Os procuradores da "lava jato" paranaense que pediram ao Supremo Tribunal Federal a revogação das decisões que franquearam à defesa do ex-presidente Lula o acesso às mensagens da chamada "vaza jato" não têm legitimidade recursal para ingressar no feito. Os dados a que o petista teve acesso são as conversas entre os procuradores e o ex-juiz Sergio Moro, obtidas por hackers e posteriormente apreendidas pela Polícia Federal, no curso da apelidada operação spoofing.

Ricardo Stuckert
Essa foi a conclusão da 2ª Turma da Corte, pelo placar de quatro a um, ao apreciar nesta terça-feira (9/2) pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, feito por um grupo de procuradores do MPF no Paraná — entre eles, Deltan Dallagnol, que chefiou a "lava jato" no estado.
"Salta aos olhos a manifesta ausência de legitimidade postulatória dos peticionantes, a qual impede que integrantes do Ministério Público Federal, de primeiro grau, totalmente alheios à lide, intervenham nos autos para impugnar decisões tomadas por esta Suprema Corte, a pretexto de defender direitos próprios e de terceiros", disse o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.
O relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, que conheceu do pedido para dar-lhe parcial provimento.
Do acordo da Odebrecht à spoofing
Uma das controvérsias suscitadas no julgamento diz respeito à relação entre a reclamação 33.453 e a reclamação 43.007. Na primeira, Lula obteve decisão colegiada da 2ª Turma que determinou o compartilhamento com a defesa dos acordos de leniência firmados entre a Odebrecht e o MPF. Mas a defesa protocolou nova reclamação (a 43.007), pois a decisão da primeira reclamação não estava sendo cumprida. E, no curso dessa segunda reclamação, fez o pedido referente ao material da operação spoofing.
A subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques usou palavras fortes para descrever o caso. Para ela, houve uma "situação estranha e surpreendente", ao se referir ao compartilhamento com a defesa de Lula das conversas privadas entre os procuradores e Moro.
"O feito foi se prorrogando (…) e, surpreendentemente, no recesso forense, às vésperas do Natal, surge (…) o advogado com uma petição pleiteando o compartilhamento dos dados da operação spoofing, que nada tinham a ver com os fatos que deram causa à presente reclamação. Não havia aderência entre o que ele tinha reclamado na inicial e o pleito que estava sendo feito", afirmou. Para Sampaio Marques, a decisão de Lewandoswki que deferiu o pedido do reclamante é "absolutamente desfundamentada".
O ministro Lewandowski explicou. "Pela sustentação oral da eminente representante do Ministério Público, parece que este relator, de repente, às vésperas do Natal e no recesso, resolveu ser proativo e emitiu uma série de decisões (…). Mas não é bem assim", afirmou.
Segundo o ministro, há cerca de três anos a defesa vinha insistindo junto à 13ª Vara Federal de Curitiba para ter acesso, em uma das ações penais nas quais Lula é réu, ao acordo de leniência da Odebrecht, aos documentos que acompanham esse acordo e, principalmente, às perícias referentes ao material que consta do acordo.
Após a decisão na reclamação 33.453 — proferida em agosto de 2020 — a defesa não teve acesso aos documentos, pois os membros do MPF de primeiro grau afirmaram, segundo o ministro, que não havia nenhum material a respeito. A recalcitrância perdurou por meses. "Em 24 de novembro, pela enésima vez, eu determinei o cumprimento da ordem, e solicitei informações à corregedora-Geral do MPF (…)", disse Lewandowski.
A resposta da corregedora foi que ela não tinha acesso aos dados, mas que, consultando a "lava jato" de Curitiba, constatou que nada estaria sendo ocultado. Assim, a decisão sobre o acesso ao material da spoofing, para além dos dados referentes ao acordo de leniência, justifica-se, já que, nas palavras do ministro, as conversas entre procuradores "desmentem frontalmente a inexistência de tratativas internacionais, de perícias relativamente ao material concernente à Odebrecht e ao acordo de leniência". "Pelo menos em tese, havia sonegação de material", completou.
