Devido processo legal é doença, diz professor anfitrião de Deltan

A cumplicidade entre o lavajatismo, setores da academia e da grande mídia fica nítida em um dos diálogos periciados que agora vem à tona. Trata-se de um almoço que Dallagnol conta, com orgulho, aos seus companheiros de grupo Telegram.

Spacca

O professor Joaquim Falcão foi anfitrião de almoço com o chefão da Globo e ele, Deltan:

Dallagnol (12h42min) – "Caros, esqueci de contar algo importante… Na correria, passou. Mas tem de ficar restrito. Almocei na quarta com João Roberto Marinho. É ele quem, segundo muitos, manda de fato na Globo. Responsável pela área editorial do grupo. A pessoa que mais manda na área de comunicação no país. Quem marcou foi Joaquim Falcão. Para evitar repercussão negativa, foi na casa do Falcão. Falei do grupo, do trabalho e das 10 medidas. Falei da guerra de comunicação que há no caso. Ele ouviu atentamente e deu seu apoio às dez medidas. Vai abrir espaço de publicidade na Globo gratuitamente."

Andrey Mendonça: (13h04min) – "Parabéns Deltinha! [tinha cinco emojis de palminhas!)"

Januário Paludo: (13h04 min) – "Bah".  (os grifos são meus)

Na aludida reunião ("restrita”, nas palavras de Dallagnol), na casa do professor Falcão, foi montada a estratégia de apoio da Globo ao indigitado projeto que, lembram, criava prova ilícita de boa-fé, fragilizava o Habeas Corpus e outras gritantes inconstitucionalidades.

Isto quer dizer que os participantes da reunião apoiavam os absurdos previstos no Projeto, rejeitadas pelo Congresso Nacional em boa hora.

Tudo se encaixa. Observe-se que,  em  2019, o professor Joaquim Falcão chegou a dizer que “o excesso do devido processo legal é uma doença. Inchaço. Patologia. É o processualismo”.  

A questão é: o que seria excesso de devido processo legal? Uma doença? Permito-me fazer a pergunta ao reverso: o que seria, então, uma deficiência de devido processo legal? Como medir o devido processo? Quem vai dizer "a medida exata do devido processo"?

Martonio Barreto Lima, Marcelo Cattoni e eu escrevemos um artigo no ConJur no último dia 26 contestando um texto do professor Falcão em que ele faz uma ode ao "novo Direito praticado no âmbito da 'lava Jato'". Perguntávamos: "O que é isto 'o novo que pede passagem' do TRF-4 e Joaquim Falcão?"

Sem dúvida, isso pode ajudar a explicar o tal regabofe ocorrido em 2015.  Bom, os participantes poderão até negar a consoada. Mas que Deltinha (sic) contou a história direitinho, ah, isso contou. Como disse o procurador Januário, "bah".  

Bah, digo eu! Leio que Deltan e outros procuradores foram ao STF para impedir a liberação dos referidos diálogos. O ministro Lewandowski liberou uma parte e pôs sigilo em outra parte. Lendo 10% das mensagens já provoca arrepios na República. Imagina o que vem por aí.

Dallagnol não quer que o país saiba que ele, em uma das conversas sobre o vazamento dos diálogos entre Lula e Dilma, chamou o Direito Constitucional de "filigrana" e que a política vale mais do que o Direito. Foi explícito nisso. Com a concordância do procurador Januário Paludo.

Já Moro continua negando a existência das mensagens. No fundo, ele imita o sofista Górgias de Leôncio: as mensagens não existem; se existem, não são minhas; e se são minhas, são ilegais. 

O que Moro e os membros da força-tarefa esquecem? Simples. Até nas faculdades de direito que formam reacionários e fascistas se aprende, nos primeiros semestres, uma coisa prosaica: uma prova, mesmo que decorrente de "colheita" (sic) ilícita, pode sempre ser usada em favor do réu.

Portanto, não adianta alguém dizer que as mensagens, porque foram hackeadas, não podem ser usadas. Podem, sim. A doutrina processual, que eu saiba sem exceção, admite o uso desse tipo de prova se for para beneficiar o réu.

O que fica de tudo isso é que fiscais da lei, guardiões da Constituição combinaram com o juiz da causa um conjunto de atitudes e estratégias.

Sendo um pouco jus-sarcástico, acho que as mensagens deveriam ser classificadas como "segredo de Estado". Explico: Imaginemos se os estudantes de Direito lerem todo esse material e lerem também que os protagonistas disseram que tudo isso "era normal". E que gente do Direito defendia esse "normal". A chance de os alunos desistirem do direito é grande. Porque isso tudo é antítese do que os professores escrevem e o que diz na Constituição.

Daí talvez uma tarja no material: O uso desse material pode abalar sua confiança na justiça.

Se tomarem conhecimento do material, os alunos fugirão dos cursos de Direito. Irão fazer cursos de política, coach ou estratégia. Tudo, menos Direito.

