A leitura deste texto vai explicar o título. Afinal, é dilema ou paradoxo? Convidamos o leitor para tal.
Há muito tempo havia uma propaganda que ficou conhecida, popularmente, como “o dilema Tostines”, uma tautologia bem construída para vender biscoitos: Tostines vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais? Na verdade, tratava-se do "paradoxo Tostines", porque o dilema comporta uma escolha, mas o paradoxo não. Um dilema sempre oferece uma saída; diferentemente do paradoxo.
Daí a pergunta: a questão da prevalência da incompetência ou da suspeição (uma sobre a outra) de Moro no caso dos habeas corpus do ex-Presidente Lula é um dilema ou um paradoxo? Temos uma saída?
Afinal, Moro era suspeito porque já se sabia incompetente ou, por ser suspeito, não se declarou incompetente? Eis o dilema que explicaremos. Sim, dilema. Pois, diferentemente do paradoxo Tostines, aqui, há uma solução.
Evidências científicas: há três anos a defesa sustentava a incompetência. Essa era uma posição pacifica no STF (Fachin confirmou isso recentemente). Moro sabia que não tinha competência. O MPF sabia. Logo, havia um juízo incompetente que tinha como condutor um juiz suspeito. Isto é: só um juiz suspeito para não reconhecer o óbvio. Porque já se sabia que se sabia.
E por que ele era suspeito? Simples: Porque era incompetente. Mas por que, em sendo incompetente, assim não se declarava? Aí é que está: Por causa de sua suspeição-parcialidade. Ou ser incompetente, saber-se incompetente, não se declarar incompetente não é já ser parcial-suspeito?
Causa finita? Sim. Todavia, surge um problema. É que, induvidosamente, o min. Fachin declarou monocraticamente a incompetência apostando — estrategicamente — que a suspeição fosse ceder a um argumento maior, o da incompetência. Entregou um cavalo para ficar com o bispo.
O STF dia 14 terá de dizer o que é mais grave, a suspeição ou a incompetência. O que vem antes? É mais grave um juiz ser suspeito ou ele decidir mesmo sendo incompetente?
Não há registro na história da jurisprudência pátria a hipótese de um juiz ser, ao mesmo tempo, suspeito e incompetente. Nunca um juiz reuniu, em um só corpo, essas duas "qualidades". Nem nos exemplos de livros de processo alguém aventou essa hipótese.
Em face do inusitado, cabe a pergunta: esses dois elementos processuais — incompetência e suspeição — são estanques? Não se comunicam? Porque, ora, não se trata de um "paradoxo de mais ou menos gravidade": o juiz incompetente decidiu enquanto incompetente porque juiz suspeito-parcial, sabendo-se incompetente e decidindo ainda assim. Teria havido, durante mais de três anos algo como "os dois corpos de Moro”, parafraseando a estratégia que vem desde Henrique VII (1495) de que o rei tinha dois corpos — e tão bem contada por Kantorowicz?
Isto é: o corpo 1, do Moro suspeito, não falava com o corpo 2, Moro incompetente? Ou o corpo 2 do Moro incompetente não sabia nada sobre a suspeição do corpo do Moro 1? Eis o dilema. E não um paradoxo.
Embora o paradoxo Tostines não tenha solução, no caso dos "dois corpos de Moro" há, sim, uma escolha e uma resposta — porque se trata de um dilema e é até fácil de explicar. Assim:
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pela vontade de julgar o réu, parece evidente que a suspeição antecedeu à incompetência.
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Juridicamente, no mundo dos fatos, a questão da territorialidade sempre existiu.
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Na verdade, juízo incompetente é como uma espécie de "fato bruto" — à espera da imputação (fato institucional).
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No exato momento em que Moro recebe a denúncia, ele o fez porque era suspeito. Os dois corpos, digamos assim, sempre se comunicaram!
Para sermos mais claros e responder ao "dilema Moro": se não fosse suspeito, teria reconhecido a incompetência do juízo.
Dito de outro modo: sabendo-se incompetente, porque suspeito, Moro não reconheceu a própria incompetência. Ou não? Felizmente, prevaleceu a lei: Moro é incompetente e é suspeito, e uma coisa não se separa da outra, muito menos anula. Juiz incompetente e suspeito, declarado incompetente, deixa de ser suspeito? A resposta parece evidente.
