Um jornalista da Band foi condenado a indenizar um comentarista esportivo em R$ 10 mil por postagens nas redes sociais. Ele havia prometido que, se chegasse a um certo número de seguidores, iria revelar o apelido do colega de profissão.

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Em seguida disse que o apelido do profissional seria "manja rola".
Ao analisar o caso, a juíza Luciano Antoni Pagano, da 1ª Vara do Juizado Especial Cìvel do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que a expressão utilizada foi inadequada e ofensiva, ultrapassando o direito à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento assegurado pela Constituição.
"Não influi no deslinde da causa a tese de que no mundo do futebol costuma-se utilizar expressões rústicas e que, na realidade, não configurariam ofensas, pois eventual ofensa ou palavras de baixo calão continuam sendo ofensas", pontuou a julgadora.
Foi firmado um acordo judicial para o parcelamento do valor, já homologado pela Justiça.
1006648-33.2020.8.26.0016
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