Streck: Por que o Supremo acerta ao prender Roberto Jefferson

Spacca

1. O recorrente tema de que o STF está usurpando poderes
A cada vez que o Supremo Tribunal Federal responde ao Contempt of Court (ataques-desprezos à corte), surge ou se reacende a polêmica acerca da legalidade-constitucionalidade dos atos do Tribunal.

Agora, com a prisão de Roberto Jefferson, tenho feito debates nas mídias e contestado, como sempre, de forma lhana, as posições em contrário de setores que acenam com o garantismo para sustentar suas críticas à Suprema Corte.

Tenho argumentado que garantismo não é textualismo. Aliás, textualismo é positivismo "paleolítico" (a expressão é de Ferrajoli). Logo, é para além do textualismo que vamos.

O que é cumprir a CF ou a lei? Se uma lei diz que é proibido levar cães na plataforma do trem, um textualista dirá que é facultado levar ursos e jacarés. E proibir o cão-guia do cego. Esse é um problema de um certo tipo de positivismo, eivado de criterialismos, como diria Dworkin. Aliás, a dogmática sustentadora desse olhar é criterialista, porque ignora o direito e constrói discursos convencionalistas. Respondendo ao caso dos cães: a interpretação correta é: onde está escrito cães, leia-se animais perigosos. O textualismo pode ser terrível, pois não?

A discussão do papel do STF é uma questão que envolve o conceito de Estado Democrático de Direito. Que sustenta a Constituição. Que depende do Tribunal Constitucional.

Considero, ademais, incorreto dizer que a atitude do STF é "atípica". Atípicos são os ataques do Presidente ao STF e ao TSE. Atípico é Jefferson.

Repito. O princípio do Estado Democrático de Direito é o que assegura a Constituição.  Não existe Constituição sem o que vem antes: a democracia. E quem assegura a Constituição é o Supremo Tribunal Federal.

A solução encontrada pelo STF é legítima. Ele pode, sim, usar o Regimento Interno. Na verdade, tudo começou com a defesa do STF contra os ataques feitos à Corte; e agora a defesa é do próprio regime democrático.  

O 'legalismo' por si mesmo e em abstrato funciona como bandeira. Bonito. Mas, porque em abstrato, se levado às últimas consequências em circunstâncias concretas, pode acabar por se voltar contra os princípios que o justificam em primeiro lugar. Princípios sem os quais a própria ideia de legalidade não faz sentido.

2. Não é curioso que golpistas reivindiquem a legalidade?
Sim, reivindicam quando interessa. Pois é. O Direito deve dar conta de se proteger daqueles que fragilizam suas condições de possibilidade — não pode ser arma na mão de quem faz arma com a mão para criar, com o perdão da expressão, uma patifaria institucional.

Instituições são como limpadores de para-brisa. Funcionam bem se forem colocados do lado de fora do carro e em dia de chuva. Bom, chuva já temos todos os dias. As decisões do STF são passos importantes para colocar o limpador para funcionar.

3. O "perigo do precedente"? Como assim?
Diz-se também que a prisão de Jefferson poderá no futuro ser usada contra democratas e quejandos. E que isso geraria precedentes. Ora, vamos lá. Precedentes (jurisprudência) bem lidos devem sempre levar em conta o distinguishing, isto é, o ponto que diferencia uma coisa de outra coisa. A menos que os juristas brasileiros não tenham aprendido o conceito de precedente.

O precedente desse caso do Inquérito das Fake News serve para casos de Contempt of Court e o que a isso está vinculado. Como não há ninguém acima do STF, ficaria a pergunta: quem defende o STF quando atacado?

Curiosamente, essa é a pergunta que segue sem resposta por parte de determinados setores da crítica jurídica que correm o risco de defender uma espécie de direito fundamental de liquidar com a própria democracia. (Spoiler: não, não há um direito fundamental a pregar golpes e extinção da Suprema Corte, sobretudo quando se trata de patifaria com aquilo que garante… direitos fundamentais). Não, Jefferson nem ninguém têm o direito fundamental de pregar a extinção dos próprios direitos fundamentais. A democracia proíbe discursos suicidas.

Daí que só uma leitura enviesada — e bem enviesada — desse precedente (prisão de Jefferson ou do deputado ou o Inquérito das fake news) é que poderá, no futuro, causar problemas. Porque o precedente serve quando as circunstâncias fáticas são as mesmas. Se não for esse o caso, será um aproveitamento oportunista do que se diz ser um precedente. E aí a culpa é do Supremo, que precisa se defender no entremeio de um tiroteio antidemocrático?

4. E desde quando aqueles que querem acabar com a democracia precisam de "precedentes"?
E há ainda um outro aspecto aqui que deve ser encarado de frente: desde quando aqueles que estão dispostos a avacalhar com a democracia precisam de precedente(s) para alguma ou qualquer coisa? "Ah, cuidado, isso gera um precedente". É mesmo? Quem tem má-fé não precisa de "precedente". Simples assim.

Imagine um governo despótico que quer instrumentalizar o Judiciário para um fim iníquo. Seria um tanto cínico culpar o "precedente" do ministro Alexandre, como se isso fosse causador de eventuais maus-usos do Supremo em sua função de Suprema Corte.

De todo modo, o Parlamento poderia também dar uma resposta aos ataques do Presidente à democracia e ao processo eleitoral. Mas não o faz. O STF age como razão última.

5. A comunidade jurídica e o quadro de Van Gogh
Sendo mais claro: o jurista não pode se comportar como o sujeito que, diante da irrupção do Vesúvio, fica arrumando um quadro valioso na parede. Insisto na pergunta, que direciono aos críticos da decisão do Supremo Tribunal (esta da prisão de Jefferson, a do dep. Daniel, por exemplo): o que esperamos que aconteça quando ninguém faz nada? No "diálogo institucional" que alguns parecem esperar, só há o silêncio.

