1. Conceito de Constituição e os limites do político
Um bom conceito de Constituição é: estatuto jurídico do político. Quer dizer que, para uma democracia funcionar, a política tem de pagar pedágio para o direito. Caso contrário, já não haverá direito. Logo, não haverá democracia.
Leio que o presidente Bolsonaro quer fazer, junto ao Senado, pedido de impeachment de dois ministros do Supremo. Alguém dirá: sem problemas, porque é um gesto do campo da política.
O problema é que gestos políticos, quando transgridam as fronteiras do campo jurídico, têm de ser limados. Explico: embora a CF estipule que o Senado é o foro para processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, ele mesmo, o presidente e ministros do STF, isto não quer dizer que o presidente ou qualquer pessoa possam sair escrevendo qualquer coisa.
2. Crime de hermenêutica? Isso é muito velho
Qualquer aluno de primeiro ano da Faculdade do Balão Mágico ou UniNada sabe que a Lei do impeachment não admite processamento de ministros do STF por causa do conteúdo de seus votos — o que seria crime de hermenêutica. Rui Barbosa já dizia isso em 1897.
O que isto quer dizer? Simples. Que o ato político tem consequências jurídicas. Há uma lei recente que trata do abuso de autoridade, cujo artigo 30 diz: "Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena — detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos".
Se há dúvida se Bolsonaro, por pedir o impeachment, comete o crime de abuso, dúvida não há se Rodrigo Pacheco entrar nessa roubada, porque, se tocar para a frente, fica claro crime de abuso da nova Lei. Pacheco que abra o olho, pois.
Como sabemos, o Presidente tem a Advocacia Geral da União que o assessora. Na verdade, a AGU sempre se disse "advocacia de Estado". Esperamos que a AGU não banque essa aventura antijurídica, típica e culpável. AGU não deve ser advocacia de governo ou fazer "advocacia de partido". Além disso, uma "denúncia" infundada ao Senado contra ministros do STF, dependendo do teor, também pode configurar crime de responsabilidade, artigo 6, inciso V (ou VI?), da Lei 1.079.
Não esqueçamos que o presidente da República tem uma fala institucional. Um pedido (petição) de abertura de investigação por crime de responsabilidade de ministros do STF tem um peso incomensurável. O simples pedido já configura ameaça e pressão indevida sobre o Poder Judiciário.
3. O Rubicão brasileiro, que já tem ponte, e as vivandeiras bulidoras
Sim, sei que o Rubicão brasileiro, de tantas vezes atravessado, já tem até ponte. Mas sempre é bom lembrar à sociedade, à grande imprensa e à comunidade jurídica que o direito é que limita a política e não o contrário.
Por último e dentro da mesma linha, leio nas redes sociais insuflamentos ao cometimento de crimes — o que já por si é crime — tratando de fechamento de rodovias e marcha sobre Brasília para "buscar fechamento do STF" e quejandices.
Por trás das vivandeiras1 está um cantor-político, quem diz estar apoiado pelos maiores plantadores de soja e outros grãos. Nunca houve tantas vivandeiras no país.
Duas coisas sobre isso. Se queremos, mesmo, uma democracia, tentativas golpistas — e por isso o STF acertou ao prender Jefferson — devem ser punidas com rigor.
Não há um direito fundamental a extinguir os próprios direitos fundamentais. Instituições são notáveis invenções, que são como limpadores de para-brisa: só têm boa serventia se colocados do lado de fora do carro. Sob pena de inutilidade.
4. Coração de Papel ou Cérebro de papel? O dilema do cantor-deputado
A segunda coisa é sobre o deputado-cantor-sertanejo (o do Coração de Papel e famoso pelo berrante para tocar boiada) insuflador-instigador (consta que até mesmo os caminhoneiros o desmoralizaram). Há um livro do grande Fausto Wolf, cujo título é "Matem o Cantor e Chamem o Garçom", romance sátiro-trágico-político. Pois é. Expulsemos o cantor e chamemos o primeiro advogado que entenda um pouco de direito e de Constituição. Claro, enquanto ainda houver Constituição.
