Em um julgado de 1919, o juiz Oliver Wendell Homes Jr. proferiu um histórico voto sobre o caráter relativo da liberdade de expressão. Na ocasião, disse que "a mais rígida proteção da liberdade de palavra não protegeria um homem que falsamente gritasse 'fogo' num teatro e, assim, causasse pânico".

Reprodução/DPU
Episódio envolvendo uma magistrada de Minas Gerais trouxe novamente o assunto à baila. Trata-se de caso da juíza Ludimila Lins Grilo, que defendeu em uma rede social a aglomeração de pessoas, em desacordo com as recomendações de distanciamento social que buscam mitigar o avanço do novo coronavírus.
O caso virou polêmica: de um lado, ela foi duramente criticada por contrariar e ironizar as recomendações de autoridades sanitárias de todo o mundo; de outro, pessoas defenderam a magistrada, afirmando que ela tem o direito de se posicionar. Ocorre que, se a liberdade de expressão não é um direito absoluto, o buraco é ainda mais embaixo para membros do Judiciário, mesmo no que diz respeito às manifestações que são feitas fora dos autos.
Restrições
Sem comentar o caso concreto da juíza de Minas, o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, lembrou que o Conselho Nacional de Justiça chegou a editar em 2019 uma resolução estabelecendo os parâmetros que devem ser seguidos por magistrados nas redes sociais.
A medida foi elaborada levando em conta que a integridade da conduta dos juízes fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribuiu para a confiança dos cidadãos na judicatura.
"Não é possível impedir o magistrado de se manifestar sobre assuntos de interesse público, por respeito à liberdade de expressão e porque os juízes podem contribuir efetivamente para o debate. Mas é preciso encontrar o tom, a justa medida, o que é difícil. A meu ver o magistrado não pode sair na defesa desse ou daquele político e manifestar claramente preferências partidárias, até porque pode vir a julgar essas pessoas ou seus adversários, atraindo descrédito sobre sua atuação", disse à ConJur.
Ele também destaca que o juiz deve ser comedido ao tratar de temas polêmicos. "É o chamado 'dever de reserva', que existe em outros países. Suas opiniões devem preferencialmente assumir a forma de posições doutrinárias, sem radicalismos, sobretudo no espaço público."
A resolução do CNJ citada por Fontes é dividida entre recomendações e proibições. O texto diz, em sua primeira parte, que os magistrados devem adotar uma postura seletiva e criteriosa ao ingressar nas redes sociais; observar o decoro e a conduta respeitosa ao utilizar as plataformas digitais; evitar opiniões ou o compartilhamento de informações que possam prejudicar a independência, a imparcialidade, a integridade e a idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Judiciário; e evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição.
A norma também diz que os juízes devem "abster-se de compartilhar conteúdo ou a ele manifestar apoio sem convicção pessoal sobre a veracidade da informação, evitando a propagação de notícias falsas".
Proibições
Na segunda parte da resolução, que é referente às proibições, fica vedado ao magistrado emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária, assim como a crítica ou apoio público a candidatos, lideranças ou partidos políticos.
Tais previsões não são exclusivas da resolução: a Constituição Federal, em seu artigo 95, parágrafo único, inciso III, diz o mesmo que o CNJ. O Código de Ética da Magistratura também, no artigo 7º.
Para o desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas, que foi secretário de Justiça e assessor para assuntos legislativos durante a gestão de Sergio Moro no Ministério da Justiça, o assunto é espinhoso.
"O tema merece uma discussão isenta de radicalismo e de política. Todas as profissões têm as suas restrições e o que é normal em uma pode ser um absurdo em outra. Os juízes, seja qual for o ramo do Judiciário ou a instância, pela imparcialidade que deles se exige, estão entre os mais visados, são patrulhados até no interior de suas famílias. Por isso mesmo não lhes cabe dar opinião sobre assuntos políticos, decisões de outros colegas, casos não julgados e outras situações fora de seus limites de atuação", diz, em referência ao artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que também impõe restrições aos juízes.
Ainda segundo ele, cabe ao representante da classe, não aos magistrados individualmente, defender posições. "O tema é complexo, mas precisa ser enfrentado, até para a segurança dos próprios juízes, para que saibam os limites de sua manifestação", conclui.
Passos lembra que os artigos 15 e 16 do Código de Ética da Magistratura também tratam das restrições aos magistrados em um capítulo dedicado à integridade pessoal e profissional dos juízes.
Segundo o artigo 15, a integridade da conduta dos magistrados fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. Sendo assim, prossegue o artigo 16, "o magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos gerais".
Ministério Público
Restrições parecidas também são impostas aos integrantes do Ministério Público. A Lei Orgânica Nacional do MP (Lei 8.625/93), por exemplo, estabelece nos artigos 43 e 44 uma série de deveres.
