Tem sido travado nas últimas semanas um intenso debate político no Congresso Nacional e no Poder Judiciário sobre a necessidade ou não da adoção do voto impresso como instrumento de combate às fraudes eleitorais e condição de legitimidade eleitoral. A volatilidade desse debate tem sido aumentada por acusações, sem prova, da ocorrência de fraudes nas eleições anteriores e ameaças de interrupção ou invalidação dos próximos pleitos caso o voto impresso não seja adotado.
Não pretendo, até por falta de competência técnica, avaliar a consistência da segurança das urnas eletrônicas. Quero olhar em uma perspectiva mais sistêmica, na qual a segurança do nosso sistema eleitoral não é apenas baseada na qualidade das urnas eletrônicas, mas em um processo eleitoral planejado, executado, controlado e aperfeiçoado no curso do tempo por uma estrutura institucional independente e impessoal em relação aos atores e interesses políticos concretos.
Refiro-me aqui à Justiça Eleitoral, composta por um complexo sistema federativo e interinstitucional, do qual participam juízes e promotores Estaduais, desembargadores, ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e advogados, todos funcionando em uma dinâmica de alternância a cada dois anos. Esse sistema é o fundamento da segurança de um sistema eleitoral eficiente como o brasileiro, já que impede a cristalização de interesses políticos nos processos democráticos de escolha e garante a lisura do processo político. A urna é uma derivada desse sistema multifacetado e independente (e não seu fundamento).
A Justiça Eleitoral foi criada em 1932 pelo Decreto 21.076, baseada na ideias do fundador do Partido Libertador, o gaúcho Joaquim Francisco de Assis Brasil. Vigorava durante a República Velha um sistema eleitoral controlado pelo próprio entes estaduais no qual a Assembleia Legislativa conduzia todo o processo de eleição, em que a intimidação, fraude e violência política eram uma prática comum. É já folclórica a reeleição de Borges de Medeiros à presidência do Estado do Rio Grande do Sul, em 1922. Quando a comissão composta pelos deputados Getúlio Vargas, Ariosto Pinto e José Vasconcelos Pinto, ao chegar com a notícia de que Borges de Medeiros não havia obtido os ¾ de votos necessários à reeleição (exigência curiosa, contida no § 3º do artigo 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 1891), foi recebida com a seguinte frase pelo então presidente do Estado: "Já sei, vieram me dar os parabéns pela nossa retumbante vitória". Os três deputados, incapazes de contradizer o líder maior do Partido Republicano, retornaram à Assembleia Legislativa para recontar os votos e dar a vitória a Borges de Medeiros (fato contado em Neto, Lira, Getúlio: "Dos anos de formação à conquista do poder (1882–1930)". São Paulo, Companhia das Letras, 2012, pág. 174-175).
O fato é que o exemplo acima relatado, derivado de um sistema político eleitoral controlado pelos próprios interessados no resultado, não era exclusivo do Rio Grande do Sul e as pressões pelas fraudes permanecem até hoje. Veja-se, como exemplo fora do Brasil, o diálogo amplamente divulgado do ex-presidente Donald Trump, pressionando a Junta Eleitoral do Estado da Georgia para que alterasse o resultado da apuração eleitoral a seu favor. O que impediu isso não foi apenas a conduta ética dos integrantes do Partido Republicano a preservar o resultado efetivo da contagem, mas, mais importante, um sistema de freios e contrapesos que coloca todos em xeque e uma história de cidadania política no país que impede a hegemonia de apenas um partido político. Mesmo assim, isso não impediu que, após a eleição, as leis do Estado da Georgia fossem aprovadas para reduzir a presença da comunidade negra no processo eleitoral .
De qualquer forma, o fato é que no Brasil a alternativa construída para preservar o resultado eleitoral legítimo foi a instituição da Justiça Eleitoral, cuja integridade foi desde o início demonstrada pelo magistrado gaúcho Moisés Antunes Viana, assassinado em 1936 por resistir à prática de intimidação e de violência na adulteração do processo eleitoral, conforme os moldes adotados na República Velha.
