque se parece com o animal, mas poque agiu como animal! Carnelucci. Sou contra masmorras, mas não me apego ao sentimento de que a dureza do cárcere deve ser escudo para liberdade de monstros e facínoras que ela guarda.

Antonio Salgado disse:
17 de setembro de 2020 às 21:08

A constituição federal é a legítima representante da vontade do povo! E ela prevê de forma bastante clara que "ninguém será considerado culpado senão após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Vale dizer, enquanto não esgotados os recursos previstos em lei, não haverá a formação da coisa julgada e, por conseguinte, não se poderá falar em culpa final, que é o pressuposto para a prisão definitiva, quando se inicia o cumprimento da pena. Isso está estampado na constituição federal de forma mais clara que a claridade! Não se deve confundir a vontade do povo com o "clamor manipulado das ruas". A única hipótese de tornar constitucional a prisão após condenação em segunda instância é promulgar uma nova constituição.

Emerson O Lima disse:
17 de setembro de 2020 às 21:50

Função do STF não é fazer prevalecer um suposto "sentimento do povo", sra ADEVOGADA, e sim fazer valer a letra escrita da Carta Magna brasileira. Se desconhece isso, deve voltar para a sala de aula imediatamente.

Valdelio Assis disse:
18 de setembro de 2020 às 00:28

E tristemente concordo respondendo: "Tristeza, tristeza e tristeza".
Nossa sociedade, perdida num lapso histórico/cultural, não percebe o ponto de equilíbrio do Estado/Poder e não entende que, ainda que divergentes - e ainda assim - os componentes da Suprema Corte, são eles quem regulam a chave da cela em que o Leviatã deseja co...selecioná-los.

Policial penal Almeida disse:
18 de setembro de 2020 às 00:52

Meu caro!? Ruptura essa que ja vem acontecendo há muito , Por esses pseudos guardiões da constituições , guardiões sim , mas... DOS AMIGOS DOS AMIGOS... O STF Não chancela Pena de morte , porém haja vista que ele está a baixo da Vontade popular , se o povo querer que assim seja. Que faça uma nova constituição , do jeito que está, não dá ...

Ubirajara Teixeira disse:
18 de setembro de 2020 às 01:51

A corte em seu maior âmbito, têm a representação de uma lei. Desta corte, apenas interpretar e seguir as normas. Infelizmente, as intepestes do sistema, estão alocando seus pares!

Rejane G. Amarante disse:
18 de setembro de 2020 às 09:13

Li o seu voto várias vezes, confrontei com outros posicionamentos plausíveis, e continuo com a mesma dúvida que fez com que eu mudasse meu posicionamento, coincidente com o seu, há alguns anos, para admitir a prisão após a condenação em segunda instância. A questão é a efetividade da Justiça, não apenas como um valor abstrato, mas para impedir a reiteração da atividade delituosa, sobretudo em casos de violência contra a pessoa e corrupção, notadamente de autoridades da alta cúpula dos Três Poderes. Ouvimos falar que mais de uma centena de deputados e mais de sessenta senadores estão sob investigação em inquérito no STF. Alguns dizem que são mais de trezentos deputados. Ninguém pode dizer ao certo porque os inquéritos são sigilosos. No entanto, vemos leis e emendas constitucionais aprovadas nos últimos anos que reforçam cada vez mais a percepção de que a MAIORIA dos parlamentares vota num sentido bastante evidente de favorecimento de grandes grupos econômicos transnacionais e também em detrimento e, mesmo, supressão de direitos do cidadão comum. Em suma, vejo uma não tão lenta, mas gradual, "escravização" do Povo "mediante lei". Quando o Estado de Direito, a dita democracia, estão sob tamanho risco, é racional fazer valer as garantias constitucionais para aqueles que, protegidos por ela, vão continuar a destruir o Estado de Direito e a democracia ?
Não podemos olhar só para a árvore, temos que olhar para a floresta.

Dr. Arno Jerke disse:
18 de setembro de 2020 às 11:17

Ainda bem que temos um ministro do STF atento às tentativas esdrúxulas desse novo presidente de menosprezar as decisões colegiadas da corte.
O Ministro Marco Aurélio não se curva aos desmandos iniciados pelo novo dirigente daquele tribunal. Ainda bem que temos pelo menos um guardião da ética. Parabéns Ministro Marco Aurélio.

Rodrigo de souza disse:
18 de setembro de 2020 às 14:23

Uma turma de bandido , defendendo bandido e fazendo leis para beneficiar bandidos .uma vergonha

Saul Godman disse:
18 de setembro de 2020 às 18:27

Luiz Fux disse ser contra o expresso texto constitucional porque, seguindo o que a constituição manda, o Champinha e o Nardoni seriam soltos.
Explique ele o que isso tem de jurídico. Moral, política, proselitismo... Agora, base jurídica? Hahaha.
E que falar de densidade jurídica.
Patético.

MACACO & PAPAGAIO disse:
18 de setembro de 2020 às 19:25

Presidente, siga o que a Constituição diz, e não esse povo que é o mesmo que preferiu Barrabás e mandou matar altruístas como Cristo.

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