TJ-SP promove nove juízes ao cargo de substitutos em segundo grau

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu nove magistrados ao cargo de juízes substitutos em segundo grau. Desse total, cinco vagas são destinadas à Seção de Direito Privado, duas à Seção de Direito Criminal e outras duas à Seção de Direito Público.

Jorge Rosenberg

TJ-SPÓrgão Especial promove nove juízes ao cargo de substitutos em segundo grau

Foram promovidos os juízes Marco Antonio Botto Muscari, da 6ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Freddy Lourenço Ruiz Costa, da 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, André Carvalho e Silva de Almeida, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, Márcio Antonio Boscaro, da 30ª Vara Cível de São Paulo, Rodolfo César Milano, da 43ª Vara Cível de São Paulo, Anna Paula Dias da Costa, da 44ª Vara Cível de São Paulo, Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, e Fernando Florido Marcondes, da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Presidente Prudente.

Nos próximos dias, os magistrados serão designados para as Câmaras em que há vagas disponíveis para juízes substitutos em segundo grau.

Dança das cadeiras
Na mesma sessão, o Órgão Especial aprovou a permuta solicitada pelos desembargadores Nilo Cardoso Perpétuo, da 13ª Câmara de Direito Criminal, e Marcelo Semer, da 14ª Câmara de Direito Privado. A mudança vale a partir de 30 de abril, quando Perpétuo deve se aposentar. Já Semer foi recém-promovido ao cargo de desembargador e, nos últimos anos, vinha atuando na Seção de Direito Público. 

O colegiado também aprovou as opções de outros magistrados recentemente promovidos a desembargadores: Luis Roberto Reuter Torro atuará na 27ª Câmara de Direito Privado e Luis Fernando Camargo de Barros Vidal irá para a 14ª Câmara de Direito Privado. Eles ocuparão, respectivamente, as cadeiras dos desembargadores aposentados Manoel Pereira Calças e Roberto Galvão de França Carvalho.

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
15 de abril de 2021 às 15:07

no judiciário, vale o princípio da antiguidade...
Quando um juiz antigo, em vias de se aposentar, faz permuta com outro, recém-chegado, isso não cria desequilíbrio na carreira? Ou, mais precisamente, não prejudica os que já estavam na fila?

André Soler disse:
15 de abril de 2021 às 20:15

Nossa! Agora HC nem em pena de morte! (Risos)

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