O Conselho Nacional de Justiça, em julgamento de revisão disciplinar ocorrido nesta terça-feira (23/2), decidiu anular a condenação à pena de censura que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia determinado ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho — por supostamente proferir decisões "com viés ideológico" e por "soltar muito".

Reprodução/Youtube
Por 12 votos a dois, o CNJ entendeu que as decisões do magistrado, ainda que alvo de divergência doutrinária e jurisprudencial, eram de cunho jurisdicional e estavam todas devida e detalhadamente fundamentadas, não havendo qualquer indício de que o juiz teria atuado em benefício de uma parte.
O CNJ, mais uma vez, afirmou a prerrogativa funcional de independência judicial, resguardando de interferências externas o livre convencimento do juiz.
A decisão anulada havia entendido que as decisões do magistrado tinham viés ideológico "curiosamente vinculadas à ideia de garantismo" e que tal viés teria trazido insegurança para a população do município de Itapevi, onde Corcioli Filho atuava.
Os advogados do magistrado — Igor Sant’Anna Tamasauskas, Débora Cunha Rodrigues e Luísa Weichert — levaram o caso para o CNJ porque o magistrado fora punido exclusivamente por aplicar posições jurídicas minoritárias no Tribunal, ainda que respaldadas por jurisprudência do STF, o que se confirmou com o julgamento desta terça-feira.
0004729-35.2019.2.00.0000 (CNJ)
Processo disciplinar 95.822/2016 (TJ-SP)
Mais do que um precedente, a decisão do CNJ é um paradigma de respeito à independência dos Magistrados, que não pode ser arranhada.
Parabéns ao Juiz Corcioli, que perseverou na busca da reparação da injustiça sofrida com uma punição manifestamente descabida.
Cumprimentos ao nobre Juiz que faz justiça sem medo dos ganidos dos inseguros e dos Torquemadas.
Tomás Antônio Gonzaga, o inconfidente, que era juiz, poeta e iluminista, o precedeu: “sempre absolvi sorrindo e condenei chorando”.
Já a mediocridade judiciária, sem coragem e por medo das turbas, pratica o contrário...
Parabéns ao Juiz que honra a toga que enverga.
Excelente ter um juiz que cumpre a lei sem se intimidar com a visão ortodoxa de seus pares.
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