OAB vai processar a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, pedirá que a Procuradoria da entidade entre com uma ação contra a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil por imitação de sigla e marca. Com sede em João Pessoa (PB), o grupo ameaçou processar quem criticar o presidente Jair Bolsonaro e seus familiares.

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Cartaz da OACB viralizou nesta semana
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"Vou encaminhar à Corregedoria do Conselho Federal da OAB pedido de investigação sobre possível cometimento de infração disciplinar, além de tentativa de uso indevido do nome da Ordem. A Constituição garante a livre manifestação de opiniões e esse é um dos pilares de qualquer democracia. Parece, portanto, que tal 'entidade' desconhece ou despreza a Constituição", afirmou Santa Cruz em nota enviada à ConJur.

Também foi solicitado saber se os advogados estão cometendo infração disciplinar. Em despacho, o corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, já ordenou a abertura de um procedimento ético-disciplinar contra os advogados que integram a OACB. 

Raghiant determinou, ainda, que seja encaminhada cópia da decisão à assessoria Jurídica do Conselho Federal da OAB para que, se possível, seja aberta ação visando a dissolução do grupo conservador; ordenando que a OACB deixe de captar causas e clientes; se abstenha de prestar serviços jurídicos; de fazer publicidade; de imitar a sigla da OAB; e de depreciar a imagem da Ordem dos Advogados do Brasil. 

"Saliento que os documentos juntados aos autos demonstram que os advogados acima possuem relação com a associação [OACB], evidenciando que atuam, ativamente, com o propósito de captar causas, denegrir a imagem da OAB, utilizar indevidamente o nome/marca da OAB, bem como oferecer serviços jurídicos por meio de entidade não inscrita na OAB, violando, assim, a legislação de regência", diz o despacho. 

O Provimento 94/2000, que dispõe sobre a publicidade e a propaganda na advocacia, proíbe a oferta de serviços para casos concretos e a convocação para postulação de ações, o que a OACB faz ao prometer processar críticos de Bolsonaro, pedindo ajuda de seus simpatizantes para essa finalidade.

Em sentido semelhante, o artigo 34, IV do Estatuto da OAB prevê como infração disciplinar "angariar ou captar causas, com o seu a intervenção de terceiros". O artigo 5º do Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, afirma que "o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização".

Ordem conservadora
Na última semana viralizou um cartaz da OACB. "Se você receber ou deparar com vídeos, fotos ou qualquer outro tipo de postagem ofensiva ao presidente Jair Bolsonaro, sua família e membros do seu governo, seja por parte de políticos, artistas, professores ou qualquer um do povo, envie o material. Sua privacidade será preservada. VAMOS PROCESSAR TODOS. Nossa equipe de advogados providenciará o devido encaminhamento da NOTÍCIA CRIME e demais petições aos canais competentes. VAMOS DERROTAR O MAL", diz a peça. 

O grupo foi criado em 2019, conforme mostra o cadastro nacional da pessoa jurídica. Em sua carta inaugural, a OACB diz ter nascido do "inconformismo" de advogados com a OAB. 

"A OACB nasceu do inconformismo de milhares de advogados com uma sequência de fatos, dentre os quais, mas sem a estes se limitar, se pode citar: a militância política partidária que se instalou na OAB; a doutrinação ideológica de gênero e partidária em escolas e universidades; o aumento dos crimes e a tentativa de incriminação da polícia", entre outras. 

O grupo já tem uma diretoria executiva, composta por Geraldo José Barral Lima, presidente; João Alberto da Cunha Filho, vice-presidente; Antônio Barbosa de Araújo, secretário; José Vieira do Nascimento, tesoureiro; Mailson Lima Maciel, diretor de Relações Internas; e Sergio Henrique Amaral Gouveia Moniz, diretor de Relações Externas.