Outra crítica se relaciona à lava jato e que o STF estaria agindo de forma arbitrária como a citada operação. O STF estaria agindo "tipo Moro". E que eu, na defesa da atuação do STF, estaria incorrendo em contradição.

Essa pergunta já foi indiretamente respondida nas linhas acima. O que está em jogo, aqui, e não há exagero nisso, é a democracia e o Estado de Direito. É a Constituição, o Supremo, o sistema eleitoral e a própria república sob ataque. Ou não é isto que estamos vendo todos os dias?

Não há nisso um paralelo equivalente com um juiz incompetente e parcial grampeando advogados, palpitando em operações policiais, indicando testemunhas à acusação, despachando o que não se havia pedido que se despachasse.

De um lado, você tinha a tese de que "os fins justificam os meios". O que está em jogo agora é a garantia de que haja meios. Esse é o ponto. De mais a mais, o Inquérito nada mais é do que uma decorrência natural da supervisão judicial nos processos de competência originária do Supremo, ainda mais quando as vítimas são todos os seus ministros.

Em uma democracia, aquilo que se pode achar juridicamente errado tem de ser resolvido no âmbito da juridicidade. O Direito resolve o que é do Direito. Se há dispositivos do Regimento Interno e do CPP incompatíveis com a Constituição, devem ser assim declarados no âmbito próprio. Lembremos: vigência e validade. Aula 1 de introdução ao Direito. Aula 2, porém: isso tem de ser declarado pelo órgão competente. De ofício ou por provocação. No caso, há dispositivos vigentes (ainda) válidos que sustentam os atos do STF, utilizados em nítido estado de contempt of court. Positivistas brasileiros até a página 2, convenientemente, por vezes se esquecem disso.

6. As lições da história
Numa palavra final e sempre com o respeito e delicadeza com que escrevo sobre esses temas, sempre é bom lembrar das lições da história. Dois livros podem ajudar: Os juristas do Horror, de Ingo Müller, em que mostra, por exemplo, como a leniência do judiciário para com Hitler no julgamento do golpe de 1923 (Putsch da Cervejaria) acabou gerando frutos amargos, amarguíssimos, trágicos. Weimar precisa se proteger.

O segundo livro é de Bernd Rüthers, que mostra que, tivesse a doutrina realizado os devidos constrangimentos (limitações), talvez o autoritarismo dos anos 30 na Alemanha não tivesse tido o sucesso que teve, cujo efeitos todos conhecemos. Por isso o seu livro, em tradução livre, tem o nome de Uma Interpretação Não Limitada (ou, como prefiro, Não Constrangida).

Eis a questão. Se acharmos que ameaçar, ofender, incitar etc. etc. (há um código penal quase por inteiro, um verdadeiro cardápio de ilícitos) as instituições como STF e TSE, além da honra de seus ministros, é coisa "da democracia", então talvez tenhamos que reler alguns capítulos da história.

Por vezes o garantismo (ou algo que se faça em seu nome) vira um fetiche e trata as instituições como guardas-noturnos. Com isso, fragiliza os próprios fundamentos de um Rule of Law no sentido estrito do tema.

Por isso, a pergunta final: Quem garante as garantias quando as instituições que as garantem não são garantidas?

John Paul Stevens disse:
13 de agosto de 2021 às 15:39

Ótimo e corajoso texto!

Helio Telho disse:
13 de agosto de 2021 às 16:42

Definitivamente, não se fazem mais garantistas como antigamente.
Muitos garantistas de ontem, viraram artistas circenses hoje: fazem malabarismos e contorcionismos jurídicos para agora defenderem o que no passado criticavam, deixando cair a fantasia usada para esconder o garantismo de conveniência que sempre praticaram.

Professor Edson disse:
13 de agosto de 2021 às 16:46

A decisão não foi do STF, foi uma decisão pessoal do ministro Moraes que não consultou os outros ministros, não consultou pois tinha certeza que não aceitariam a prisão, não foi uma decisão colegiada, lendo o artigo do excelentíssimo Lenio Streck chego a conclusão que para alguns juristas a lei contra seu amigo ou político de sua aceitação deve ser interpretada de uma forma, GARANTISTA 3.0, já para seu inimigo ou político com outro entendimento ideológico de outra forma, PUNITIVISTA, onde, nenhuma medida alternativa à prisão deve ser antes decretada, apenas a prisão, mesmo que seja idoso com problema de saúde, mesmo sem pedido do MP, não interessa, é CADEIA, aprendemos isso hoje com esse belo artigo do excelentíssimo Lenio Streck,, defender a prisão do Roberto Jefferson e defender a liberdade de José Dirceu é bem isso. Eu não gosto do Roberto Jefferson, acho um ser irritante, repugnante, corrupto e que nunca gerou nenhuma contribuição para o país, assim como não gosto dos corruptos independentemente do partido e ideologia política, mas isso não me dá o direito de rasgar a constituição por conivência pessoal ou ideológica, e muito menos mudar minha interpretação por amizades ou inimizades.

Rejane G. Amarante disse:
13 de agosto de 2021 às 17:31

Assino embaixo do inteiro teor do seu comentário.

Rejane G. Amarante disse:
13 de agosto de 2021 às 17:32

Assino embaixo do inteiro teor do seu comentário.

Rejane G. Amarante disse:
13 de agosto de 2021 às 17:34

Assino embaixo do inteiro teor do seu comentário.

Leonardo Marinho Montenegro disse:
13 de agosto de 2021 às 17:36

Professor Lenio, sempre esclarecedor! Perfeito, já passou a hora de dar um basta nesses ataques! Ir contra o STF é ir contra a Constituição!

