Delegada da PF e lavajatistas podem responder por diversos crimes

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Erika Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra em filme que exaltava a atuação do consórcio de Curitiba
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A revelação de que ao menos uma delegada teria forjado e assinado depoimentos que nunca ocorreram, com a anuência de procuradores da autoproclamada operação "lava jato", pode ter desdobramentos graves para os envolvidos.

Os diálogos foram enviados pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal e foram apreendidos no curso de investigação contra hackers que invadiram os telefones de autoridades.

Na conversa revelada pela ConJur, os procuradores Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior relatam o que contou uma delegada da Polícia Federal chamada Erika — provavelmente a delegada Erika Marena, que era a responsável pelos casos do consórcio de Curitiba.

"Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… Dá no mínimo uma falsidade… DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos", disse Deltan.

Figura destacada no grupo de Curitiba, Marena foi interpretada pela atriz Flávia Alessandra no filme "Polícia Federal — A lei é para todos". Ela também tem um episódio trágico no currículo. Após sair da capital do Paraná e da "lava jato", foi para Santa Catarina. Lá, comandou uma operação que investigava uma suposta corrupção no núcleo de ensino à distância da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), que resultou na prisão preventiva do reitor Luiz Carlos Cancellier.

O professor foi solto, mas sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

Para advogados constitucionalistas e criminalistas, os fatos narrados são gravíssimos e, caso confirmados, podem configurar crimes como falsidade ideológica, prevaricação e fraude processual.

"Há a possível falsidade ideológica do documento público, uma vez que teria sido fabricado um termo de depoimento com informações que não refletiam a realidade. Há a prevaricação dos agentes públicos que tomaram ciência do fato e nada fizeram. Em suma, o caso é gravíssimo e requer apurações para a eventual responsabilização dos culpados", explica Conrado Gontijo, advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, defende uma investigação imediata contra a delegada. "O crime consiste em materializar declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso da delegada, tal conduta agrava-se por ter sido cometida por funcionária pública, prevalecendo-se do cargo", diz.

Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista e sócio do escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, afirma que "é simplesmente inimaginável que alguém, a pretexto de combater a corrupção, possa utilizar-se de expediente tão abominável e criminoso, como se os fins pudessem justificar os meios".

Para Almino, "mais lamentável, ainda, é saber que tais práticas tenham contado com a concordância de alguns poucos procuradores da República que, a rigor, deveriam defender a ordem jurídica e o Estado de Direito".

Para David Metzker, advogado criminalista e sócio da Metzker Advocacia, a "conduta extremamente grave e que precisa ser investigada". "Não há como admitir que depoimentos sejam criados. São demonstrações de ilegalidades que precisam ser analisadas com urgência."

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, vai além. "São bem conhecidos na comunidade jurídica os graves abusos e arbitrariedades perpetrados na "lava jato" em face dos réus, e este fato envolvendo uma possível falsificação do depoimento de uma testemunha por parte de uma delegada da Polícia Federal, para prejudicar um ou mais acusados, poderá  configurar, se comprovado, diversos crimes passíveis de prisão e representará um dos maiores escândalos já vistos na história da justiça criminal brasileira, que jamais deveria se prestar a tamanho papelão. É do interesse de toda a sociedade que o caso seja investigado rigorosamente."

De acordo com o advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), "caso o STF entenda pela validade das provas obtidas, a delegada federal e demais envolvidos poderão e deverão ser investigados por diversos crimes. Entre eles, falsidade ideológica e/ou documental e fraude processual majorada, além das cominações administrativas até demissão do serviço público", opina.

Por fim, o advogado Luis Felipe D´Aloia, criminalista do escritório Bialski Advogados, entende que, "se confirmada, tendo em vista que eram cientes e nenhuma providência tomaram, os procuradores, que têm o dever de ofício em coibir tais condutas, poderão responder por prevaricação ou até mesmo como partícipes das supostas condutas que teriam sido adotadas pela agente policial".

olhovivo disse:
23 de fevereiro de 2021 às 21:33

Quem deve estar bem constrangido em com vergonha são os atores. E aqui é vergonha alheia por eles. Que diferença entre a realidade e a ficção!!!

