Alexandre afasta delegado que investigava interferência de Bolsonaro

O delegado Felipe Alcântara de Barroso Leal não mais faz parte das investigações do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro interferiu na Polícia Federal. Seu afastamento foi determinado nesta sexta-feira (27/8) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Responsável pelo caso, o ministro diz, em seu despacho, que o policial solicitou informações sobre fatos que nada têm a ver com a apuração em curso.

O ministro diz em sua manifestação que, em vez de apurar fatos relacionados com a suposta interferência de Bolsonaro, o delegado pediu informações sobre atos do atual diretor-geral da corporação e de investigações a cargo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que não têm relação com a denúncia feita pelo ex-ministro Sérgio Moro de que Bolsonaro queria intervir na PF.

Nelson Jr./SCO/STF

Alexandre de Moraes afastou delegado
Nelson Jr./STF

Entre as informações pedidas pelo delegado Leal estavam relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que teriam fornecido informações à defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), investigado por supostamente desviar recursos de funcionários de seu gabinete quando era deputado estadual no Rio de janeiro, no esquema das "rachadinhas".

"Não há, portanto, qualquer pertinência entre as novas providências referidas e o objeto da investigação", diz Alexandre, que também determinou a anulação dos atos do delegado.

"Verifico que as providências determinadas [para apurar a interferência de Bolsonaro] não estão no escopo desta investigação, pois se referem a atos que teriam sido efetivados no comando do DPF Paulo Maiurino, que assumiu a Diretoria-Geral da Polícia Federal em 6/4/2021, ou seja, após os fatos apurados no presente inquérito e sem qualquer relação com o mesmo", conclui. O ministro também pediu que um novo delegado seja nomeado para acompanhar as investigações.

Clique o aqui para ler o despacho do ministro
Inq. 4.831

ceducb disse:
27 de agosto de 2021 às 18:04

Reparem a chamada da notícia: Ministro afasta (interfere) delegado (da PF) do inquérito que apura interferência na PF.

Joro disse:
28 de agosto de 2021 às 05:11

Doravante o juiz poderá afastar da presidência de inquéritos o Delegado natural que não seja afinado com seu entendimento sobre a investigação?
Poderá afastar da presidência do PIC o Promotor que se encontre nessa mesma condição?

R.A.R disse:
30 de agosto de 2021 às 08:36

No Brasil, tudo pode se for como desejo do inquisitor. Basta que siga sua intenção. No momento, tudo tem que ser do interesse dos que deseja intervir no Voto que elegeu o Presidente. Dos que impedem o Governo de governar, conforme o desejo da maioria. Aos que dirão que sou Bolsonarista, digo que não é este o caso, mas que esse tipo de situação deve esperar o novo pleito, e, que caberá ao voto do povo decidir e não ao STF como deseja essa oposição. Não basta intervir no judiciário para anular condenação em 2° Grau, seria o TRF4 também manipulado pelo Moro??
Grave precedente, que amanhã será atacado pelos que hoje aplaudem, quando inviabilizar seus desejos insanos e impuros de voltar a controlar o país.

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