Aos membros do parquet, dizem os dispositivos, cabe manter ilibada conduta pública e particular, zelar pelo prestígio da Justiça, sendo proibido o exercício da atividade político-partidária, ressalvada a filiação.
Além disso, foi editada em 2016, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, a Recomendação de Caráter Geral 1, que dispõe sobre a liberdade de expressão, vedação da atividade político-partidária, uso das redes sociais, entre outras coisas.
Segundo a medida, não configura atividade político-partidária a crítica pública a ideias, ideologias, projetos legislativos e programas do governo. No entanto, é vedado ao integrante do MP "ataques de cunho pessoal, direcionados a candidato, a liderança política ou a partido político, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública em razão de ideias ou ideologias de que discorde o membro do MP".
A recomendação também diz que os integrantes do Ministério Público devem tomar "os cuidados necessários ao realizar publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais, agindo com reserva, cautela e discrição, evitando-se a violação de deveres funcionais".
Ou seja: garante-se o pleno direito no campo do debate de ideias. Desde que a opinião ou manifestação não trombe com os direitos fundamentais e garantias individuais do próximo. Afinal, o bem jurídico a proteger quando alguém grita "fogo" em um teatro lotado não é do criminoso, mas de suas vítimas.
Ela precisa amadurecer como pessoa e como juíza.
Eminente e culto advogado ingressou com medida no CNJ contra a juíza Ludmila Lins Grillo.
Infelizmente, a maioria dos advogados permanece no ostracismo, buscando, somente, a aquisição de "polpudos honorários", despreocupados com os rumos políticos do país.
Foi situação como essa que fez a OAB apoiar o Golpe Militar de 1964.
Enfim, estamos, a "passos largos" caminhando para um Nova Ditadura Militar.
Os códigos de ética estão postos à anos e resoluções sempre tentam corrigir ou atualizar situações de acordo com o desenvolvimento da nossa sociedade.
As regras estão postas, basta que esses servidores rebeldes as cumpram ou peçam para sair, o que será pouco provável.
O caminho é a punição, essa mesmo existindo será branda e o Brasil segue em frente com sua hipocrisia e negacionismo mais atual.
Essa determinação alcança os Ministros do STF? São os que mais emitem opiniões de natureza política e muitas vezes em temas que serão objeto de julgamento da Corte.
As carreiras de Estado(Juiz e Ministério Público), têm tantos bônus e ônus.Um dos ônus é ter o comportamento público de modo a dignificar a função que exerce. O político(Executivo ou Legislativo), é transitório, e o integrante da Carreira de Estado é permanente, ou melhor, Vitalício. Usar máscara é respeitar a si e ao próprio, e principalmente, um exercício de cidadania. O terrível vírus já ceifou a vida de mais de 198 mil brasileiros(no rol a minha irmã Maria Clemeci de Faria Odierno que partiu em 31/12), e alguém, integrante de uma das carreiras de Estado, instigando não cumprir uma norma sanitária? Se fosse um funcionário público comum,o estável, certamente responderia a processo disciplinar, e poderia ser apenado.
Mas, e alguém de uma das carreiras de Estado que punição sofrerá?
"De lege ferenda", pela extinção da Vitaliciedade .
Os bons magistrados (e membros do Ministério Público) nunca precisarão dessa garantia...
Solidarizo-me com todas as famílias que perderam preciosas vidas.
Pelas constantes manifestações públicas notoriamente de caráter político partidário emitidas por altas autoridades que o poder judiciário caiu no total descrédito da população? Sem contar os ladrões de galinha que ficam eternamente presos, enquanto corruptos de grandes fortunas e grandes traficantes são beneficiados com a liberdade? Inclusive com direito a viagens internacionais pagas pelo dinheiro público? No judiciário, aquele mesmo pau que bate no Chico não bate na corporação. O poder de vara não se mede pela força da polícia judiciária cumprindo ordem, mas dá ética e retidão com que se comporta aquele que a detém.
... juízes e promotores, e por extensão entram na mesma gôndola, advogados e serventuários da justiça, toda essa turma não possui nenhum caráter para a conduta exemplar. Todos eles pecam porque todos eles não receberam a educação adequada em suas respectivas infâncias ...
Não, não estamos caminhando para "um Nova Ditadura Militar", e você sabe disso.
Mas por falar em ditadura, ou melhor, em democracia, a juíza tem todo direito de se expressar sobre assuntos que não sejam objeto dos processos em que atua.
Vale também para os ministros do STF? Estes, não todos, falam (de política) pelos cotovelos.
1. O comportamento dessa juíza bolsonarista bem reflete o que ocorre com parte expressiva do Judiciário e do Ministério Público, inclusive advogados e setores médios da sociedade em geral, embalados na onda neo-conservadora que tomou conta do país depois de golpe parlamentar de 2016, e que acredita que Bolsonaro trará uma espécie de redenção à sociedade brasileira, envolta em toda sorte de pecados e desvarios por conta da corrupção na administração pública e dos descaminhos nos costumes que corromperam a boa moral, a decência e a honradez da família brasileira.