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Rejane G. Amarante disse:
25 de fevereiro de 2021 às 17:09

Lamentavelmente, o Dr. Felipe Santa Cruz, desde o início do governo Bolsonaro, iniciou uma politização de questões jurídicas, totalmente em desacordo com a Constituição e a missão da OAB. E foi seguido pelo Conselho Federal e outros advogados adeptos às críticas sistemáticas à gestão do atual Presidente da República, muitas dessas críticas quase sem efetivo conteúdo. Deu causa a isso que estamos vendo, grupos de advogados adeptos do governo Bolsonaro resolveram entrar na batalha da politização de questões jurídicas, contrariando a Constituição e a missão da Advocacia. Assim como questão de fato é uma coisa e questão de direito é outra coisa, questão de direito é uma coisa e questão política é outra coisa. A advocacia, se tomar algum "partido", só pode ser o partido do "Povo", da cidadania, aquela gama de direitos no denominador comum de todas as correntes ideológicas, os direitos que todos os cidadãos devem ter, independente de idade, sexo, raça, credo ou ilusão ideológico-partidária.

Giovani Mayer Piemontez de Oliveira disse:
25 de fevereiro de 2021 às 17:42

A livre manifestação de opiniões e esse é um dos pilares de qualquer democracia quando se fala mal do Presidente, mas se falar mal do STF vai preso...

Ramiro. disse:
25 de fevereiro de 2021 às 18:00

Essa tal de "OACB" poderia fazer convênios com os "Tribunais de Justiça Arbitral" que existem por aí, segundo os Tribunais de Justiça de fato, constitucionalmente previstos, se apropriando de símbolos do Poder Judiciário.

Eduardo. Adv. disse:
25 de fevereiro de 2021 às 18:29

Eu, inquieto, questionava a mim mesmo como é que atos jurídicos tão nocivos puderam ser praticados entre 64/85. Não entendia como foi possível a profissionais do Direito, oriundos de renomadíssimas Academias, seguirem caminhos tão incongruente com o mister das atividades jurídicas.
Estou realmente impressionado com o presente!
É ASSUSTADOR!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
25 de fevereiro de 2021 às 19:34

Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Não é da alçada da OAB de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. O artigo 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.
Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse dispositivo foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Estima-se que nos últimos 26 anos OAB abocanhou, extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, cerca de mais de R$ 1.0 bilhão de reais. Qual o real destino desses recursos? Os fatos da existência de 1770 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos mercenários de plantão da OAB, não dão poder a instituição de usurpar atribuições do Estado (MEC). Não é porque a violência lá fora está pipocando que a OAB irá tomar o lugar da polícia. Educação e Segurança Pública são papéis do Estado e não de órgãos de fiscalização da profissão. Pelo direito ao primado de trabalho, fim urgente do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB.Isso significa mais emprego,mais renda, mais cidadania e maior respeito à Decl. Univ DHs

AlexandreLAlmeida disse:
25 de fevereiro de 2021 às 19:38

Sobre a notícia, é necessário questionar se a OAB de hoje é a OAB (verdadeira). Lamentavelmente, a OAB de hoje não representa a maioria dos advogados. Podemos chamar a OAB de hoje de OABE (Esquerda). Então no que é ou se tornou a OAB de hoje? Apenas um partido ou braço obscuro de partidos políticos de esquerda, nada mais! Pagamos (advogados) pelo que não somos. A OACB nada mais é do que o reflexo da vontade da maioria dos advogados, mas não parece querer concorrer com a OABE. Então, as medidas do Presidente da OABE nada mais são do que o reflexo da intolerância contra aqueles que pensam de modo diverso. É o ódio do bem, como se isso existisse! Busquemos, pois, uma OAB. Assim, as OABE ou OACB não necessitarão existir.

