A relevante dúvida sobre a existência ou não da autorização do morador suspeito de um crime para que policiais invadam sua residência sem mandado judicial e averiguem os fatos não pode ser dirimida em favor do Estado. Sem a comprovação inequívoca, a busca deve ser declarada ilegal, assim como toda prova decorrente dela.

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Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para declarar ilegal a invasão de domicílio praticada por policiais militares, que culminou com a apreensão de drogas e a prisão em flagrante de suspeitos, no Rio Grande do Sul.
A apuração começou a partir de denúncia anônima. Os policiais abordaram os suspeitos na rua e, após revista, nada encontraram. Então os levaram para casa, onde tiveram a permissão para entrar. Lá, encontraram 110g de cocaína e 43g de maconha.
Segundo a defesa, não houve consentimento para a entrada na casa. Alega que os suspeitos foram levados à força, algemados e sob coação. Essa relevante dúvida, segundo o ministro Ribeiro Dantas, não pode ser dirimida a favor do Estado, dadas as circunstâncias concretas avaliadas por qualquer pessoa isenta e com base na experiência cotidiana.

Emerson Leal
Relator, ele propôs a concessão da ordem de ofício com base em precedente recente da 6ª Turma, que estabeleceu balizas para que policiais registrem a autorização do morador caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial. As autoridades policiais terão um ano para se adequar à decisão. Mas seus efeitos já irradiam.
"Em verdade, caberia aos agentes que atuam em nome do Estado demonstrar de modo inequívoco que o consentimento do morador foi livremente prestado ou que, na espécie, havia em curso uma clara situação de comercio espúrio de droga a autorizar o ingresso domiciliar, mesmo sem consentimento", apontou o ministro Ribeiro Dantas.
"Na falta de comprovação de que consentimento foi voluntário e livre de qualquer coação e intimidação, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e de toda a prova dele decorrente", concluiu.
HC 616.584
Mais vale ensinar o Estado a observar a CF do que punir um suposto crime com sua inobservância. A isso se dá o nome de Estado Democrático de Direito.
O Estado age por suas instituições. A Polícia é uma delas. Não podem agir à margem da lei, nem mesmo a pretexto de reprimir o crime e prender criminosos.
Toda vez que o Estado se desvia da lei, fere o princípio cerrado da estrita legalidade, que está na base das suas ações e competências e presta enorme desserviço à sociedade. Nada justifica o descumprimento da ordem legal pelo Estado e suas instituições, por mais nobres que sejam os motivos.
Haja vista a famigerada operação Lava Jato. O juiz e os procuradores federais agiram conscientes de que estavam violando a lei e a Constituição. Seus atos foram tão ilícitos quanto os crimes cujos responsáveis pretendiam punir. Resultado: a nulidade do processo. Todo o trabalho e todo o dinheiro público empregado na insana persecução criminal foram jogados no lixo, porque no Estado Democrático de Direito é intolerável que as instituições e seus agentes violem uma lei pretextando o cumprimento de outra.
O caso noticiado é mais um exemplo de ação ilícita da instituição Polícia. Se os policiais que abordaram os suspeitos suspeitavam haver prova material da prática criminosa na casa deles, deveriam tê-los conduzido à Delegacia para que a autoridade policial requeresse a busca e apreensão competente. Se tivessem agido dentro da lei, os criminosos estariam presos. Mas como agiram à margem da lei, com abuso de autoridade e desvio ético, puseram tudo a perder. Prestaram desserviço à sociedade. Sob tais circunstâncias o processo devia mesmo ser anulado e as provas declaradas imprestáveis para uma condenação criminal.
Excelente a decisão. Coloca as coisas nos seus devidos lugares: o lugar da legalidade.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Incrível como alguns ainda insistem em atuar fora da lei, difícil acreditar que alguém abordado sem nada levasse a polícia a sua casa para encontro de ilícitos, ainda mais pequena quantidade e a noite. Outro ponto fundamental, não cabe a Polícia Militar efetuar investigações, o singelo trancamento não satisfaz, tem que apurar o abuso de autoridade. É preciso seguir as regras do jogo, se patrulhassem mais não haveria tantos crimes. Durante certo tempo acompanhei o resultado do julgamento das prisões em flagrante com essa modalidade de entrar em residência e "sequestro" onde a pessoa é detida e apresentada na Delegacia horas depois, a maioria absoluta resulta em absolvição já em primeira instância.
De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto (Rui Barbosa). Em suma, os cães pastores (policiais, promotores e juízes da linha de frente), em algum momento, desistirão de proteger as ovelhas dos lobos. Neste momento, as ovelhas implorarão pelo retorno dos cães pastores, porém, estes talvez não mais existam ou queiram arriscar a própria vida para defendê-las. Viva ao Estado Democrático de Inversão dos Valores!
Tem uns que estão tão desanimados que isso não passa de mais uma decisão isolada, tanto que em meio a milhões surge uma ou outra para polemizar nas redes. Aguardemos outra nos próximos anos. Aqui em SP essa autorização não vale, pois se o policial disser que foi convidado pelo cachorro da casa, a palavra dele tem fé pública. Em SP, nem sei para que existe polícia se já temos o Tribunal de Justiça para fazer as vezes. É extremamente lamentável a situação jurídica no País.
E o MP denunciando até flatulência para prender, com a voracidade condenatória insana costumeira. Milhões de recursos julgados em minutos. E o jurisdicionado 'comum', assalariado e já oprimido pelos governantes que se danem nesse labirinto jurídico sem precedentes. Uma m...
A vida de quem vive de encontro à lei está cada vez mais fácil. Bobo sou eu e quem tenta levar uma vida digna.
Acho que para a sociedade o que importa é ver a PM combatendo o crime na rua, o que entristece é quando o advogado do meliante chega primeiro a DP e enquanto o PM está lavrando seu BO o criminoso já está pronto para sair primeiro. Isso sim é o que o contribuinte chama de desserviço.
Absolutamrte correto! Como diria o personagem Nicolau Framel: "... quando estamos certos de um direito, não devemos afirmá-lo com abuso."
Recomendo a leitura do livro(de 1948): A maravilhosa aventura; do escritor italiano "Pitigrilli".
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