Fux invalida eventual decisão do TJ-RS e proíbe soltura de réus

Por possibilidade de "inadmissível inversão de instância", o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, tornou sem efeito eventual decisão colegiada de tribunal de Justiça que pudesse ser favorável aos réus do caso da boate Kiss.

Fellipe Sampaio /SCO/STF

Na prática, o presidente, por ter decidido cassar um Habeas Corpus concedido monocraticamente por desembargador, e porque sua decisão só é recorrível no próprio STF, invalidou o julgamento do pedido pelo TJ do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Os réus do caso foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio pelas 242 mortes e mais de 600 feridos causados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro de 2013.

O desembargador José Manuel Martinez Lucas, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tinha deferido liminar em Habeas Corpus para impedir o juiz de primeiro grau de determinar a prisão imediata dos quatro réus. 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na quinta-feira, começou a julgar o mérito do HC concedido por Lucas. Havia dois votos pela concessão da ordem, e um desembargador ainda não se manifestou.

No entanto, antes desse julgamento, Fux tinha cassado a decisão monocrática e ordenado a prisão logo após a decisão do Tribunal do Júri, em sede de suspensão de liminar.

Para especialistas, a decisão é ilegal. Fux não poderia ter aplicado suspensão de liminar contra Habeas Corpus. A decisão de Fux é baseado na Lei 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, mas que jamais foi pensada para o âmbito penal, conforme aponta Lenio Streck.

O advogado Pierpaolo Bottini também sustenta que o caso deveria ter seguido as instâncias formais: o TJ-RS ainda não tinha julgado o caso, tampouco o STJ.

Alberto Toron destaca a ironia de que o Supremo tenha redigido (e aplique) a Súmula 691, que afasta a competência para conhecer HC contra liminar negada em outro tribunal superior, mas se permita admitir questão ainda não julgada no tribunal de origem nem pelo STJ.

Agora, mesmo que o colegiado do TJ-RS decida, como se encaminhava para decidir, que o Habeas Corpus deveria ser concedido, a nova decisão de Fux torna esse resultado sem efeito.

"Nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias", afirmou Fux na decisão.

Para decidir, o ministro invoca os parágrafos 8º e 9º do artigo 4º da Lei 8.437/1992. O artigo 4º diz que "compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

Clique aqui para ler a decisão
SLS 1.504

Professor Edson disse:
17 de dezembro de 2021 às 10:20

Só faltava essa, o TJRS revogando uma decisão do STF, risível.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
17 de dezembro de 2021 às 10:22

A decisão do Ministro Fux não segue a lei.
Mas, entendo a sua posição interpretativa.
Se deixar soltos meliantes, o julgamento deles no Rio Grande do Sul, não passou de uma "ópera de mau gosto", na qual a impunidade venceu.

olhovivo disse:
17 de dezembro de 2021 às 11:20

Qualquer néscio com o mínimo de conhecimento jurídico sabe que a suspensão de liminar se limita à esfera cível. Alias, em se tratando de Fux e depois daquela do "in Fux we trust", não é de surpreender essa aberração partida dele. Seria importante saber o conteúdo da delação que fez Fux chorar para aquela não ir adiante, o que foi garantido por Moro ao vetar perícias no celular de Eduardo Cunha (v. https://jornalggn.com.br/editoria/justica/quem-e-o-ministro-do-stf-que-chorou-para-janot-por-luis-nassif/).

Spartacus disse:
17 de dezembro de 2021 às 12:16

…+
Se vivemos tempos estranhos em que a polarização campeia o País, impedindo qualquer consenso em torno de uma solução capaz de beneficiar a todos, o negacionismo se espalha exaltando a ignorância em detrimento da ciência que nos levou a tantas conquistas e a todos beneficiou, arisco o palpite, em conformidade com a Lei de Murphy, de que, pelo andar da carruagem, as coisas ainda vão ficar muito piores.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
17 de dezembro de 2021 às 12:18

