OAB-SP exclui de seus quadros advogado que praticou injúria racial

O advogado que pratica crime de injúria racial comete delito infame, desonrando a vítima, a si próprio e ao sistema da OAB.

Com esse entendimento, o Conselho Seccional da OAB de São Paulo decidiu, por maioria de votos, excluir de seus quadros um advogado que cometeu injúria racial. Ele foi condenado em primeiro e segundo graus pelo mesmo delito, além de ter outras duas condenações anteriores já transitadas em julgado.

Reprodução

ReproduçãoOAB-SP exclui de seus quadros advogado que praticou injúria racial

Após a instauração do processo administrativo, a 23ª Turma de Ética Disciplinar da OAB-SP opinou pela expulsão do advogado por violação ao artigo 34, incisos XXV e XXVIII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, consistente em manter conduta incompatível com a advocacia e praticar crime infame.

A relatora do processo opinou pelo arquivamento do caso por entender que o advogado não praticou crime infame, não manchou a imagem da advocacia e já recebeu sanção criminal. Porém, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Robson de Oliveira, que também preside a Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP.

"O advogado foi condenado em primeira e segunda instâncias pela prática do crime de injúria racial, razão pela qual não há falar em ausência de dolo em sua conduta. O crime de injúria racial é considerado gravíssimo, fato que recentemente motivou decisão do STF, declarando-o imprescritível, a semelhança do crime de racismo", afirmou.

Para Oliveira, a conduta do advogado que pratica crime de injúria racial, além de afrontar o disposto no artigo 3º da Constituição Federal, não contribui para o prestígio da classe e macula a imagem da própria OAB. Assim, ele considerou que a prática de injúria racial por um advogado configura crime infame.

"A determinação de arquivamento caminha na contramão de tudo o que vem sendo defendido por esta casa, que, reconhecendo a necessidade de promoção incondicional da igualdade racial, tornou permanente a comissão que trata da matéria. A advocacia deve servir como exemplo à toda a sociedade", completou.

Portanto, para o conselheiro, a OAB-SP não poderia permitir que fatos similares a esse fossem praticados. Nesse cenário, a exclusão do advogado serve justamente para demonstrar a reprovação do conselho, bem como para prevenir outras ocorrências.

Ainda na visão de Oliveira, arquivar o processo seria como negar o racismo. E negar o racismo, prosseguiu, é fortalecer uma estrutura que desumaniza e mata pessoas negras: "Não creio que seja esse o desejo dos nobres conselheiros desta OAB". 

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
03 de dezembro de 2021 às 13:47

A reportagem poderia indicar o nome do causídico, para que, se necessário, alguma entidade piedosa o ajude financeiramente, psicologicamente e materialmente, agora que não vai prosseguir na arte da advocacia.

Kelvin de Medeiros disse:
03 de dezembro de 2021 às 14:02

Sem entrar no mérito do ajuste da decisão, me parece controverso permitir que o presidente de comissão que luta por igualdade racial (o que já implica em ter uma visão formada sobre episódios similares) votasse em um caso com esse.

Eduardo. Adv. disse:
03 de dezembro de 2021 às 14:16

Observação: Opinião baseada no conteúdo/versão dos fatos contidos na matéria divulgada.
A Presidente eleita, Dra. Patrícia Vanzolini, precisa atentar-se para a necessidade de efetiva especialização do TED. O recomendável é que, em se tratando de atuação disciplinar (matéria envolve robusto conhecimento de teoria da sanção administrativa, de aplicação de disposições/princípios constitucionais processuais e penais), a composição das turmas e da instância recursal exija como requisito de seus integrantes um notório conhecimento em tais áreas e que efetivamente se milite e viva o direito disciplinar, o direito penal e processual penal. Situação diversa causa e gera grave insegurança jurídica. Outro fator de insegurança é a jurisprudência caótica e extremamente oscilante/vacilante, além da falta de especialização de parte do quadro administrativo de algumas turmas.
Que a futura Presidente possa avançar nesta questão.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
03 de dezembro de 2021 às 16:46

De acordo com o artigo 41, da Lei n. 8.906/94, é facultado ao que tenha sofrido QUALQUER sanção disciplinar requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
Sendo a pena de exclusão a mais severa, que impede o culpado de exercer definitivamente o exercício profissional. Impedindo o advogado apenado ao legítimo direito de sobrevivência. No entanto, é legítima a pretensão do apenado pleitear sua reabilitação, restaurando seus assentamentos e permitindo-lhe a novamente a plenitude do exercício profissional.

