Acusado de tentativa de assalto com arma de brinquedo é absolvido

Por entender que a conduta do acusado não extrapolou os atos preparatórios  ainda que em tese possa ter havido a intenção da prática de crime patrimonial —, o juízo da 5ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo absolveu um homem acusado de tentar roubar um motorista de aplicativo com uma pistola de brinquedo.

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Homem foi preso acusado de tentar roubar motorista com arma de brinquedo
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No caso, o acusado solicitou a corrida por meio da conta do aplicativo de sua mãe. Na audiência virtual, o motorista afirmou que o réu apresentou comportamento estranho, pediu que alterasse o caminho, mostrou a suposta arma e perguntou: "você sabe, né?". A pergunta se referia à nova rota solicitada, e não a uma ameaça.

A suposta vítima narrou que dirigiu alguns quilômetros e entrou na contramão em busca de socorro, após ver uma viatura policial. O acusado saiu correndo do local e posteriormente foi detido; uma arma de brinquedo foi encontrada pelos policiais. Na delegacia, a mãe do réu quitou a corrida.

Testemunhas confirmaram que o acusado estava em uma festa, onde teria ingerido bebida alcoólica. Sua defesa alegou que ele toma remédios controlados para transtorno de ansiedade e asma e negou a prática criminosa. O réu sustentou que não retirou a arma de brinquedo do colete e que pediu a alteração da rota da corrida porque pretendia buscar a noiva.

Ao analisar a matéria, o magistrado afastou a tese acusatória. "Depreende-se da prova oral colhida no contraditório que o acusado, após misturar remédios e álcool em uma festa, perdeu de certa forma a consciência e apresentou comportamento inadequado no carro ao manusear uma arma de brinquedo, atitude que não ensejou tentativa de desfalcar o patrimônio alheio", afirmou o juiz na decisão. O juiz ainda ressaltou que em nenhum momento o acusado anunciou o assalto ou exigiu, mediante grave ameaça, que o motorista entregasse dinheiro ou qualquer outro bem.

O advogado do acusado, Leonardo Souza Costa, celebrou a decisão. "O que salta aos olhos é o fato de o acusado ter chamado o Uber de uma conta própria do aplicativo, que é vinculada a de sua mãe. De se ressaltar também que o acusado tinha acabado de sair de uma festa de um motoclube famoso", afirma.

1514818-43.2021.8.26.0228

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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