Rejane G. Amarante disse:
13 de agosto de 2021 às 17:36

Desconsiderar esse comentário que foi postado por equívoco. Apoiei os comentários do Professor Edson e do Dr. Hélio Telho.

ceducb disse:
13 de agosto de 2021 às 19:01

O Lênio acabou de sugerir a prisão do Presidente. Afinal, ele também ofende o STF e o TSE. Prisão preventiva do Presidente da República por decisão monocrática de um ministro do STF...fundamento? contempt of court nele

DUANY disse:
13 de agosto de 2021 às 19:04

Realmente vivemos tempos estranhos. Acabou o Estado de Direito!!! Agora vale tudo: dedo no olho, mordidas e golpes baixos. Tudo praticado por ministros do supremo e sob os aplausos do articulista. Devido processo legal, Garantismos e juiz imparcial são apenas prerrogativas para os amigos petistas.

Rejane G. Amarante disse:
13 de agosto de 2021 às 19:28

Assino embaixo do inteiro teor do seu comentário.

Harlen Magno disse:
13 de agosto de 2021 às 19:48

O resto é mimimi de quem avilta o diploma e não serve ao bom Direito, e sim acha que o bom Direito é que deve servir às loucuras neo-fascistas dos adoradores do senhor jair. Choro de advogados e apoiadores da seita só aceitaremos se for impresso...

KRocha disse:
13 de agosto de 2021 às 20:03

Parece que para o Dr. Lênio as ÚNICAS prisões que o STF decretou e que foram inconstitucionais foram as dos petistas, principalmente a do Lula. Imaginem se fosse o Moro decretando a prisão do Zé Dirceu por ter "agredido a democracia" com opiniões e falas?
Que triste fim para um causídico!

Marcelo-Advogado disse:
13 de agosto de 2021 às 20:14

Dr. Lênio: http://www.unisinos.br/fique-sabendo/escola-de-direito/ppg-direito/lenio-streck-faz-sustentacao-oral-no-debate-sobre-a-prisao-em-segunda-instancia/. “Constrangimento epistêmico”… “Ou bem a Corte decide por princípio e veda a prisão em segunda instância — afirmando a clareza do CPP e da CF — ou a Corte faz política e autoriza a prisão. Só tem de assumir qual a autoridade impera no direito brasileiro: se é a dos julgadores ou se é a do Direito.” Foi vossa senhoria quem disse isso quando discutia-se a prisão em segunda instância. Salvo engano, a discussão se deu por conta da prisão de Luís Inácio Lula da Silva. Pois bem: qual é a vossa Constituição? A dos julgadores ou a do Direito?

Mirrael Queiroz Gonçalves disse:
13 de agosto de 2021 às 20:41

Toda autoritarismo tem um motivo: no caso da lava jato o motivo de todas as arbitrariedades era o combate à corrupção, em nome disto valia tudo; agora o motivo de todas as arbitrariedades do STF é a defesa da democracia, Alexandre de morais faz segio moro parecer um gatantista. O STF comete um erro grave ao não respeitar a constituição neste momento em que ninguém mais quer respeitar. Este estado do vale tudo beneficia justamente o presidente que só quer uma desculpa para dar um golpe e alegando justamente a defesa da democracia. O povo gosta mesmo é de autoritarismo, desde que o alvo seja um desafeto. E isto vale para o articulista que se tornou, para mim, a maior decepção da dogmática juridica!!

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
13 de agosto de 2021 às 20:47

Com o devido respeito que o professor merece, discordo mais uma vez do professor. Se o papel do STF é defender a democracia, pois esta garante os direitos individuais (foi isto que entendi do texto, e concordo com este ponto), agir arbitrariamente assim contra um indivíduo só faz enfraquecer a confiança e legitimidade da suprema corte. Se o objetivo do stf ou do ministro xerife (na alcunha que o min. MAM deu a Moraes) realmente fosse defender a democracia, o STF se voltaria contra o atual PGR, pois é este que esta falhando na sua missão constitucional democrática. Assim, depois do Jeferson, virão outros visto que Aras é inerte e subserviente a interesses antagônicos à democracia. Aliás, o que me impressiona é o fato de não se ver uma crítica ao Aras por parte do professor. Quando o STF ataca um indivíduo e não à inércia do PGR, ele não está lutando pela democracia, mas sim por sua própria tirania.

Adir Campos disse:
13 de agosto de 2021 às 20:50

Se tem algo notável no comportamento sectário e violento de Roberto Jefferson, Daniel Silveira, Sara Winter e todos aqueles que andam atacando o STF é o perfeito contraste que se vê entre a extrema-direita e aqueles que não aceitam transigir em defesa da democracia e dos direitos fundamentais.
Sempre haveremos de vencer o fascismo, seja na Alemanha de Hitler, seja no Chile de Pinochet ou seja no Brasil de Bolsonaro. De tão perversos e insanos que são, acabam se quebrando com suas próprias pernas logo que começam sua sinistra caminhada.
Além disso, teremos a oportunidade de reaprender a valorizar ainda mais o legado que nos deixaram o constituinte de 1988 assim que nos desembaraçarmos dessa horda de bandoleiros e milicianos, e esse dia não tardará a chegar.

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
13 de agosto de 2021 às 21:09

O item 2 começa com uma velha ironia repetida a exaustão: como pode alguém que reclama tanto das garantias e na hora em que está em apuros é o primeiro a invoca-las? O contrário também parece irônico: como alguém que defende tanto as garantias corre para publicar um artigo defendendo sua violação quando a vítima é alguém por quem não se nutre simpatias?

4nus disse:
13 de agosto de 2021 às 21:31

E o STF pode vir e dizer "eu sou a constituição" (isso é sarcasmo, viu!)

Cleber Diego Dillenburg disse:
13 de agosto de 2021 às 22:10

"Neste caso é preciso passar pelo capítulo da arte da Gerra meu caro,".