Rose Leonardo Lima disse:
25 de fevereiro de 2021 às 19:38

É lamentável e estarrecedor verificar o quê esse núcleo prega. Usurpadores, se utilizam de logomarca semelhante a da Ordem para tentar dar credibilidade as abjeções e ao discurso de ódio que espalham, além de desmerecer e enxovalhar a história da advocacia. Vergonhoso. Espero que a OAB reaja com veemência a essa afronta.
Que os defensores da ditadura, do AI-5 e do genocídio de mais de 250.000 brasileiros sejam responsabilizados.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
25 de fevereiro de 2021 às 19:41

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista e abolicionista contemporâneo.O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro). Meu nobre e saudoso conterrâneo Luiz Gama foi declarado por lei PATRONO DA ESCRAVIDÃO, por ter defendido 800 escravos. A escravidão foi a abolida há 132 anos mais até hoje as pessoas são tratadas como (res) coisas, para delas tirarem proveitos e econômicos. Refiro -me a escravidão moderna da OAB. Por isso continuo lutando pelo fim dessa escravidão moderna da OAB e em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana rumo resgatar e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil CATIVOS ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana. Alô Fundação Albert Nobel! Assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel, "I HAVE A DREAM" (EU TENHO UM SONHO): Abolir urgente a escravidão moderna no Brasil e oxalá ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel. Ensina-nos Martin Luther King: "Na Nossa sociedade privar o homem do emprego e meios de vida equivale psicologicamente a assassiná-lo. " Segundo o Egrégio STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…)...

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
25 de fevereiro de 2021 às 19:48

Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF. É impressionante o poder dessa guilda chamada OAB. O ART. 133 da Constituição foi um grande JABUTI plantado na CF. Querem mais? O pernicioso,fraudulento, concupiscente, famigerado CAÇA-NÍQUEIS exame da OAB foi outro JABUTI plantado na Lei fraudulenta n.8.906/94 (Estatuto da OAB) que não foi debatida com a sociedade aprovada a toque de caixa do jeito que OAB elaborou. ESSA fraude foi denunciada pelo Dr.Carlos Schneider junto à Polícia Federal, Ministério Público Federal, Congresso Nacional, e junto ao Egrégio STF.
Até agora impera o silêncio. Qual O segredo disso? É vergonhoso uma entidade que se diz "Sui Generis? que deveria ser exemplo de tudo está esperneando para não prestar contas ao Egrégio TCU. Ora se todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao Egrégio TCU , por que não OAB? Privilégios existem na Monarquia e não na República. Creio que p egrégio STF não pode se acovardar e sob o pálio da Constituição Artigo 70 Parágrafo Único da Carta Magna Brasileira fazer cumprir
A Lei Maior .
Ocorre que ninguém quer contrariar OAB de olhos que seus filhos parentes possam ocupar vagas nos Tribunais superiores via LISTAS dos apadrinhados da o chamado Quinto dos apadrinhados.Temos que ABOLIR URGENTE o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400mil CATIVOS ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Criam-se dificuldades para colher facilidade$$$ ATÉ agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa quase R$ 2.0 BI..

Kellyson Gomes Advocacia disse:
25 de fevereiro de 2021 às 20:52

Isso é discurso de quem não quer estudar!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
25 de fevereiro de 2021 às 21:31

A Constituição Federal é a lei que todos devem observar.
Os incisos do artigo 5 da CF dizem:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

A OAB não pode, diante da lei máxima, impedir o regular funcionamento de uma entidade, que reúna parte de seus associados que tenham interesses comuns.
Nada impede a criação da Ordem dos Advogados Corintianos, da Ordem dos Advogados Flamenguistas, da Ordem dos Advogados Adoradores de Profetas.
O Senhor Felipe de Santa Cruz Oliveira Scalestky deve se preocupar com outros fatos mais cruciais a classe dos advogados, como a proletarização, a falta de recursos para o bom desenvolvimento da profissão, o aviltamento dos honorários, a ineficiência dos Tribunais de Ética, enfim de necessidades superiores.

Gedson disse:
25 de fevereiro de 2021 às 22:08

Você é o cara, muito bem feito o comentário.

