MP junto ao TCU pede bloqueio de pagamentos à empresa de Moro

O subprocurador-geral Lucas FurtadoJanine Moraes/Câmara dos Deputados

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, enviou ofício nesta terça-feira (9/2) ao ministro Bruno Dantas solicitando a suspensão de "qualquer pagamento à empresa Alvarez & Marsal, no âmbito da recuperação judicial da empresa Odebrecht S.A", até que o papel do ex-juiz Sergio Moro na derrocada econômica da empreiteira seja avaliado pelo tribunal.

No documento, Rocha Furtado lembra que recentemente ofereceu uma representação pedindo que o tribunal apurasse os "prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da lava jato de Curitiba e do ex-juiz Sergio Moro, mediante práticas ilegítimas de revolving door, afetando a empresa Odebrecht, e lawfare, conduzido contra pessoas investigadas nas operações efetivadas no âmbito da chamada operação lava jato".

No ofício, Rocha Furtado pondera que a atuação de Moro enquanto juiz pode ter contribuído para a situação de insolvência da Odebrecht. Ele sustenta que a suspensão dos pagamentos a empresa Alvarez & Marsal — que contratou Moro em novembro de 2020 — evitaria possível "conflito de interesses que pode surgir quando o mesmo agente, em um primeiro momento, atua em processo judicial que interfere no desempenho econômico e financeiro da empresa e, em um segundo momento, aufere renda, ainda que indiretamente com o processo de recuperação judicial para o qual seus atos podem ter contribuído".

Por fim, o subprocurador-geral pede que as mensagens entre o então juiz Sergio Moro e procuradores da "lava jato" sejam compartilhadas com o Tribunal de Contas da União.

Clique aqui para ler o ofício na íntegra

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

PH Soares disse:
10 de fevereiro de 2021 às 19:01

Basta rápida pesquisa para constatar que se trata de um Parquet com tendências esquerdistas, o que explica a inversão de valores, transforma o criminoso em vítima e o policial em criminoso.

Esse fenômeno se denomina "aparelhamento estatal" por pessoas asseclas a ideologias perniciosas à sociedade.

Isaías: 5. 20. Ai dos que ao mal chamam bem, e ao bem mal; que põem as trevas por luz, e a luz por trevas, e o amargo por doce, e o doce por amargo!

Lourenço Augusto Mello Dias disse:
11 de fevereiro de 2021 às 06:13

É de se comemorar a providência do sr. Sub-procurador em solicitar ao TCU que cesse essa farra com o dinheiro de empresas que foram afetadas, e muito, pelas aberrações jurídicas provocadas pela lava-jato. O sr. Lucas Tocha Furtado está de parabéns.

Giuliano Augusto Dini disse:
11 de fevereiro de 2021 às 09:27

Somente uma investigação identificará indícios de aparelhamento, ou não, gerenciado pelo ex-Juiz Moro. Proibir essa investigação não é aceitável. Isso soaria como confissão. A Lava Jato precisa URGENTEMENTE de uma Lava Jato autolimpante. Precedentes perigosos foram alimentados nos processos. Surge a pergunta: "Que tipo de Estado Democrático de Direito queremos para o Brasil?

Giuliano Augusto Dini disse:
11 de fevereiro de 2021 às 09:30

Somente uma investigação identificará indícios de aparelhamento, ou não, gerenciado pelo ex-Juiz Moro. Proibir essa investigação não é aceitável. Isso soaria como confissão. A Lava Jato precisa URGENTEMENTE de uma Lava Jato autolimpante. Precedentes perigosos foram alimentados nos processos. Surge a pergunta: "Que tipo de Estado Democrático de Direito queremos para o Brasil?

João B. disse:
15 de fevereiro de 2021 às 01:41

pois alguém com boa formação jurídica não se rebaixaria a um ataque ad hominen, e se resignaria a analisar a justa causa do pedido, com base unicamente no sistema jurídico vigente.

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