No Dia do Advogado, 11 de agosto, foi divulgada notícia de que o senador Flavio Bolsonaro estaria propondo um projeto de lei para alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e permitir a todos os advogados o porte de arma. Ao mesmo tempo, circulam notícias de eventos patrocinados por algumas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, particularmente a do Distrito Federal, promovendo eventos de tiro para advogados.
O porte de arma é uma agenda recorrente no cenário político brasileiro, especialmente em espaços corporativos. Quando exerci o cargo de procurador da Fazenda Nacional, o tema compunha a agenda de demandas corporativas da categoria, que se justifica na paridade de armas (aqui literalmente) com juízes e procuradores da República. Tive, inclusive, a oportunidade de experimentar pelo período de um ano o direito de portar arma (a qual nunca tive o interesse de possuir), mediante uma autorização específica na minha carteira profissional.
O tema tem apelo similar no seio de outras áreas das corporações de Estado, notadamente as de fiscalização. No último dia 30 de abril, foi editada a Portaria nº 32, publicada no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil (RFB), estabelecendo a autorização do porte de arma de fogo, particular ou institucional, dentro e fora do serviço, aos auditores fiscais e aos analistas tributários da RFB. Tal autorização é mais uma etapa de um processo de idas e vindas sobre o tema e, no futuro, provavelmente será novamente revogada.
Antes de mais nada, é preciso que se registre um ponto fundamental: arma de fogo é um instrumento destinado a matar. Ela pode ser usada para outras finalidades (esportiva, como o campeonato de tiro), mas sua função primordial é a violência e a morte. Não é como, por exemplo, uma faca, que também pode ser usada com um instrumento de violência, mas usualmente é destinada à atividade culinária.
Sendo um instrumento usado para a violência, o direito ao porte não pode ser banalizado. Quem usa uma arma de fogo em nome do Estado deve fazê-lo quando as suas atribuições institucionais assim demandarem e somente após estar com a devida capacitação para isso. Não é um instrumento para ser usado com tiro ao esmo, em direção a alvos indefinidos (entre os quais podem estar seres humanos inocentes). Igualmente, não pode ser instrumento de intimidação da sociedade em geral pelo Estado, mas apenas para o combate ao crime e, particularmente, aos criminosos que apelam à violência.
Dentro da perspectiva acima, o porte generalizado de armas de fogo para a fiscalização tributária é algo que não faz sentido nenhum na perspectiva da atividade que exercem — da mesma forma que não o faz para advogados. Para a fiscalização tributária, o porte de arma de fogo só faz sentido nos termos em que já era autorizado: quando acompanhando a autoridade policial em operações de combate ostensivo ao crime, notadamente os de contrabando e descaminho.
Durante os 24 em que exerci a função de procurador da Fazenda, integrando a administração tributária, nunca existiu uma atividade em que o porte de arma de fogo fosse necessário. A atividade de fiscalização tributária é extremamente burocrática e, em grande parte, executada através de sistemas de computação que analisam as informações disponibilizadas pelos contribuintes. É um trabalho essencialmente realizado em um escritório e, nestes tempos de pandemia, até em casa. Qual é a necessidade do porte de arma de fogo nessas situações? Nenhuma! Exceto, é claro, se o objetivo for intimidar o contribuinte quando exercita o seu direito de contraditar o Estado. Como uma vez registrei ao então ministro da Fazenda Guido Mantega, quando recebia do secretário da Receita Federal uma proposta semelhante à que é adotada hoje pela Portaria 32 de 2021, é inadmissível sequer cogitar que os contribuintes possam ser recebidos por fiscais com um revólver calibre 38 em cima da mesa.
O advogado, igualmente, terce armas usando a lei como instrumento, não a violência ou a intimidação. A argumentação e a razão são os fundamentos do Direito, e a civilização humana construiu nos últimos séculos um sistema de Direito voltado ao combate do uso indiscriminado e arbitrário da força e da opressão. Portanto, a arma de fogo não tem lugar nesse ambiente, exceto se quisermos retornar ao exercício da intimação e da violência como realização do Direito, ou melhor, da ausência dele. Um Estado em que, como na Idade Média, o julgamento divino favorece àquele mais forte.