David Araújo Advogado disse:
25 de fevereiro de 2021 às 22:11

Prezados, acrescentando ao texto, vi que não abordaram importante aspecto do tema: a necessidade de Instrumento de Procuração para atuação do Advogado. Não é permitido ao Advogado atuar nem praticar nenhum ato privativo em nome de pessoa que não lhe outorgou Procuração, é uma infração ética e causa a nulidade de todo e qualquer ato praticado. Mesmo com a ressalva de casos urgentes ser possível atuar sem Procuração, a validade do ato depende da posterior juntada da Procuração em até 15 dias. Veja-se: atuam expressamente defendendo o presidente e a família bolsonaro, mas tem Procuração para isso? O presidente outorgou Procuração para esses advogados? A família bolsonaro outorgou Procuração?
A OAB (de verdade) pode e deve questionar ao presidente e a família bolsonaro se outorgaram Procuração para esses advogados.
Se não outorgaram, a atuação deles é ilegal, nula e devem responder pela infração ética.
Se outorgaram (o que não existe problema) devem prestar a informação de contratação e do valor pago para a Receita Federal, bem como eventual gratuidade da atuação, tudo esclarecido para a Receita Federal e para a OAB, em função das exigências legais para atuação de TODO e QUALQUER advogado.
Por outro lado, fico espantado com os comentários, bem recorrentes, aliais. Nem todo aquele que escreve é escritor, nem todo aquele formado em Direito é jurista, sobejam Pseudo intelectuais e filósofos, “contemporâneos”, não se esqueça, certamente palavras de sabedoria que ficarão para a “posteridade”. O mais bonito da linguagem é a traição ao pensamento, cujo exemplo aqui salta aos olhos: o exame de Ordem é “caça-níqueis”. Ora, caca-níquel é jogo de azar, brinca com a sorte. Para alguém que passa reto em 5 anos de faculdade, a sorte é o que resta...

Rodrigo da Silva Goulart disse:
25 de fevereiro de 2021 às 22:46

E obviamente, a página Conjur, cada vez mais escancaradamente esquesdista, sob o escudo "legalista", concorda plenamente com isso. Q lástima!

João Alberto C. Filho disse:
25 de fevereiro de 2021 às 23:14

Que venha a OAB, mas antes... que leia...

O CRIME...
Lei Federal 7170/83
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, (...), imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

O DIREITO DE DENUNCIAR...
Codigo Processo Penal
Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

Código Processo Penal
Art. 5° (...) § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

Código de Processo Penal
Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

Decreto Lei 3688/41
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente: I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

Lei Federal 8906/94
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. (...) § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

FAB OLIVER disse:
25 de fevereiro de 2021 às 23:59

Fux, fachin e barroso foram decisivos para o sucesso da lava jato. O fachin é nosso..
In Fux we trust. Hahaha. Gracas a esse governo somos o segundo em nr de mortes e as perspectivas sao as piores possiveis. Minha consciencia ta tranquila. Agora mais uma aberracao. E o amigo disse, ha advogados e advogados. Faculdade de direito tai... pra entrar basta dar o nome. Mensalidade? 300 reais. Sobram doutores e faltam medicos. Qual a razao disso. O resultado tai. Justificar o alto custo do judiciario? Tivesse menos advogados e mais medicos, nao teriamos tanto sofrimento.

Joel Santos de Jesus disse:
26 de fevereiro de 2021 às 00:25

Sou advogado, mas esse sujeito que ocupa indevidamente a cadeira de presidente do Conselho Federal da OAB não me representa por absoluta falta de condições morais para tal. Atualmente, a advocacia está jogada às traças. Ninguém respeita o advogado, pois esse senhor foi colocado na
presidência para fazer a política mais suja e infame de que se tem notícia. Veja que ele quer pedir advogados de expressar as suas opiniões por um motivo muito simples: não fazem parte da sua gang, mas com certeza essas bravatas não passarão de bravatas, afinal, cão que ladra não morde.

André Soler disse:
26 de fevereiro de 2021 às 01:21

Concordo plenamente.

E ao invés de xingar a mãe de quem não conhece, valendo ressaltar que quem quiser saber história, é só ir no Google, poderia se mostrar menos político num órgão de classe dessa grandeza. Ele faz política lá, e nós abraçamos as mazelas aqui.

Reitero: Por que não processa advogados que chamam os colegas, muitos desconhecidos, de filho da p...! Esse Brasilzão já era!

