O presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União, entrou na noite de quinta-feira (19/8) com uma ação no Supremo Tribunal Federal para impedir que a Corte abra inquéritos sem consultar antes o Ministério Público.

Na prática, o presidente quer que seja suspenso dispositivo do regimento interno da Corte que permite a abertura de inquéritos por ato de ofício.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela AGU é a mais recente investida de Bolsonaro contra o STF, cujos integrantes vêm sendo alvo de ataques do mandatário, que já ameaçou pedir ao Senado o impeachment dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, este também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O alvo de Bolsonaro é o artigo 43 do regimento interno da Corte, segundo o qual "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição".
A apresentação da ação foi combinada em reunião do presidente com o novo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco. Horas antes do encontro, em um evento em Cuiabá (MT), Bolsonaro já havia atacado o STF. "Não se pode abrir um processo contra o presidente da República sem ouvir o Ministério Público, isso é ditadura", disse ele, na ocasião.
Na ação, a AGU diz que "embora autoridades policiais tenham prerrogativa de requerer diligências para a colheita de elementos de convicção sobre a materialidade e autoria de um fato criminoso, somente o Ministério Público detém a prerrogativa de demandar a decretação das medidas eminentemente investigatórias que demandam autorização judicial".
E vai além: "há violação persistente e difusa de direitos fundamentais dos acusados, há uma omissão do Supremo Tribunal Federal em neutralizar os atos destoantes dos preceitos fundamentais e há um claro bloqueio institucional para o aperfeiçoamento da temática, já que alteração regimental é dependente da iniciativa da Suprema Corte, razão pela qual somente ela pode reparar as violações constitucionais em andamento", diz o texto.
O governo também argumenta que a norma abre brecha para o acúmulo de funções nas mãos dos ministros. "Ao inserir o ministro designado em uma posição de juiz apurador, supervisor e curador das funções ministeriais, o artigo 43 do RISTF cria, em contraste ao juiz de garantias, a anômala figura do 'juiz à margem das garantias'", diz um trecho da ação, reproduzida pelo jornal.
Reação forte
Sem ainda ter materializado a apresentação de um pedido de impeachment dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, com o qual vem ameaçando desde a semana passada, a ação de Bolsonaro junto ao STF é a mais forte reação do mandatário à corte, até o momento.
Depois de passar semanas colocando em dúvida a lisura das eleições e, principalmente, a segurança das urnas eletrônicas, com constantes ataques ao ministro Barroso, também presidente do TSE, Bolsonaro passou a ser investigado por vazar informações de um inquérito sigiloso da Polícia Federal que investigou um ataque hacker à corte eleitoral.
Antes disso, o ministro Alexandre, responsável pelo inquérito que apura a disseminação de fake news por sites alinhados ao bolsonarismo, já havia determinado a investigação do presidente por disseminar mentiras sobre o processo eleitoral e tentar desestabilizar o processo democrático.
As relações entre a corte suprema e o mandatário esgarçaram-se ao ponto de o presidente do STF, ministro Luiz Fux, cancelar uma reunião convocada por ele com os presidentes dos outros poderes e criticou Bolsonaro por não cumprir compromissos assumidos anteriormente de cessar os ataques aos tribunais.
Clique aqui para ler a inicial
ADPF 877
Se fosse um advogado pedindo, em sede de ADPF, a suspensão do mesmo artigo do Regimento Interno que permite a instauração de inquérito de ofício pelo STF, seria luta por um processo penal mais democrático.
No entanto, porque se trata do Presidente da República, trata-se de ataque à instituição?