Moro disse, "declamando" Édith Piaf: Je ne regrette rien (não me arrependo de nada). Acreditamos. Mesmo! Mas talvez fosse melhor, em vez de "Piá" (sic), lembrar Octave Mannoni. Porque a psicanálise sempre ajuda. "Je sais bien, mais quand même". Eu sei bem, mas mesmo assim. Explicamos: em um ensaio célebre, o psicanalista francês fala sobre a paradoxal (e vejam como os paradoxos sempre aparecem…!) negação dos constrangimentos mesmo quando estes são reconhecidos. "Uma crença pode ser mantida e abandonada ao mesmo tempo", diz Mannoni. Pois é. Moro sabia bem que não podia. É claro que sabia. Mas mesmo assim… E esse é o busílis.
O paradoxo Tostines pode não ter resposta. Já o "Dilema Moro" tem. Simples assim. Ou seja, diante da pergunta
"Moro é suspeito porque é incompetente ou é incompetente porque é suspeito?",
A resposta correta é:
Moro foi incompetente porque foi suspeito.
Logo, sendo a suspeição algo personalíssimo, subjetivo, precede à incompetência. Despiciendo registrar e lembrar que o caso da suspeição já está julgado. No foro competente. A 2ª turma. O Plenário não é instância recursal. O Regimento Interno tem de ser, sempre, interpretado de acordo com o CPC e a CF. E não o contrário.
Numa palavra final. São vários os dilemas que surgem no nosso direito. Agora, diante da entrevista de Fachin (revista Veja) de que pretende fazer com que o plenário do STF considere a suspeição prejudicada, podemos perceber ainda outro dilema: Fachin declarou a incompetência para salvar o juiz da suspeição ou pode acabar salvando o juiz da suspeição porque declarou a incompetência?
Bem, deixamos a resposta do dilema ao leitor — e, institucionalmente, à nossa Suprema Corte. De nossa parte, é certo, podemos dizer: não é um paradoxo.
Embora seja paradoxal em se tratando de direito. Que não deveria ser assim.
Post scriptum:
Os três signatários fazem parte do Grupo Prerrogativas. O grupo jamais, em circunstância alguma, pressionou qualquer ministro do STF.
Ao contrário. Sempre foi e será um Amicus da Corte.
Mas não se furtará, evidentemente, de denunciar estratégias processuais e interpretações regimentais heterodoxas para que determinado e específico objetivo seja atingido.
Como dissemos, e aqui reiteramos, eleições devem sim ser disputadas nas urnas.
Com o voto popular e sem malabarismos!!!
Simples assim.
Código de Processo Civil.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral".
A incompetência precede à suspeição.
Mas, o Senhor Sérgio F. Moro já atuava antes do processo com "intensos interesses".
Quais?
Não precisa de resposta, que está na própria pergunta.
Bem se vê que o Escudeiro não tem formação jurídica. Vejam : Assim, uma vez reconhecida a incompetência do juízo, ficaria prejudicada a arguição de suspeição. Ocorre, porém, que o Código de Processo Penal dispõe expressamente que, em caso da existência de mais de uma exceção (de suspeição e de incompetência), a de suspeição terá preferência a qualquer outra (art. 96), salvo se sobrevier por motivo superveniente. By Juarez Tavares em artigo no conjur de hoje. Esse escudeiro..
E o nobre professor não leu o meu comentário até o final.
Não percebeu a ironia...
Mas em Plenário Gilmar se exaltou com o ministro Kassio Nunes quando este proferiu seu voto, não favorável à Lula, até chamou de covarde, atacando a sua tese, por não lhe agradar, e ainda chorou elogiando os advogados do réu. r/.../relatorio-da-pf-diz-que... mar já explicitou mais de uma vez na mídia o seu desapreço por Sérgio Moro, demonstrando profundo menosprezo e procurando menoscabar publicamente da imagem do ex-juiz. /.../gilmar-ataca-moro-e-diz.../ ./padrinho-de-filha-de-barata... asil.com.br/.../gilmar-mendes... stituto de Gilmar Mendes recebeu R$ 2,1 mi da J&F, diz jornal”. .../instituto-de-gilmar.../...
No mesmo julgamento, após a intensa pressão imposta pelo advogado do réu, Sr. GM, Carmem Lúcia, aquela ministra bravateira que dizia que “não cedia à pressões”, “que o Brasil estava ameaçado por corrupção, que o escárnio venceu o cinismo”, sucumbiu à GM, e, aos 48 do segundo tempo mudou seu voto, para favorecer Lula.
Gilmar o insuspeito:
Relatório da PF indica 46 ligações por Whatsapp entre Aécio (outro ícone do PSDB) e Gilmar, próximo a julgamento do tucano...
https://noticias.uol.com.b
Gil
https://www.poder360.com.br
GM que viu suspeição em Sérgio Moro, um juiz concursado, mas como “Padrinho de filha de Barata, Gilmar Mendes não se considerou impedido de julgar o empresário de ônibus”.
https://oglobo.globo.com/..