Professor Edson disse:
23 de fevereiro de 2021 às 21:56

A única "prova" dessa irregularidade foi conseguida através de um ataque hacker, o que configura sua anulação, pois a constituição é Clara no conceito que interceptação telefônica só vale com ordem judicial e fundamento, mas se existirem outras provas legais sobre essa grave irregularidade então a punição deve sim acontecer.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
23 de fevereiro de 2021 às 22:10

a interceptação até poderia valer para ser usada como defesa; contudo, como prova incriminatória não vale...

Marco Aurélio Mello disse:
24 de fevereiro de 2021 às 06:07

Isso não impede que se abra uma investigação para apurar se de fato a delegada forjou o depoimento, com ciência de procuradores. Nesse caso, pode-se obter provas válidas partindo-se de uma prova inválida.

Luiz Eduardo Osse disse:
24 de fevereiro de 2021 às 07:37

... mas, no combate à corrupção 'que veio antes', até valem as corrupções 'que vierem depois' ... numa palavra, se tudo pode no crime, tudo pode no combate a ele ... mais ou menos assim. Se for para escolher, escolho a Justiça, o Ministério Público e a Polícia Federal, ao invés desses bandidos soltos por aí. Começo a dar razão ao irracional no afã de nos livrar de criminosos em geral. Ao final, esse ex-dirigente sindical é ou não é um verdadeiro câncer entranhado na sociedade brasileira?

Bodoquena disse:
24 de fevereiro de 2021 às 07:44

No começo até imaginei que eles iam fazer um fme do japonês da federal...ainda bem que não o fizeram...combatendo crime com mais crime.

Artur lei é p todos disse:
24 de fevereiro de 2021 às 07:57

Mais do que o poder, a busca pela fama transforma pessoas. Com essa delegada não foi diferente.
O episódio que culminou com o suicídio de um inocente, o reitor Cancelier da UFSC, humilhado covardemente pela delegada-atriz, já era sintoma de seu desequilíbrio psicológico. Mas sejamos justos, ela não estava sozinha.
Quem vai colocar a camisa de força nesses abusos ilegais e autoritários?

Badhal disse:
24 de fevereiro de 2021 às 08:25

Em que pese a inadimissibilidade das gravações ilegais como prova acusatória, investigação simples, com testemunho dos supostos ouvidos determinam a materialização dos crimes. Sem ficções jurídicas, como a fixação de vantagem sem posse ou usufruto; ou tipificação com base em atos indeterminados.

Afonso de Souza disse:
24 de fevereiro de 2021 às 09:14

Inclusive para os políticos e empresários poderosos que, pela primeira vez em nossa história, foram julgados, condenados e presos.

A matéria fala em forjamento de provas por parte da polícia, mas para isso se baseia em "provas" roubadas e não periciadas (portanto, potencialmente forjadas).

Viva a Lava Jato!

Afonso de Souza disse:
24 de fevereiro de 2021 às 09:16

Você sim deveria ter vergonha de defender o indefensável.

Raimundo camelo da Silva disse:
24 de fevereiro de 2021 às 09:40

Prova ilegal e pronto simples assim.
Ou será que depende de quem está sendo acusado?
Já está acontecendo, os Bandidos, mandando pra cadeia, os Mocinhos!!!!!!
Até quando vamos aguentar, estas inversões , como sociedade organizada?????

Edilson1022 disse:
24 de fevereiro de 2021 às 10:02

Cabe investigação e se aconteceu que sejam punidos no rigor da lei.

José G Oliveira disse:
24 de fevereiro de 2021 às 10:56

Luiz Eduardo, concordo com vc. Querem de todas as formas confundir o cidadão de bem, não se fala mais nos milhões roubados dos cofres
públicos .

Robertoas disse:
24 de fevereiro de 2021 às 13:27

ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada...

Contribuinte Sofrido disse:
24 de fevereiro de 2021 às 13:27

Francamente! Érika Marena falsificando depoimentos. Quem crê nisso deve acreditar também que os milhões da corrupção que foram devolvidos deve ter sido uma invenção, né? Ninguém roubou.
Porque quem teve acesso à gravação que falava sobre esses falsos depoimentos não a divulgou? Fake news da grande para desprestigiar os “heróis” da Lavajato e defender os bandidos que saquearam o país.

Rodrigo da Silva Goulart disse:
24 de fevereiro de 2021 às 13:40

"lavajatistas?" Vocês estão numa decadência absurda... Parabéns!

