Bolsonaro sanciona lei de proteção a animais e cria distorção

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Cachorros e gatos estão resguardados pela Lei 1.095/2019 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29/9) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.

O novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.

A aprovação contou com massiva campanha nas redes sociais por parte de ativistas de direitos dos animais. "Queria dizer para o Fred [Costa, Patriota-MG], autor do projeto, e para o Celso Sabino (PSDB-PA), o relatorque eu nunca tive duvidas se ia sancionar ou não. Até porque eu fiquei sabendo da aprovação do seu projeto via primeira-dama, e ela perguntou-me em casa: Já sancionou? Eu falei: Você esta dando uma de Paulo Guedes que manda eu sancionar imediatamente os projetos que tem a ver com a economia. O Paulo eu obedeço. Quem dirá você?", disse Bolsonaro ao assinar a lei.

O mandatário justificou a demora em aprovar a lei por conta das penas previstas que são maiores do que a prevista para crimes semelhantes contra seres humanos. O presidente prometeu trabalhar para agravar a lei que pune com comete crimes semelhantes contra pessoas.

Essa é a principal crítica dos especialistas consultados pela ConJur em relação à nova legislação. O criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, considera as penas impostas pela nova lei gravíssimas e injustificadas do ponto de vista sistêmico. "A título de comparação, a pena para o crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal) é de seis meses a três anos, e se resulta em lesão corporal grave, é de um ano a cinco anos; já para a lesão corporal simples a pena é de três meses a um ano, enquanto que no caso de lesão grave, salta para um a cinco anos."

Ainda de acordo com Damiani, todos esses crimes são praticados contra a pessoa colocando em risco sua integridade física e são apenados com penas duras, porém menores do que aquela estabelecida na nova lei para o criminoso que vier a maltratar animais. "Nota-se, portanto, a completa ausência de proporcionalidade em relação aos demais crimes previstos na legislação brasileira", conclui o criminalista.

Entendimento semelhante ao da advogada e professora de Direito e Processo Penal da PUC de Campinas, Christiany Pegorari Conte. "A pena do 'novo crime' e maior do que a de lesão corporal leve e de lesão grave do parágrafo 1 do artigo 129. A pena mínima de dois anos é a mesma do crime de tortura", comenta.

Apesar da distorção provocada pela imposição de penas mais graves para delitos cometidos contra animais do que para seres humanos, o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni aponta que não há qualquer inconstitucionalidade na lei sancionada.

"A lei veio em boa hora, para evitar que voltem a ocorrer mutilações de pets como as noticiadas recentemente. Além de garantir punição severa para o indivíduo que praticar um ato violento contra animais domésticos, ela tem caráter educativo, de desestimular o maus-tratos a animais", pondera.

Segundo a criminalista e professora de Direito Penal, Adriana Filizzola D’Urso, a lei chega para dar resposta "aos anseios da sociedade, representando mais uma iniciativa no combate à violência contra os animais".

Antes da aprovação da nova lei, diz a advogada, "a pena para esta conduta deplorável era de 3 meses a um ano de detenção e se mostrava insuficiente, gerando, assim, uma sensação de impunidade". "A nova lei tem seu mérito no importante efeito pedagógico, servindo para coibir os maus-tratos a estes seres tão indefesos, que merecem nossa proteção contra condutas tão cruéis", diz. 

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Flávio Marques disse:
29 de setembro de 2020 às 23:13

Acreditei piamente que este (DES)governo chegaria ao seu fim sem que eu aplaudisse um único ato seu. Enganei-me! Ainda bem! Mesmo considerando a pena - mínima e máxima - relativamente baixas, creio que foi um ótimo avanço em face dos covardes que agridem animais, descontando o seu fracasso como ser humano nos bichos.

