Sete procuradores que atuaram na "lava jato" de Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol, pediram que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, revogue a decisão que deu à defesa de Lula acesso ao material apreendido na chamada operação "spoofing". Os membros do MPF também solicitaram a devolução do que já foi compartilhado com os advogados do ex-presidente.

Divulgação
No material colhido pela spoofing estão as mensagens trocadas entre os procuradores e o ex-juiz Sergio Moro, que foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil na série que ficou conhecida como "vaza jato". Lula pretende usar as conversas para mostrar que foi perseguido pelos integrantes do MPF no Paraná e por Moro.
Além de Dallagnol, o pedido é feito pelos procuradores Januário Paludo; Laura Tessler; Orlando Martello Junior; Júlio Carlos Motta Noronha; Paulo Roberto Galvão de Carvalho; e Athayde Ribeiro Costa.
Na peça, os procuradores mantiveram a mesma narrativa adotada para tentar rebater as reportagens da "vaza jato": dizem que não reconhecem a autenticidade das mensagens e, ao mesmo tempo, afirmam que o compartilhamento do material com terceiros representaria violação da intimidade e da vida privada.
"Os requerentes reiteram, nesta oportunidade, o que já expuseram diversas vezes: foram vítimas de hackeamento, mas não reconhecem as supostas mensagens que foram maldosamente divulgadas de modo distorcido ou editado, de modo a apresentar suposição de ilegalidades que nunca ocorreram e, por isso, mesmo, jamais foram confirmadas na análise das centenas de procedimentos do caso Lava Jato", diz o pedido.
"Portanto", prossegue a peça, "as decisões que determinaram o compartilhamento dos arquivos apreendidos na operação spoofing devem ser reformadas, para que não sejam entregues os arquivos ao reclamante [Lula] e, na hipótese de o material já ter sido entregue total ou parcialmente, que o reclamante seja compelido a devolvê-lo e/ou seja impedido de utilizar-se dos respectivos conteúdos".
Conforme noticiou a ConJur na segunda-feira (25/1), os procuradores pediram à 10ª Vara Federal Criminal do DF para atuar na ação penal da "spoofing" como assistentes de acusação.
Os integrantes do MPF são defendidos pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti. A defesa não quis comentar o caso.
Autenticidade e inconsistências
Em 28 de dezembro do ano passado, ao conceder o acesso a Lula, Lewandowski afirmou que o material colhido na "spoofing" já foi devidamente periciado pela Polícia Federal, tendo sua autenticidade e cadeia de custódia comprovadas.
"Todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícia em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da PF, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material, com a elaboração de Laudo Pericial de Informática específico para cada item apreendido. Dessa forma, qualquer alteração de conteúdo em anexo ou laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro teor diferente, pode ser detectada", diz um trecho do laudo da PF citado por Lewandowski.
Conforme noticiou a ConJur no final do ano passado, não é só a decisão de Lewandowski que afirma que o material já foi periciado. Duas decisões da 10ª Vara Federal Criminal do DF dizem o mesmo.
Os procuradores, por sua vez, sustentam que a perícia não atesta a integridade das mensagens. "O laudo pericial atesta apenas e tão somente que o conteúdo apreendido nos dispositivos eletrônicos dos réus a partir daquele momento não poderia ser editado sem conhecimento da PF, mas não atesta, de forma nenhuma, a veracidade do conteúdo ou afasta eventual criação, alteração, edição ou acréscimo que tenha sido realizado pelos criminosos em momento anterior à apreensão."
A defesa dos procuradores também diz que Lula não poderia ter acessado o material na íntegra. "A decisão não autoriza que o reclamante tenha acesso à íntegra do material apreendido com todos os réus da ação penal, nem mesmo tenha acesso ao material que já lhe foi entregue, inadvertidamente, pela autoridade policial."
No entanto, ao reafirmar o compartilhamento das mensagens pela terceira vez no último dia 22, Lewandowski foi taxativo ao afirmar que os advogados de Lula deveriam acessar todos os dados colhidos na "spoofing". "Determino desta feita à PF que franqueie à defesa do reclamado o acesso, imediato e direto, à íntegra do material apreendido na operação spoofing, compreendendo aquele encontrado na posse de todos os investigados", diz o ministro.
Parte da apreensão de fato já foi entregue à defesa de Lula. O material colhido pela spoofing compreende sete terabytes de informação e os advogados do ex-presidente estão com 740 gigas de dados.
