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A desigualdade de oportunidades vigentes na sociedade brasileira em prejuízo da população negra, como fruto de processo histórico negro escravocrata e sua abolição mítica, justifica e torna válida e legítima a diferenciação baseada na raça.
Essa foi a conclusão do Ministério Público do Trabalho ao analisar denúncia contra o programa de trainees exclusivo para negros da rede de lojas Magazine Luiza. A iniciativa provocou debate intenso, troca de farpas entre magistrados da Justiça do Trabalho e foi tema de reportagem da ConJur.
Segundo o MPT, a iniciativa da rede de lojas configura "louvável exemplo de ação afirmativa destinada a garantir, em igualdade material e real de oportunidades, o ingresso de negros e negras no mercado de trabalho".
A manifestação lembra que, embora seja majoritária na distribuição do contingente demográfico brasileiro, conforme aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população negra vem padecendo de desigualdades sociais históricas, em relação à população branca.
O documento assinado pelo procurador Rafael Dias Marques ainda cita que o artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial não somente arrima legalidade às políticas afirmativas de inserção de pessoas negras no mercado de trabalho, como também estimula a prática de ações afirmativas no setor privado, justamente o que fez a ora denunciada.
Por fim, o procurador ainda citou o acordão do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar a política de cotas raciais para acesso ao ensino superior na ADPF 186 para indeferir a denúncia.
Clique aqui para ler a manifestação do MPT-SP


MPT, ajude-nos abolir urgente o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB. Foge da razoabilidade o cidadão acreditar num governo que está agonizando, nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), se forma atolado em dívidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC com o Brasão da República, ser impedido do livre exercício profissional da advocacia por um sindicato inescrupuloso que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos ou escravos contemporâneos.Diante de todo o exposto, torna-se imperioso O MPT , entrar em cena, e em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, bem como geração de emprego e renda, dar um basta nessa exploração. o fim do trabalho análogoa de escravos, a escravidão moderna da OAB “
Senhores membros do Ministério Púbico do Trabalho, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da pessoa humana.Segundo o Egrégio STF, “ A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século .(...)Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…)
“ Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana. UFA!
Usando racismo para combater as "desigualdades históricas". Estão de parabéns!
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