Na verdade, o porte de arma de fogo também possui aqui um estatuto diferente. É uma espécie de medalha a ser exibida nos corredores do Estado e perante a sociedade. É uma "qualidade " de quem porta a arma que o destaca na multidão. Essa função de reconhecimento nobiliárquico, próprio de um país que nunca superou integralmente seu período imperial, explicita o quanto estamos longe de ser uma República de cidadãos, respeitosa ao império do Direito, da lei e da justiça. A "paridade de armas" entre advogados, juízes, promotores e fiscais do Estado nada mais indica que a razão e o Direito devem ceder à intimidação e à violência.
Melhor anda a Ordem dos Advogados do Brasil quando defende maior transparência do Estado, igualdade de tratamento e acesso das partes aos órgãos de decisão, especialmente aos juízes, e respeito aos direitos fundamentais pelos agentes do Estado.
O problema, ao final, é que o status e o reconhecimento desejados pelas corporações profissionais não são demonstrados por algo inofensivo como uma medalha, mas pelo direito de usar uma arma de fogo, cujo uso só resulta em tragédias.
Não passa de uma simples opinião, que deve ser respeitada, mas é apenas isso...
Parte-se de um pressuposto errado (sob a ótica, v.g., dos advogados): que a arma é para matar. Nada mais falacioso. Eventual porte de arma para um advogado tem a função, exclusiva, de se defender, ainda que a defesa se dê por aniquilação do outro.
Esse contexto do colega é sedimentado em uma avaliação distante e indiferente da realidade, posto que advogados são mortos e sofrem diariamente ameaças, em Estados que não promovem quando exposto a este contexto a devida proteção.
Além do que, o direito ao porte e a defesa pessoal, que é uma escolha, como o colega o fez, não se trata de promover intimidações ou impor autoridade, mas sim o direito a defesa a vida frente as situações de risco que os Advogados podem vivenciar.
Ademais, o Advogado não pode ser um participante da justiça e por lei considerado um agente com múnus público sem hierarquia, quando alinhado com juízes e promotores, e ao mesmo tempo excluído do DIREITO de acesso ao porte de arma, este alcançado pelo MP e Membro do Judiciário.
Em outro norte, não podemos ficar a mercê de um ato, ainda, discricionário, dos Delegados de Polícia para obtenção do porte, pois este não pode avaliar o ato por uma cognição subjetiva.
Assim como, não se trata de abrir a possibilidade sem critérios ou balizas, estas já normatizadas no Estatuto do Desarmamento, desta forma preenchidos estes requisitos, não só o advogado, mas o cidadão deveria fazer sua escolha, pois todos vivemos sobre os ditames do Estado Democrático de Direito e não sob a vontade pessoal dos agentes da administração.
Já fui contra a ampliação de armas, mas a realidade me fez mudar. Depois do aumento de armas, já vi alguns autores aleijados e outros mortos, ao contrário de antigamente, em que apenas as vítimas perdiam. A experiência pode ser aprimorada com maiores exigências no tocante a guarda, etc. Não se pode, contudo, negar que os advogados, em especial os criminalistas, lidam com extrato social perigoso, e tenham direito ao porte como tem juízes e promotores, que lidam com mesmo extrato. Sempre bom lembrar que o porte de arma não protege, o que protege é o treino continuado, estado de alerta, manutenção constante, mais, que a arma também e faz um alvo.
Assino embaixo do inteiro teor do seu comentário.
Porque perdeu ação trabalhista.
A sociedade como um todo está cada vez mais violenta.
Não se pode negar o direito da legítima defesa.
Não adianta negar o direito o direito da legítima defesa.
O Cidadão de hoje está disposto a defender-se. E pronto.
Advogar é mexer com paixões, dinheiro e liberdade.
Advogados são ameaçados a todo momento e não é incomum notícias de advogados assassinados.
Quem advoga na área criminal recebe em seu escritório diversas pessoas, muitas vezes criminosos confessos e habituais.
Quem advoga na área da família, trabalha com pais e mães que estão com nervos a flor da pele.
Quem advoga na área cível/trabalhista etc, trabalha com o patrimônio alheio.
