Gilmar cobra esclarecimento após Hardt descumprir ordem do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que os juízes Luiz Antônio Bonat e Gabriela Hardt, respectivamente titular e substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, expliquem em até cinco dias o motivo de não terem enviado ações penais envolvendo a Transpetro para a Justiça Federal de Brasília. 

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Gilmar pediu explicações em até cinco dias
Rosinei Coutinho/STF

No último dia 30, Gilmar determinou que os processos que correm em Curitiba contra o ex-senador Edison Lobão, Márcio Lobão, filho do político, e Wilson Quintella, ex-presidente do Grupo Estre Ambiental, fossem remetidos ao Distrito Federal, uma vez que a vara paranaense não tem competência para julgar os casos. 

Gabriela Hardt, no entanto, teria pedido vista ao Ministério Público, em vez de simplesmente cumprir a decisão do Supremo. O MP de primeiro grau sequer pode atuar junto ao STF. Ainda assim, táticas como a de pedir vista antes de cumprir ordens estão se tornando comuns, como é possível ver clicando aqui e aqui

"Considerando as alegações dos postulantes, oficie-se o juiz titular e a juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba para que prestem informações, no prazo de cinco dias, sobre o alegado descumprimento da ordem proferida por esta corte", disse Gilmar em despacho assinado na quarta-feira (24/2). 

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, atuou defendendo o ex-senador Edison Lobão. Também foi ele quem comunicou o ministro Gilmar Mendes sobre o descumprimento. À ConJur, Kakay, que também defendeu Romero Jucá, disse esperar que Gabriela Hardt não siga os passos do ex-juiz Sergio Moro e cumpra decisões das cortes superiores. 

"O ex-ministro Sergio Moro era useiro e vezeiro em descumprir decisões dos tribunais superiores, inclusive do STF. Hoje, o ex-juiz está sendo investigado pelo TCU, pelo MP e desacreditado no Poder Judiciário. Respeitosamente, espero que a doutora Gabriela não siga nessa linha de descumprimento de tribunais superiores. Penso que a decisão do STF, evidentemente, é para ser cumprida imediatamente — a de qualquer juiz, na verdade. A 13ª Vara de Curitiba, na época de Moro, tinha a fama de tentar ter jurisdição nacional, acima dos tribunais superiores e do STF. Essa época acabou e é muito bom para o Judiciário que tenha acabado", afirmou. 

Transpetro
Lobão, seu filho e o ex-presidente da Estre são acusados de envolvimento em um esquema de recebimento de propinas pagas por empresários ao núcleo político do MDB, a partir de recursos desviados da Transpetro, subsidiária da Petrobras. 

Em setembro de 2020, a 2ª Turma do STF decidiu que as ações abertas contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp deveriam ser enviadas à Justiça Federal do DF.

Para Gilmar, os supostos crimes foram cometidos enquanto os agentes políticos denunciados exerciam mandatos parlamentares em Brasília, local em que teriam sido feitos os pagamentos de propina. Por isso, os autos das ações deveriam ficar no DF. Ele também destacou que Curitiba não é competente para julgar todos os casos de corrupção do país. 

Depois da determinação da 2ª Turma, outros investigados passaram a pedir a extensão da decisão, para que também fosse investigados e julgados em Brasília. É o caso de Edison Lobão, Márcio Lobão e Wilson Quintella. As três solicitação foram deferidas. 

Pet 8.090
Inq 4.215

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Sergio Araujo Advogado disse:
26 de fevereiro de 2021 às 11:40

Temos visto nos últimos cinco anos, a República de Curitiba-PR, criando suas próprias Leis Penais. Não é demais salientar, que estas ações do Poder Judiciário, em especial Federal de Curitiba, comete diversos crimes contra todos os Princípios do Direito Penal, e também Constitucionais do Brasil.
São uma boa parcela de Juízes, Desembargadores, Promotores de Justiça, que descambaram para o MOTIM contra tudo que é justo e perfeito num ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Diante desta realidade, impossível não perguntar aos TRIBUNAIS SUPERIOS (STJ, STF), até quando vamos ficar assistindo os BADERNEIROS DO TRF4; Vara Criminais; e, do Ministério Público daquele Estado (PR), cometendo CRIMES CONTRA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO POVO BRASILEIRO, sem fazer nada?