Há algum tempo li que em uma livraria de Buenos Aires há uma caixa de vidro e, dentro dela, uma constituição. Por fora, um martelo e os dizeres: em caso de crise e perigos golpistas, quebre o vidro!
Olho no martelo! A coisa é séria, mesmo. Talvez já estejamos no olho do furacão e não nos demos conta.
Como diz Eráclio Zepeda, poeta mexicano, quando as águas da enchente cobrem a tudo e a todos, é porque já de há muito choveu na serra. Nós é que não nos damos conta.
1 Elio Gaspari sempre lembra da expressão de Castelo Branco para caracterizar golpistas que flertam com militares: “vivandeiras alvoroçadas, vêm aos bivaques bolir com os granadeiros e provocar extravagâncias do poder militar”.
Agir dentro da Constituição Federal, pedindo impeachtment de que não segue a própria Constituição é abuso?!! Ora, os Deuses do Olimpo são mesmo intocáveis? Eles não erram? Os Ministros do STF desde muito tempo vem cometendo arbitrariedades, perseguindo e passando por cima do Ministério Público!! Não se pode admitir que o ofendido abra o processo, investigue, denuncie, mande prender, mande soltar, tudo sozinho. Quem comete abuso de autoridade são alguns membros do STF e isso tem que parar! Quem admite a prisão ilegal de alguém por que não concorda com esse alguém é ditador... ditadura dos outros não pode, mas a minha, a minha é válida! Ahhh, hipócritas!
A Constituição não descreve quais são as hipóteses pelas quais um ministro poderá sofrer o impedimento, como faz com o Presidente da República, no art. 85. Mas ela estabelece que compete ao Senado julgar os ministros, conforme já mencionado (art. 52, inciso II, da Constituição).
Ainda, é mencionado que a Lei nº 1.079, de 1950 é quem estabelece os crimes e o rito pelo qual um Ministro pode ser processado e julgado.
O art. 39 da Lei do Impeachment (chamemos assim), estabelece que:
São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
O Título do artigo é uma provocação, e, por certo, está EXAGERADO, eis que todo pedido de Impeachment (mesmo contra o Presidente da República) PODE ser caracterizado como crime, nos termos da lei:
1) Calúnia: Código Penal. Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. (Sabedor que o imputado não cometeu tal crime, imputa-se ao mesmo)
2) Crime de Abuso de Autoridade (Crime próprio): Lei 13.869/19. Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. (Imputado fato que não é crime de responsabilidade previsto na lei OU desacompanhado de indícios mínimos, se a autoridade competente abrir o procedimento, caracteriza-se o crime)
3) Crime de Responsabilidade - Lei 1079/50 -Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados: 5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
Falta conhecimento das COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS. Se um (ou dois) Ministros do STF cometem crime de ABUSO DE AUTORIDADE, trata-se pois, de CRIME COMUM, a ser denunciado pelo Exmo. PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA e JULGADO PELO COLEGIADO DOS DEMAIS MINISTROS DO STF (Art. 102, I, b da Constituição da República Federativa do Brasil).
Brilhante, professor.
Assino embaixo do inteiro teor do seu comentário.
Assino embaixo do inteiro teor do seu comentário.
Haja assinatura, dr Rejane. Vai faltar tinta na caneta.
Algum conhecido já disse que a pior ditadura é a do Judiciário, pois contra ela não há a quem recorrer. A Constituição garante o direito de petição aos poderes públicos para defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder. Gostaria de saber onde o autor, que é esquerdista de carteirinha, entende que o pedido do presidente para abertura de processo de impeachment constitui crime de abuso? Parafraseando o próprio, em que Faculdade de Curso Vago ele estudou, para repudiar o artigo 5º, XXXIV, letra “a” da Constituição Federal?
Kkkkkkk
Assino embaixo do inteiro teor do seu comentário.
Dr. Lenio, qualquer aluno das faculdades que citou provavelmente sabe que NENHUM magistrado pode investigar e depois ele mesmo julgar. Também, aplicar pena-de qualquer espécie-, somente com lei ordinária aprovada pelo Congresso.Regimento Interno é invenção tupiniquim.