John Paul Stevens disse:
04 de fevereiro de 2021 às 08:10

O que surpreende é que não surpreenda!

O que esperar de quem vê a cura como doença? A corrupção contra a corrupção! Estamos lascados. Obrigado, Lenio Streck!

Joro disse:
04 de fevereiro de 2021 às 08:36

Negam o Direito e a civilização. É a escola hermenêutica de Roland Freisler...
Texto dilacerador, devastador, da hipocrisia e do cinismo que enganou quase toda - mas não toda -Nação.
Texto verdadeiro, saboroso, em suma, genial!

Jesus Alexsandro Alves Rosa disse:
04 de fevereiro de 2021 às 08:37

O texto retrata brilhantemente um grupo de operadores do direito, agentes públicos ou não, colocando de lado os preceitos constitucionais e desta forma contaminando os atos e procedimentos deles decorrentes.
Ora, afastar o devido processo legal é abraçar a ilegalidade, banalizar a segurança jurídica e atacar a democracia. A CRFB/88 deve ser respeitada, e, havendo necessidade, emendada ou questionada seguindo sim, o devido processo legal.
Cumpri salientar que em momento algum busca-se criticar a intenção, pois isso sai do escopo comentado, o que se critica aqui é a não observância de preceitos legais que contaminam o processo.

Vladimir de Mattos disse:
04 de fevereiro de 2021 às 09:04

A Justiça tupiniquim está literalmente nua em praça pública.

Vladimir de Mattos disse:
04 de fevereiro de 2021 às 09:04

A Justiça tupiniquim está literalmente nua em praça pública.

Pablo Malheiros da Cunha Frota disse:
04 de fevereiro de 2021 às 09:08

Espero que o lava jatismo e suas práticas seja enterrado de vez. Mais um texto do Lenio que deixa o rei nu.

N. Abreu disse:
04 de fevereiro de 2021 às 09:35

Nem sempre leio os artigos do Dr. Lenio, porque apesar de brilhantes, são (ou eram - espero!) mais rebuscados do que (ao meu ver) o necessário. Contudo, neste 'artícolo', conseguiu ser breve, simples, conciso e muitíssimo objetivo.
Por isso, mesmo que eu não concordasse com a abordagem/conteúdo (que concordo), teria que parabenizá-lo pela clareza e objetividade - que espero, seja seu "novo padrão".

M. R. disse:
04 de fevereiro de 2021 às 09:40

Há ainda quem defenda que as mensagens revelam algo normal, corriqueiro, natural. A crise do ensino jurídico contribui para esse estado de coisas. Veja, existem advogados que ainda defendem a integridade da LJ. ADVOGADOS. Sujeitos que também entendem que Direito Constitucional é filigrana. Pessoas que ficam escandalizadas quando um ministro do STF diz que Lula merece um julgamento digno. E a Globo, uma vez mais, metida nesse rolo. Apoiou o golpe de 64 e de 2016. E agora querem dar uma de democratas. Nunca foram. Sempre foram movidos pela racionalidade neoliberal. São diretamente responsáveis por terem alçado o troglodita à presidência.

Osvaldir Kassburg disse:
04 de fevereiro de 2021 às 11:08

Justiça é dar a cada um o que lhe é de direito. Justiça é punir quem deve ser punido, na proporção de sua culpa.
O interessante é que em mais de uma centena de condenados pela Lava Jato, o único que foi vítima de parcialidade na condução do processo foi o "homem mais honesto do mundo". Justamente o cara que teve a mais ampla defesa da história do Processo Penal brasileiro. Teve inúmeros HCs apreciados pelo STF e outros tribunais, tendo inclusive a inédita apreciação de dois HCs no mesmo dia pelo Sodalício Supremo.
Mesmo assim foi condenado em dois processos distintos por corrupção e lavagem de capitais EM TODAS AS INSTÂNCIAS, POR HUNIMIDADE DE VOTOS DE TODOS OS JUÍZES E MINISTROS QUE PARTICIPARAM DOS JULGAMENTOS.
Mas acreditem, o coitado do homem é inocente.
E nós, incautos que somos, acreditamos em Papai Noel e no Coelhinho da Páscoa.

PatLobo disse:
04 de fevereiro de 2021 às 12:03

Na opinião do autor o réu, que consegue chegar ao STF, sempre ganha. É isto? Que país mais triste. A maior força tarefa da história acabar sendo condenada pelo inconformismo alheio. Nunca mais veremos uma operação como esta. Voltamos a normalidade da impunidade. Me sinto envergonhada.

PatLobo disse:
04 de fevereiro de 2021 às 12:18

O Autor sugere que as conversas devam ser censuradas por que as pessoas não irão confiar mais na justiça. Pois bem, na realidade acredito que a sociedade nunca confiou na justiça neste país. Mas a Lava Jato nos fez acreditar que grandes bandidos podem ir pra cadeia, mesmo indo chorar no STF.
O ladrão da fome vai pra cadeia mesmo, sem chance, com ou sem provas ilicitas que os auxilie.

