
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29/9) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.
O novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A aprovação contou com massiva campanha nas redes sociais por parte de ativistas de direitos dos animais. "Queria dizer para o Fred [Costa, Patriota-MG], autor do projeto, e para o Celso Sabino (PSDB-PA), o relatorque eu nunca tive duvidas se ia sancionar ou não. Até porque eu fiquei sabendo da aprovação do seu projeto via primeira-dama, e ela perguntou-me em casa: Já sancionou? Eu falei: Você esta dando uma de Paulo Guedes que manda eu sancionar imediatamente os projetos que tem a ver com a economia. O Paulo eu obedeço. Quem dirá você?", disse Bolsonaro ao assinar a lei.
O mandatário justificou a demora em aprovar a lei por conta das penas previstas que são maiores do que a prevista para crimes semelhantes contra seres humanos. O presidente prometeu trabalhar para agravar a lei que pune com comete crimes semelhantes contra pessoas.
Essa é a principal crítica dos especialistas consultados pela ConJur em relação à nova legislação. O criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, considera as penas impostas pela nova lei gravíssimas e injustificadas do ponto de vista sistêmico. "A título de comparação, a pena para o crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal) é de seis meses a três anos, e se resulta em lesão corporal grave, é de um ano a cinco anos; já para a lesão corporal simples a pena é de três meses a um ano, enquanto que no caso de lesão grave, salta para um a cinco anos."
Ainda de acordo com Damiani, todos esses crimes são praticados contra a pessoa colocando em risco sua integridade física e são apenados com penas duras, porém menores do que aquela estabelecida na nova lei para o criminoso que vier a maltratar animais. "Nota-se, portanto, a completa ausência de proporcionalidade em relação aos demais crimes previstos na legislação brasileira", conclui o criminalista.
Entendimento semelhante ao da advogada e professora de Direito e Processo Penal da PUC de Campinas, Christiany Pegorari Conte. "A pena do 'novo crime' e maior do que a de lesão corporal leve e de lesão grave do parágrafo 1 do artigo 129. A pena mínima de dois anos é a mesma do crime de tortura", comenta.
Apesar da distorção provocada pela imposição de penas mais graves para delitos cometidos contra animais do que para seres humanos, o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni aponta que não há qualquer inconstitucionalidade na lei sancionada.
"A lei veio em boa hora, para evitar que voltem a ocorrer mutilações de pets como as noticiadas recentemente. Além de garantir punição severa para o indivíduo que praticar um ato violento contra animais domésticos, ela tem caráter educativo, de desestimular o maus-tratos a animais", pondera.
Segundo a criminalista e professora de Direito Penal, Adriana Filizzola D’Urso, a lei chega para dar resposta "aos anseios da sociedade, representando mais uma iniciativa no combate à violência contra os animais".
Antes da aprovação da nova lei, diz a advogada, "a pena para esta conduta deplorável era de 3 meses a um ano de detenção e se mostrava insuficiente, gerando, assim, uma sensação de impunidade". "A nova lei tem seu mérito no importante efeito pedagógico, servindo para coibir os maus-tratos a estes seres tão indefesos, que merecem nossa proteção contra condutas tão cruéis", diz.




Acreditei piamente que este (DES)governo chegaria ao seu fim sem que eu aplaudisse um único ato seu. Enganei-me! Ainda bem! Mesmo considerando a pena - mínima e máxima - relativamente baixas, creio que foi um ótimo avanço em face dos covardes que agridem animais, descontando o seu fracasso como ser humano nos bichos.
Não emito nesta comentário (como de costume, aliás) opinião de cunho político (avisando, desde já, a eventuais esbravejadores, direitistas, esquerdistas ou adeptos do famigerado "centrão", ma com salutar felicidade, ao ler, logo ao amanhacer, que um pleito tão plausível e caro a TODOS os que preservam e respeitam a VIDA, não só a humana, mas também a de animais - tão ou mais importantes para idosos, v.g. -, caminha à sanção. Critiquem o Sr. Bolsonaro pelos inúmeros motivos que lhe são justificadamente imputados (a exemplo da sempre oportuna crítica que todos os integrantes do Executivo e Legislativo venham a merecer, pois nos prestam contas, desde o fim do sufrágio a que obrigatoriamente nos sujeitamos, constitucionalmente), mas hoje, em especial hoje, notadamente por conta das penas justas - a despeito de alguns dizerem desproporcionais, a que não me adepto -. embora a alteração legislativa em apreço venha à lume de forma tardia. A democracia agradece. Os amantes de animais, bem como os que respeitam e prestigiam a vida, agradecem. Deus vos protejam, colegas leitores, em mais um dia marcado pela histórica pandemia que, em maior ou menor escala, atingiu vidas preciosas. Abraços. Marcelo Guelbali
Creio que o objetivo da nova legislação é educar, visto que a questão dos maus tratos contra animais, no panorama atual, ocasionam verdadeira sensação de impunidade.
Por fim, creio que seja salutar revisar o texto, especialmente do ponto de vista ortográfico.
Realmente, é necessário haver punição dos autores de crimes contra os animais, por isso, é necessário rever penas de crimes contra seres humanos, principalmente contra nossas crianças...
Qualquer coisa que fazemos na vida gera distorções! A distorção existe no caso em debate? Existe! Mas, a distorção deve ser corrigida elevando as penas para os crimes contra o indivíduo humano, não abrandando a de crimes contra animais! Não se pode querer que uma lei somente possa ser agravada a depender da outra!!!!
Quem comete crimes contra animais deve, além da pena criminal, ser obrigado a fazer um tratamento psicológico. Quem abusa de um animal, criatura que não dispõe de livre arbítrio, é perfeitamente capaz de abusar de uma criança, de um idoso e de um inválido.
Só apresentando uma consideração. De fato há um tratamento diferenciado entre maus tratos a pessoas e a animais. A Lei vem punir mais severamente este. Mas será que o erro está nessa lei? Será que ela vem subverter o valor dos bens jurídicos? Realmente não sei, pois a resposta seria muito simplista se eu colocasse que a diferença é que em um crime o ser humano é o objeto material enquanto no outro é o animal e um animal não deveria ter mais valor que um ser humano. Acredito que a lei se presta a outra coisa, a reacender o debate acerca da crueldade humana, que projeta em animais indefesos toda a sua fúria. Penso que essa lei não vem apenas proteger o animal, vem proteger o ser humano da insensibilidade, do descaso, do sentimento de ódio e violência que se projeta com fúria para o corpo de um ser, que é incapaz de reagir contra quem o alimenta, quem outrora até lhe deu carinho, corpo que apenas se encolhe enquanto tem patas amputadas, crânios perfurados pelo salto agulha de sua dona. Seus gritos muitas vezes são ouvidos, mas é apenas um animal... bom, não discuto a desproporção entre os crimes contra pessoas e contra animais atacando de imediato essa lei. Talvez as demais normas penais mereçam ser revisitadas, talvez o debate gerado leve a isso e a muito mais... talvez não. Algo sinto de forma clara, essa lei não vem apenas proteger o cão e o gato, vem proteger o homem através de uma tentativa de preservar a sua própria humanidade.
Na canção "O Progresso" Roberto Carlos e Erasmo Carlos foram felizes ao demonstrar as ações danosas, destrutivas, do ser humano, onde o refrão era incisivo e bem posto: EU QUERIA SER CIVILIZADO COMO OS ANIMAIS.
E de fato, concretamente, aquele que agride um animal não tem apelo emocional algum em sua defesa e atinge o ápice da maldade.
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