É o conjunto de seus magistrados, ou a maioria deles, praticar atos contra a dignidade da Justiça, implicando em ilegitimidade de sua autoridade.
A falta de decoro contumaz de alguns ministros é "contempto of court".
A maioria dos ministros criar tipo penal por decisão judicial é "contempto of court".
Instaurar inquérito para investigar crimes sendo vítimas os próprios ministros do STF, para depois julgar todos os incidentes processuais, decretar medidas cautelares e outros é "contempt of court".
Prorrogar a vigência de lei com prazo certo de vigência por decisão judicial é "contempt of court".
Quatro ministros do STF votarem no sentido de que onde a Constituição diz que "é vedada" a interpretação deve ser que "é permitida" é "contempt of court". Não é crime de hermenêutica porque não existe hermenêutica nessa suposta interpretação, existe desfaçatez, falta de decoro, o que preferir.
Quando no julgamento da legalidade de uma delação de ministro do STF, o próprio ministro delatado vota a seu favor é "contempt of court".
O Supremo Tribunal Federal é uma instituição secular, consagrada em todas as constituições republicanas e não se confunde com os eventuais "hóspedes" (entendo que os atuais são "posseiros") dos cargos de ministros.
Sim, a democracia tem como pressuposto o Estado de Direito e estes ministros que aí estão, a esmagadora maioria, está escrevendo o Direito conforme seus interesses, travestindo de "interpretação" da Constituição.
Sim, estamos no limite.
A prisão ilegal de Roberto Jefferson indica que, se nada for feito, cada vez mais os ministros que aí estão criarão tipos penais, instaurarão inquéritos de oficio segundo seus interesses pessoais, etc., etc., etc.
Essas ideologias de esquerda ou direita estão destruindo nosso país. Precisamos de neutralidade em todos os setores da sociedade. O autor do presente articulado diz possuir titulação de pós-doutorado, mas escreve carregado de convicções esquerdistas. Isso é ruim para nossa democracia. ⚖️
Se, segundo o articulista, nenhum ministro do STF pode ser impinchado pela forma como interpreta e aplica a constituição e a lei, isto quer dizer que o STF pode tudo, e quem ousar punir algum de seus membros poderá ser preso por abuso de autoridade. O articulista precisa entender que não é só o presidente da República que coloca nossa democracia em risco, mas também o STF que sob o pretexto de combater fake News está cerceando a liberdade de expressão. O que Alexandre de morais faz não ocorre nem em didaturas. Na lava jato achei que o país tinha chegado no fundo do poço, mas o STF mostrou que eu estava errado, sempre tem como afundar mais um pouco. E o pior é que dessa vez não tem a quem recorrer contra as arbitrariedades. Somente o senado federal poderia enfrentar o STF. O problema é que não é apenas um ministro que desrespeita a cf, e sim quase todos. Por isso não sei se tem como conter os abusos do STF.
Mas, não pode deixar autoridades de outros poderes, acintosamente, agredir os Ministros do STF.
Começa com o STF e termina com os servidores sendo afrontados no balcão.
Fico imaginando alguém dizendo: "Escudeiro vai &*$#@!+¨ #2
O STF salvou o Brasil das "mãos ensanguentadas" do Senhor Jair Messias Bolsonaro, apenas cumprindo a Constituição.
Se fosse deixar a administração da pandemia da COVID-19 a esse "Senhor", ela já teria fulminado, pelo menos trinta milhões de "brasileirinhos e brasileirinhas", como disse a ex-presidente ou presidenta Dilma, com o auxílio da "Capitão Cloroquina".
Aliás, o objetivo do "Messias" e do Senhor Paulo Roberto Nunes Guedes é a redução do déficit público da pior forma possível.
O artigo 30 da CF diz que aos Municípios compete administrar os interesses locais. Então, o STF não está errado.
Agora, membros de outros poderes que defendem agressões aos membros do STF é muito perigoso. Daqui a pouco, isso vai "num crescendo de ilegalidades", e vai ter cliente dando tapa na cara de advogado, chamando o profissional de "esquerdista" ou "bolsonarista" ou, pior, incompetente.