Muitas vezes nós advogados levamos a culpa por sentença desfavoráveis (mesmo não cometendo nenhum erro no processo). Portanto, sim, a advocacia merece e precisa o direito ao porte de armas.
Pensar que a arma é um instrumento feito com o intuito unicamente de matar me parece, smj, um posicionamento errado, a finalidade de uma arma é proteção. Nós advogados lidamos com um nicho de mercado que muitas vezes não compreendem bem o funcionamento do judiciário e atribuem ao procurador "a culpa" pelo desfecho da demanda, como se esse tivesse o poder final da caneta, leia - se sentença.
Ter direito a portar uma arma não significa que se deva portar, fica a critério de cada individuo. Além disso outros fatores são necessários para que o porte possa ser concedido., não bastando apenas a simples inscrição no quadro da OAB.
No entanto compreendo como um pensamento levado conceder a promotores e juízes o porte de arma como se estes fosse mais capacitados, necessitassem de maior proteção, enquanto os advogados que militam no mesmo ambiente não carecem de tal garantia, me pergunto se talvez a vida de promotores e juízes teriam mais valor do que a vida de meros advogados???
Advogado que se preze não precisa de porte de arma de fogo
por Luís Guilherme Vieira
O advogado que se preze (e, infelizmente, com o péssimo, para falar o menos, ensino jurídico do país, poucos são os que merecem este título — o recente exemplo de 92% de reprovados no exame da OAB-SP é um bom exemplo do que afirmamos) não precisa de porte de arma de fogo. Precisa, sim, saber manejar, com mestria, a melhor de todas as armas: a caneta (ou o lápis, como preferem alguns), para fazer prevalecer, sempre e sempre, os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.
Com essa poderosa arma nas mãos, muito já se fez pelo país. Já com a com a de fogo, alguns débeis levaram esse país para os porões da ditadura (e tudo, vejam só, com o poder de uma caneta mal utilizada. Que paradoxo…).
Pensamos ser este o momento de se revitalizar os princípios éticos que devem nortear a mente dos advogados (o Movimento recém lançando pelo Conselho Federal, por certo, é um excelente primeiro passo), porque, através destes, nossa missão social continuará a ter a importância que sempre ocupou na sociedade, tão carente em seus mais mínimos direitos fundamentais. Em resumo: é preciso combater o bom combate. E o bom combate começa por saber manejar bem, e muito bem, a caneta do dia a dia…
Da mesma forma é uma grande bobagem, com licença dos que pensam diferente, o Estatuto do Desarmamento. Como todos nós sabemos, a lei “seca” nunca foi solução para resolver problema algum (fato que a história já provou à sociedade). Aliás, lei nunca foi solução para problemas de combate a criminalidade, dita ou propalada violenta. Podem, todos, anotar, porque, em breve, muito breve, teremos, como tínhamos até bem pouco tempo atrás o “contrabandista de whisky da família”, (continua) -
o “contrabandista de armas da família”. do-que-se-preze-nao-precisa-de-porte-de- arma-de-fogo/).
Portanto, ter e poder portar armas (claro, com licença do Estado) ou não ter arma deveria ser algo sujeito, tão-só, à vontade de cada cidadão, independentemente dele ser advogado ou não.
Feito este brevíssimo comentário em adendo ao que antes havíamos escrito, continuamos a pensar que, ao invés de porte de armas, deveriam os advogados ter “porte de canetas”. Portando-as, com desenvoltura e mestria, por certo teremos condições muito melhores de defendermos os interesses daqueles que nos confiam suas defesas.
Parafraseando Evaristo de Moraes Filho, falando em termos de advocacia criminal, daqueles desgraçados que foram pegos, um dia, pela teia da fatalidade. Ter ou não ter porte de arma é algo que não milita em favor dos interesses sociais da missão do advogado. Já ter uma boa caneta, com boa carga e pulso forte para poder esgrimir com os que, do outro lado, arrastam, sem pudor, clientes às misérias de um processo (CARNAELUTI) é algo que vem, aí sim, ao encontro da sacrossanta missão social do advogado.