Rejane G. Amarante disse:
13 de agosto de 2021 às 23:33

Assino embaixo do inteiro teor do seu comentário.

P.S. - Já se voltou contra ele. Vide meu comentário.

Rejane G. Amarante disse:
13 de agosto de 2021 às 23:39

A prisão ilegal de Roberto Jefferson pelo STF e este artigo de Streck são o PT sendo PT.

P.S. - Streck, olha o lado que você escolheu
13 de agosto de 2021 (sexta-feira)
dia - 13
mês -08
ano - 2021
08 + 2 + 0 + 2 + 1 = 13
Arcano XIII do Tarô - a figura da Morte. O esqueleto e a foice. Significa o fim, a destruição, ou o inevitável.
Mera coincidência ?

Hilbert Y Takara disse:
14 de agosto de 2021 às 07:56

Equivocou-se o ministro e seus apoiadores.

Uma vêz que o STF, leia se todos os seus 11 ministros "supremos, já compactuaram com o desrespeito a constituição, onde o professor descreveu como ataques, leia-se críticas.

Para que se mantenha o estado democrático de direito é preciso que haja a comunicação entre os poderes e este deve abranger também as críticas da mesma maneira que a corte o faz contra o presidente da República sem titubear.

Roberto Jeferson é cidadão brasileiro e deve ter o seu direito a livre expressão respeitada como garante a constituição, isso, além de seus outros direitos legais como o de ter um julgamento justo e na instância correta antes de ser condenado e preso por um ministro que extrapola constantemente os limites de sua jurisdição.

Distorcer a realidade tentando transformar as devidas críticas em ataques é subestimar a inteligência de todos que não compactuam com as injustiças e a ilegalidade deste ato, pior e ser cúmplice deste.

Hilbert Y Takara disse:
14 de agosto de 2021 às 08:04

Distorcem a realidade do fato ao transformarem críticas fundamentadas em ataques infundados.

Hilbert Y Takara disse:
14 de agosto de 2021 às 08:14

O próprio ato do ministro e o silêncio dos outros membros confirma as críticas e não ataques de Roberto Jeferson ao STF (leia-se seus membros).

Verinha Carvalho disse:
14 de agosto de 2021 às 08:19

O que o PT tem a ver com isso ? Kkkkkk

Verinha Carvalho disse:
14 de agosto de 2021 às 08:22

O STF é o guardião das garantias. Quando elas são subjulgadas cabe a ele defendê-las. Foi feito. #prisãorobertojeferson

Carlos Peixoto disse:
14 de agosto de 2021 às 09:45

Isto, Dr, o partido do presidente sem partido, não é de extrema direita, mas de extrema ignorância, sendo que, atacam as instituições com intuito claro de subverter a ordem, para que seja instalado um Estado anômalo e o provocador desta condição, seja declarado o salvador da Pátria, naturalmente, se trata de um sentimento golpista e totalitário, nada além disso.

Carlos Peixoto disse:
14 de agosto de 2021 às 09:55

Lutamos para catapultar o PT do governo pelos notáveis desfalque ao Erário, porém, a luta não acabou, agora o inimigo é outro, a mentira deslavada, o ataque às intuições e à Constituição, qual a razão disto tudo, dissimular a incompetência absoluta para administrar um país que clama por justiça social e principalmente, a ética, esse irresponsável (responsável), por sua incompetência, trará o molusco de volta.

Sebastião Barbosa disse:
14 de agosto de 2021 às 10:29

Esse conservadorismo esotérico dá uma boa medida do emaranhado retórico utilizado em nome dessa "liberdade" de destruir as instituições. Um sujeito com as credenciais de Roberto Jefferson ser alçado a mártir da liberdade é prova dessa gosma moral em que parte da população se prendeu. Conseguem enxergar "a luz" no discurso de Jair Bolsonaro, vejam só, e não exitam em tachar de comunista o Supremo Tribunal Federal. Eis o tamanho do desafio de debater em tempos de pós-verdade.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
14 de agosto de 2021 às 10:43

Não se trata de violação de direitos subjetivos especiais e conformativos do Senhor Roberto Jefferson Monteiro Francisco, mas de um indivíduo que sempre pensou ser um cidadão acima das leis.
Afrontando as autoridades, desafiando-as, em perpetrador de crimes continuados qualificados, esse senhor há havia falado que advogado não serve para nada (https://www.youtube.com/watch?v=QuX-K37vmGc).
Dono de um partido fisiológico, Roberto Jefferson Monteiro Francisco se confunde com as próprias contradições.

Sebastião Barbosa disse:
14 de agosto de 2021 às 10:53

Em uma democracia funcional, a PGR defenderia o STF contra esses ataques (eles querem tocar fogo no STF, e farão exatamente isso se não forem contidos!). Em uma democracia sadia, o Senado cobraria a responsabilidade do PGR (é o Senado e não o STF que tem competência para processar e julgar o PGR). Mas deixaram o STF à própria sorte... Não há, portanto, como exigir que o STF aceite ser dizimado em nome do Estado "Democrático de Direito", pois isso seria uma contradição em termos. Mais do que o direito, cada um dos ministros tem o dever constitucional de defender o STF contra ataques, tanto mais quando as demais instituições abandonam covardemente suas atribuições.

Douglas Tadeu disse:
14 de agosto de 2021 às 11:11

Não pode um Regimento Interno se sobrepor a Lei. Principalmente quando redigidos para blindar seus integrantes. Escondem-se por de trás da Toga e da cortina virtual. O tete-à-tete não existe mais, a fim de fortalecer o debate. Criam o limite da liberdade de expressao, exatamente para não serem atingidos. O limite fronteiristico da liberdade de expressão é inexoravelmente eles.
Em nenhum país democrático existe esse limite. Pobre Brasil. Lamentável que o único poder em que o cidadão poderia confiar, está fadado, também, ao descrédito.