Marcelo Guelbali disse:
30 de setembro de 2020 às 04:43

Não emito nesta comentário (como de costume, aliás) opinião de cunho político (avisando, desde já, a eventuais esbravejadores, direitistas, esquerdistas ou adeptos do famigerado "centrão", ma com salutar felicidade, ao ler, logo ao amanhacer, que um pleito tão plausível e caro a TODOS os que preservam e respeitam a VIDA, não só a humana, mas também a de animais - tão ou mais importantes para idosos, v.g. -, caminha à sanção. Critiquem o Sr. Bolsonaro pelos inúmeros motivos que lhe são justificadamente imputados (a exemplo da sempre oportuna crítica que todos os integrantes do Executivo e Legislativo venham a merecer, pois nos prestam contas, desde o fim do sufrágio a que obrigatoriamente nos sujeitamos, constitucionalmente), mas hoje, em especial hoje, notadamente por conta das penas justas - a despeito de alguns dizerem desproporcionais, a que não me adepto -. embora a alteração legislativa em apreço venha à lume de forma tardia. A democracia agradece. Os amantes de animais, bem como os que respeitam e prestigiam a vida, agradecem. Deus vos protejam, colegas leitores, em mais um dia marcado pela histórica pandemia que, em maior ou menor escala, atingiu vidas preciosas. Abraços. Marcelo Guelbali

Luã Baia disse:
30 de setembro de 2020 às 08:56

Creio que o objetivo da nova legislação é educar, visto que a questão dos maus tratos contra animais, no panorama atual, ocasionam verdadeira sensação de impunidade.
Por fim, creio que seja salutar revisar o texto, especialmente do ponto de vista ortográfico.

Cláudio Henrique disse:
30 de setembro de 2020 às 11:35

Realmente, é necessário haver punição dos autores de crimes contra os animais, por isso, é necessário rever penas de crimes contra seres humanos, principalmente contra nossas crianças...

João Peixoto disse:
30 de setembro de 2020 às 11:39

Qualquer coisa que fazemos na vida gera distorções! A distorção existe no caso em debate? Existe! Mas, a distorção deve ser corrigida elevando as penas para os crimes contra o indivíduo humano, não abrandando a de crimes contra animais! Não se pode querer que uma lei somente possa ser agravada a depender da outra!!!!

Arlete Pacheco disse:
30 de setembro de 2020 às 12:57

Quem comete crimes contra animais deve, além da pena criminal, ser obrigado a fazer um tratamento psicológico. Quem abusa de um animal, criatura que não dispõe de livre arbítrio, é perfeitamente capaz de abusar de uma criança, de um idoso e de um inválido.

Troy Steve disse:
01 de outubro de 2020 às 23:08

Só apresentando uma consideração. De fato há um tratamento diferenciado entre maus tratos a pessoas e a animais. A Lei vem punir mais severamente este. Mas será que o erro está nessa lei? Será que ela vem subverter o valor dos bens jurídicos? Realmente não sei, pois a resposta seria muito simplista se eu colocasse que a diferença é que em um crime o ser humano é o objeto material enquanto no outro é o animal e um animal não deveria ter mais valor que um ser humano. Acredito que a lei se presta a outra coisa, a reacender o debate acerca da crueldade humana, que projeta em animais indefesos toda a sua fúria. Penso que essa lei não vem apenas proteger o animal, vem proteger o ser humano da insensibilidade, do descaso, do sentimento de ódio e violência que se projeta com fúria para o corpo de um ser, que é incapaz de reagir contra quem o alimenta, quem outrora até lhe deu carinho, corpo que apenas se encolhe enquanto tem patas amputadas, crânios perfurados pelo salto agulha de sua dona. Seus gritos muitas vezes são ouvidos, mas é apenas um animal... bom, não discuto a desproporção entre os crimes contra pessoas e contra animais atacando de imediato essa lei. Talvez as demais normas penais mereçam ser revisitadas, talvez o debate gerado leve a isso e a muito mais... talvez não. Algo sinto de forma clara, essa lei não vem apenas proteger o cão e o gato, vem proteger o homem através de uma tentativa de preservar a sua própria humanidade.

JCCM disse:
05 de outubro de 2020 às 13:21

Na canção "O Progresso" Roberto Carlos e Erasmo Carlos foram felizes ao demonstrar as ações danosas, destrutivas, do ser humano, onde o refrão era incisivo e bem posto: EU QUERIA SER CIVILIZADO COMO OS ANIMAIS.

E de fato, concretamente, aquele que agride um animal não tem apelo emocional algum em sua defesa e atinge o ápice da maldade.

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