Marcelo-Advogado disse:
04 de fevereiro de 2021 às 12:19

"Já Moro continua negando a existência das mensagens. No fundo, ele imita o sofista Górgias de Leôncio: as mensagens não existem; se existem, não são minhas; e se são minhas, são ilegais.'"

Igual o réu negando os crimes cometidos.

No Brasil, até as leis da física são colocadas em xeque: determinados seres humanos, quando caem, caem para cima! (acho que são, realmente, deuses)

Gostaria de encontrar um recurso qualquer que não chegue ao STF com a preliminar: "Da anulação do processo. Desrespeito ao contraditório amplo", ou "Da nulidade absoluta. Não observância da ampla defesa", ou "O Vício processual. Da não observância dos princípios favoráveis ao acusado que regem o processo penal".

E haja paciência para encontrar um artigo cientifico-jurídico decente para se ler atualmente!

Maicon C. disse:
04 de fevereiro de 2021 às 12:33

Há tempos o Jurista Streck vem alertando para essa degradação que ocorre no interior das instituições. E os fatos corroboram cada vez mais o diagnóstico. Parabéns ao Colunista.

Advogado militante disse:
04 de fevereiro de 2021 às 12:54

Foi com apoio total das organizações globo (tv, jornal, rádio, etc.) que a lavajato chegou onde chegou.
Os deslumbrados atores do processo davam "furos" de reportagens a "globo" , não faltava novidades diariamente. A "globo" ganhou muita audiência, dinheiro.
Ainda hoje as notícias que afetam a credibilidade da lavajato só é publicada na globo "no canto da página" , sem nenhum destaque.
Tomara que prevaleça a verdade, doa a quem doer.

Saul Godman disse:
04 de fevereiro de 2021 às 12:56

Sinceramente, o Processo Penal possui problemas de relevância geral muito mais importantes que o caso do Lula: prisões preventivas sem fundamentação idônea, excessos de prazo de 3 anos justificados pela expedição de precatórias, "reconhecimentos", inexistência de nulidades sem "prejuízo", flagrantes validados, contra orientação dos tribunais superiores, por conta de se tratar de crime permanente, jurisprudência defensiva dos tribunais superiores... Entre muitos outros.
Esses problemas afetam a massa bruta dos presos do Brasil, precariamente assessorados juridicamente e que não saem na televisão.
É melhor que o brilhante professor trate desses temas e das tabelinhas entre promotores e juízes no chão da jurisdição, não nas altas castas e sobre réus julgados 50 vezes e com 2000 habeas corpus.

capixa disse:
04 de fevereiro de 2021 às 13:48

Sr. PM, Pelo visto o Sr. não entendeu nada da aula gratuita oferecida pelo Prof. Lênio. Talvez pela falta de conhecimento básico, mas ainda será possível recuperar o tempo perdido se fores esforçado.
Sugiro um intensivo de formação básica.

Estudante Dir. disse:
04 de fevereiro de 2021 às 13:52

O nível da esculhambação dessas mensagens é tão grande que os haters da coluna desistiram de contestar a quebra da imparcialidade nos processos ligados a essa força tarefa. Os poucos que ainda aparecem simplesmente evitam comentar o mérito da coluna que acabaram de ler. Ficam apenas se lamentando e repetindo chavões punitivistas, sem dar o braço a torcer de que crimes devem ser combatidos e justiça deve ser feita, sempre seguindo a Constituição.

Rejane G. Amarante disse:
04 de fevereiro de 2021 às 14:29

Concordo com o inteiro teor do comentário do Dr. Saul Godman.

acsgomes disse:
04 de fevereiro de 2021 às 14:30

Segundo notícia do G1 (link abaixo), várias autoridades foram hackeadas. Ora, o Min Lewandovski deu acesso total do material apreendido aos advogados do Lula. Isso quer dizer que eles tem acesso as mensagens não somente das autoridades da Lava Jato, mas de outras também!! O que o Prof. tem a dizer sobre essa ilegal quebra de sigilo de dados por parte do Lewandovski? Faz parte do devido processo legal?

https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/07/24/o-que-se-sabe-sobre-a-operacao-spoofing-e-os-suspeitos-de-interceptar-mensagens-de-autoridades.ghtml

acsgomes disse:
04 de fevereiro de 2021 às 14:39

Gilmar Mendes dá jantar de aniversário a Serra e discute reforma política com delatados
Presidente do TSE recebe em sua residência Temer, Rodrigo Maia, Eunício Oliveira e Aécio, entre outros, em encontro marcado para comemorar os 75 anos de senador tucano e discutir mudanças no sistema de financiamento eleitoral
https://congressoemfoco.uol.com.br/especial/noticias/gilmar-mendes-da-jantar-de-aniversario-a-serra-e-discute-reforma-politica-com-delatados/

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
04 de fevereiro de 2021 às 14:45

O processo penal com os inconvenientes apontados, permite, ainda, que os interesses do soberbo, insignificante, estúpido e covarde rebelde primitivo seja beneficiado.
Em minha cidade, um desses "elementos" assaltou um senhor, trabalhador em uma metalúrgica, que voltava para casa.
O infame exigiu a bolsa do trabalhador, que a entregou. Quando a abriu, esse criminoso ficou irritado com o pouco que havia do "butim", e não hesitou em atirar "à queima roupa", contra o trabalhador, que tombou no chão coberto por paralelepípedo.
Ninguém se preocupou com a vítima, somente a família. E com o insano? Vários advogados.

