Em nota pública, o Gabinete Integrado dos Profissionais de Segurança Pública e do Ministério Público Brasileiro se opôs ao parecer apresentado pelo deputado João Campos (Republicanos-GO), relator do projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), na comissão especial da Câmara que analisa as mudanças.

Dentre as alterações propostas pelo parlamentar no relatório preliminar, divulgado nesta semana, está o estabelecimento de um prazo de cinco anos para que o Poder Judiciário implemente a figura do juiz das garantias.
De acordo com o grupo de órgãos de segurança pública, a proposta do deputado interfere negativamente no poder de investigação das instituições, aumenta a burocracia, concentra o poder em poucas mãos, aumenta a impunidade e amplia a violência.
"Faremos todos os esforços para que a matéria não seja votada nas atuais
condições excepcionais e, em caso de sua votação, para que seja modificado o relatório apresentado, em busca da construção de um texto que atenda realmente aos desejos e necessidades da sociedade brasileira", diz a nota.
Retomada do conceito
A figura do juiz das garantias surgiu de proposta do Congresso na lei "anticrime", sancionada em dezembro de 2019. O cargo seria de um segundo magistrado para atuar apenas na fase de instrução dos processos penais.
A competência do juiz das garantias envolveria, por exemplo, buscas, quebras de sigilo, prisões cautelares, diligências, escutas telefônicas, prazos de investigações etc. Enquanto isso, o mérito seria julgado por outro magistrado, que decidiria sobre a culpa e a pena.
Em janeiro de 2020, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a implementação do juiz das garantias por 180 dias. Em seguida, o ministro Luiz Fux estabeleceu que a medida valeria por tempo indeterminado. Segundo o magistrado, a proposta deveria partir do próprio Judiciário, já que afeta o seu funcionamento. Além disso, a medida causaria impacto financeiro relevante.
Em fevereiro deste ano, em pedido de HC que questionava a demora para o julgamento do tema, o ministro Alexandre de Moraes manteve a suspensão indeterminada.
Segundo João Campos, o prazo para implementação do juiz das garantias serve para que o Judiciário possa adequar seu orçamento e sua estrutura. A comissão parlamentar entende que o gesto é uma tentativa de diálogo com o Supremo. A Presidência do STF já apontou que não há previsão para retorno do tema ao Plenário da corte.

Análise dos deputados
O projeto de lei que reforma o CPP foi proposto no Senado em 2009 e tramita na Câmara desde 2010. Em março de 2019, foi criada a comissão especial, formada por 34 parlamentares, para analisar o PL.
Dentre as principais mudanças previstas estão o estímulo à cooperação do Brasil com outros países para investigar criminosos e o maior uso de mecanismos como prisões temporárias e preventivas.
Naquele mesmo ano, o trabalho passou a coincidir com o do grupo que analisava o projeto da lei "anticrime", formulado pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, e por isso as discussões não avançaram. Já em 2020, as comissões não funcionaram devido à crise de Covid-19.
Neste ano, a Câmara estabeleceu protocolos para funcionamento das comissões permanentes. Com isso, o presidente da casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) aprovou requerimento para estender o prazo de funcionamento do colegiado e retomar os trabalhos.
Outros pontos
No parecer apresentado, o relator também introduz a tipificação de provas digitais. A admissão dessas provas exigiria disponibilidade de metadados e descrição dos procedimentos de custódia e tratamento para confirmar sua autenticidade.
Campos também sugere a possibilidade de o Ministério Público Federal promover investigações criminais em caso de risco de ineficácia da apuração da polícia devido a abuso do poder.
O relatório autoriza a audiência de custódia por videoconferência, amplia a possibilidade de depoimento virtual no interrogatório e veta oposições sucessivas de embargos de declaração. Também são ampliados os prazos de apurações contra investigações criminosas e regulamentadas as investigações defensivas, feitas pela defesa dos acusados.
Há ainda significativas mudanças para agilizar julgamentos no Tribunal do Júri por meio do enxugamento de fases processuais, com diminuição do número de jurados em casos mais simples, limite de tempo para sustentação nesses mesmos casos e outras medidas. Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar já discutiram tais propostas em artigo publicado nesta ConJur.
