1. Propedêutica
O editorial de O Globo acusando os Tribunais Superiores de usarem filigranas para anular processos não repercutiu. Nem mesmo quem deveria ler, leu. Tempos difíceis. Quem lê tanta notícia?
O sol nas bancas e nos tablets e nos whats… recheados de parabéns a você e quejandos… Me enchem de filigranas…
O editorial de O Globo é muito grave. Por isso, volto ao tema. E escreverei em pequeníssimos tópicos. Quase desenhando. Textos de mais dez linhas são "complexos". Por isso a subdivisão tipo "platitude". Aí vai.
2. Apenas 60 segundos
Não demorei mais do que 60 segundos para encontrar o uso de "filigrana jurídica" pelo grupo Globo para ganhar uma ação judicial.
Por que escrevo isso? Por que, como disse na semana passada (ler aqui), contestei o editorial de O Globo, em que o jornal critica o uso de garantias processuais-constitucionais como sendo "filigranas".
3. A prescrição ("filigrana"?) salvadora
Nessa ação que encontrei em menos de 60 segundos, não se tratava de pouco dinheiro. Era uma fortuna (ler aqui). Ou seja, filigrana no olho dos outros é pimenta. Nos olhos da Globo, é o cumprimento da Constituição. E quem confirmou a decisão foi o próprio tribunal (STJ) criticado, ao lado do STF, pelo editorial de O Globo, pelo qual filigranas (sic) jurídicas incentivam a corrupção.
4. Garantias valem até para Dallagnol: afinal, sou constitucionalista!
Defendo garantias processuais até a favor de tipos como Deltan Dallagnol, que, depois de filigranar 42 duas vezes no CNMP, conseguiu uma hiper filigrana (sic) — a prescrição. E se livrou de um pepino considerável. Bom para ele. E para o Veio da Havan, versado em filigranologia.
Sou constitucionalista ortodoxo e me comporto como médico que defende vacina — vale para qualquer um. E por isso minha veemente contestação contra o jus-negacionismo. Chamar garantia processual de filigrana é ser jus negacionista!
E vamos em frente. Poderíamos criticar Flávio Bolsonaro por buscar nulidade de atos do Poder judiciário e Ministério Público do Rio de Janeiro, por violações as suas prerrogativas de parlamentar? Veja-se: Flávio não deveria usar a "filigrana" (sic) de um prazo perdido pelo MP-RJ? Ou por erros de procedimento?
5. Por que O Globo dá sentidos diferentes à palavra "garantia"?
E com isso chegamos ao Editorial de O Globo que critica as dezenas de processos anulados decorrentes da "lava jato": anulados tanto pelo STJ como pelo STF. Anulados com base em violação de garantias processuais. Filigranas?
Fico imaginando a manchete de O Globo, se já existisse à época: "Advogado Luis Gama usa filigranas jurídicas para libertar centenas de escravos — um atentado contra a propriedade privada e contra o bom andamento da economia do império!" Que tal?
Outra vez: filigrana no olho dos outros é pimenta da braba; nos nossos olhos, é colírio e óculos escuros.
Afinal, valem ou não valem garantias? Devido processo legal vale só quanto interessa? Imaginemos: se o TJ-RJ tivesse dito nessa ação grande da Globo que não havia prescrição ou que documentos comprobatórios têm de ser originais (prova tarifada)? A Globo perderia. Mas venceu. Que bom. Cumprimentos.
6. Pimenta (quer dizer "filigrana") nos olhos do inimigo é o quê, mesmo?
Então, por favor, não me venham dizer que a anulação de processos da "lava jato" e quejandos é uso de filigrana. Assim, não! Declarar juízo incompetente e parcialidade faz parte do cerne do Estado Democrático. Prescrição também. Prova ilícita também.
Mas para Lula não vale. Para a Globo, vale. Qual é a diferença entre prescrição e juízo incompetente? Ou entre prescrição e suspeição-parcialidade?
Paro por aqui. Por que a lista é longa. Muito longa. Como os índios do diálogo Zorro e Tonto (ler aqui texto da semana passada): "são muitos"!
7. Post scriptum: Mais 60 segundos de pesquisa!
Ah: mais uma, rapidinha. Manchete: Prescrição livra Globo de indenização milionária (ler aqui).
De fato, Tonto, são muitos!