…+
E pereceu porque nenhum juiz responde pelos erros que cometer, privilégio sem igual, já que todo e qualquer outro profissional responde pelos erros que cometer no exercício da profissão, mas também perigoso, porque levado às últimas consequências resulta no que estamos assistindo na atualidade: decisões sem nenhum respeito pela lei e pela Constituição. Ou seja, aquele fundamento se esvaiu pelo ralo da indignidade do autoritarismo velado — que no meu sentir já está mais do que explícito —, dados os acontecimentos dos últimos dois anos e o protagonismo exorbitante dos membros do Supremo que tudo fazem, em tudo se metem e não respeitam as instituições, nem mesmo a maior delas: o próprio direito consubstanciado nas leis e na Constituição, transformando assim o estado democrático de direito em um estado autocrático do Supremo (não se pode mais nem dizer que seria um estado autocrático do Judiciário, que já seria muito ruim para a democracia, mas, o que é pior, um estado autocrático apenas do Supremo, isto é, dos onze ministros).
A questão é como sair desse turbilhão em que estamos sendo arremessados com um Congresso povoado por parlamentares que exacerbam o fisiologismo, assaltam ao erário e só pensam em si mesmos, e forças armadas completamente desacreditadas, que deram mostras do quão desastrosa é sua intervenção e sua qualificação para os assuntos da Nação?
+…

Spartacus disse:
17 de dezembro de 2021 às 12:19

Alfredo Augusto Becker dizia que no Brasil vive-se um manicômio judiciário. Quando o direito é operado como se estivéssemos num manicômio judiciário, nenhum parecer técnico, nenhum prognóstico será jamais possível. Tudo se torna loteria, como um jogo de azar.
Realmente, essas decisões confirmam aquele diagnóstico.
Que direito maluco esse em que um único ministro cassa uma liminar em Habeas corpus sem qualquer previsão legal que o autorize a tanto, o que significa que sua decisão não pode ser reconduzida a um preceito de lei, como enfatiza Karl Engisch na sua famosa obra Introdução ao Pensamento Jurídico. E se uma decisão não pode ser reconduzida a um preceito legal, isso significa que ela não tem respaldo na lei. Uma decisão sem respaldo na lei que obriga alguém a fazer alguma coisa é uma decisão que afronta a garantia constitucional prevista no art. 5º, II, da Constituição.
Mas o que mais me preocupa é o emparedamento de uma Corte, tolhida em sua independência em julgar, por um único ministro, por decisão monocrática, que assim interfere diretamente no resultado de um julgamento que ainda não terminou.
A gravidade disso é sem igual. Ao assim agir, o ministro Fux solapa pela raiz o devido processo legal e com isso inquina todas as suas próprias decisões de inconstitucionalidade flagrante.
Não é apenas surreal. É um absurdo que deve preocupar a todos e a cada brasileiro, porque eviscera até não mais poder que a atual composição do Supremo Tribunal Federal não tem peias de qualquer espécie.
O fundamento de legitimidade do Judiciário como um todo é moral, porque espera-se que os juízes respeitem e cumpram as leis e a Constituição, tal como juraram solenemente fazer ao tomarem posse do cargo, esse fundamento parece ter perecido.
+…

capixa disse:
17 de dezembro de 2021 às 17:07

O erro, que é primário, não deve ser atribuído ao STF, como muitas pessoas indevidamente afirmam, mas sim ao Fux, que, lamentavelmente, gosta de jogar para a torcida ao invés de cumprir sua obrigação constitucional de objetivamente aplicar a lei.

GMOliveira disse:
17 de dezembro de 2021 às 19:29

Mais assustador do que o atropelo da garantia constitucional fundamental ao devido processo é a motivação do ato. O que os cidadaos podem esperar quando a sua Suprema Corte (esperemos que o desatino se restrinja ao Sr Luiz Fux) abandona a lei para receber aplausos de alguns outros que não alcançam a gravidade da arbitrariedade cometida.

S. Queiroz disse:
18 de dezembro de 2021 às 05:22

A exemplo do vizinho da praça, que diz combater, o deus-fux, causa espécie com suas decisões. Juristas em grande número afirmar categoricamente seus equivocados julgamentos. Agora, quando o STF citar a 691, todos, ao meu ver, deveriam lançar mão da decisão "du fux". Uma aberração a condução desse senhor, faz da Corte, um tatame de "jiu-jitsu" bem ao chão. Razão já assistia ao Min. Marco Aurélio, dizendo que com decisões novo presidente, sob diversos aspectos, esdrúxulas, "superava" o plenário; sequer o consultava, ao modo 'Pinochet'. "Tempos difíceis" (Min. Marco Aurélio). O Pacheco, dorme em berço esplêndido.

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