OAB aprova voto online para as eleições de 2021 em 5 estados

Nesta terça-feira (24/8), o plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a votação via internet nas eleições da entidade para cinco estados já neste ano. A proposta partiu da Comissão Especial de Avaliação das Eleições do Sistema OAB.

123RF

Os advogados do DF, SC, RS, PR e MA poderão votar até pelo celular nas próximas eleições da OAB

Para que isso fosse possível, foram aprovadas mudanças no Provimento 146/2011 do CFOAB e no Regulamento Geral da Ordem.

Foi instituída regra de transição para garantir que os conselhos do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Maranhão possam escolher entre a modalidade online ou presencial já nas eleições deste ano. Esses são os conselhos para os quais há referendo do tribunal pleno em sessão de dezembro do ano passado. Para os demais, a facultatividade da modalidade de eleições se dará a partir do próximo triênio.

A conselheira federal Graciela Pinheiro Lins e Lima, relatora, afirmou não existir impedimentos ao implemento do voto online nas eleições do ano em curso, pois as mudanças não ferem a segurança jurídica, nem a eficácia normativa no plano eleitoral, ao contrário, apenas regulamentam a opção de votação no formato virtual, sem alteração do processo eleitoral.

As propostas de alterações visam diminuir custos com a logística para promoção das eleições e o assédio praticado pela boca de urna de algumas chapas. Além disso, o dia de eleição coincide com dia útil, o que pode atrapalhar a agenda dos advogados, enquanto o voto virtual a partir de qualquer lugar, por intermédio de qualquer dispositivo móvel, com segurança garantida por empresas de auditoria, converge com a modernidade dos tempos atuais.

A segurança da eleição online é garantida por votos criptografados, que impossibilita a adulteração, além de permitir a verificabilidade individual pelo eleitor e universal por auditoria externa, explicou a relatora.

Ela ressaltou a necessidade de adaptação das regras da votação para a concretização da votação online diante da pandemia de Covid-19.

Ao Regulamento Geral devem ser feitas alterações para abarcar, além da votação na urna eletrônica, também a votação online, e esclarecer que a opção por tal modalidade será de exclusiva discricionariedade dos conselhos estaduais.

Será suprimida a obrigatoriedade do prazo de oito horas para votação, podendo o prazo ser flexibilizado pela modalidade virtual. Deverá ser feita a indicação da plataforma e dos procedimentos necessários para votação e formas de comprovação da legitimidade do eleitor para votar online.

Quanto ao Provimento 146/2011, a relatora propôs que o artigo 1º seja alterado para facultar ao conselho seccional a escolha do sistema de votação (urna eletrônica ou plataforma online), permitindo também sua promoção em outro formato com a devida comprovação de impossibilidade.

O projeto prevê a inclusão do artigo 18 ao provimento, estabelecendo que a opção pela modalidade presencial ou online nas eleições de 2021 será faculdade dos conselhos seccionais do DF, RS, SC, PR e MA, sendo ampliada para os demais conselhos seccionais a partir do triênio seguinte.

Com a aprovação do projeto piloto, deverá ser editado um novo provimento para alterar o Provimento 146, e editada uma resolução para alterar o Regulamento Geral.

Eduardo. Adv. disse:
24 de agosto de 2021 às 20:13

... para o advogado do Convênio DPE cadastrar certidão - e acompanhar a recusa de pagamento após 60 dias; fazer parcelamento de anuidade atrasada; acessar serviços relevantes (INSS) no portal/site, mas não consegue criar uma aba para o voto digital???

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
24 de agosto de 2021 às 21:44

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
24 de agosto de 2021 às 21:44

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
24 de agosto de 2021 às 21:45

Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim..

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
24 de agosto de 2021 às 21:45

Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim..

Ismair Jr. Couto disse:
25 de agosto de 2021 às 00:00

O exame de ordem se afigura como o único mecanismo legítimo e capaz de reverberar a igualdade material que deve haver entre a advocacia, a magistratura e a promotoria. Quem nega o exame ou desconhece a prática forense ou é alcançado pelo benefício da exceção previsto para o ingresso nos quadros da advocacia. Uma enorme e abissal lacuna existe entre o quotidiano da advocacia e o questionável conhecimento gerado pelas faculdades. Neste ponto, a Ordem é um exemplo a ser seguido por outros Conselhos Federais.

Marinheiro disse:
25 de agosto de 2021 às 09:41

No entanto, o voto continua democraticamente obrigatório.

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