Streck: O que para uns é filigrana e, para O Globo, é garantia?

1. Propedêutica
O editorial de O Globo acusando os Tribunais Superiores de usarem filigranas para anular processos não repercutiu. Nem mesmo quem deveria ler, leu. Tempos difíceis. Quem lê tanta notícia?

Spacca

O sol nas bancas e nos tablets e nos whats… recheados de parabéns a você e quejandos… Me enchem de filigranas…

O editorial de O Globo é muito grave. Por isso, volto ao tema. E escreverei em pequeníssimos tópicos. Quase desenhando. Textos de mais dez linhas são "complexos". Por isso a subdivisão tipo "platitude". Aí vai.

2. Apenas 60 segundos
Não demorei mais do que 60 segundos para encontrar o uso de "filigrana jurídica" pelo grupo Globo para ganhar uma ação judicial.

Por que escrevo isso? Por que, como disse na semana passada (ler aqui), contestei o editorial de O Globo, em que o jornal critica o uso de garantias processuais-constitucionais como sendo "filigranas".

3. A prescrição ("filigrana"?) salvadora
Nessa ação que encontrei em menos de 60 segundos, não se tratava de pouco dinheiro. Era uma fortuna (ler aqui). Ou seja, filigrana no olho dos outros é pimenta. Nos olhos da Globo, é o cumprimento da Constituição. E quem confirmou a decisão foi o próprio tribunal (STJ) criticado, ao lado do STF, pelo editorial de O Globo, pelo qual filigranas (sic) jurídicas incentivam a corrupção.

4. Garantias valem até para Dallagnol: afinal, sou constitucionalista!
Defendo garantias processuais até a favor de tipos como Deltan Dallagnol, que, depois de filigranar 42 duas vezes no CNMP, conseguiu uma hiper filigrana (sic) — a prescrição. E se livrou de um pepino considerável. Bom para ele. E para o Veio da Havan, versado em filigranologia.

Sou constitucionalista ortodoxo e me comporto como médico que defende vacina — vale para qualquer um. E por isso minha veemente contestação contra o jus-negacionismo. Chamar garantia processual de filigrana é ser jus negacionista!

E vamos em frente. Poderíamos criticar Flávio Bolsonaro por buscar nulidade de atos do Poder judiciário e Ministério Público do Rio de Janeiro, por violações as suas prerrogativas de parlamentar? Veja-se: Flávio não deveria usar a "filigrana" (sic) de um prazo perdido pelo MP-RJ? Ou por erros de procedimento?

5. Por que O Globo dá sentidos diferentes à palavra "garantia"?
E com isso chegamos ao Editorial de O Globo que critica as dezenas de processos anulados decorrentes da "lava jato": anulados tanto pelo STJ como pelo STF. Anulados com base em violação de garantias processuais. Filigranas?

Fico imaginando a manchete de O Globo, se já existisse à época: "Advogado Luis Gama usa filigranas jurídicas para libertar centenas de escravos — um atentado contra a propriedade privada e contra o bom andamento da economia do império!" Que tal?

Outra vez: filigrana no olho dos outros é pimenta da braba; nos nossos olhos, é colírio e óculos escuros.

Afinal, valem ou não valem garantias? Devido processo legal vale só quanto interessa? Imaginemos: se o TJ-RJ tivesse dito nessa ação grande da Globo que não havia prescrição ou que documentos comprobatórios têm de ser originais (prova tarifada)? A Globo perderia. Mas venceu. Que bom. Cumprimentos.

6. Pimenta (quer dizer "filigrana") nos olhos do inimigo é o quê, mesmo?
Então, por favor, não me venham dizer que a anulação de processos da "lava jato" e quejandos é uso de filigrana. Assim, não! Declarar juízo incompetente e parcialidade faz parte do cerne do Estado Democrático. Prescrição também. Prova ilícita também.

Mas para Lula não vale. Para a Globo, vale. Qual é a diferença entre prescrição e juízo incompetente? Ou entre prescrição e suspeição-parcialidade?

Paro por aqui. Por que a lista é longa. Muito longa. Como os índios do diálogo Zorro e Tonto (ler aqui texto da semana passada): "são muitos"!

7. Post scriptum: Mais 60 segundos de pesquisa!
Ah: mais uma, rapidinha. Manchete: Prescrição livra Globo de indenização milionária (ler aqui).

De fato, Tonto, são muitos!