Portanto, o sistema independente da Justiça Eleitoral, com atribuição de coordenar de forma imparcial os processos eleitorais, e não apenas julgar os litígios deles decorrentes como ocorre em outros países, é o principal afiançador do resultado final. A urna, seja ela por voto no papel, seja ela eletrônica, é uma derivada desse sistema que vem sendo adotado no Brasil por quase 90 anos. É isso que garante a legitimidade dos processos eleitorais.
É importante que se registre, nesse passo, que o voto impresso representa um efetivo retrocesso na integridade do resultado eleitoral, pois possibilita o retorno do voto de cabresto, permitindo que cada voto seja controlado pela intimidação, violência ou simples compra. Essa possibilidade de fraude é antiga no Brasil, presente desde as origens de nossa experiência democrática e ela persistirá enquanto o sentido de cidadania não estiver impregnado em cada brasileiro e brasileira.
Embora concorde com suas observações acerca dos membros da Justiça Eleitoral, enfatizo que me refiro aos membros CONCURSADOS e não àqueles que foram investidos em seus cargos (tribunais) por indicação política. A questão que coloco é essa apresentação da urna eletrônica como "redentora" de todos os "pecados eleitorais" e, por conseguinte, da sua 'infalibilidade". Acompanhei atentamente o que se passou na última eleição presidencial americana e minha percepção é diferente, pois assisti a vídeos de testemunhas que trabalharam na apuração e relataram como se concretizou a fraude. Também vi vídeos de experts em Informática, explicando como ocorreu a fraude eletrônica. Se é certo que nestes casos sempre há dois lados (candidatos) que estão lutando pelo Poder, também é certo que há milhões de cidadãos/eleitores, cujo maior interesse é que as eleições sejam limpas e seja declarado vencedor aquele que efetivamente contou com o maior número de votos. Foi o que vi um veterano do exército americano, cadeirante, dizer aos jornalistas enquanto se dirigia para uma das muitas manifestações populares de apoio a Trump durante a polêmica do resultado eleitoral. Disse ele : "não estamos aqui por Donald Trump, mas pela Constituição". Declaração semelhante da advogada Sidney Powell, que representou Trump na questão eleitoral. Disse ela que não é de hoje que denuncia fraudes em eleições, mas há muitos anos, portanto, não era por Donald Trump. No caso brasileiro, especialmente na eleição de 2018, acompanhei de perto e, antes mesmo do dia de votação do primeiro turno, havia pessoas denunciando irregularidades, inclusive juízes eleitorais. A cúpula do TSE simplesmente abafou estas denúncias. Sempre faltou transparência.
Fraude não se presume, deve ser comprovada.
A Justiça Eleitoral e seus servidores são imparciais e confiáveis e garantem a segurança, lisura e legitimidade das eleições no Brasil.
Mentiras repetidas várias vezes não se tornam verdade.
Nós, servidores da Justiça Eleitoral, trabalhamos diuturna e incansavelmente para que eleições legítimas sejam realizadas, materializando o exercício da soberania popular e a Democracia. Afiançamos a confiabilidade e a lisura do processo eleitoral das eleições no Brasil.
É leviano, indigno, além de cometer crime de calúnia (art. 138 do Código Penal Brasileiro), quem acusa a Justiça Eleitoral e seus servidores de fraudar resultados de eleições.
A urna eletrônica continuará a ser usada, porém, será impresso o voto q também será secreto como uma forma a mais de transparência do escrutínio. qual o mau disso? Por que não? Quem tem medo?
Desde o início dos debates vem-se falando de retrocesso no processo eleitoral face ao "retorno do voto impresso". Busquei, pesquisei, li bastante, mas a "famigerada PEC DO VOTO IMPRESSO" em momento algum apresenta retorno ao voto impresso. O que tenho observado são ILAÇÕES sem fundamento que justifiquem o NÃO INVESTIMENTO em sistemas adicionais de segurança. Não existe, no mundo, um sistema 100% confiável, TODOS, REPITO TODOS SÃO FALÍVEIS.