Precisamos valorizar nossa profissão. Não armar nossos companheiros de trincheira. Vamos criar uma campanha: Bic já!
Luís Guilherme Vieira é advogado e professor e coordenador do Curso de Especialização em Advocacia Criminal da Universidade Candido Mendes (RJ e PR) (https://www.sedep.com.br/artigos/advoga
O estatuto do desarmamento cometeu um erro terrível com a sociedade ! Tal qual nas guerras, a estratégia de um dos lados, em sendo mirabolante, precisa combinar com o outro lado! Ou seja, desarmou à população ( ou sua maior parte), e deixou a bandidagem armada até os dentes ! O bandido arrisca abordar qualquer um sem medo ou quase nenhum, de que a vítima estará desarmada ! Entra nos nossos lares da mesma forma. Temos que instalar cercas elétricas, lanças perfurantes, ter cães de guarda, em uma ilusão de que isso tudo bastará ! Ao conceder porte de arma aos Advogados, far-se-á primeiro justiça, uma vez que atenderá ao estatuto da Oab , onde está estabelecido não haver hierarquia entre juízes, promotores e advogados e etc… Em segundo lugar haverá o aspecto psicológico do porte de armas: será que esse Advogado anda armado??? Ademais, não são só os Advogados criminalistas que correm perigo desde sempre! Os que atuam civilmente também! Principalmente na área de família! Devemos nos unir e clamar por justiça e igualdade!!!
"Nada mais falacioso. Eventual porte de arma para um advogado tem a função, exclusiva, de se defender, ainda que a defesa se dê por aniquilação do outro." "(Villela (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)"
Como na afirmação acima. é simples assim.
Nos Estados Unidos encontram-se em várias residências, até a mais simples até nas maiores fazendas, as armas de fogo. Qualquer bandido pensa muito antes de invadir uma residência para roubar e matar um pai de família...aqui, na República das Bananas, o bandido nem pensa, já invade...
“Vis horribilis visu est” “A violência é horrível de ser vista”
“Importunitas autem et inhumanitas omni aetati molesta est.” “Crueldade e selvageria são chocantes em qualquer idade.”
"Ad vocatum"= Aquele que fala por outrem. A Arma do advogado é palavra. Colt e outras bobagens são bonitas nas mãos do John Wayne.
Ao liberar o porte de arma para o advogado, ou para qualquer cidadão, estariam resolvidos os problemas da segurança e da violência cotidiana?
Não, óbvio que não. Entretanto, se alguém se sente preparado para portar uma arma de fogo e cumpre todos os requisitos legais no afã de usufruir dessa prerrogativa, qual a razão de não tê-la? Ademais, quem não quiser que não tenha, nenhum causídico será obrigado a adquirir uma 9mm ou uma .40 (são pistolas) e muito menos a OAB fornecerá gratuitamente. Mas quem não deseja, oras bolas, que não adquira e ponto final. Para quem sabe manusear uma arma de fogo, e cumpre todos os requisitos legais, em uma situação de emergência terá muito mais chance de se defender e sair ileso. Contudo, se alguém não se acha psicologicamente preparado para tê-la é bem melhor andar desarmado.
Sobre o prisma equivocado que a matéria se sustentou, faz sentido sua conclusão, porém, como dito, armas não são instrumentos de violência, mas sim de defesa.
Caso a arma fosse instrumento de violência, seria inconcebível policiais, juízes ou promotores possuírem porte de arma. Ao contrário do que disserta o autor, tal prerrogativa advém do direito de se defender, ante ao risco que a função lhes expõe.
Deste modo, tendo em vista que há incontáveis casos de violência praticada contra o advogado em razão da função, é necessário que o porte seja também assegurado por prerrogativa de função.
Me entristece ver um colega advogado que não sabe conceitualizar o que é o direito natural de autodefesa.
O direito natural é intrínseco a pessoa, ou seja, direito que o sujeito possui desde seu nascimento. Não é algo que o estado lhe confere, também não é algo que o estado possa cercear. Portanto, se existe possibilidade de agressão armada ao cidadão, este poderá repelir a agressão usando os mesmos meios.
Qualquer argumento que tente afrontar um direito natural não passa de narrativa falaciosa.
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