Juiz revoga preventiva de acusada de mandar matar marido

Sem constatar perigo à ordem pública, a 3ª Vara do Júri de São Paulo revogou a prisão preventiva da empresária Anne Cipriano Frigo, acusada de encomendar a morte de seu marido.

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Em vez do cárcere, a mulher deve permanecer em casa no período noturno, além de finais de semana e feriado. Ela fica proibida de se ausentar da comarca sem autorização prévia e de frequentar estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas. Além disso, foi determinado que ela deposite seu passaporte válido em cartório.

O juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos considerou que a manutenção da prisão preventiva seria excessiva. Para ele, seria muito remota a possibilidade de a empresária tentar escapar. Isso porque ela precisaria deixar para trás seus filhos e seus negócios.

"Nada nos autos leva a crer que se trate de pessoa que vá tornar a delinquir", ressaltou o magistrado. Ele observou que ela não têm antecedentes na Justiça criminal, e entendeu que as circunstâncias demonstrariam um crime de ocasião.

Para o juiz, seria muito difícil que a soltura representasse riscos à instrução processual. Como ela possui grande potencial econômico, não seria a prisão que a impediria de provocar prejuízos às provas do processos. Mas, segundo ele, "não há nos autos nenhum indicativo de que tenha pretensão de promover atos deste jaez".

Por outro lado, o magistrado indicou que o suposto executor — um corretor de imóveis que também foi preso — teria revelado "frieza e total falta de pudor em suprimir vida humana por ato próprio".

Além da revogação da prisão, foi reconhecida a nulidade da quebra de sigilo telefônico promovida pela polícia. De acordo com o juiz, a autorização para a diligência teria sido genérica.

1500982-46.2021.8.26.0052

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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