Compreendo perfeitamente essa angústia de Lenio Luiz Streck destes tempos sombrios que a comunidade jurídica vive hoje, com toda sorte de negacionismos jurídicos vindos de dentro e de fora, em bombardeio. Não apenas compreendo, como dela compartilho. Diante de uma tese juridicamente absurda sustentada por um profissional do Direito ou agente político, é muito difícil dizer com absoluta certeza se o erro é intencional ou involuntário. De uma forma ou de outra, defendo que a aplicação do Direito deve ter um método, e este método deve ser capaz de minimizar relativizações indevidas ou distorções de significado que almejem provocar um resultado artificialmente no mundo jurídico (em outras palavras: as mais prováveis manipulações). Com isso, pelo menos os erros intencionais diminuem. As comparações que Lenio Streck faz são um instrumento útil e eficaz para detectarmos alguns absurdos. Quando Lenio coloca lado a lado situações juridicamente equiparáveis, os absurdos de teses enviesadas ou parciais saltam-nos aos olhos. Comparações estas que abundam no texto acima, com as deliciosas pitadas de ironia do autor. Gosto disso!
Garantias constitucionais são essenciais para uma democracia. E devem valer para todos! Ótima análise do Jurista.
Brilhante texto do prof. Lenio.
É urgente observar qual o papel que certos setores da grande mídia vem exercendo ao espalhar desinformação.
Quando se refere aos seus próprios interesses, os jornalões nunca chamam garantias e direitos fundamentais de filigranas.
O texto do Lênio é mais claro que a luz do sol. Qual a razão de o editorial do Globo não criticar a Globo por utilizar a prescrição para afastar a pretensão a inventariante Regina Marietta Junqueira Ortiz Monteiro (em nome dos espólios de Manoel Vicente da Costa, de Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, de Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro e de Regina Bertelega da Cunha Mendes Junqueira de Ortiz Monteiro) e Alexandra Geórgia Junqueira Ortiz Monteiro Barbosa? A resposta sabemos: voluntarismo jurídico.
Na terra da filigrana travestida de garantia, mesmo se for jabuticaba exclusiva dos tupiniquins, como as tais "4 instâncias", só resta aos canalhas se locupletarem, enquanto os advogados enriquecem e o otário vive honestamente.
Por coincidência, debati sobre um tema parecido ("impunidade dos Tribunais Superiores") com um desconhecido nesse último final de semana. Me esforcei para explicar. Saiu algo mais ou menos assim...
- Eu: "imagine que você tenha ido em um concerto. Que a música até agradou (ou não) e que você tenha tido a oportunidade de falar com o Maestro. Mas antes, pergunto: entende algo de teoria musical ?"
- Ele: "não. O que é isto ?"
- Eu: "algo que explica como a música deve funcionar"
- Ele: "ah tá, compreendi. Nunca estudei nada sobre isso"
- Eu: "pois bem. Imagine que você tenha falado para o Maestro que a harmonia do violino estava errada. Sem conhecer, vale lembrar. Uma última pergunta: como é que o senhor falou sobre algo que não entendia mesmo ?"
- Ele:
Conclusão: esse mesmo senhor estava falando que os Tribunais Superiores seriam um "antro de impunidade" sem nunca ter estudado o tema. Talvez tenha sido incisivo ao explicar que é importante saber sobre o que se está dizendo antes de pretender falar algo. Talvez. Mas não me arrependo. Certo o Professor que criticou o editorial. O jornal nos deu mais um infeliz exemplo de como se usou do Direito como argumento retórico e sem se ater minimamente ao que estava falando: o Direito
Na advocacia criminal, tudo é apenas um jogo entre acusação e defesa. A defesa sempre procurando anular as provas e desacreditar as testemunhas. A verdade dos fatos fica em segundo plano. A verdade é apenas um detalhe do processo. O CPP rouba a cena, quando os próprios juízos não o fazem. Temos processos anulados aos montes, como o agente da lei que invade o domicilio, mas encontra armas, drogas. Deveriam mudar a lei. Em vez de anular o processo, a prisão (só faltava mesmo devolver as armas e drogas para os traficantes) deveria haver uma forma de convalidar os atos tidos como nulos. Honestamente é impossível simplesmente fechar os olhos e fingir que nada aconteceu. Peço desculpas ao professor Lenio se em alguma das minhas respostas me excedia.
O professor e jurista Lênio Streck sempre atento, certeiro e "subversivo". Sim, porque, atualmente, defender o cumprimento do Estado Democrático de Direito, é tarefa para aqueles que são vistos como revolucionários, destruidores do "consagrado" ativismo judicial que a tantos facina. Tempos estranhos, diria o ministro Marco Aurélio.
Onde se lê, facina; leia-se, fascina...
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