A questão não é, apenas, de semântica constitucional. É de respeito. E brasileiro não respeita ninguém, nem a própria mulher. Basta ver o elevado número de feminicídios.
Excelente comentário, é muito mais realista e melhor dito que o próprio artigo.
Gostaria que o Dr. Streck mencionasse sobre o ato do STF de ser vítima, mandar investigar e julgar, tudo ao mesmo tempo.
É observado o devido processo legal na prisão do famigerado Roberto?
Pode-se prender com base em Regimento Interno em detrimento de lei federal?
O posicionamento do Dr. Streck é no mínimo curioso, pois calou-se diante de um ato que deixou boa parte dos operadores do direito, no mínimo, estupefatos.
Algum comentário sobre o afastamento dos dois fiscais do TCU que apontaram irregularidades de centenas de servidores e dois Ministros do STF? Será que podemos utilizar o regimento interno do STF para transmutar mais esse ato sob uma capa de legalidade?
É tudo no mínimo curioso.
Já que o articulista do texto se cala ante o ato do STF, mas pelo contrário, defende com unhas e dentes tal instituição.
Gostaria que nos iluminasse com sua sapiência nos mostrando que a prisão do famigerado Roberto obedeceu o devido processo legal e foi legítima. Que a vítima pode mandar investigar, julgar e emitir medidas cautelares e, qual o dispositivo legal para isso.
A começar pelo próprio STF que não respeita a PGR, invadindo sua seara constitucional...
Essa fala é dos partidos políticos de esquerda, lamentável em discussão jurídica. Cadê a isenção, que aliás falta no artigo.
Vocês são sectários, nada têm de democráticos.
Se os magistrados do tribunal onde você trabalha te disserem "ESCUDEIRO vá @#$%*", você abaixa a cabeça e diz "sim, senhor, vou agora mesmo". E vai "desrecalcar" no coitado do cidadão que chegar no balcão para ver o processo moroso em que vai certamente perecer o seu DIREITO.
São defensores da "democracia institucional" que é uma FAKE DEMOCRACIA, só é democracia no nome, é um grupo pequeno querendo ditar regras para a maioria.
Respeito se conquista, quem quer ser respeitado deve se dar ao respeito. Se for desrespeitado, deve respeitar a Lei e buscar a reparação do seu direito violado.
Os ministros do STF já ofenderam o PR publicamente chamando de Hitler (Celso de Mello), de genocida (Gilmar Mendes), de ditador (Barroso). Isso pode ? Respeito, assim como Direito são vias de mão dupla, o que vale para um vale para o outro. Ou então não é Direito é ditadura e, aí, cada um tem o direito de escolher qual a ditadura que prefere apoiar. Como já lhe disse em comentário há uns cinco anos atrás - já fiz a minha opção.
Acha que sabe mais sobre a"pandemia" do que o Prêmio Nobel Luc Montagnier, Didier Raoult e muitos outros cientistas renomados, cujos pareceres são pelo tratamento precoce e pela reprovação da vacinação em massa no meio de uma pandemia, o que é considerado um erro médico. Se tens medo de que, repentinamente, as pessoas comecem a resolver suas diferenças com tapas na cara, saiba que não vai ser nenhuma lei, mito menos decisão de ministro do STF que vai impedir isso, mas o bom e velho revide do agredido. Vai treinar defesa pessoal.
Precisamos de isenção, inclusive do articulista, que promove uma defesa do STF em detrimento da Constituição Federal. Muito do que WARAT falou sobre resignificação de palavras, manipulação nas interpretações está ocorrendo de forma visível e crescente. O cotado pensador jurídico, antigo Mestre do articulista ficaria decepcionado ao ver o discípulo defendendo práticas autoritárias.
Todo poder ao STF que a todos julga e não pode ser julgado por ninguém!
Esperai, os senhores da togas podem violar a lei e a ordem e processa-los é crime? São deuses ?
Só estava esperando o senhor se pronunciar professor sua parcialidade é escancarada!
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