Roberto Iser Jr Advogado disse:
14 de agosto de 2021 às 12:43

Prof. STRECK, já imaginou se a moda pega e os magistrados passem a abrir inquéritos de ofício e comecem a prendam ao arrepio da lei e do sistema processual constitucional, fundamentando seus atos em regimentos internos criados por si próprios.

Não contesto se há crime no caso do Bob Jeff, mas não me parece lógico, sob qualquer aspecto, que sua prisão, ainda mais de ofício, possa se justificar.

Gil disse:
14 de agosto de 2021 às 13:11

Chegamos onde chegamos devido à esse papo de louco. Divagações que tentam confundir a cabeça de quem pode opinar sobre algo simples. Ser ou nao ser um corrupto. Se soubessem definir isso com simplicidade e por na cadeia que merece. Mas no fundo quem corrompedor e o corrupto têm total aval de quem deveria po-los ba cadeia. Triste realidade.

Rodrigo ROP disse:
14 de agosto de 2021 às 13:20

No Brasil não tem jeito, o que vale para um não vale para outro e a lei e a constituição são só barreiras a superar para cada detentor do poder ou da palavra fazer valer sua vontade. Temos julgadores, juristas, imprensa e políticos com posições de ocasião. Lamentável.

Iuri Machado disse:
14 de agosto de 2021 às 13:28

Ainda por cima no aniversário de Fidel Castro, nascido em 13/08/1926!!
Só pode ser complô comunista.

Brettas disse:
14 de agosto de 2021 às 13:28

Excelentes argumentos. O texto com a profundidade necessária ao tema em pauta. Infelizmente, a compreensão de argumentos lógicos não é para qualquer um. Ser formado por uma universidade não é garantia de se ter um raciocínio lógico apurado.
O texto termina de modo espetacular.

Miron Parreira Veloso disse:
14 de agosto de 2021 às 13:34

Interesante ver o óbvio, o justo e o necessário serem banalizados e confundidos na defesa da imoralidade causada por interesses vis e pessoais. Parabéns STF!

Rejane G. Amarante disse:
14 de agosto de 2021 às 14:36

Não sou crédula, supersticiosa. Mencionei a numerologia, Tarô, porque, numa das colunas de Streck, ele ironizou o assunto, porém intrigado com a possibilidade de um determinado grupo estar vinculado a esoterismo E eu afirmo que isso não é "complô", ou "teoria da conspiração". Há um grupo de pessoas que leva a sério o esoterismo e planeja suas ações conforme a numerologia, tarô, astrologia, etc. Streck ironizou esse grupo e acabou num grupo desse tipo. A propósito, eu nem sabia dessa do aniversário de Fidel. Mais um indício.

Lucas Alves de Campos Neves dos Santos disse:
14 de agosto de 2021 às 14:59

Os regimentos internos dos Tribunais e do CN possuem natureza jurídica primária. Desta forma, pode sim criar mecanismos processuais especiais em casos específicos. Por óbvio que este sistema ataca ao que vige no país (acusatório), mas o que fazer ante a inércia do PGR? No caso de Jefferson, vejo que os seus comentários navegam para além da sua liberdade de expressão, despertando o ódio e a revolta a um sistema. Não se esqueçam: Não se trata de um cidadão como nós: É uma figura pública com notoriedade retórica, um político nato. A história deve ser a nossa bússola e o nosso alarme contra atos que vêm para corroer os pilares democráticos e as instituições.
Abraços.

elias nogueira saade disse:
14 de agosto de 2021 às 15:40

Um ano antes de falecer, Pontes de Miranda escreveu um artigo publicado na RF, em que condenava o excesso de "Provimentos", "Portarias", "Regimentos Internos", por órgãos públicos, principalmente tribunais. Quase todos os tribunais editaram "provimentos" regulamentando a lei de registros públicos, com diversos artigos que contrariam o teor da lei, cuja competência exclusiva é da União. Aqui mesmo na Conjur, dr. Lenio mais de uma vez usou de sua peculiar ironia contra nosso sistema processual penal, para anatemizar a possibilidade de o mesmo órgão que investiga julgar, inclusive dando sugestões para a a reforma do CPP, com a duplicidade de juízes, para a instrução e para o julgamento. Seus argumentos, seguem o estilo "comportamento contraditório". A CF não admite imposição de qualquer penalidade sem lei ordinária

Sergio Tamer disse:
14 de agosto de 2021 às 16:00

O professor Lênio, como sempre, brinda a inteligência jurídica brasileira com um texto de grande valor doutrinário.
A questão, no entanto, reside na baixa credibilidade das nossas instituições de Estado, e nesse nível a que chegaram fica difícil sustentar até mesmo uma decisão acertada. Isso vale para todas elas. O nosso arcabouço jurídico não se sustenta sem a base da cultura política democrática, esta, ainda claudicante e movediça em nossa sociedade...

Hwidger Lourenço disse:
14 de agosto de 2021 às 16:12

Justamente. O 2 é um exercício de mediocridade intelectual. Afirma, sem qualquer pudor, que o que ele defende é apenas para quem pensa como ele.

Hwidger Lourenço disse:
14 de agosto de 2021 às 16:14

Verdade... Ministros consideraram-se vítimas, promotores e julgadores na mesma figura e agirem todo dia contra a CF é um belo exemplo de respeito ....

Júlio, o Rocha disse:
14 de agosto de 2021 às 16:43

Nem vou me alargar... mas fica claro que se a pessoa conseguiu ler, não captou a mensagem do gigante Streck.