O adepto do pensamento de Karl Herrer, Dietrich Ekart, Gottfried Feder, Emil Maurice, Anton Dexler e Alfred Rosemberg" todos "nazi", voltará a defendê-los exercendo a arte de advogar.
Vade retro OAB!!
Vade retro racistas!!

Carlos Alvares disse:
04 de dezembro de 2021 às 00:25

Ora, se o sujeito tivesse matado um magistrado, por ex., correta seria esta extrema punição.

Expulsar advogado por injúria racial, é completamente desproporcional ao delito praticado. Certeza absoluta que, este advogado expulso, ao entrar com ação judicial contra esta exagerada e aberrante punição, conseguirá reverter. Aliás, como eu sempre digo, o que mais o TED/OAB-SP quer, é ferrar a vida do advogado. Vão tentar de todas as formas fazer isto. Mesmo que seja coisa irrisória.

Aliás, alguém aqui em cima disse sobre a atual Presidente da OAB. Ela deveria sim colocar os TEDs da OAB nos trilhos (não vai conseguir dar um jeito na "panelada"), no sentido de que, é preciso especializar e qualificar melhor as pessoas que atuam no TED e Conselho Seccional. Não quero generalizar, e nem posso mas, o que tem de advogado RUIM, PÉSSIMO, DESPREPARADO no TED/OAB-SP é impressionante. Uma certa vez, eu tinha pensado em fundar uma associação de defesa do consumidor e, em um momento de "fúria", eu disse por e-mail, para um desafeto meu em um processo (empresário pic....), que eu era presidente de uma associação de defesa do consumidor. Um advogado novinho e despreparado, disse para mim, em tom alto, na audiência de instrução no TED/OAB-SP que, pasmem, o que eu tinha dito (que eu era presidente de uma associação...), ERA GRAVÍSSIMO. Ora, faça-me um favor né. Surreal.

Negro de Santos - Empreendedor Social disse:
06 de dezembro de 2021 às 15:28

Nos comentários, verdade, a presidente eleita da OAB, Patricia Vanzolini, terá que dar uma grande volta por cima para trazer a OAB para o século 21.

Mentir não considerar ser GRAVÍSSIMO?

O voto divergente do conselheiro Robson de Oliveira, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP, esta fundamentado, " advogado foi condenado em primeira e segunda instâncias pela prática do crime de injúria racial, razão pela qual não há falar em ausência de dolo em sua conduta. O crime de injúria racial é considerado gravíssimo, fato que recentemente motivou decisão do STF, declarando-o imprescritível, a semelhança do crime de racismo"

Participei no 5º Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (Enajun) e o 2º Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e todas as formas de Discriminação (Fonajurd) (25/10), as criticas ao racismo estrutural e velado foi do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, na abertura do evento.

"Infelizmente, ainda vivenciamos um quadro de racismo estrutural no Brasil, sociedade escravocrata mais longa do mundo. "O racismo no Brasil não é apenas velado. A cor da pele, aqui, infelizmente, ainda é uma barreira". "Fechar os olhos para as dificuldades que a população afrodescendente passa, desconsiderando as lutas diárias bravamente travadas, é fechar os olhos para realidade". "Já passou da hora de mudarmos essa triste realidade".

Não vejo injuria como racismo e sim, como consequência, a punição sem retorno, deve servir como exemplo para calar a boca dos que confiam na impunidade e passem a respeitar a dignidade do ser humano negro.

Impossível acreditar existência de Advogado, que não conhece a situação do Negro do Brasil e do Advogado Negro como tornado de conhecimento na campanha.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também