Rejane G. Amarante disse:
04 de fevereiro de 2021 às 15:10

Concordo com o inteiro teor do comentário do ESCUDEIRO.

Rejane G. Amarante disse:
04 de fevereiro de 2021 às 15:19

Que tal encarar o delinquente e a vítima à luz da lei penal e do processo penal ? E as possíveis relações entre si em termos de conciliação ?
Que tal encarar a notícia publicada aqui na Conjur sobre a estatística da Justiça mineira de que um terço dos libertos por causa da Covid reincidiram ?
Sei que vou levar pedrada, mas quando li a notícia, fiquei algo satisfeita ao saber que dois terços não reincidiram. A minha expectativa, a partir de outras estatísticas, era de que 80 % reincidem.

José C. de Oliveira disse:
04 de fevereiro de 2021 às 15:53

Para esclarecer tal questionamento, creio que seria ideal (pelo menos) ler a peça 149 da RCl 43007 em trâmite no STF.
Perguntando, antes de mais nada, se o caro cidadão, em caso semelhante, ficaria tranquilo em permitir que o agente do Estado (delegado da PF) selecionasse, por critérios dele (e não de seus advogados de defesa) o material que pode representar a diferença entre sua condenação e sua liberdade.

José C. de Oliveira disse:
04 de fevereiro de 2021 às 16:12

Parece que o ilustre administrador não entende a figura de linguagem nominada como "ironia".
Também esquece que a lei, pelo menos em tese, é de alcance geral. Se ao cidadão particular é permitido fazer tudo que a lei não proíba, aos agentes do Estado é obrigatório que sigam o que diz a lei. Não, não existe o tal do "os fins justificam os meios", Não existe o "drible da vaca na legalidade" e sim, os agentes do Estado devem ser os primeiros a seguir a lei custe o que custar.
Talvez para quem não entenda o que é o Direito seja muito fácil se deixar seduzir por conceitos "morais" e achar que o agente estatal que agiu fora da lei para condenar um "inimigo público", merece aplausos por "representar o cidadão de bem" que está farto da criminalidade e corrupção.
É esse tipo de pensamento que abriga o cerne do autoritarismo, da ilegalidade e do desprezo às garantias mínimas do cidadão.

José C. de Oliveira disse:
04 de fevereiro de 2021 às 16:32

Que tal abolirmos os advogados ? Notadamente aqueles que lutam, com todos os meios e recursos que o sistema jurídico proporciona, pelos direitos dos seus clientes ?
Ou quem sabe em um momento de ruptura resolvam por bem instituir uma nova constiuiçãoo na qual o direito a ampla defesa e ao contraditório (aqui pedindo emprestado um conceito civilista - como a possibilidade de participação efetiva no processo, possibilidade de influir no processo) fosse igualmente abolido para que os advogados da nova ordem jurídica a surgir não incomodassem mais os ministros do Excelso Pretório com essas "questiúnculas" de respeito ao processo e ao direito de defesa e contraditório ?!
Eu, como civilista, tenho muito respeito pela liberdade dos meus compatriotas, mas existem colegas que tratam a liberdade como se fosse uma questão econômica.

Ramiro. disse:
04 de fevereiro de 2021 às 16:42

Os cursos jurídicos neste país estão mais interessados em arrecadar, instituições de ensino SA de fins de lucrativos, que estão pouco se importando se estão formando fascistas, proto nazistas, ou mesmo obtusos não preparados para atividade jurídica.
Um dos maiores déficits que se vê é em direito processual penal. Em época de repetição, como papagaios amestrados, de decisões de tribunais, em época de musiquinhas para decorar roteiros processuais, a formação em direito processual penal tem sido, na maioria das vezes, uma lástima.
Não é de estranhar que se veja advogados sem nenhum constrangimento destilando profundo desconhecimento de teoria das nulidades no processo penal. Já é lastimável a composição de tribunais superiores, escolhas que se perfazem em civilistas e tributaristas dispostos a defender teses estapafúrdias em favor do fisco, e com notórios imensos déficits doutrinários no que diz respeito a processualística penal, discursos razos de tentar colocar o processo penal a golpes de marretas no quadrado dos conceitos de processo civil.
A imparcialidade é fundamento, é questão fundante do direito processual penal, não apenas a imparcialidade do julgador ao proferir a sentença, mas a imparcialidade em toda a instrução criminal, havendo tal quebra, o processo está contaminado com insanável vício de origem.
Os colegas de orientação ditatorial proto fascistas iriam chamar a SCOTUS de canalha comunista então, visto decisões de reafirmação do paradigma Brady v. Maryland, 373 U.S. 83 (1963), conceito que é defendido, debaixo de críticas toscas, pelo Professor Lênio Streck para o processo penal brasileiro.
Agora quanto a eventuais déficits cognitivos, que não é questão aqui abordada, estilo cada um com seu porrete disposto a rachar a cabeça do outro

