Juiz do DF reconhece laudo da PF feito para proteger “lava jato”

O juiz responsável pela ação penal referente à operação "spoofing" — por meio da qual a Polícia Federal investiga a obtenção, por hackers, de mensagens trocadas por procuradores da "lava jato" — citou um laudo da PF em uma decisão que negou o compartilhamento dos dados obtidos pela polícia. Conforme mostrou a ConJur, o laudo é frágil e foi produzido para ajudar o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores de Curitiba.

123RF

Ao se referir ao laudo, Ricardo Augusto Soares Leite, juiz substituto na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou que a polícia já atestou "que a integridade das mensagens não pode ser verificada". Esse foi um dos fundamentos usados por ele para negar o compartilhamento das mensagens obtidas pelos hackers — e apreendidas pela PF — aos procuradores Vladimir Aras e Lívia Nascimento. 

Apesar de se amparar no laudo que atestaria que as mensagens não são íntegras, o juiz mencionou a proteção da intimidade dos procuradores cujas conversas foram interceptadas pelos hackers — dando a entender que o material seria idôneo.

"Deferir o compartilhamento das mensagens hackeadas com terceiros que não foram vítimas dos ataques cibernéticos [caso da Aras e Nascimento], mas apenas citados nas conversas de autoridades públicas que tiveram sua intimidade violada, tumultuaria ainda mais o andamento da presente ação penal e ocasionaria a abertura de precedente para que todos aqueles que supostamente tenham sido mencionados nos diálogos tivessem acesso aos arquivos, violando novamente a privacidade dos interlocutores das mensagens que tiveram seu aparelho celular ou dispositivo informático invadido", afirmou.

A dúvida sobre a autenticidade das mensagens é um dos argumentos da Procuradoria-Geral da República para trancar inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça. A investigação apura se procuradores da "lava jato" teriam tentado investigar ilegalmente ministros da corte. O procedimento acabou suspenso pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
1015706-59.2019.4.01.3400

Tarquinio disse:
14 de abril de 2021 às 07:10

Conforme "mostrou" ou conforme "opinou" a Conjur?

Delegado Quintas disse:
14 de abril de 2021 às 09:29

Não entendi. Ao ler o título da reportagem a impressão que dá é que a PF teria elaborado um laudo para proteger os lavajatistas, o que seria crime por parte dos peritos. Contudo, no texto, não é isso que se depreende. A Conjur, ao afirmar que um laudo foi forjado, quando não o foi, se é que é isso que representa o título, estaria incorrendo em calúnia. Ou seja, infelizmente estamos vendo uma politização da Conjur,o que se lamenta.

olhovivo disse:
14 de abril de 2021 às 11:49

A autenticidade das conversas não pode ser atestada, mas... o não compartilhamento visa a proteger a intimidade dos interlocutores. Assim fica difícil de entender.

Euzilene Ribeiro disse:
14 de abril de 2021 às 14:42

As estranhas relações entre Gilmar Mendes e o Conjur.

https://apublica.org/2017/09/supremas-relacoes/

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