ADI contra decretos que autorizam PMs a lavrar termo é inviável

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o trâmite à ADI 6.201, ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) contra decretos do Estado do Piauí que autorizam policiais militares a lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

Nelson Jr./SCO/STF

Nelson Jr./STFCármen Lúcia julgou inviável ADI contra decretos que autorizam PMs a lavrar termo

A ministra observou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido da impossibilidade da admissão de ADIs contra atos normativos secundários.

Na ação, a ADPJ alegava que a lavratura do TCO é de competência exclusiva de delegados de polícia e pedia a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos dos Decretos estaduais 17.199/2018 e 18.089/2019, que autorizam o policial militar lavrar o documento e encaminhá-lo ao juiz, além de autorizar, caso necessário, a requisição de exames periciais aos órgãos competentes.

Ao analisar a ADI, a ministra Cármen Lúcia explicou que os decretos questionados na ação são secundários, ligados a uma norma infraconstitucional, o que impossibilita sua análise por meio de ação de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI, que se presta à análise de atos autônomos.

Os decretos piauienses, segundo a relatora, interpretaram a expressão "autoridade policial", disposta no artigo 69 da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), e, caso ultrapassem o conteúdo da lei regulamentada, haverá ilegalidade, e não inconstitucionalidade. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.201

Analista de inteligência disse:
25 de fevereiro de 2021 às 08:21

Estás representações dos delegados representam o fiel sentimento de muitos SERVIDORES públicos, eles acreditam que a posse que assumem é do serviço e não das atribuições. Esquecem que não são um fim em si, mas um meio para efetivar uma necessidade essencial. Ocorre que esta luta está ligada meramente a interesses financeiros e de status dentro de um sistema. TCO não é investigação e nunca será. A polícia civil precisa focar em INVESTIGAÇÃO de qualidade e não em formalização e burocracia. Estas representações são o que existe de pior para a instituição Polícia Civil.

Bade disse:
26 de fevereiro de 2021 às 09:30

É o conceito que: o direito não é o das vítimas

Olympio B. dos S. Neto disse:
28 de fevereiro de 2021 às 22:44

Acho que inclusive seria de muito mais utilidade que os Policiais Militares fizessem os TCOs quando possível. São demandas menores e que tomam muito tempo na delegacia e que desafogariam as delegacias dando mais tempo para o investigações mais complexas.

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