Edson Ronque III disse:
04 de fevereiro de 2021 às 16:44

Falar da lava jato é necessário porque a lava jato é uma operação de tanta publicidade que acaba por influenciar todo o processo penal. Eu mesmo to em um caso que o Réu, num suposto caso de corrupção (a denuncia com 90 páginas não conseguiu, sequer, citar o nome do meu cliente sozinho e dar um verbo pra ele pra dizer porque ele foi denunciado, além de ser uma única licitação que, de forma mágica, o MP destrinchou em 3 "fatos" com concurso material, ou seja, pena mínima de 6 anos, já que pra cada "fato" são 2 anos). O MP fez uma oitiva do meu cliente como testemunha, com compromisso de dizer a verdade, durante o inquérito, e documentos do próprio MP provavam que ele já era visto como Réu. Falei disso na defesa, e o juiz disse que não tem nada de errado nisso, porque aquilo era na fase inquisitorial, logo, não há prejuízo à ampla defesa.
É assim que o lavajatismo influencia a gente aqui em baixo. é só um funcionário da licitação de uma cidade de 6 mil habitantes, que tinha 300 reais na conta, e ele ta sofrendo isso. Se não se apontar esses erros nos casos grandes, quem dirá nos casos pequenos.
Ao escudeiro e outros, parece que vocês faltaram as aulas de direito penal, né? Desde quando direito penal tem alguma coisa a ver com a vítima? Só se latrocínio fosse ação penal privada...

Paulo Cabral disse:
05 de fevereiro de 2021 às 01:02

Fiquei estarrecido com muitos dos comentários a esta coluna. Fazem grande confusão ao querem defender o indefensável com argumentos ou situações sem qualquer correlação. Até um estudante da primeira fase de processo penal irá reconhecer o absurdo do comportamento havido entre mp e juíz. Ninguém está defendendo a inocência do réu, seja ele o Lula, seja outro qualquer.  Ocorre, que para condenar também qualquer pessoa,  e aqui se inclui o Lula, é preciso um processo justo. E isto é o básico, não é nada de excepcional. Agora, querer ver normalidade na interação espúria entre acusação e juiz, tal como relatam as conversas divulgadas, aí não dá. Não há razoabilidade nisto. Beira a um fanatismo, que, por consequência, é cego e alheio a tudo aquilo que não coincide com a sua visão das coisas. Do leigo em temas jurídicos até se pode esperar a falta de compreensão da gravidade das mensagens divulgadas (e vem muito mais), agora, esperar isso de advogados, sinto muito, mas há um séria falha na formação. A questão processual e constitucional que ora se apresenta (afinal,  o que é o devido processo legal e qual a sua importância para o Estado Democrático de Direito?) deve ser analisada com objetividade e não como se estivéssemos a discutir futebol, ou seja, com parcialidade. 

Rejane G. Amarante disse:
05 de fevereiro de 2021 às 07:52

É justamente porque a lei penal (e a processual) ignoram os direitos da vítima que foram feitos os comentários para o Dr. Lenio, como acadêmico, voltar os olhos para esse tópico. E não é bem assim assim que Direito Penal não tem nada a ver com a vítima. Se a lei penal brasileira ignora os direitos da vítima, isso não quer dizer que o Direito Penal não tem nada a ver com a vítima, mas que os legisladores brasileiros, há décadas, vêm ignorando a a Antropologia Jurídica, a Criminologia, a Vitimologia, a Resolução n.40/34 da ONU, a Resolução n. 20/2005- ECOSOC (Conselho Econômico e Social das Nações Unidas), dentre outros. O caso do seu cliente, ao que tudo indica, enquadra-se na hipótese de vítima de abuso de poder. Por outro lado, se é verdadeiro que a notoriedade que os integrantes da Lava Jato atingiram seduziu muita gente que, inclusive, decidiu ingressar nas faculdades de Direito unicamente movidos pelo desejo da fama, também é verdadeiro que os partidos políticos não começaram a saquear em Brasília nas grandes empresas públicas, mas sim nos municípios e Estados e foram testando os limites do Direito e do Poder Judiciário e, não tenho dúvidas, galgaram cargos no Congresso para "ajustar" a legislação, especialmente a penal, aos seus torpes interesses.

