Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal invalidou normas estaduais que determinavam ao Detran do Rio de Janeiro a realização do registro, vistoria, inspeção e o licenciamento de automóveis sem que o proprietário estivesse em dia com o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Em sessão virtual, foi julgada procedente a ADI 5.796, ajuizada pelo governo estadual.

O governo alegava que a Lei 7.718/2017 e o artigo 2º da Lei 7.717/2017, ambas do Rio de Janeiro, ao autorizarem o Detran a realização das atividades mencionadas e determinarem que fossem inseridos os débitos de IPVA no Certificado de Registro de Veículo Automotor (CRLV), usurparam competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual o STF possui jurisprudência consolidada de que os estados não podem legislar sobre trânsito e transporte.
As leis estaduais, destacou o relator, ao dispensarem a exigência de quitação do IPVA para fins de realização de vistoria e licenciamento de veículo, adentraram na competência privativa da União prevista no artigo 22, inciso IX, da Constituição Federal.
Ele ressaltou ainda que a União já legislou sobre o tema no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as leis fluminenses deram tratamento à matéria diverso do previsto na lei nacional.
Divergência
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ação por entender que os dispositivos questionados não veiculam normas sobre trânsito e transporte, mas que versam as consequências do inadimplemento de tributo recolhido pelo Estado. O ministro Edson Fachin acompanhou a divergência. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.796
Em se tratando de aumentar impostos, restringir liberdades do trabalhador, aumentar a dos prisioneiros, fechar Igrejas, os supremos pais do Brasil floreiam daqui, articulam dali, alternam entre eles quem serão os mocinhos e quem serão os vilões no teatrinho de cartas marcadas, para que ao final, os bandidos sempre vençam.
Tendo já provado trabalhar contra a sociedade, agora o STF prova que, além de desonesto, é também insensível ao sofrimento da população, pois em plena pandemia, e mais uma vez rasgando a Constituição, manda essa pra cima de cariocas e papa-goiabas. O Poder Judiciário, que deveria dar exemplo, pois quando injustiçados é a ele que recorremos, é hoje o nosso maior ladrão, já que nos rouba o que temos de mais precioso para a vida social: a fé na justiça dos homens, em última instância a Fé no ser humano... (fosse eu da UERJ, completaria “... e na ser humana).
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