O médico que remove órgãos da vítima e causa-lhe a morte com consciência e vontade pratica o crime de homicídio, tipo penal doloso contra a vida e de competência do Tribunal do Júri.

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Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de enviar ao Júri o caso de cinco médicos acusados pelo crime de remoção de órgãos seguida de morte de uma criança de dez anos para transplante.
No recurso, o Ministério Público mineiro defendia que a conduta se enquadra na descrita no artigo 14, parágrafo 4º da Lei 9.434/1997. E se assim fosse, a competência seria deslocada para o juízo de primeiro grau.
Relator, o ministro Ribeiro Dantas explicou que o disposto na Lei de Transplantes versa sobre nítido caso de crime preterdoloso, no qual a remoção ilegal de órgão acontece dolosamente, mas o resultado morte é meramente culposo, não intencional e sem que tenha sido assumido o seu risco.
“Seria o caso de o médico, ilicitamente, retirar algum órgão sem o qual a pessoa possa continuar a sobreviver, mas, por imperícia, causar o óbito da vítima, presentes os demais requisitos da modalidade culposa”, exemplificou.
Pela denúncia do próprio MP-MG, no entanto, os cinco médicos retardavam os meios indispensáveis para preservar a vida dos pacientes, levando-os à morte com o objetivo de retirar seus órgãos para transplantes. Esses seriam feitos com desrespeito à lista de espera de receptores.
“Em outras palavras, partindo da própria narrativa fática da acusação, os réus agiram com ambos os fins, com consciência e vontade de cometer as duas condutas”, disse o ministro Ribeiro Dantas. Logo, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri.
REsp 1.656.165
Esse caso ficou conhecido no Estado de Minas Gerais.
Os médicos foram presos, porque, dolosamente, retiraram órgãos de um menor para posterior venda, porém conseguiram a soltura (como sói acontecer aqui na terra do brasileiros, excessivamente emotivos, que não punem os criminosos).
O gladiador da primeira instância - o juiz mineiro, inteligente e destemido, foi ameaçado de morte, possivelmente pelos médicos ou por alguém ligado a eles.
O MP nesse caso foi um desastre, como tem sido rotineiro.
Aplaudo atitude robusta e justa de agir do MP, mais ainda que como acusação nem foi considerado, restou ao MM Juiz acatar a denúncia e levar à pronúncia como titular do Tribunal do Júri para lídima justiça na condenação conforme votação dos jurados. Cada cabeça uma sentença.
Fico feliz com sua conduta acertada na forma de se expressar. Realmente neste caso sobrou ao MM Juiz que acolheu a denuncia e na sua postura de exímio julgador querem ceifar sua vida como extinguiram humanos vulneráveis para venda de órgãos nas mãos de médicos açougueiros! Que se façam a lídima justiça para que não exista reincidência nem seguidores médicos açougueiros! Deus é maior que tudo!
Este fato me reporta ao ano de 1998 quando um irmão meu caiu de moto, e presumo que pela cor da pele do meu irmão que era PRETO, assim como toda a família, o Hospital ligava insistente para a minha mãe visando a doação dos órgãos dele, e ele ainda falava , estava lúcido....Minha mãe NÃO autorizou a doação, e durante a cerimônia de despedida minha mãe foi ver se de fato tinha aberto o meu irmão para a retirada de órgãos...Triste só de pensar a origem e a cor deste menino.
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