Novela
O compartilhamento do material hackeado com a defesa de Lula já virou uma verdadeira novela. O acesso foi dado por Lewandowski em 28 de dezembro. A decisão, no entanto, foi descumprida por Waldemar Cláudio de Carvalho, que era o responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal Criminal do DF.
Essa não foi a única irregularidade. Em vez de despachar um mero "cumpra-se", para que a decisão do ministro do STF fosse cumprida, a 10ª Vara abriu vista para que o Ministério Público de primeiro grau, que sequer pode atuar junto ao STF, se manifestasse sobre o compartilhamento.
Lewandowski precisou endossar sua determinação duas vezes até que ela fosse seguida. Primeiro, ao ser notificado de que a 10ª Vara abriu vistas ao MP, o ministro reforçou a decisão do dia 28. Posteriormente, ele subiu o tom, mandando um oficial de justiça intimar pessoalmente o plantonista da 10ª Vara para que a determinação fosse seguida com urgência.
Anteriormente Lewandowski havia determinado que a defesa de Lula entregasse HDs para que os dados fossem gravados. Ao reforçar a decisão sobre o caso pela terceira vez, no entanto, o ministro disse que a defesa de Lula deve acessar todo o material na própria sede da PF em Brasília, e que cópias sobre o que diz respeito ao ex-presidente devem ser entregues.
Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.
Clique aqui para ler o pedido
Rcl 43.007






Como não poderia deixar de ser, não venho aqui dizer que aceito que agentes públicos ajam movidos por elementos pessoais, ou seja, deixem de lidar com o tratamento da causa de forma imparcial.
Contudo, parece que, a depender da ótica que seja observada, alguns estão a defender que os fins estejam a justificar os meios na medida em que tanto se combate - com toda a razão do mundo - a utilização de eventuais provas obtidas de forma ilícita e, de repente, não mais do que de repente, os diálogos - inclusive de cunho pessoal - trocados entre certas pessoas são admitidos não apenas como válidos, mas também como imprescindíveis, ainda que obtidos após o ataque de um hacker (???)
Volto a dizer que jamais considerei que os fins justificam os meios quanto o assunto for esse mas, por outro lado, acho que a situação tem de ser vista de forma estruturada, sob pena de, em pouco tempo, ocorrerem milhares de interceptações clandestinas de celulares de investigadores em busca de provas que, então, sempre justificarão aquela clandestinidade.
Os procuradores estão certíssimos. A decisão do Min Lewandovski foi absurdamente ilegal/inconstitucional pois indiretamente promoveu a quebra de sigilo dos dados dos procuradores dando acesso indiscriminado a defesa do Lula.
Se o consórcio entre juiz e procuradores não ocorreu (embora a perícia tenha atestado a integridade das comunicações), por que tanto medo do acesso do réu ao seu conteúdo, considerando que a prova ilícita pode sim servir para inocentar o acusado? É cômico.
O problema não é a prova ilícita em sim, mas a indevida quebra de sigilo indiscriminada dos dados dos procuradores franqueando a defesa de Lula procurar mensagens que se adaptem a narrativa de conluio entre procuradores e juiz. Obviamente, as que contradizem essa narrativa não serão apresentadas pela defesa. Afora que é uma coisa surreal disponibilizar conversas informais dos "acusadores" para o acusado. Quem não gostaria de obter mensagens trocadas entre juízes dos tribunais superiores, incluindo os do próprio STF, para verificar os "arranjos" por trás dos bastidores?
Parece que na lava jato de outrora os fins justificaram os meios. Parece que a sentença já estava pronta antes de iniciar o processo, talvez essa seja uma das razões que não querem deixar o réu ter acesso aos "diálogos republicanos" entre acusação e juiz.
Dallagnol, Dallagnol... Se combates trevas, por que temes tanto o Sol?
Eu gostaria de ter acesso a vários "diálogos republicanos". Por exemplo, entre advogados de réus políticos e ministros de tribunais superiores ou entre os próprios ministros dos tribunais superiores. Exemplos não faltam. O que não sairia desses diálogos? Seria muito interessante...
Data venia, não seria o caso de instauração de inquérito policial no
Âmbito da polícia federal para apurar a conduta delituosa do juiz e dos procuradores ? Ou somente se apura crimes de pessoas comuns?
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