Sergio Araujo Advogado disse:
26 de fevereiro de 2021 às 12:01

Temos visto nos últimos cinco anos, a República de Curitiba-PR, criando suas próprias Leis Penais. Não é demais salientar, que estas ações do Poder Judiciário, em especial Federal de Curitiba, comete diversos crimes contra todos os Princípios do Direito Penal, e também Constitucionais do Brasil.
São uma boa parcela de Juízes, Desembargadores, Promotores de Justiça, que descambaram para o MOTIM contra tudo que é justo e perfeito num ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Diante desta realidade, impossível não perguntar aos TRIBUNAIS SUPERIOS (STJ, STF), até quando vamos ficar assistindo os BADERNEIROS DO TRF4; Vara Criminais; e, do Ministério Público daquele Estado (PR), cometendo CRIMES CONTRA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO POVO BRASILEIRO, sem fazer nada?

Joro disse:
26 de fevereiro de 2021 às 12:34

E, apesar de isso (e outras tantas colas e cópias) ali se repetirem, se repetirem, se repetirem e se repetirem, nada se faz para interromper o ciclo?
Nem mesmo uma discreta movimentação nas funções?
O líder Sérgio - não esse que estão pensando, mas Sergius Lucius Catilina - por sua renitência mereceu a advertência de Cícero (lembram?) : ...quousque tandem abutere, Catilinam, patientia nostra?

olhovivo disse:
26 de fevereiro de 2021 às 12:46

Ok, diante de uma determinação da mais alta Corte do país, a senhora juíza deu vista ao MPF pra quê? E se este tiver a insolência de opinar contra a determinação, a quem obedecer? Cruel a dúvida né (para ela)? Chega a ser constrangedor saber que esse tipo de coisa existe.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de fevereiro de 2021 às 12:54

A inobservância das decisões do STF pela primeira instância está se tornando uma epidemia.
A desconfiança dos juízes de piso contra as decisões do STF, que entendem ter ocorrido o descumprimento da Constituição e atendimento de interesses "nada republicanos", é irrelevante.
No sistema jurisdicional brasileiro não se permite que o juiz inferior altere as determinações do Tribunal.
O francês Carré de Malberg diz em uma de suas obras que a subversão da ordem constitucional pode resultar em descompromisso com a legalidade esperada pelo povo.

Joaquim Marcelino Rodrigues Júnior disse:
26 de fevereiro de 2021 às 13:31

É de muita loucura alguém achar que pessoas que usaram a lei da constituição para colocar um CACHACEIRO mais inocente do Brasil na cadeia , estão errado ?Afinal quem é inocente e quem é o culpado ?

Paulo de Tarso. disse:
26 de fevereiro de 2021 às 15:02

SIMPLES ASSIM:
CADEIA PRÁ JUIZ QUE NÃO CUMPRE ORDENS.
Se colocarem 10 juízes na cadeia, os outros milhares, pensariam duas vezes, antes de permitirem que assessores julguem nós seus lugares. ACABEM COM A BALELA: "CONFORME MEU ENTENDIMENTO". Isso é desculpa para descumpriram a LEI.

Debackx disse:
26 de fevereiro de 2021 às 17:10

Não tem serasa no mundo que consiga limpar o nome dessa juiza e o de seu mentor.

Ciro Lopes disse:
26 de fevereiro de 2021 às 19:35

É importante lembrar que se trata da juíza que sofre daquele Transtorno obsessivo-compulsivo do "copia e cola". Com certeza foi uma sofrida e inevitável manifestação do transtorno.

Eudson disse:
26 de fevereiro de 2021 às 19:35

O único político corrupto que a população viu preso nessa história foi Lula, ISSO NUNCA MAIS VAI ACONTECER.
Se Cabral não abrisse a boca para delatar o judiciário,
também estaria solto

FAB OLIVER disse:
26 de fevereiro de 2021 às 20:35

Taí uma coisa que me incomoda: juiz com medo. Juiz que nega liminar com medo; juiz que nao solta a pessoa por medo; juiz que tudo tem que abrir vistas pro MP. Isso é muito estranho. Talvez nao tenham nocao do pode.

Valdemar Coelho disse:
26 de fevereiro de 2021 às 22:27

Esse Conjur já foi um veículo de comunicação jurídico aceitável; hoje, todavia, tá ficando impossível ( intragável) ler essas "coisas" aqui, é muta tendência... O tempora, o mores!

