Pesquisar

Inaugurada primeira câmara de arbitragem em imobiliário

A Câmara Especializada em Mediação e Arbitragem Imobiliária (Cemai) é a primeira da área no Brasil. Com os advogados Carlos Henrique Jund e Gabriel de Britto Silva em sua diretoria, a organização foi criada com o objetivo de ser um meio prático de resolução de conflitos, rápido, eficiente e pouco oneroso, e que envolva toda a espécie de relações imobiliárias.

Reprodução

Nova câmara arbitral resolverá disputas na compra de imóveis
Reprodução

A Cemai é voltada exclusivamente para as relações imobiliárias porque as ações relativas à área têm custo elevado, inviabilizando, para muitos, a propositura no Judiciário ou junto a câmaras de arbitragem tradicionais. Assim, a Cemai foi criada visando um padrão diferenciado de preço, que viabilize a todos esse modelo alternativo de composição de conflitos.

Podem ser submetidos à Cemai todos os tipos de litígios referentes à compra e venda de imóveis, locação, administração de imóveis, condominial, direito de vizinhança, obras, regularização, shopping center, construtoras e incorporadoras, imobiliárias e corretores, entre outros. Para isso, basta que as partes incluam em seus contratos as cláusulas compromissórias, cujos modelos já estão disponíveis no site  (clique aqui para acessar). 

Conflitos decorrentes de contratos antigos também podem ser solucionados pela Cemai, caso as partes assim optem e incluam nos mesmos os modelos de termo aditivo também disponíveis no site. E conflitos atuais, mesmo sem contrato escrito, igualmente podem ser solucionados pela câmara. 

A Cemai está formando um quadro de árbitros e mediadores de renome nacional no setor, todos atuantes e presentes junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Instituto dos Advogados Brasileiros e ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.

Além disso, a câmara está elaborando um curso de mediação especializado em Direito Imobiliário. Profissionais poderão se formar mediadores e ir se especializar no mercado imobiliário. 

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.