Sem entrar em discussão politica, entendo que o pleito é legítimo, no entanto, o arguidor não possui legitimidade para propô-lo. Com o devido respeito aos que pensam diferente, diante de tão clara impossibilidade legal de juiz atuar em substituição ao natural persecutor e fiscal da lei, não dá para sustentar-se a compatibilidade do dispositivo do RISTF nos casos dos inquéritos. No meu modesto entender o que ocorre, e que, diante do grave quadro e da inércia da PGR, entendo como legítimo, é o seguinte: o STF, ameaçado e agredido pelo presidente e sua horda, sem que o Órgão incumbido da defesa do Regime Democrático e titular da ação penal tome qualquer providência, à semelhança de uma legitima defesa ou estrito cumprimento do dever legal, reagiu para preservar a si como instituição máxima de justiça, ao Poder Judiciário como um todo, e ao próprio Estado Democrático de Direito, como extensão. Ou fazia isto ou um cabo e dois soldado já teriam estacionado o Jipe sobre a rampa de sua sede. Por outro lado, a AGU, e basta para tanto ler a fundamentação que ancora a inicial, não é a pessoa legítima para propor ação, o dispositivo diz que Ela é órgão de defesa dos interesses da União e não de um governante e seus apaniguados.
Trancrevo:
Por dez votos a um, prevaleceu o entendimento de que a a portaria da Presidência do STF que deu início às investigações é constitucional.
https://portal. stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.as p?idConteudo=445860&ori=1
O Regimento do STF é bem claro: ofensa nas dependências do prédio do STF. DESDE QUANDO O TERRITÓRIO BRASILEIRO TORNOU-SE PARTE DO PRÉDIO DO STF?? Se fosse o presidente da República criando Inquérito, ele mesmo investigando, ele mesmo denunciando e ele mesmo decidindo e mandando prender por supostos crimes sem qualquer tipificação legal, iriam chamar isso de quê? Democracia ou Ditadura?
Outro argumento de alguns é de que o STF é o guardião da Constituição, pois está no Artigo 102, CF, que ele tem o dever de guardar a Constituição. Ora, mas o Art. 23, CF, também diz cabe à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios guardarem a Constituição. Poderiam Senadores, Vereadores, Prefeitos, o Presidente da República ir de encontro ao texto expresso da CF, sob a alegação de também serem os guardiões da Constituição?
A coisa perdeu o controle. Dizem que agora há não mais um poder moderador, mas um poder constituinte originário permanente.
O Regimento do STF é bem claro: ofensa nas dependências do prédio do STF. DESDE QUANDO O TERRITÓRIO BRASILEIRO TORNOU-SE PARTE DO PRÉDIO DO STF?? Se fosse o presidente da República criando Inquérito, ele mesmo investigando, ele mesmo denunciando e ele mesmo decidindo e mandando prender por supostos crimes sem qualquer tipificação legal, iriam chamar isso de quê? Democracia ou Ditadura?
Outro argumento de alguns é de que o STF é o guardião da Constituição, pois está no Artigo 102, CF, que ele tem o dever de guardar a Constituição. Ora, mas o Art. 23, CF, também diz cabe à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios guardarem a Constituição. Poderiam Senadores, Vereadores, Prefeitos, o Presidente da República ir de encontro ao texto expresso da CF, sob a alegação de também serem os guardiões da Constituição?
A coisa perdeu o controle. Dizem que agora há não mais um poder moderador, mas um poder constituinte originário permanente.
Gostaria muito de que a OAB manifestasse uma opinião, para ajudar a aclarar essa questão e pacificar essa contenda institucional.
Que eu saiba a jurisdição é do juiz.
Cabe ao MP como órgão 'auxiliar' da justiça demandar ao juiz os casos de interesse público. Mas se o MP não demandar? Qualquer cidadão pode recorrer ao juiz. O próprio juiz é um cidadão. E o juiz pode determinar ao MP que aja... Então, está feito. Ou estou errado?
Se o advogado vê que algo errado ocorreu e o MP não se pronunciou... O advogado tem a prerrogativa dele próprio entrar com ação? E o juiz? Não pode? Ah... Ele tem que pagar um advogado para fazer isso por ele? Ah entendi seu ponto.
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