Quem advoga para a área de SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO sabe perfeitamente que se não investir CONSTANTEMENTE EM SISTEMAS ALTERNATIVOS DE SEGURANÇA ESTARÁ FADADO AO FRACASSO.
No caso brasileiro há um projeto que prevê o VOTO ELETRÔNICO (com todos os sistemas "auditáveis' (?) existentes) e acrescenta (a impressão do voto individual e sem contato físico que será depositado fisicamente na urna lacrada).
Pergunta-se: QUAL RAZÃO, MOTIVO PARA NÃO IMPLANTAR UM SISTEMA ADICIONAL DE SEGURANÇA FÍSICO? Não vale responder o óbvio (a urna eletrônica é auditável (?)).
Facamos entao um referendo popular com as urnas eletronicas, perguntando ao eleitor o que ele quer. Deixem o povo decidir. Se voce quer servir para o povo file mignon, mas o povo quer comer macarrao, faca a vontade popular.
O que se busca é aprimorar as urnas de 1ª geração (as atuais) para que passem a ser de 2ª geração (auditáveis), igual fazem outros países. É aperfeiçoar o sistema eleitoral assegurando ainda mais transparência.
Transcrevo o texto objeto da PEC 135/2019, que pode ser consultada no site do Senado Federal:
"§ 12 No processo de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos
referendos, independentemente do meio empregado para o registro do voto, é
obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem
depositadas, DE FORMA AUTOMÁTICA E SEM CONTATO MANUAL, EM URNAS INDEVASSÁVEIS, PARA FINS DE AUDITORIA". (destaquei)
A proposta objetiva a emissão de comprovante físico que materialize a operação do voto efetuada na urna eletrônica para que possa, se necessário, confrontá-los com os resultados emitidos pelo boletim das urnas eletrônicas. Jamais se propôs a entrega do comprovante diretamente ao eleitor e prova disso é o texto da PEC ora debatida.
Portanto, descabida a alegação que a emissão do comprovante permitiria que "cada voto seja controlado pela intimidação, violência ou simples compra".
A urna eletrônica é um pequeno computador que não tem acesso à “internet”, portanto não pode ser “hackeada”.
Para uma urna eletrônica fraudar, isso teria que estar no programa oficial que lhe é introduzido.
Ocorre que, na véspera de cada eleição, algumas urnas que já têm o programa oficial inserido são sorteadas e levadas para lugar designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, onde acontece uma votação aberta, no mesmo dia e horário da votação oficial. Ao final dessa votação aberta, emite-se o boletim de urna para comprovar que os votos ali registrados foram corretamente computados.
Desde que a urna eletrônica existe no Brasil, sempre houve alguma pessoa reclamando. Se tivesse havido alguma divergência, nalguma votação aberta, entre o que foi votado e o que apareceu no boletim de urna, acham, de verdade, que isso não teria, como se diz, viralizado?
Nunca li nem ouvi que tivesse havido divergência.
A impressão de votos exigiria acoplar, a cada urna eletrônica, uma impressora sofisticada, com capacidade para: a) imprimir o projeto de voto; b) descartar o voto que, segundo o eleitor, não confere com o que ele digitou; c) armazenar o projeto de voto aprovado pelo eleitor.
Quanto custaria isso? Sendo, como demonstrado, desnecessário, é justo o povo pagar esse custo todo só para satisfazer o capricho de alguns?
Para onde iriam os projetos de voto descartados?
Por sua vez, no tempo em que votos eram contados manualmente, nunca se conheceu de uma recontagem de votos dar resultado igual ao da contagem original, porque quem contava eram seres humanos, passíveis de falhas, alguns deles podendo ser mal-intencionados.
Seria muito fácil, a quem não quisesse reconhecer o resultado da eleição, alegar fraude, nem que fosse mandando um correligionário comer (literalmente) um dos votos impressos, só para alegar que houve divergência (divergência – alegação de fraude – recusa a reconhecer derrota).
Na última eleição para Presidente dos EUA, os votos foram impressos. Deu uma baita confusão, houve até mortes!
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