Mantovani. disse:
05 de fevereiro de 2021 às 09:19

Pois que sim, colega. Tens infinita razão.
Recentemente demitida do trabalho como professora da graduação, sob a alegação de que não teria "o perfil desejado pelo curso" da IES, finalmente tenho de concordar: não o tenho e nunca o terei.
De fato, desde 2016, tenho me sentido algo deslocada. Pareço não ter apreendido as regras fundamentais deste estado de coisas dos cursos, da hermenêutica inédita, que surge se contrapondo a tudo que eu julgava saber, depois de ter me esforçado bastante, apoiada pelos grandes professores que tive.
De fato, se "eles" fizeram o que fizeram (e fizeram, não há apenas convicções, enfim), solapando todos os ganhos do texto de 1988, e a Corte Constitucional continua impedindo que a chusma miúda cá embaixo tome conhecimento do teor das negociatas, não podemos esperar que um mero obstaculozinho de somenos importância, como o "devido processo legal", possa deter a marcha inexorável do grande projeto lavajatista.
O infortúnio de lidar cotidianamente, dentro e fora da sala de aula, com o direito e o processo penal, tem sido a contenção ultrajante, imposta pelas coordenações e direções de curso, afrontando a liberdade de cátedra, para impedir que professores discutam a realidade com os alunos.
A realidade é essa, de que não faz mais muito sentido ensinar a regra das barreiras constitucionais, última trincheira da higidez constitucional e garantia do cidadão, regra que, se não cumprida, de nada resulta ao transgressor. O aluno vê televisão, acessa a internet e, os mais interessados, acompanham os debates dos tribunais quase como um reality.
Talvez eles concluam, sem que ninguém precise desalentá-los, que os cursos de Direito acabaram de acabar, e a lápide foi bem cimentada pelo próprio Direito.

Advogado Crítico disse:
05 de fevereiro de 2021 às 12:08

Eu gostaria muito de saber a opinião dos garantistas sobre o inquérito das fake news...

acsgomes disse:
05 de fevereiro de 2021 às 12:45

Quer dizer que o direito de defesa permiti o acesso indiscriminado aos dados/mensagens trocadas entre diversos membros da república (e não somente aquelas pessoas envolvidas na Lava Jato)??? Novidade isso, se a moda pega ....

Afonso de Souza disse:
05 de fevereiro de 2021 às 13:12

Estão certíssimos os procuradores da Lava Jato e o professor Joaquim Falcão! A legislação processual penal brasileira para ter sido concebida com a finalidade de impedir que réus de colarinho branco, corruptores, corruptos e lavadores de dinheiro, sejam sentenciados e condenados, e ainda presos.

Desse sistema disfuncional se beneficiam também os abastados advogados que defendem os ricos e poderosos réus. Depois, depois de tanta procrastinação, brindam à impunidade com bebidas caríssimas pagas, em última análise, com o dinheiro oriundo dos crimes cometidos pelos réus que defenderam.

A Lava Jato foi um divisor de águas no combate à corrupção no Brasil. A força-tarefa conseguiu que mais de R$ 4,3 bilhões foram devolvidos aos cofres públicos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 acordos de leniência, nos quais se ajustou a devolução de quase R$ 15 bilhões.

As provas obtidas e compartilhadas com outros órgãos, como TCU, AGU, Receita, entre outros, possibilitaram o desenvolvimento de trabalhos em diversas outras frentes, contribuindo para a descoberta de outros crimes ou ações ilícitas. A Receita Federal, por exemplo, realizou lançamentos tributários de mais de R$ 22 bilhões. Foram ainda 278 condenações, entre as quais a do réu mais famoso, para o qual seus soldados têm sempre um pano disponível para passar.

Viva a Lava Jato!!

Afonso de Souza disse:
05 de fevereiro de 2021 às 13:18

E você se permite concluir que os processos não foram justos apenas com base nessas mensagens roubadas, publicadas aos poucos e sem laudo pericial cabal?

Ora, as condenações proferidas por Moro foram confirmadas, e por unanimidade, nas instâncias superiores!

Rodrigo S. Cruz disse:
05 de fevereiro de 2021 às 15:20

O autor do texto aprecia muito usar de forma desairosa o termo "lavajatismo". Entretanto, a lava-jato foi infinitamente mais benéfica para o país do que o lulismo, a favor do qual, o autor milita. A Lava-jato nos orgulha sim, pois devolveu 4,3 bilhões ao erário. Boa parte desse dinheiro desviada pelo lulismo. Preciso dizer mais o que? (rs)

Rodrigo S. Cruz disse:
05 de fevereiro de 2021 às 15:43

Faz- me rir né meu caro? Se você realmente acredita nas palavras de Mendes de que Lula não teve julgamento justo, você deve viver em algum mundo paralelo, alheio à realidade. Ou então você nasceu ontem! A única coisa que o Gilmar faz no STF é conceder HC,s para réus encalacrados com a Justiça. E se ele for político, nem se fala, a probabilidade de Gilmar beneficiar é de 110%. Perdoe-me mas isso não é ser garantista e muito menos respeitar o devido processo legal, isso é picaretagem mesmo. Pura e simples. Ou seja, você comete o crime, todas instâncias abaixo confirmam, mas ao chegar na instância máxima o agente sabe que a impunidade é liquida e certa. Então que diabo de garantismo é esse. Garantismo da impunidade?

acsgomes disse:
05 de fevereiro de 2021 às 15:51

MARCELO KNOPFELMACHER E FELIPE LOCKE CAVALCANTI dando aula aos garantistas de araque aqui do CONJUR:

"...o material apreendido com os hackers na Operação Spoofing jamais foi periciado e jamais será a ponto de se tornar uma prova aceitável do ponto de vista jurídico.