João Carlos Lopes de Moraes. disse:
26 de fevereiro de 2021 às 23:09

Eu me inscrevi nesse site, porque ao ler suas publicações notei uma leve inclinação progressista em seus artigos. Pareceu me que os editores estão afinados com os constantes erros nas decisões do STF.Somos pessoas comuns do povo mas estamos convictos de que os atuais ocupantes dos cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal, estão cometendo crimes de responsabilidade ao extrapolar a competência,no que se refere as suas limitações impostas pela Constituição Brasileira. Os recentes episódios tem mostrado sucessivos erros nas decisões, inclusive com evidência de inquéritos completamente aviltantes a Carta Magna de nossa nação. No meu entender alguns ministros ao ignorar a Constituição e inventar expedientes jamais vistos na história de nossa honrada Instituição STF, estão cometendo alta traição contra o Brasil o que numa situação de excessão eles seriam punidos com a pena Capital.Eu relutei muito em escrever alguma coisa a esse site, quero dizer que somos uma maioria esmagadora que elegeu esse caminho político para conduzir o futuro de nosso país, quando os senhores escrevem artigos achando que estão agradando o povo ou falando em nome da maioria, cuidado!! Os senhores podem estar redondamente enganados.Estamos com nossos olhos bem abertos e não aceitaremos a ditadura da toga.Tenham certeza,o povo pressionara o Senado para o impeachment dos ministros infratores da Constituição,se esse senado não fizer,elegeremos candidatos que tragam em sua proposta de campanha o compromisso de um reset no poder Judiciário.Fica a dica.

José F. disse:
27 de fevereiro de 2021 às 08:08

E a suprema corte, tem obedecido a lei maior que é a constituição federa? Então se deveria prender os juizes por desobediência, prenda os ministros da corte.

José F. disse:
27 de fevereiro de 2021 às 08:19

Se os juizes que descumprem a órdem do stf. devem ser presos, e os ministros que desobedece a lei maior do país, o que merem? Aplausos, que eles deem o exemplo, depois exiga o respeito.

Márcio Rezende disse:
27 de fevereiro de 2021 às 10:17

Simples assim. Garantindo o contraditório à parte envolvida. Não quer dizer que não vai cumprir a ordem. Simplesmente deu vista ao MP. Qualquer advogado que tenha atuado em processo judicial sabe da importância e da obviedade destas intimações

Artur lei é p todos disse:
27 de fevereiro de 2021 às 12:08

É lamentável e perigoso tamanha ousadia, de um juízo de 1o grau desobedecer decisões de tribunal superior.
Porém, é forçoso reconhecer, que os próprios tribunais contribuiram p esse desrespeito.
No episódio do HC para o ex presidente Lula, deferido por desembargador do TRF4, houve interferência direta, ilegal e criminosa, do então ex juiz da 13a Vara do PR, que foi apoiada por 2 outros desembargadores do mesmo TRF4, sem que STF, CNJ, PGR, STJ, tivessem feito qq crítica ou admoestação sobre tamanha demonstração de abuso de autoridade, desrespeito, parcialidade e seletividade.
Todos se quedaram inertes, amorfos, nos seus mutismos covardes.
Deu no que deu!

Helder de Araújo disse:
27 de fevereiro de 2021 às 12:19

Essa galera ganha é prêmio: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), por usar o cargo para favorecer o filho acusado por tráfico de drogas.

M.M.S. 1975 disse:
27 de fevereiro de 2021 às 17:13

Pzados dres, gostaria de questionar a todos sobre os casos de parcialidades envolvendo os magistrados indicados para ocupar as cadeiras do supremo. (Indicados e nao concursados). Vejam no google. E ai? Todas as decisoes do stf sao realmente inquestionaveis? Realmente possuem credito para isto?

Wellington Mazzini disse:
27 de fevereiro de 2021 às 19:55

Também é minha opinião, que não só juízes que não cumpram decisão do STF devem ser presos; todos que não cumpram, inclusive o Sr. Renan Calheiros, que não cumpriu, e ainda não aconteceu nada.

Lígia Cavalcanti disse:
27 de fevereiro de 2021 às 20:59

É uma lástima que o STF tenha tomado uma decisão correta tão tardiamente. Afinal de contas o juizeco de Curitiba e os procuradores fora da lei, nunca deveriam ter julgado o Lula num processo, claramente e logo de seu início, reclamado por não poder ter sido julgado pela República de Curitiba. Se o STF tivesse atendido esse pedido, o Brasil e a Democracia não estariam tão ameaçados como estão.

Marlon R Ribeiro disse:
28 de fevereiro de 2021 às 13:28

Obviamente que pelo prisma jurídico é algo impensável. No entanto penso que o responsável por isso é o próprio STF que nos últimos anos se auto deteriora com decisões claramente contrárias ao que está na Constituição, e conforme interesses políticos, faz manobras alternando, ora letra da lei, ora interpretação das mais variadas, com a finalidade de chegar ao resultado que almejam.
Qualquer um com o mínimo de conhecimento jurídico enxerga, imagine os juízes.
Segurança jurídica zero.

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