"O ministro Gilmar Mendes foi flagrado (por interceptação telefônica autorizada pelo próprio STF) numa conversa com o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, no dia em que este fora preso em Cuiabá-MT (veja Época 6/2/15)."
https://professorlfg.jusbr
“In
https://exame.abril.com.br/
Não há como não se ter asco ao ler certas publicações, que subestimam as nossas inteligências.
Ora, depois de em torno de uma dúzia de decisões do STF refutando o argumento de incompetência do juízo, durante vários anos, eis que, repentinamente e oportunamente, kathapumba, é agora, disse o ministro que fez campaha aberta para Dilma, indicado pelo PT ao STF. E nós somos todos uns bobinhos? .br/poder/2021/03/antes-de-beneficiar-lu la-fachin-rejeitou-ao-menos-10-vezes-ret irar-processos-da-lava-jato-de-curitiba. shtml v=jaomw7jZniY m/watch?v=dWTpTV9J5fQ
https://www1.folha.uol.com
Já, quanto aos “juiz das suspeições”, um pouco do que já se publicou sobre ele, o responsável direto pela salvação de Lula, indicado ao STF por FHC, o maior ícone do PSDB.
Gilmar Mendes que é amigo (íntimo?) do Lula, inclusive a mulher de GM era amiga da falecida Marisa, telefonou para Lula tanto na morte do neto quanto na morte da esposa, e choraram juntos ao telefone.
"Fiquei comovido", diz Lula sobre ligação de Gilmar Mendes no velório do neto”
https://www.youtube.com/watch?
- “Vossa excelência está destruindo a Justiça deste país e vem agora dar lição de moral em mim. Saia à rua ministro Gilmar – ex-ministro Joaquim Barbosa.
- "Vossa Excelência nos envergonha, vossa Excelência é uma desonra para todos nós. Vossa Excelência sozinho desmoraliza o tribunal”. Ministro Barroso.
Gilmar no passado já disse que a Lava Jato revelou um modelo de governança corrupta. Que o governo do PT era uma Cleptocracia.
https://www.youtube.co
Desenharam!!
Porquê militar adora o caso Lula, mas sempre isenta Bolsonaro fazendo tudo de errado descaradamente, porque esse protege a classe dos militares, ou pior dá mordomia para classe de oficiais militares tirando dos mais necessitados da população que os mantêm.
Professor, religiosamente toda semana eu leio todos artigos que escreve e tem minha admiração, várias vezes concordo, outras discordo, e ritualisticamente acompanho sua coluna, mas este artigo hoje me causou certa estranheza, e demorei alguns minutos para compreender.
Ainda tenho na memória que o Paradoxo Tostines é muito usado em aula de lógica jurídica e raciocínio lógico para exemplificar uma falácia de petição de princípio, mais popularmente reconhecida como raciocínio circular. A petição de princípio é uma falácia não porque das premissas conclua em erro, mas por apenas concluir porque a conclusão é, ela mesma, pressuposta nas premissas (é suspeito porque é incompetente, e é incompetente porque é suspeito).
Uma petição de princípio é suficiente para invalidar uma linha de argumento, mesmo que usada para defender a verdade, não creio que foi proposital (paralogismo), porque todos cometemos falhas, afinal, além de serem atrativas para convencer, pessoas honestas as cometem porque se persuadem antes, quando inconscientemente raciocinam e desenvolvem sua tese - principalmente quando estamos apaixonados num tema. Este excesso de zelo também nos consome, é do nosso ofício.
Creio que terá oportunidades de defender a tese original de muitas formas, mas cabe a observação para poder desenvolvê-la melhor e afastar desse pequeno deslize.
LIVRO
A PARCIALIDADE POSITIVA DO JUIZ
Autor: Artur César de Souza
Editora: ALMEDINA BRASIL
RESENHA: "A obra procura dar uma nova leitura sobre o princípio da imparcialidade do juiz, especialmente nos países em que haja uma grande diferença social, cultural, econômica e racial entre as partes que participam de uma relação jurídica processual. Procura desmistificar a existência de juiz imparcial, utilizando para tanto das categorias da sociologia, psicanálise e das ciências cognitivas. Concluiu para afirmação de que a JUSTIÇA é parcial e não se sustenta com um judiciário insensível e equidistante das partes".
A parcialidade do Doutor Sérgio Fernando Moro não foi positiva aos processos. Ou foi?
Outro erro em que o Dr. Lenio incorre é acreditar que a questão é eleitoreira.
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