Explica-se: o que se tem hoje é um material apreendido com hackers, réus confessos, que invadiram dispositivos telefônicos, telemáticos e de informática de uma vasta gama de pessoas. ...

E é aqui que reside a grande confusão a que está sendo levada a opinião pública porque, no momento em que a Polícia Federal apreendeu o material hackeado, não se pôde fazer uma comparação por meio de perícia entre o que foi apreendido e o que supostamente constava dos celulares ou das contas do aplicativo Telegram dessas autoridades públicas. Não se fez, assim, o cotejo entre o que foi apreendido e o que supostamente foi digitado porque, para a apuração de tais crimes (formais e de mera conduta), basta apenas a prova de que houve a invasão ou a interceptação indevidas e à margem da lei.

O laudo da Polícia Federal mencionado nas decisões judiciais é uma espécie de “auto de busca e apreensão” para apenas descrever o que foi apreendido e para lacrar, a partir do momento da apreensão, quaisquer adulterações futuras a partir de então. Tal laudo, contudo, jamais poderia atestar, como de fato não atesta, que o material apreendido corresponde àquilo que teria sido digitado entre as vítimas simplesmente porque esse cotejo jamais existiu e mesmo porque, ao tempo da busca e apreensão, muitos usuários já sequer tinham contas ativas no Telegram."

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/02/operacao-spoofing-prova-ilicita-e-imprestavel.shtml

acsgomes disse:
05 de fevereiro de 2021 às 15:52

Daí porque, por mais que se tente fazer um eco na opinião pública para desacreditar a Operação Lava Jato, o material apreendido na Operação Spoofing jamais poderá ser utilizado como prova em defesas judiciais porque se trata efetivamente de uma prova ilícita, posto que obtida por meio de prática criminosa (conforme já decidido pelo STF no HC 168.052, relatoria do ministro Gilmar Mendes) —e porque se trata de uma prova imprestável, posto que não tem correspondência aferida com aquilo que as vítimas teriam supostamente digitado.

Vinicius Falanghe disse:
05 de fevereiro de 2021 às 16:27

... como advogado, estou farto dessa "briga de torcidas"... gosto de discutir o Direito (com "D" maiúsculo mesmo), e essa indisposição de (pasmo sempre) colegas advogados, se debatendo contra o devido processo legal é simplesmente absurda... desculpe-me a apelação linguística, mas, f*-se se falamos do Lula, do Bolsonaro, do Aécio e etc... o fato em questão é o abalo de premissas básicas na condução de processos, é a credibilidade do Poder Judiciário!
Na verdade, o Dr. Lênio está defendendo o Direito... se ele se vale de algum "gosto" pelo Lula, isso não me interessa! Mas sim, que o que ele escreve serve para todos nós, advogados e jurisdicionados.

Eduardo. Adv. disse:
05 de fevereiro de 2021 às 16:35

Interessante!
Quando o servidor desidioso, descumpridor de deveres vê-se implicado em processo DISCIPLINAR (modalidade na qual processo penal é aplicado subsidiariamente, em boa parte dos casos) agarra-se ferozmente aos princípios do processo penal, repugnados pelos defensores da Lavajato. Óbvio, o fim é ser poupado da reprimenda.
Age como um rebelde bem tratado e não se preocupa com o usuário do serviço público. Deseja a seu favor todos os benefícios das garantias constitucionais.

Diógenes Laércio disse:
06 de fevereiro de 2021 às 18:58

Quero ver Dallagnol e cia. tratarem direitos e garantias fundamentais de "filigranas" quando as investigações se dirigirem contra eles!

magnaldo disse:
06 de fevereiro de 2021 às 19:01

Devido processo legal é doença em qualquer país totalitário. Na Coréia do Norte, em Cuba, na Alemanha nazista, .., mas fazer tal afirmação num país que se apresenta como democrático de direito é uma "asneira" que ultrapassa qualquer bom senso, e muito mais quando proferida por um "jurista". Dallagnol, ainda se admite os maiores disparates pois como integrante de órgão de acusação é parcial por natureza, que o diga a lava jato. A esquerda brasileira tem dados mostra de pouca inteligência e de ser corrupta e a lava jato permitiu trazer a tona os desmandos dos últimos governos, mas tal expressão e a afirmação de que o direito constitucional é uma "filigrama" comprova que esses senhores jamais poderiam ocupar um cargo público. Lamentável.

