TJ-SC vai julgar caso de escritora processada por livro de ficção

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) marcou para o dia 20 de abril o julgamento de um agravo de instrumento que propõe censurar o livro da advogada e escritora catarinense Saíle Bárbara Barreto. Ela está sendo processada pelo juiz Rafael Rabaldo Bottan, do Juizado Especial Cível de São José (SC), que diz se sentir atacado pela obra Causos da Comarca de São Barnabé

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Saíle está sendo processada por causa da obra Causos da Comarca de São Barnabé
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Um dos personagens do livro é o magistrado Floribaldo Mussolini. Como ele e o juiz de Santa Catarina têm "baldo" no nome, o autor da ação diz que serviu de inspiração para o fictício titular da "Vara de São Barnabé". 

Na ação inibitória, proposta em 29 de janeiro deste ano, Rafael Rabaldo afirma que como o magistrado fictício comete crimes no livro, as práticas acabam sendo indiretamente atribuídas a ele. 

O juiz solicitou que trechos da obra postados em uma rede social antes do livro ser oficialmente publicado fossem retirados do ar. O pedido foi deferido.

Por causa de um outro processo, esse criminal e movido pelo Ministério Público, Saíle não pode citar nem o nome do juiz nem o de seu personagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ela também pode ser presa por eventual citação. 

Foram negadas, no entanto, solicitações para que o processo inibitório tramitasse em segredo de Justiça e para que a escritora fosse proibida de fazer novos posts em redes sociais e de publicar o livro. A obra acabou publicada de toda forma, tanto em formato digital, quanto físico

Agora, no agravo, o magistrado de Santa Catarina pede que os pedidos anteriormente negados sejam deferidos. "Já possuindo conhecimento de que tais causos excedem o que se entende por liberdade de expressão, a determinação para que a agravada se abstenha de realizar novas publicações, obstando que novos abusos ocorram, não pode ser compreendida como 'censura prévia', porque o deferimento da tutela de urgência com caráter inibitório serve justamente para impedir a prática de novos ilícitos", diz o agravo. 

Ao solicitar sigilo, a defesa do juiz afirma que "as cópias das postagens/publicações que ofenderam/lesaram o agravante, outros magistrados e diversos servidores da Comarca de São José/SC, acerca das quais inclusive foi determinada remoção liminar, seguem anexadas ao processo judicial em comento e seu conteúdo será reverberado durante a tramitação do feito, de forma que, caso não recaia o sigilo sobre os autos, será perpetuado no tempo a ocorrência de novas e reiteradas lesões". 

Em contrarrazões, a defesa da autora diz que "a origem da demanda se funda na fantasiosa alegação de que um livro de ficção, reconhecido por todos como crônicas forenses e satíricas de um universo totalmente surreal, teriam alguma referência ao agravante, algo que naturalmente não é verídico". 

Defende Saíle a advogada Deborah Sztajnberg, do Debs Consultoria.

Ação criminal e de danos morais

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Capa do livro que gerou os três processos

Além da ação inibitória, o juiz também ajuizou pedido de indenização por danos morais contra Saíle — esse tramita sob sigilo e o magistrado pede R$ 100 mil. Por fim, o promotor Geovani Werner Tramontin entrou com um processo criminal.

Nele, o membro do MP chegou a ensaiar um pedido de prisão contra a escritora por ela ter publicado documentos do processo, que então tramitava em segredo de Justiça. O sigilo caiu depois do caso repercutir na imprensa. É no âmbito desse processo que Saíle não pode citar o nome do juiz de SC nem do personagem fictício por ela criado, sob pena de multa e prisão. O pedido de danos morais está sob sigilo. 

"Requer-se o aumento da multa diária, bem como a intimação da denunciada para que retire o conteúdo do ar em 24 horas, e se abstenha de postar novamente, sob pena de ser decretada prisão preventiva, já que as medidas paliativas e alternativas à prisão não surtiram efeito", diz o promotor. 

