Em decisão assinada nesta quinta-feira (15/4), o ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques revogou liminar concedida por ele próprio que autorizava práticas religiosas em templos e igrejas durante a pandemia da Covid-19, desde que atendidos os protocolos sanitários.
Ao reconsiderar a liminar, o ministro se alinhou ao entendimento do Plenário, que, em na última quinta-feira (8/4), manteve a validade da restrição temporária de atividades religiosas coletivas presenciais. No julgamento de outra arguição de descumprimento de preceito fundamental, o STF decidiu que são válidos e constitucionais os atos de governadores e prefeitos que permitem a abertura ou determinam o fechamento de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos enquanto durar a pandemia.
"Ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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ADPF 701
O Ministro Nunes Marques é aquele que não deveria estar lá, mas está.
O Ministro Nunes Marques não é Juiz de primeira instância que vive fazendo reconsiderações.
Ele, ainda, não se deu conta que é Ministro do STF.
A uma porque "Roma locuta, causa finita". O plenário já havia reduzido a decisão do Ministro Kássio Conká ao que de fato era, um panfleto ideológico sem valor jurídico.
A duas, porque o estrago já estava feito, e o Ministro, que atua como se fosse mero despachante da seita bolsonarista na corte, já havia entregado os serviços encomendados por seu senhor, Jair Bolsonaro: permitir a irresponsável abertura de templos na Páscoa, e criar mais um conflito de poderes, erodindo ainda mais as instituições da República, como tanto deseja seu senhor Jair.
Nada mais deprimente e custoso à imagem do que voltar atrás de uma decisão (consciente) sobre algo que nem mesmo você concordava.
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