Afonso de Souza disse:
08 de fevereiro de 2021 às 12:54

Pois os processos não foram corrompidos, muito menos o conjunto probatório foi afetado. As condenações foram confirmadas, e por unanimidade, nas instâncias superiores.

O colunista sempre defendeu o réu condenado; se costuma lê-lo, deve saber disso.

Edson Ronque III disse:
08 de fevereiro de 2021 às 15:22

Pior é ver advogado criminal aqui falando esses absurdos.
Devido processo legal é feito pra defender bandido blablabla até o dia que alguém que eles acham que não devia ser processado for. Daí o discurso muda.

Edson Ronque III disse:
08 de fevereiro de 2021 às 15:26

Da onde você tirou esse "indiscriminado"? quem, onde e quando falou em "indiscriminado"?

Edson Ronque III disse:
08 de fevereiro de 2021 às 15:55

Mil perdões, mas qual é o direito da vítima no contexto do processo penal? De ver seu agressor preso? Isso não é direito de ninguém em lugar nenhum do mundo civilizado, isso é o próprio motivo do processo penal.
Direitos das vítimas, no processo penal, são de ser assistente de acusação, ser ouvida como testemunha, ser avisada da sentença ou da liberação do réu... nada que fuja muito disso. Os direitos das pessoas são anteriores ao processo. De ter segurança pública, de ter atendimento médico se sofrer agressão, de uma mulher ter as medidas protetivas da Lei Maria da Penha etc. Em nenhum lugar do mundo, que eu saiba (parece que na china até o século XIX era diferente, mas não tenho certeza), o processo penal de aferição de materialidade, autoria, culpabilidade etc, ou seja, aquele que leva a condenação ou não do réu, tem qualquer coisa a ver com a vítima. Aliás, é justamente pra tirar essa pessoalidade que o Ministério Público é o autor das ações (públicas).
A vítima vai ficar por conta dos setores de saúde, assistência social, segurança pública ou qualquer outro que for pertinente no caso concreto, no máximo pode processar civilmente o réu. Mas o processo penal não tem, nem pode ter, algo a ver com a vítima.
Até as resoluções da ONU que citou falam exatamente isso! Uma resolução é contra O ABUSO DE AUTORIDADE, que é justamente o que estamos reclamando da lava jato!
E todas as medidas citadas nas resoluções, com exceção de uma única que fala de colaboração entre estados para facilitar penhora de bens e sobre testemunho de crianças, tem a ver com assistência das vítimas do mesmo modo que falei aqui e de indenizações de reparação de dano, que entra no contexto civil, e não penal.
Assistência à vítima não tem nada a ver com o direito penal.

Rejane G. Amarante disse:
08 de fevereiro de 2021 às 18:22

O meu comentário foi uma resposta ao seu comentário enviado ao "ESCUDEIRO e outros, no qual o senhor disse que nos faltamos às aulas de DIRETO PENAL. Agora, neste novo comentário, o senhor se refere a "processo penal". Dr. Ronque, vou falar brevemente porque esse espaço é muito pequeno para todas as facetas do tema. Do ponto de vista pessoal, comecei a estudar Direito alguns anos antes de entrar na faculdade porque sempre fui apaixonada pelo Direito. No quinto ano, escolhi a área de Dir. Penal para a especialização. Vi muitas mudanças na legislação penal e, principalmente, na mentalidade dos aplicadores do Direito e órgãos auxiliares da Justiça. Tanto o Direito Penal quanto o Processo Penal, em termos doutrinários, não se esgotam no Direito Positivo, nos respectivos códigos e leis esparsas. O comentário que foi feito clama ao Dr. Lenio uma atenção ao desrespeito aos direitos do acusado de forma sistemática na 1ª instância e, também, aos direitos das vítimas. Uma visão crítica do que está posto na legislação e o que pode ser aperfeiçoado. Mesmo considerando apenas a lei processual em vigor, a vitimização secundária é fato cotidiano e, inclusive, prejudica a obtenção de provas. No caso que o senhor citou, de medidas protetivas, quantas mulheres foram inúmeras vezes à polícia, ao MP e ao juiz denunciar e só levaram em consideração depois que foram assassinadas pelos companheiros ? Depois, veio a lei. Precisa de quantas vítimas para mudar ou instituir um novo regime jurídico ? No caso do abuso de poder e abuso de autoridade, pela Vitimologia, a sociedade também pode ser considerada uma vítima, e penso que é esse o caso na Lava Jato, somos vítimas do crime político organizado e do abuso de autoridade. Uma tragédia.

Afonso de Souza disse:
08 de fevereiro de 2021 às 22:56

Não há nada que tenha sido revelado até agora que tenha força para anular o processo. Mesmo porque não há perícia conclusiva sobre o material roubado.

Afonso de Souza disse:
11 de fevereiro de 2021 às 13:24

Que investigações? Com que base? Com base em supostos diálogos roubados e sem devida perícia?

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