Marcos Henrique disse:
26 de fevereiro de 2021 às 01:49

Impressionante como fica claro a submissão da OAB ao STF com este atual Presidente a frente da Instituição. Onde estava o cidadão em questão quando o STF arbitrariamente prendeu o Deputado...ora, é deslavada a utilização da OAB em prol dos interesses particulares do Santa Cruz..Está presidência atual está conseguindo destruir o que foi construído por anos...hoje por conta da sua má atuação frente a OAB, está é vista pela sociedade como uma instituição defensora de tudo o que vai de encontro a CF/88.

Harlen Magno disse:
26 de fevereiro de 2021 às 02:29

A não ser que estejam fazendo captação de clientes, e mais especificamente do cliente Jair Messias Bolsonaro - e nesse caso estão infringindo o estatuto da Ordem -, estes pândegos senhores precisam ter as carteiras de ordem cassadas e serem enviados de volta aos bancos do primeiro semestre da faculdade de Direito.

Porque é inaceitável que advogados desconheçam que só quem tem legitimidade para buscar a tutela de direitos de personalidade como a honra e a imagem é o próprio ofendido. Se a ofensa for à figura da presidência, para isso existe a AGU. Se for à pessoa física do presidente, ele o faz por meio de seus advogados. Só que não me parece que os senhores dessa OACB estejam propondo que o Sr. Jair os contrate, e sim que eles mesmos entrem com ações em defesa de direitos personalíssimos de terceiros...

O que não seria de surpreender, considerando o grau de delírio dos bolsonaristas.

AC-RJ disse:
26 de fevereiro de 2021 às 06:14

A OAB tem se comportado indevidamente como se fosse um partido político de oposição, sendo uma perseguidora do atual Presidente da República. Agora, repetindo o seu erro passa a perseguir uma instituição que defende o Presidente unicamente por não comungar da sua ideologia política.

O viés político e radical da OAB é inegável. Se a instituição ora atacada também fosse perseguidora do Presidente, a postura da OAB seria totalmente diferente, sem dúvida alguma até mesmo a apoiando e com ela se coligando para o abominável objetivo comum.

Por outro lado, por que a OAB não faz o que deveria fazer, praticando o combate sério às instituições que prejudicam a advocacia? Por exemplo, por que se omite em relação às instituições que ilegalmente praticam a advocacia, tais como administradoras imobiliárias?

jpo disse:
26 de fevereiro de 2021 às 07:19

A OAB deveria investigar seu presidente que é acusado de corrupcao.

Paulo Roberto Cabral Ribeiro disse:
26 de fevereiro de 2021 às 07:49

Nada mais a dizer.

Afonso de Souza disse:
26 de fevereiro de 2021 às 08:26

Deve haver algum grupo parecido que defende Lula. Mas acho que, nesse caso, o atual presidente da OAB não o processaria.

Roque Z Roberto Vieira disse:
26 de fevereiro de 2021 às 08:42

Meu nome é Roque Z.
A irresignação da OAB tem nome e endereço.
Sua diretoria presidida pelo militante político Felipe Santa Cruz, vem destruindo a instituição e fazendo mendigar os advogado do Brasil. Cobram imposto sindical, sendo a contribuição mais caro do planeta, que vem denominada disfarsadamente como ANUIDADE. Milhares de advogados do Brasil estão sem trabalho, sem audiências, passando fome e sem qualquer perspectiva de continuar a vida como advogado. Enquanto a OAB tomada por partidos políticos, se esforça para tentar enfraquecer o governo Bolsonao configurano o desvio de finalidade. Isso é uma vergonha, até porque essa mesma diretoria foi eleita pelo VOTO INDIRETO, em pleno século XXI. Portanto, a referida associação(OACB) nasceu justamente em razão desse abandono das nossas prerrogativas e inversão do combate que tornou-se militância política contra o governo federal. Esse também foi o fundamento legal para a fundação da AAEERJ - Associação dos Advogados e Estagiários do Estado do RJ, em 02/12/16. Precisamos mudar a OAB.

