Por não enxergar ilegalidade nas prisões temporárias, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Joaquim Domingos de Almeida Neto negou Habeas Corpus impetrado pela defesa do vereador Dr. Jairinho e de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel Medeiros, morto em 8 de março. Eles são apontados pela Polícia Civil como autores do homicídio.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Em 8 de abril, a mando do 2º Tribunal do Júri do Rio, os dois foram presos temporariamente por 30 dias, sob a alegação de interferência nas investigações sobre a morte da criança. A defesa deles argumentou que a medida é ilegal, uma vez que não há provas de que o casal agiu para influenciar testemunhas.
Na decisão, o desembargador apontou que a Lei 7.960/1989 estabelece que a prisão temporária é cabível "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial". Assim, não pode ser substituída por medidas cautelares alternativas.
"Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva — instituto totalmente diverso e com fundamentos outros. Exige o legislador para legitimar a medida extrema, fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado”, destacou.
Conforme Almeida Neto, ainda há diligências do inquérito em andamento. Portanto, a prisão temporária é necessária para viabilizar a colheita de provas.
O magistrado não identificou constrangimento ilegal na prisão do Dr. Jairinho e de Monique. Além disso, avaliou que as condições pessoais favoráveis dos dois não servem, isoladamente, para garantir a liberdade dos suspeitos.
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HC 0024453-25.2021.8.19.0000
Caras de pau. Fizeram o que fizeram e querem passar por inocentes. Chorem na rampa, só o GM pra lhes conceder essa benesse.
Caras de pau. Fizeram o que fizeram e querem passar por inocentes. Chorem na rampa, só o GM pra lhes conceder essa benesse.
Esse tal de Dr. Jairinho agora verá o que é violência. Vai ficar em cela especial, mas chegará o trânsito em julgado. Se ele for realmente o autor, e pelo que vi, mesmo pela imprensa que tenho como distorcida e tendenciosa, é o próprio, terá que sofrer dores piores do que uma empalação, pois tal ato se revestiu de covardia extrema! Por que ele agora não vai bater no pai do menino, já que é bom de briga? Que vire flor seja pra onde for, até para o inferno.
Mas tem que experimentar algo antes que chegue ao STF.
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