Voto minoritário
A divergência de Fachin não se resumiu a reconhecer a legitimidade dos procuradores. Para o ministro, existe um "gap" entre a reclamação 33.543 e a reclamação 43.007. "Os pedidos nesta nova reclamação, a 43.007, expõem pelo menos uma certa perplexidade processual", disse.
Segundo Fachin, além disso, pedidos feitos na 43.007 se confundem com pedidos feitos em casos sob sua relatoria. Especialmente com pleito no HC 193.726, impetrado pela defesa de Lula e que está afetado ao Plenário. "A solução para evitar que dois ministros tenham competência para deliberar sobre o mesmo assunto está na lei, que é o regimento interno do STF", afirmou.
Ainda nesta terça-feira, Fachin homologou a desistência da defesa de Lula em recorrer em outro HC no qual também se discutia o acesso ao material da spoofing.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes discordou de Fachin. "O pedido principal veiculado nesse outro HC [o 193.726] é o de concessão da ordem para reconhecer a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, por afronta às garantias constitucionais da vedação de julgamento por juízo de exceção e da violação ao juiz natural", explicou.
Clique aqui para ler o voto do relator
Reclamação 43.007
Segunda Turma do STF julga pedido para suspensão do acesso de Lula aos áudios obtidos do raqueamento do Telegram dos Procuradores, delegados e juiz da Lava Jato.
Destaco: Os agravantes alegam serem as provas obtidas por meio ilícito, logo, imprestáveis, sob a ótica da Constituição e das leis então vigentes. O errado é errado e mesmo que decisão judicial diga ao contrário, nada mudará a natureza jurídica do objeto, qual seja: provas obtidas através de meios ilícitos não prestam para nada.
https://www.youtube.com/w atch?v=Y7pdeKKJZIU
Vitória da corrupção..., parabéns STF.
Com essa, uma até então anônima subprocuradora-geral certamente atingiu seu objetivo: conseguir algum destaque, o famoso "minuto de fama", no JN.
Quanto ao vencido, em se tratando de lava-jato, deixou de ser juiz há muito tempo.
Ah, claro: o placar da mais do que óbvia suspeição também se encaminha para ser 4x1. E não, obviamente que não se inocentará o paciente. Não é para isso, para os tantos que não sabem ou fingem não saber, que serve a exceção de suspeição. O juiz é que será declarado suspeito: porque tinha ânimo contra o acusado, porque era tão ou mais acusador do que os acusadores, porque era evidentemente parcial. E, daí, logicamente, decorre a nulidade da condenação e do processo. Não pode ser assim tão difícil entender isso.
A doutrina majoritária, os acadêmicos do 1º semestre de Direito, a jurisprudência e qualquer um estude para concurso de nível fundamental de prefeitura sabem que a ilegalidade da obtenção das provas não pode preponderar sobre determinadas garantias e direitos individuais, como o direito à ampla defesa. Não se pode utilizar a vedação das provas ilícitas, que é um direito do réu, contra o próprio acusado. Essa proibição é para acusar, não para defender.
Não se discute nesse imbróglio se o sr. Lula é ou não culpado. O que está em jogo é algo muito maior: é o direito de qualquer acusado - seja a Madre Tereza ou Flordeliz - te ser julgado por juiz de verdade, ou seja, juiz imparcial. Por outro lado, qualquer semianalfabeto jurídico sabe que provas obtidas ilicitamente podem ser usadas em favor do acusado, jamais para condenar. Agora, uma coisa é certa: o material foi periciado pela PF, que o considerou íntegro e autêntico. Além disso, o próprio Fachin vem confirmando a autenticidade das conversas da vaza jato, notadamente o "Aha, Uhu, o Fachin é nosso". Que Lula seja condenado, mas desde que respeitado o devido processo legal. Sem essa de imputar aos defensores do devido processo legal a pecha de esquerdista, petralha ou algo que o valha, levando a discussão para o campo político-partidário. Perdeu o obscurantismo processual penal com essa irretocável decisão do STF e perdeu o cidadão Fachin.