Rogemon disse:
26 de fevereiro de 2021 às 10:37

Nossa como são bravinhos esses "advogados". Se são tão conservadores assim deveriam saber que a defesa de interesses de terceiros por essas manifestação ofensas requer mandato específico. Duvido que eles os tenha. Mas essa necessidade elementar só mesmo os advogados minimamente preparados sabem! Essa chamada me parece mais coisa de paqueiro!

Glaydso A. disse:
26 de fevereiro de 2021 às 11:02

Todos sabemos que sobre a "marca" é a ultima coisa que Sta. Cruz quer.

Dr. Laudemir disse:
26 de fevereiro de 2021 às 11:37

O atual presidente nacional da OAB, há muito não representa a classe. Apenas faz militância politico partidária em prol de seus interesses profissionais e ideológicos.

Eliel Karkles disse:
26 de fevereiro de 2021 às 13:44

Apoio total a OACB... E o nome "ordem" não é exclusividade da OAB, basta ver que tem a OMB (Ordem dos Músicos do Brasil). E a OAB Nacional é uma vergonha, temos a PIOR diretoria da história da OAB Nacional. Sabe aqueles Conselheiros Federais que aparecem em cerimônias? Pois é, eles são CÚMPLICES desta vergonha toda. Queremos a OAB de volta para os advogados e nada mais. Este ano tem eleição. É necessário fazer uma limpeza neste pessoal.

Ed disse:
26 de fevereiro de 2021 às 15:40

Deixa eu ver se entendi. Então é o Presidente da OAB Nacional está politizando, com as providências para barrar o grupelho de advogados fascistas? Senão vejamos, a tal facção se propõem a defender a política suja do incompetente e genocida Jair Bolsonaro, usando nome e sigla que se confundem com a própria identidade da Ordem dos Advogados do Brasil, mas quem está politizando o tema é Felipe Santa Cruz, na ótica míope dos "ilustrados adevogados" que aqui gorjeiam. Uma pérola!

Eduardo. Adv. disse:
26 de fevereiro de 2021 às 17:13

Diz o Estatuto da Advocacia:
"Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
(...)
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil."
Essa OACB é uma Koka-Kola.
E se podem usar OA(C)B, então os progressistas também poderão instituir a sua OA(P)B.

Zé Machado disse:
26 de fevereiro de 2021 às 17:39

É o fim da picada! Loucademia OABESTA.

Zé Machado disse:
26 de fevereiro de 2021 às 17:39

É o fim da picada! Loucademia OABESTA.

Artur lei é p todos disse:
26 de fevereiro de 2021 às 18:13

Sem nenhuma crítica à legítima OAB, mas dar trela para um grupo de pessoas, cujo compromisso é "defender" um governo fascista, vai dar a importância que esses adoradores de um obtuso, não deveriam ter.

Mcampos disse:
26 de fevereiro de 2021 às 18:24

Este Santa Cruz é um vagabundo escroto esquerdista FDP, como no Brasil faz falta uns inslamicos,

Afonso de Souza disse:
26 de fevereiro de 2021 às 22:04

Você é só mais um dos ditos ou autoproclamados "progressistas" que usam de maneira leviana os termos 'fascista' e 'genocida'.

É gente como você que politiza tudo, que contribui para que cheguemos a esta situação!

Rinaldo Maciel de Freitas disse:
26 de fevereiro de 2021 às 23:26

Ninguém precisa "depreciar a imagem da Ordem dos Advogados do Brasil", ela já faz isto muito bem sozinha! Isto é pauta política do Felipe Santa Cruz, que não representa a maioria dos advogados. A OAB somos todos nós advogados e precisa ser refinada.

D.M.S. disse:
27 de fevereiro de 2021 às 11:55

Art. 5º...
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Os advogados podem processar, a OAB pode processar, eu posso processar e você pode processar. O Judiciário deve jugar e o perdedor terá que se conformar!!
O resto é mimimimi!!

Fran Jose365 disse:
03 de março de 2021 às 06:58

Quando o sTF rasga a Constituição Brasileira a Ordem nada fala, nada faz.
Triste momento da OAB.

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