Não é desejável que um juiz se comporte de modo indiferente à corrupção e aos males que assolam o país. Contudo, existe um limite entre o empenho profissional e a postura inquisitorial, que não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, por comprometer a imparcialidade do magistrado.

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Com esse entendimento, o juízo da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu pedido de suspeição contra o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS), no julgamento de ação penal no âmbito da operação "lama asfáltica".
O pedido de exceção de suspeição se refere a ações penais referentes ao suposto recebimento de propina para fraudar licitações e, ainda, desviar recursos públicos, inclusive federais, por meio de uma construtora.
No recurso, a defesa argumenta que o magistrado da 3ª Vara Federal de Campo Grande formulou prejulgamentos de fatos em procedimentos em que o réu sequer é acusado. O reclamante sustenta que o juiz usou excesso de eloquência acusatória sem ao menos permitir à defesa qualquer meio de prova, mostrando comprometimento de sua imparcialidade.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Paulo Fontes, explicou que os autos apontam que o juiz, convencido da culpa dos réus, tendo decretado medidas gravosas e de grande repercussão, passou a conduzir a causa sem a necessária equidistância dos pontos de vista acusatório e defensivo.
Ele cita argumento da defesa que questiona o comportamento do magistrado em audiências de instrução. Em uma delas, o juiz fez ao menos 40 perguntas em nível de detalhamento extremamente grande sobre questões técnicas relacionadas às obras. "Se em tese o conhecimento do processo e o esforço do magistrado seriam elogiáveis, verifica-se aqui o descumprimento da lei, em sua letra e espírito, configurando a postura inquisitorial ou acusatória vedada, pois incompatível com a imparcialidade", explicou o desembargador.
O desembargador sustenta que a postura adotada pelo juiz toma para si o papel que caberia ao Ministério Público. "Como já asseverado, a postura na audiência não foi fato isolado, mas se insere num comportamento mais geral nos marcos da multicitada operação que acaba por não inspirar nos jurisdicionados a necessária convicção quanto à imparcialidade do julgamento", afirma em seu voto.
A defesa do ex-deputado Edson Giroto, representada pelos advogados Daniel Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Bialski, ressaltou que "a decisão se expandirá a outros processos da mencionada operação". "Vale destacar que a decisão muito bem evidencia o que a defesa sempre defendeu: a parcialidade do juiz de causa. Agora, a defesa espera a renovação dos atos processuais, justamente para poder provar, perante um juiz imparcial, que o cliente é inocente."
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5006087-69.2021.4.03.6000
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