Eis a nota pública do Gabinete Integrado dos Profissionais de Segurança Pública e do Ministério Público Brasileiro:
O GABINETE INTEGRADO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO vem se manifestar publicamente sobre o Parecer apresentado no dia de ontem, 14 de abril de 2021, pelo Relator, deputado Delegado João Campos, na Comissão Especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal, na Câmara dos Deputados.
Neste momento de pandemia provocada pela Covid-19, em que os Poderes Constituídos estão voltados para salvar vidas da população e não há possibilidade de discussão ampla e democrática na Câmara dos Deputados sobre tema tão relevante e caro à sociedade brasileira, a proposta se apresenta, primeiramente, como absolutamente inoportuna.
No mérito, observa-se que, ao invés de trazer à apreciação uma proposta de modernização e agilização da investigação criminal e, por consequência, do processo penal, o relator, mais uma vez, apresenta um projeto de manutenção do status quo, com ainda mais burocracia, menos eficiência investigativa e mais poder concedido a um único cargo que, por coincidência, é o mesmo por ele originalmente ocupado.
O texto chega a retomar questões já superadas pelo Supremo Tribunal Federal, como a do amplo poder de investigação do Ministério Público, reduzindo-o a um caráter meramente suplementar e afastando-se, assim, dos parâmetros de constitucionalidade e dos melhores padrões internacionais. Também interfere no poder de investigação de outras importantes instituições.
No tema, não há dúvida de que a sociedade anseia por modernização do ineficiente e arcaico modelo de investigação em vigor. Em vez de equiparar o Código de Processo Penal aos mais avançados do mundo, o parecer mantém a persecução criminal brasileira amarrada ao passado, presa à época da origem da própria República. Concentra o poder em poucas mãos e dificulta o trabalho de policiais e representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, apenas contribuindo, assim, para aumentar a impunidade e ampliar a violência Todos os integrantes do Sistema de Segurança Pública e do Ministério Público brasileiro, que subscrevem esta nota, se posicionam de forma veementemente contrária ao relatório apresentado.
Faremos todos os esforços para que a matéria não seja votada nas atuais condições excepcionais e, em caso de sua votação, para que seja modificado o relatório apresentado, em busca da construção de um texto que atenda realmente aos desejos e necessidades da sociedade brasileira.
Ressalta-se, que depois de mais de uma década de discussões, debates e sugestões, era de se esperar por avanços no tema, com a superação da crise de eficiência da investigação criminal, e não o reforço de posições manifestamente corporativistas, em proposta de segurança pública, que apenas atende aos interesses de um único cargo da instituição policial, em detrimento de toda a população.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS – FENAPRF
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS – FENAPEF
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS – COBRAPOL
CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL – (CNCG)
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL — ANASPRA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALISTICA – ABC
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS – APCF
LIGA NACIONAL DOS BOMBEIROS – LIGABOM
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADE DE MILITARES ESTADUAIS – ANERMB
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – AMEBRASIL
FEDERAÇÃO SINDICAL NACIONAL DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS E POLICIAIS
PENAIS – FENASPPEN
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESCRIVÃES DE POLÍCIA FEDERAL – ANEPF
SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL – SINDIPOL/DF
É incrível a resistência de setores de Segurança Pública e do Judiciário a essa salutar medida (a criação do juiz de garantias). O sistema processual penal tem natureza acusatória, como consagrado constitucionalmente, e, portanto, colide com essa natureza a existência de um juiz que atue na investigação (fase do inquérito policial), na instrução criminal (recebe a denúncia e colhe provas, ouvindo as partes) e, pasme-se!, julga a ação criminal. Reune-se numa só pessoa a investigação, a instrução e o julgamento. Isso é medieval e de natureza inquisitória, violando a Constituição Federal. E o STF, engavetando o julgamento, mostra bem o que dele se deve esperar em termos de proteção dos direitos e garantias individuais: N A D A !
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