Júlio, o Rocha disse:
14 de agosto de 2021 às 16:45

Leia direitinho tudo.
Vou resumir, pra que você veja onde se encaixa e RELEIA melhor:
1. O recorrente tema de que o STF está usurpando poderes
2. Não é curioso que golpistas reivindiquem a legalidade?
3. O "perigo do precedente"? Como assim?
4. E desde quando aqueles que querem acabar com a democracia precisam de "precedentes"?
5. A comunidade jurídica e o quadro de Van Gogh
6. As lições da história
Parabéns Lênio! O Brasil com mais dez streckianos não teria chegado a ESSA situação de me*da em que chegamos!

Troy Steve disse:
14 de agosto de 2021 às 17:18

Em suas manifestações o Lênio tem feito muito menos esforço que o comum para esconder suas predileções políticas. Algo que acaba afastando o ar de cientificidade de suas opiniões, gerando um imediato bloqueio ideológico e funcional da linguagem.
Contudo, concordo com o autor quanto à gravidade do que estamos vivendo em termos de risco à democracia. Estamos deixando de lado a crítica necessária e estamos partindo para o desejo de deposição de um Poder justificado por prováveis excessos de alguns de alguns de seus atores... e olha que eu também acredito que há excessos.
Mas quem poderá atuar em seu favor? Não tenho lido muitas reflexões sobre isso. Os demais poderes têm seus eleitores e o próprio Poder Judiciário como apoio e salvaguarda de suas garantias institucionais.
Muito se critica sobre a postura do STF, mas pouco ou nada é apresentado como alternativa capaz de evitar que esse sentimento de ódio e aversão se alastre. Mas esperamos mais do Supremo, uma postura idílica, de total inércia, aguentando sobriamente todas as pancadas, deixando a corda ser tencionada até o seu limite e além. Mas e depois que ela se partir? Alguém já se perguntou onde estará a democracia nesse dia? Se ainda de pé ou moribunda?
Mas como nem toda ideia é obrigada a se formar na concordância, também discordo do autor, principalmente na crítica que tece ao posicionamento garantista de alguns. Eis um paradoxo porque discordo por concordar. O professor sempre defendeu o papel da doutrina, doutrinar e constranger. Por mais que considere importante a defesa da democracia, sendo atacada através das ameaças ao Poder Judiciário, não posso ignorar os excessos praticados por essa defesa. O constrangimento epistemológico trás limites ao exercício de um Poder aparentemente ilimitado.

Antônio Carlos Nunes de Oliveira disse:
14 de agosto de 2021 às 18:50

Prof. Lenio, desculpa mas se Jefferson cometeu crimes não deveria ser denunciado no Juízo competente? Responder ao Processo com a garantia do devido processo legal e sentenciado para somente cumprir pena após esgotados os recursos, conforme atual jurisprudência do STF?
Respeito muito suas posições por isso penso que obterei sua honrosa resposta. Obrigado.

Gilberto Cardoso Lins adv disse:
14 de agosto de 2021 às 23:12

O STF está com medo. Com medo, violou o direito e a justiça. O medo levou o guardião das garantidas constitucionais a violar as garantidas constitucionais. Não se discute o fato, mas, sim, o processo e o procedimento utilizados. Perigoso! Respeito e discordo do Professor Lenio Streck.

Rejane G. Amarante disse:
15 de agosto de 2021 às 07:58

Assino embaixo do inteiro teor do seu comentário.
Só um reparo, o STF já criou o Ministério da Verdade com os inquéritos sobre "fake news". A Cármen Lúcia está muito empenhada em que a Justiça Eleitoral crie os tipos penais por "jurisprudência", assim, o STF não fica sozinho na criação de tipos penais.

Rejane G. Amarante disse:
15 de agosto de 2021 às 08:00

Assino embaixo do inteiro teor do seu comentário.

Rejane G. Amarante disse:
15 de agosto de 2021 às 08:04

O único poder a que o senhor se refere, o Poder Judiciário, é confiável e tem julgados que marcam em momentos decisivos. O STF não é o Poder Judiciário, o STF, na sua atual composição, é um partido político, para dizer o mínimo. Não identifique essa equipe de posseiros que está no STF com os outros tribunais do País.

Rejane G. Amarante disse:
15 de agosto de 2021 às 08:08

Numa coluna há poucos meses atrás, Lenio Streck ironizou a "numerologia" por detrás de postagens entre membros da Lava Jato nas redes sociais. Ironizou, mas ficou intrigado. Pois bem, vide meu comentário abaixo. Na ânsia de "compor" com seus colegas de PT, acabou capturado por um grupo tão esotérico (ou mais) do que o da Lava Jato. Eu venho alertando há tempos, mas acham que gosto de "teorias da conspiração".

Rodrigues Aires disse:
15 de agosto de 2021 às 08:46

Lênio Streck comete o maior pecado de um jurista: a incoerência. Seus comentários e suas opiniões sempre se alternam conforme a conveniência da situação política, quando deveriam estar ancoradas numa base firme, ao se dizer garantista. É garantista das suas paixões e dos seus pendores partidários, disso sim é garantista. Não é possível que, de boa fé, se acredite que palavras - e nada mais que palavras - sejam suficientes para ameaçar a democracia ou o Estado de direito. Não há complô golpista, não há reuniões secretas de sabotadores, não há arranjos traiçoeiros, não há conversas obscuras, nem planos, nem esquemas, nem conspirações. O que há é tão somente discursos: manifestação livre do pensamento. E contra isso - contra o exercício da liberdade - tomam-se essas medidas escabrosas. Ora, quem protege o STF é a Polícia Federal, a Polícia Judiciária, o Ministério Público Federal, essas sim instituições dotadas da atividade que magistrados não podem ter, porque são - e têm sempre de ser - inertes.