Rafael Calegari disse:
06 de dezembro de 2021 às 13:32

Compreendo perfeitamente essa angústia de Lenio Luiz Streck destes tempos sombrios que a comunidade jurídica vive hoje, com toda sorte de negacionismos jurídicos vindos de dentro e de fora, em bombardeio. Não apenas compreendo, como dela compartilho. Diante de uma tese juridicamente absurda sustentada por um profissional do Direito ou agente político, é muito difícil dizer com absoluta certeza se o erro é intencional ou involuntário. De uma forma ou de outra, defendo que a aplicação do Direito deve ter um método, e este método deve ser capaz de minimizar relativizações indevidas ou distorções de significado que almejem provocar um resultado artificialmente no mundo jurídico (em outras palavras: as mais prováveis manipulações). Com isso, pelo menos os erros intencionais diminuem. As comparações que Lenio Streck faz são um instrumento útil e eficaz para detectarmos alguns absurdos. Quando Lenio coloca lado a lado situações juridicamente equiparáveis, os absurdos de teses enviesadas ou parciais saltam-nos aos olhos. Comparações estas que abundam no texto acima, com as deliciosas pitadas de ironia do autor. Gosto disso!

Maicon C. disse:
06 de dezembro de 2021 às 17:42

Garantias constitucionais são essenciais para uma democracia. E devem valer para todos! Ótima análise do Jurista.

Thales B. Delapieve disse:
06 de dezembro de 2021 às 17:50

Brilhante texto do prof. Lenio.
É urgente observar qual o papel que certos setores da grande mídia vem exercendo ao espalhar desinformação.
Quando se refere aos seus próprios interesses, os jornalões nunca chamam garantias e direitos fundamentais de filigranas.

Pablo Malheiros da Cunha Frota disse:
06 de dezembro de 2021 às 17:59

O texto do Lênio é mais claro que a luz do sol. Qual a razão de o editorial do Globo não criticar a Globo por utilizar a prescrição para afastar a pretensão a inventariante Regina Marietta Junqueira Ortiz Monteiro (em nome dos espólios de Manoel Vicente da Costa, de Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, de Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro e de Regina Bertelega da Cunha Mendes Junqueira de Ortiz Monteiro) e Alexandra Geórgia Junqueira Ortiz Monteiro Barbosa? A resposta sabemos: voluntarismo jurídico.

LeandroRoth disse:
06 de dezembro de 2021 às 18:35

Na terra da filigrana travestida de garantia, mesmo se for jabuticaba exclusiva dos tupiniquins, como as tais "4 instâncias", só resta aos canalhas se locupletarem, enquanto os advogados enriquecem e o otário vive honestamente.

Vinícius Quarelli disse:
06 de dezembro de 2021 às 18:39

Por coincidência, debati sobre um tema parecido ("impunidade dos Tribunais Superiores") com um desconhecido nesse último final de semana. Me esforcei para explicar. Saiu algo mais ou menos assim...

- Eu: "imagine que você tenha ido em um concerto. Que a música até agradou (ou não) e que você tenha tido a oportunidade de falar com o Maestro. Mas antes, pergunto: entende algo de teoria musical ?"
- Ele: "não. O que é isto ?"
- Eu: "algo que explica como a música deve funcionar"
- Ele: "ah tá, compreendi. Nunca estudei nada sobre isso"
- Eu: "pois bem. Imagine que você tenha falado para o Maestro que a harmonia do violino estava errada. Sem conhecer, vale lembrar. Uma última pergunta: como é que o senhor falou sobre algo que não entendia mesmo ?"
- Ele:

Conclusão: esse mesmo senhor estava falando que os Tribunais Superiores seriam um "antro de impunidade" sem nunca ter estudado o tema. Talvez tenha sido incisivo ao explicar que é importante saber sobre o que se está dizendo antes de pretender falar algo. Talvez. Mas não me arrependo. Certo o Professor que criticou o editorial. O jornal nos deu mais um infeliz exemplo de como se usou do Direito como argumento retórico e sem se ater minimamente ao que estava falando: o Direito

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
07 de dezembro de 2021 às 13:01

Na advocacia criminal, tudo é apenas um jogo entre acusação e defesa. A defesa sempre procurando anular as provas e desacreditar as testemunhas. A verdade dos fatos fica em segundo plano. A verdade é apenas um detalhe do processo. O CPP rouba a cena, quando os próprios juízos não o fazem. Temos processos anulados aos montes, como o agente da lei que invade o domicilio, mas encontra armas, drogas. Deveriam mudar a lei. Em vez de anular o processo, a prisão (só faltava mesmo devolver as armas e drogas para os traficantes) deveria haver uma forma de convalidar os atos tidos como nulos. Honestamente é impossível simplesmente fechar os olhos e fingir que nada aconteceu. Peço desculpas ao professor Lenio se em alguma das minhas respostas me excedia.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
07 de dezembro de 2021 às 14:19

O professor e jurista Lênio Streck sempre atento, certeiro e "subversivo". Sim, porque, atualmente, defender o cumprimento do Estado Democrático de Direito, é tarefa para aqueles que são vistos como revolucionários, destruidores do "consagrado" ativismo judicial que a tantos facina. Tempos estranhos, diria o ministro Marco Aurélio.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
07 de dezembro de 2021 às 15:46

Onde se lê, facina; leia-se, fascina...

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