2. Um trágico engano. Bolsonaro, um medíocre ex-capitão do Exército que passou quase trinta anos alinhado a partidos envoltos em fisiologismo e corrupção, não trouxe e jamais vai trazer nada de novo. Sua aliança com Roberto Jefferson e a bancada picareta do Congresso bem demonstra isso. Aliás, sequer é capaz de governar razoavelmente um país como o Brasil, que mergulha em uma crise social e econômica cada vez mais profunda e incontrolável. A extrema-direta, com seu sectarismo agressivo, jamais governou bem algum, inclusive no Brasil.
3. Portanto, esses setores médios e conservadores da sociedade estão prestes a sofrerem um terrível desengano com o iminente desastre dessa tragicomédia, bem expressa nas palavras do próprio bufão-mor: "O Brasil está quebrado; não posso fazer nada".
Sua total falta de respeito generalizando desta forma desvela concretamente a carência de berço que lhe acomete.
Lamentável!
Opinar sobre um posicionamento jurídico não agride, pois, até nos leva a amadurecer pela ótica da diversidade de pontos de vista, mas, dentro das balizas do direito preestabelecido e posto.
Agora, inventar o direito, relativizando a legislação escrita se torna um malefício incontornável.
Perfeita a exposição do tema.
Juiz e promotor que buscam holofotes e premiações televisivas se contaminam, como torcedores, esquecendo o dever da isenção. Da imparcialidade.
Quando um país não permite mais que um cidadão, independente de sua profissão manifeste sua opinião sobre um assunto como este que envolve o mundo inteiro (covid-19), percebemos que estamos as portas de uma ditadura. Será que se a manifestação dessa juíza fosse a mesma manifestada pela mídia vendida, teria essa relevância? O que se discute? O que ela falou, quem falou, ou porque o que ela falou vai contra a situação criada pela mídia, ou porque suas falas condiz com o que o governo atual pensa quanto a esse assunto da covid? Ela não se tornou parcial só porque manifestou uma visão sobre a atual situação que envolve esse vírus. Inclusive cabe as autoridades seja em que área for debaterem sobre a ditadura que estão nos colocando. Que mais juízes, procuradores, desembargadores, advogados, médicos, psicólogos,... Comecem a debater essa situação criada por esta suposta pandemia. Para que a população comece a desenvolver um raciocino de pensamento e uma busca pela veracidade informativa. Não se trata partidarismo pensar de uma forma ou de outra. Mas agora tudo que vai contra os ditames da mídia e da elite, ou colidir com o que Bolsonaro pensa é ser Bolsominio ou não concordar é ser esquerdopata. Pensamento arcaico e quadrado. PARABÉNS a essa juíza que teve a coragem de se manifestar.
“pode vir a julgar essas pessoas ou seus adversários”: a juíza da pequena comarca de interior não irá julgar qualquer ação relacionada a covid, portanto, não é qq repercussão em imparcialidade de qq opinião dela sobre o assunto.
Felizmente não foi o caso de Moro e dos procuradores da Lava Jato, mesmo porque as condenações proferidas foram confirmadas nas instâncias superiores. E bilhões de reais roubados pelos gatunos foram devolvidos aos cofres públicos.
Sua insistência no Bolsonaro diz mais sobre você do que sobre ele. Tenta outra.
Quem vai punir os magistrados membros do STF por sua atuação político partidária e por suas opiniões fora dos autos, inclusive em casos que podem vir a julgar no futuro?
Não é engraçado sua censura? Justamente você, Afonso, que não diz outra coisa aqui no Conjur a não ser tentar defender as bandalheiras de Moro e desse patético governo de extrema-direita, aliado da banda podre e corrupta do Congresso e protegido por sectários violentos como Alan Santos, Sara Winter e outros malucos?
Regra geral, juiz deve falar apenas nos autos e dentre dos autos em que funciona como juiz. O juiz deve entender que a sua manifestação fora do processo tem peso e influência na sua vida funcional. A vida privada do juiz deve ser exemplar, pois somente assim emprestará dignidade ao cargo e a função que exerce. A sua vida privada tem limitações. Esse é o preço da função jurisdicional. Não faz sentido algum termos magistrados astros, com milhares de seguidores nas redes sociais, como típicos formadores de opinião sobre fatos da vida. O juiz, embora cidadão comum, simples mortal, pecador por natureza, deve manter vida privada discreta e compatível com o exercício do cargo, de modo a garantir credibilidade no Poder Judiciário, aliás, já tão desgastado e desmoralizado.
Professor Luiz Guerra - CEO no Guerra Advogados
Censura minha?! Ora, rapaz, e você se diz advogado?!
Eu defendo o Moro porque defendo a lei e não defendo corruptos. Quem defende a bandalheira, e mesmo os extremistas, é você! A quem quer enganar?
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