Afonso de Souza disse:
24 de fevereiro de 2021 às 15:40

Você não tem provas para afirmar que a delegada cometeu crime. Sequer se pode fazer perícia nos supostos diálogos roubados.

Vergonha é a corrupção e quem a defende.

Xavier89 disse:
25 de fevereiro de 2021 às 10:49

É estarrecedor ler certos comentários, pois ainda existe quem defenda a impunidade como se isso fosse um mantra sagrado, pessoas que se declaram superiores, intelectuais e que cometem o absurdo, contestando tais fatos criminosos com a ridícula falácia de que "As provas forma obtidas de forma ilícita e que por isso não vale" ou "que não importa o crime, o que importa é que prendemos os políticos", sinceramente esses rascunhos de seres humanos, perderam a decência, o equilíbrio da moral e o próprio respeito, não estamos aqui a ler um gibi, mais sim acusações gravíssima, um atentado contra todos os fundamentos básico da lei, da ordem e de uma sociedade democrática, pois como pode uma Delegada e Procuradores da República, se prestarem a um jogo tão baixo? Dizer que foi em nome da justiça, infelizmente não dá, pq não se pode combater o ilícito, com ilicitude, e me leva a crer, que se foi preciso tantas manobras, para prender e expôr um esquema criminoso, há algo d e muito errado nisso, pq a partir do monte que MPF precisa invetar provas, desconfio de que os crimes também possam ser inventados, falar que as conversas vieram de forma ilegal e que por isso não podem ser usadas, é o mesmo que dizer a Sérgio Moro e Lava Jato, que as gravações de Lula e Dilma também eram ilegais e que por isso, não poderiam nem se quer ser vazadas.

Para mim não importa se venho de forma ilícita, o que importa é a verdade, e ela é nua e crua, tanto que ninguém, nem Sérgio Moro, nem Lava-jato, se atrevem a dizer que tais diálogos não são verdadeiros, apenas dizem que não se lembram, que os celulares forma perdidos, e tantas babaquices mais, mas negar, dizer que não disseram, há isso eles não fazem, sabe pq? Pq aí seria mais uma mentira para prestarem conta.

Artur lei é p todos disse:
25 de fevereiro de 2021 às 13:04

Seu comentário é perfeito. Não podemos separar o crime em: crimes de agentes públicos (Estado), e crimes privados, (cidadãos comuns).

Afonso de Souza disse:
25 de fevereiro de 2021 às 13:37

Se não se importa se a prova é lícita ou ilícita, se se importa mesmo com a verdade, como diz, então deve saber que nenhum daqueles corruptos foi condenado injustamente, sem provas e fundamentação na decisão - que, de resto, foram confirmadas por unanimidade nas instâncias superiores!

(Os bilhões não saíram dos cofres públicos sozinhos)

Viva a Lava Jato!

Afonso de Souza disse:
25 de fevereiro de 2021 às 13:39

A matéria fala em forjamento de provas por parte da polícia, mas para isso se baseia em "provas" roubadas e não periciadas (portanto, potencialmente forjadas).

Viva a Lava Jato!

Nill disse:
25 de fevereiro de 2021 às 16:06

Mais um viúvo da FARSA A JATO, pare de defender o indefensável, se os textos q vieram a tona são textos forjados/falsos ou inventados, quem diz é o ministro Gilmar Medes, quem escreveu merece o prêmio Jabuti/Camões/Premio Nobel de literatura e o fato de eles terem sidos retirados de forma ilegal ñ tira o constrangimentos q o povo está sofrendo por ver uma justiça que promoveu o justiçamento, escondeu crime de amigos, tem até batom na cueca de fhc, o promoveu a BARBARIE contra os inimigos, é triste q certas pessoas continuam a defender esta operação q veio ao país comandada do exterior, um dos motivos partilha do pre-sal e p destruir as concorrentes do E.U.A. nas áreas da construção naval/construção civil, só tonto p acreditar q os textos são falsos.

JCCM disse:
28 de fevereiro de 2021 às 02:12

Advogado!!!!!!

JCCM disse:
28 de fevereiro de 2021 às 02:14

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Afonso de Souza disse:
01 de março de 2021 às 22:28

Quem está defendendo o indefensável aqui é você. Aliás, o ridículo do restante do comentário, diz muito sobre você (entrega a si mesmo) e nada sobre para quem aponta o dedo.

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