O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Com essa previsão, do artigo 265 do Código de Processo Penal, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado pela seccional de São Paulo da OAB contra a imposição de multa a um advogado criminalista.
No caso, ele foi multado em dez salários mínimos pelo juízo da Execução Penal de Osasco (SP) porque não respondeu intimação para se manifestar sobre o cálculo de pena que havia sido elaborado em desfavor de seu cliente.
Em razão da inércia, o juízo intimou a Defensoria Pública, que concordou com o cálculo e pediu a aplicação da pena de multa prevista no CPP. O advogado foi então intimado para se manifestar sobre a punição, mas novamente permaneceu inerte.
Foi só depois da publicação da decisão que houve manifestação. Com a multa, a OAB-SP ajuizou mandado de segurança, defendendo que o ato processual do cálculo da pena não demanda imprescindível manifestação da defesa.
Para a seccional, houve o silêncio eloquente do advogado: ao não se manifestar, ele aceitou o cálculo apresentado pela serventia do juízo, aguardando-se pela consequente homologação. Afirmou ainda que esse silêncio não trouxe prejuízo processual ou material ao regular prosseguimento do feito.
Relator, o ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que as peculiaridades do caso concreto mostram que, de fato, houve o abandono da causa.
"O advogado não se manifestou sobre o cálculo de pena apresentado, o que, ao contrário do que alega, não pode ser admitido, pois caberia ao advogado fiscalizar a sua correção em defesa dos direitos do condenado, por ele então assistido, além de ter permanecido inerte também quando intimado sobre a possibilidade de aplicação da multa", elencou.
Também destacou jurisprudência das turmas criminais do STJ, que vêm referendando a aplicação a pena de multa devido a abandono processual. O artigo 265 do CPP, inclusive, teve sua constitucionalidade afirmada pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento em agosto de 2020.
A votação na 6ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz, e pelo desembargador convocado Olindo Menezes.
Clique aqui para ler o acórdão
RMS 64.896
Possivelmente o reeducando (estamos no processo de execução penal) não municiou o advogado com constantes transferências de honorários via Pix.
Então, o causídico, sem o precioso maná, simplesmente abandonou o condenado às quatro paredes de sua masmorra prisional.
O Judiciário obrigando um advogado a se manifestar, às vezes sem necessidade, sendo que tal atitude poderia talvez atrasar o processo.
Eu mesmo estou com um processo, onde pediram para eu me manifestar sobre o cálculo. Fiz a manifestação e está há 27 dias na conclusão. Se eu não tivesse me manifestado, acho que o cara já estaria no semiaberto.
E para Juiz que deixa processos na estante esquecido. 20 dias sem despacho. 4 anos em prisão preventiva em crime de Associação ao Tráfico. Processos com Apelação protocolada há 3 meses sem sequer ir à conclusão para apreciação de pedido de liberdade provisória.
Multa para Juiz não tem? Quem aplica? Cadê o famoso artigo 6° do Estatuto?
Pergunto: É possível levar a sério tudo isso?
trabalha de graça, correto?
Fico feliz em saber que tem servidor que devolve aos cofres públicos seus vencimentos tirados do espoliado povo brasileiro!
Quem fiscaliza os prazos que os juízes nunca cumprem?
O Poder Judiciário é inimigo da Advocacia e, consequentemente, da sociedade.
Vivemos um regime ditatorial judiciário com o ativismo desse poder que veio se tornar ator midiático com a nova tecnologia. Hj me parece que o Estado se porta contra a massa com o direito penal do inimigo.
Visão distorcida de quem vive atrás e escravo de um balcão com receio de enfrentar a dura realidade de uma justiça incompleta, parece. Se fosse aplicado multa aos juízes que não cumprem prazo, uma grande parcela pagaria dízimo, ops, multa mensal.
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