Aos acéfalos e ignorantes jurídicos que achavam que seria 3x2 na turma, LAVADA... que não é a jato, mas sim do devido processo legal! Demonstra-se claramente que Lula só estava perdendo porque o STF, até então, não sabia - como qualquer pessoa - que a operação foi uma verdadeira "podridão-a-jato". Fachin é um grande jurista e um dos melhores ministros do STF... entendo o quão difícil para ele é ter respaldado essa operação "fascista" por tanto tempo e, agora, teria que se voltar contra. O certo seria fazer isso, mas entendo o lado dele! Forte indicativo do STF do que vem por ai: anulação total deste pseudoprocesso kafkiano. Rumo à LATA DE LIXO!!!
Desculpa, pelo comentário acredito ser professor de Matemática, pois, em matéria Constitucional, Processo Penal e Direito Penal tenho certeza que não entende nada.
Alguns comentários parecem mais discursos políticos do que matéria de direito, entendo que aqueles que fazem discurso político, deveriam migrar para um site, blog etc. de política, pois, aqui, trata-se de matéria de direito, legalidade. Parabéns ao Conjur, pois, em seus diversos textos, limita em empregar partidarismo e politicagem, trazendo a informações correta sobre o direito, não misturando politicagem com o sagrado devido processo legal.
Supostas mensagens.....agora os crimes de Lula estão provados, nada de anular a condenação,.
Um absurdo! São mensagens roubadas e sem autenticidade verificada! Mais: não há nada nas supostas mensagens que indique ter havido fraude processual, muito menos a conspurcação do conjunto probatório.
E o que dizer do Lewandowski, que, mesmo não sendo o relator dos processos da operação, liberou as mensagens antes do julgamento de ontem?!
Ele teve direito ao devido processo legal. Foi defendido pelos melhores advogados que o dinheiro (qual a origem?) pode pagar e, mesmo assim, foi condenado, por unanimidade!, nas instâncias por onde o processo tramitou.
"1 – A Operação Lava Jato foi um marco no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil e, de certo modo, em outros países, especialmente da América Latina, colocando fim à generalizada impunidade destes crimes;
2 – A Operação Laja Jato foi um trabalho institucional, envolvendo todo o sistema de Justiça e órgãos acessórios. Também exigiu uma grande dose de sacrifício pessoal dos indivíduos que nela atuaram;
3 – Lamenta-se que supostas mensagens obtidas por violação criminosa de dispositivos de agentes da lei possam ser acessadas por terceiros, contrariando a jurisprudência e as regras que vedam a utilização de provas ilícitas em processos;
4 – Nenhuma das supostas mensagens retrata fraude processual, incriminação indevida de algum inocente, sonegação de prova, antecipação de julgamento, motivação político-partidária, quebra da imparcialidade ou qualquer ato ilegal ou reprovável".
Fachin fez campanha aberta pró-Dilma inclusive discursando em comícios na UFPR. E Lewandowski, bem, todo mundo viu o q ele fez no impeachment...
Os profissionais do direito envolvidos com a lava-jato também têm direito a um julgamento apartidário, por juízes imparcias, o que não é o caso do Masterchef Lewandowsky e do vaidoso Gilmar Mendes. Para mim passar adiante material reconhecidamente roubado em sentença já proferida é coisa de receptador e foi esse o papel que os ministros do STF fizeram ontem, carimbando o material roubado para uso de quem roubou. Rídiculo XXX!
Eis um dos problemas de ministro(a) do STF ser indicado pelo dedo podre do Executivo. Se a CF é assim, faz parte do jogo. Até porque, se "eu", candidato, não me apresentar ao chefe do Executivo, provavelmente ele nem saberá que "eu" existo. Creio que ser interessante testar outras formas de investiduras aos cargos dos tribunais superiores.
PS: para ver: os indicados pelo PT foram os ministros que mais "meteram ferro" no PT, demonstrando toda isenção e que o PT indicou nomes técnico - salvo o Toffili, que não merece nem comentário!
A "prova" não é apenas ilícita, sequer se pode verificar a autenticidade e integridade dela.
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