Geovani sustenta que "a ridicularização pública de um magistrado atenta contra o próprio Poder Judiciário, fomentando o ódio e a maledicência contra as estruturas de poder, abalando a ordem pública, […] que pode ensejar sim a prisão cautelar, já que não se conseguiu obstar a prática do crime de forma menos gravosa em razão da indiferença da acusada com a decisão de Vossa Excelência".

O processo criminal tramita rapidamente na Justiça de SC. Ele chegou a ser arquivado por uma juíza. Mas o MP recorreu e, no dia seguinte, outro juiz aceitou a denúncia por calúnia e difamação. 

O livro recém publicado é o quinto de Saíle. Os anteriores são Advocacia é cachaça, né minha filha?; Tão legal que nem parece advogada; Não sou tua querida!; e Os herdeiros da Nonna.

É a primeira vez que a escritora sofre retaliação por causa de uma obra. 

Clique aqui para ler o agravo
Clique aqui para ler as contrarrazões
Processo 5003656-02.2021.8.24.0000

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Geisi Mara Pasquim disse:
06 de abril de 2021 às 20:04

É inacreditável que um livro de ficção tenha se tornado objeto de um processos na esfera cível e criminal. Os livros da escritora sempre são voltados a nos fazem rir, nos casos de tão legal que nem parece advogada qualquer semelhança é mera coincidência com a nossa classe. Eu enquanto advogada não sou legal?! Eu iria propor uma ação por achar que como sou legal posso não parecer advogada?!?!? Tenha Santa Paciência...

Norberto Marcher Mühle disse:
07 de abril de 2021 às 01:11

Está parecendo que o Excelentíssimo Sr. Juiz sofre de um caso agudo de juizite, aquela inflamação do ego que, por vezes, afeta integrantes do judiciário...

Werner Guelber Barreto - Advogado disse:
07 de abril de 2021 às 08:30

Há dias, senão ontem mesmo, tivemos (temos) o caso do juiz que concedeu liberdade provisória ao próprio filho. Imparcialidade zero, pelo visto. Justificativa: poderia sofrer represálias na cadeia pelos eventuais presos/condenados/apenados pelo pai. Seja pai ou juiz. Juiz ou pai. Ou largue a toga. E, se virar livro digno de conto de ficção (ou não), é capaz de se sentir ofendido.

Debackx disse:
07 de abril de 2021 às 08:46

Encaixou direitinho. Só esse "juiz" que processou? Que bom! Em outras comarcas teriam que abrir mão da limitação dos liticonsortes.

Anderson E de Oliveira disse:
07 de abril de 2021 às 21:13

Que tempos sombrios. Que tempos difíceis. Pode chutar a cabeça do presidente da República que isso não é ofensa a democracia. Mas aí de quem rir ou criticar o Poder Judiciário. Cadeia.

balai disse:
08 de abril de 2021 às 01:27

O Presidente do STF deu uma bronca em um advogado que teria citado passagem bíblica para ressaltar o direito divino ao perdão e dimensiona o amor do Salvador. "Perdoai-os pois eles não sabem o que fazem..." Disse Fux que os Ministros do STF não erram? Então são deuses? Ao menos, acreditam na hipótese...
SEM JUDICIÁRIO INDEPENDENTE E ELEITO PELO VOTO DOS CIDADÃOS NUNCA HAVERÁ DEMOCRACIA NEM O FIM DA ROUBALHEIRA DISTORÇÕES E CORRUPÇÃO

Jose Antonio Alves disse:
08 de abril de 2021 às 11:01

É falta do que fazer. Se esse juiz estivesse preocupado com seu trabalho não estaria lendo livros e sim os processos que deveria julgar com imparcialidade. Não conheço o conteúdo do livro, mas se esse magistrado se sentiu ofendido é por que a carapuça lhe serviu, deve agir exatamente igual ao personagem, pois quem não deve não tem. Quanto a indenização, é um verdadeiro enriquecimento ilícito pelo valor solicitado. A moral do magistrado tem mais valor que a de outros cidadãos? Tenha paciência senhor juiz, realmente vocês estão achando que são deuses.

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