Vasco Cavalcante disse:
15 de agosto de 2021 às 14:38

Tenho várias obras do ilustre jurista. Uma grande contribuição para o Direito. Textos espetaculares que ampliaram muito meu horizonte hermenêutico. Sua defesa inconsequente dos abusos do STF, contudo, é triste e decepcionante. O que faz, basicamente, é defender justiça com as próprias mãos. O MP não faz nada, então vou agir à revelia da Constituição, quando deveria acionar os órgãos competentes para averiguar eventual omissão. Tal postura do nobre jurista so é justificável pelo interesse, inconfessável, em agradar determinados setores, certos ministros e tentar pavimentar, quem sabe, uma vaga naquela Corte no futuro. Triste, alguém com uma biografia tão rica, defender atos tão abjetos e inconstitucionais.

Adriano Mendes Ferreira disse:
15 de agosto de 2021 às 15:38

Este artigo faz lembrar a piado do jornalista na entrevista de emprego, onde o recrutador pede que ele faça um artigo sobre Jesus Cristo. O jornalista indaga: contra ou favor?
Streck, pelo visto, escreveria contra.

Mauro de Souza disse:
15 de agosto de 2021 às 17:17

Concordo que no caso do Bob Jef, ele dentro do meu senso de justiça, a sua prisão é correta, mas dentro das nossas jurisprudências, ele deveria ser preso, somente, depois de denunciado, processado e julgado. Não enxergo motivos, dentro de nossa jurisprudência, para ele ter a sua prisão preventiva.
Pq o Lula não foi preso por falar que iria botar exército de Stedile para botar fogo na rua?

Guilherme de S.Gonçalves disse:
15 de agosto de 2021 às 19:49

Hwidger e Rejane:
Me respondam: quem garante o garantidor?? O PGR cooptado nada faz; há dispositivo claro no RI do STF regulamentando a defesa da própria instituição quando os ataques são dirigidos a ela e seus membros...o que mais poderia a Corte fazer?? Esperar que bolsominions enlouquecidos "evoluam" de lançar fogos de artifício para, liderados pelo insano pústula Jefferson, passarem a invadir o STF e surrar/balear Ministros - como os trumpistas enlouquecidos fizeram em 06 de janeiro invadindo o Congresso nos EUA?? Hwidger, sinceramente, tenho dó dos seus alunos de Direito Eleitoral.....

4nus disse:
15 de agosto de 2021 às 21:56

O rei está nu! E não é que o Direito não passa de uma teoria política de poder, mesmo. STF agora, além de ser a própria constituição encarnada, constitui a própria democracia. Ele não pode ser hostilizado e nem que se deseje um judicial review fraco. Há um direito natural a sua defesa e a sua manutenção. No fim, o tempo se encarrega de revelar os militantes travestidos de juristas.

Alexpf disse:
15 de agosto de 2021 às 22:11

Depois dessa, não mais indicarei a leitura dos textos do prof. Lênio aos meus alunos e amigos.
Como pode alguém que diz defender a Constituição admitir que o PJ investigue e julgue ao mesmo tempo, haja como polícia e judiciário simultaneamente?
O básico de um Estado Democrático de Direito é que o PJ seja imparcial. Se ele investiga, e a própria pessoa que investiga é a que manda prender, temos tudo, menos um Estado Democrático de Direito.
Qual a diferença de um rei do absolutismo que isso fazia do que está acontecendo no inquérito das Fake News?
Se ao final do inquérito, quando ele for remetido ao MP, esse órgão não fizer a denúncia, por entender inexistente crimes ou que o PJ não era competente para investigar, Lênio vai defender que o STF mesmo faça a denúncia e julgue a demanda depois? Não duvido que haverá essa defesa por parte do articulista.

Celmo Ferreira Alves disse:
16 de agosto de 2021 às 01:17

O espírito democrático da constituição brasileira vigente ainda precisa ser lida e relida por muitos para que possam interpretar apenas o básico dos princípíos e direitos fundamentais do ser humano, com imparcialidade e senso de justiça, sem fanatismo, senão estariamos retrocedendo a um passado não muito distante...

Segallinha disse:
16 de agosto de 2021 às 01:54

Como diria o probo ODORICO PARAGUASSÚ, “Todo mundo é contra até conseguir uma beira.” Em tradução livre: ainda que algumas de decisões do STF sejam criticáveis, não se pode ter 2 pesos e 2 medidas. Roberto Jefferson é mais um palerma da trupe de bobos que administram o Brasil. Lamentável!

Bacharel, grande zagueiro palestrino dos anos 80 disse:
16 de agosto de 2021 às 11:23

Ao agir assim, o STF não está defendendo a democracia, visto que a verdadeira ameaça à democracia não é a ameaça do Roberto Jeferson, mas sim a inércia da PGR. Depois de Roberto Jeferson quantos mais serão? Já foi Daniel, já foi Roberto e serão muitos outros. O problema começou com o próprio STF que impediu que o CNJ atuasse administrativamente contra seus membros, o que, por analogia, se aplica ao CNMP. Se rever este entendimento de lá de trás, poderá ser apurado e punido uma possível omissão/ineficiência do PGR. Mas isto também vai deixar o membros do STF exposto, sendo que estes muito antes da PGR foram omissos e ineficientes. Quantos HC se perderam nas mesas dos ministros e só eram julgados quando estes achavam conveniente e não acontece nada?

Cidrac Pereira de Moraes disse:
16 de agosto de 2021 às 11:58

Meus cumprimentos ao Lênio Streck pelo seu texto. Como sempre mostra o vasto conhecimento e a capacidade argumentativa do autor. No tema de agora eu penso que o ponto é outro. Pindorama vai fazer duzentos anos, mas não tem instituição e disso espalham muitos problemas. O próprio STF não funciona como um órgão colegiado, antes é palco onde cada componente quer mostrar sua atuação, marcar sua posição, deixar sua marca. Não fosse assim Celso de Mello não teria dado entrevista em corredor de shopping center, no sábado a noite, para falar que Dilma deveria ser "impixada", o tribunal teria se pronunciado, firme e imediatamente quando Moro abusava - muitos abusos - quando o Deputado Bolsonaro, no recinto do Congresso Nacional, louvou torturador ; quando deputado federal ensinava que o STF poderia ser fechado por ato de cabo e soldado; quando Fux esteve em reunião da XP investimento e atuou como garoto propaganda. Então, tendo se calado de início agora já não pode falar (o monstro não volta para a garrafa) e, ao balbuciar, poucos lhe dão ouvidos.

Dra. Vandecely disse:
16 de agosto de 2021 às 12:46

Concordo totalmente, fiquei bastante surpresa com essa faceta de defensor do stabelichment. Aí me vem à cabeçaa ele, convidado do Gilmar, para aula inaugural. Eles se atraem, uma pena!!

Rejane G. Amarante disse:
16 de agosto de 2021 às 15:48

Eu só apresentei os elementos esotéricos envolvidos. Sobre a interferência do PT, a esmagadora maioria dos atuais ministros do STF foi indicada por presidentes da república do PT. O articulista é um petista de carteirinha. Foi essa a observação. Com relação ao esoterismo a influenciar ações de determinadas pessoas em altos cargos nas ditas "instituições democráticas", isso é assunto cada vez mais estudado por pessoas graduadas e pós-graduadas e de grande cultura. Vale a pena pesquisar na internet. Não somos nós que acreditamos que elementos esotéricos trazem mais poder, são eles, nós só estudamos e nos defendemos.

Rejane G. Amarante disse:
16 de agosto de 2021 às 15:53

Concordo com o inteiro teor do seu comentário.
Ministros do STF já chamaram Bolsonaro de "Hitler" (Celso de Mello), de "genocida" (Gilmar Mendes), de "ditador" (Barroso) e ficou por isso mesmo. E o articulista fez que não viu.

Rejane G. Amarante disse:
16 de agosto de 2021 às 16:02

Concordo com o inteiro teor do seu comentário.

Rejane G. Amarante disse:
16 de agosto de 2021 às 16:05

Concordo com o inteiro teor do seu comentário.

Rejane G. Amarante disse:
16 de agosto de 2021 às 16:08

Assino embaixo do inteiro teor do seu comentário.

Rejane G. Amarante disse:
17 de agosto de 2021 às 10:15

Streck não pode mais ser indicado para ministro do STF por causa da idade. Entretanto, está certamente em "leilão" a vaga de tecnocrata-chefe do algoritmo das decisões judiciais. E a mente vaidosa de Streck certamente considera "uma proposta irrecusável". Imaginem só, chefe do algoritmo de todas as decisões judiciais, da última instância, só ele sendo capaz de resolver as "incongruências" do algoritmo.

Rejane G. Amarante disse:
17 de agosto de 2021 às 12:02

Tudo isso começou, eu me lembro muito bem, ainda em 2018, quando houve denúncias de corrupção de magistrados e centenas de manifestantes fizeram manifestação diante do STF, muitos idosos com crianças e alguns deficientes físicos, pela instauração da Lava Toga, e a "polícia" do STF jogou bombas de gás lacrimogênio. Antes disso, pode ver aqui na Conjur, notícia de 25DEZ16, a ex-ministra Eliana Calmon, manifestando-se acerca da então recente delação de Marcelo Odebrecht e acordo da empresa nos EUA, declarou "delação só é séria se envolver magistrados e o Poder Judiciário". De lá para cá, vemos um crescente autoritarismo dos ministros do STF. Estamos chegando num ponto em que as máscaras estão caindo. Eles não defendem a democracia tal como entendemos, a "democracia deles" é só para eles. É esse o paradoxo.

Marcos V. A. Caldas de Carvalho disse:
18 de agosto de 2021 às 01:31

A menos de dois meses desfrutei de minha aula inaugural de Direito Penal do curso de Direito. Nessa ocasião, pude conhecer o princípio base de todas as normas penais de nosso ordenamento: Legalidade. Abrindo o Código Penal lá está, em palavras claras: "Não há crime sem que lei anterior o defina". Desde aquele dia, guardei comigo o dito texto pois, mesmo em minha condição de reles estudante, reconheço a absoluta primazia desta norma penal consolidada na atual constitucional (artigo 5º, XXXIX) , cuja vigência assegura a mínima liberdade e segurança jurídica necessárias a um mínimo Direito Penal justo. Ora,
ao abstrair-se a figura controversa de Roberto Jefferson em nome da devida impessoalidade, é necessário constatar que divulgar "fake news" (um termo pra lá de contestável), integrar "milícia digital" (sabe-se lá como essas se atuam) ou criticar ministros do STF (funcionários públicos a serviço do Estado e sujeitos a juízo de opinião particular) não constitui crime a ser processado.

Afonso de Souza disse:
18 de agosto de 2021 às 13:47

Lula é precursor dos ataques ao Judiciário. Em sua campanha contra a Lava Jato, o ex-presidiário fazia sistemáticos ataques ao Judiciário, contribuindo assim para o ambiente de crise institucional instalado no Brasil hoje.
Petistas atacaram a sede do STF e a moradia da ministra Carmem Lúcia.

Caio Brasil disse:
18 de agosto de 2021 às 19:29

Espetacular! Sem mais.

Jacqueline Salgado disse:
18 de agosto de 2021 às 19:46

Caríssimo, não sei qual "escola" vc anda frequentando, talvez devesse romantizar menos sua instrução primeira e focar na falha interpretativa, aliás, não o culpo... o ensino jurídico anda perrengue.

Afonso de Souza disse:
19 de agosto de 2021 às 10:53

Tendo a concordar com você.

Afonso de Souza disse:
19 de agosto de 2021 às 10:56

Numa democracia, numa democracia liberal, pode-se até mesmo discursar contra ela. O que não se pode é agir contra ela.
P.S. Não há como definir objetivamente o que seja fake news. Até hoje não conseguiram.

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