Justiça do Rio limita anuidade cobrada pela OAB a R$ 500

A Ordem dos Advogados do Brasil é um conselho profissional como qualquer outro. Assim, vale para a entidade a previsão que limita a R$ 500 o valor da anuidade cobrada por órgãos de classe. 

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Para turma, OAB é órgão de classe como qualquer outro e deve ter anuidade limitada
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O entendimento é da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. O colegiado deferiu pedido feito por um advogado com base na Lei 12.514/11, que dispõe sobre os conselhos profissionais. A decisão, que é de 18 de novembro de 2020, vale apenas para o autor do processo. A íntegra da decisão foi divulgada pelo site Espaço Vital.

Segundo o artigo 6º da lei de 2011, as anuidades cobradas pelos órgãos de classe serão de até R$ 500 no caso de profissionais de nível superior. Como a norma não faz nenhuma distinção com relação à OAB, a 7ª Turma Recursal entendeu cabível a aplicação do dispositivo.

"A lei que se pretende aplicar, lei 12.514/11, não fez qualquer exceção à OAB, pelo que se aplica a todos os conselhos federais, inclusive a ela. Os tribunais regionais e o próprio STJ inclusive, vem aplicando a indigitada lei 12.514/11 também à OAB sem qualquer distinção, como se extrai de julgados recentes", afirmou em seu voto a juíza Caroline Medeiros e Silva, relatora do caso. 

Os julgados recentes mencionados pela magistrada são o REsp 1.615.805, que teve como relator o ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do STJ, e a Apelação Cível 0035231-11.2014.4.01.3500, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

O pedido foi indeferido em primeira instância. Na ocasião, o juízo originário disse que a OAB, por ter natureza de autarquia sui generis, não pode ser confundida com outros conselhos profissionais. 

A decisão de primeiro grau teve como base o julgamento da ADI 3.026, em que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Ordem "não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional". "A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional."

Clique aqui para ler a decisão
5000692-38.2020.4.02.5102

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

carlos.msj disse:
11 de janeiro de 2021 às 14:27

A anuidade para quem advoga em cidade pequena do interior é um assalto, haja vista não existir o retorno dos serviços que o CAA presta nos grandes centros.

Lenilson Costa disse:
11 de janeiro de 2021 às 17:10

"...O que o princípio da isonomia impõe é tratamento igual aos realmente iguais. A situação de fato é que dirá da identidade ou não entre os cargos e funções nominalmente 2 iguais"!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
11 de janeiro de 2021 às 20:40

Quatro mil reais seria o valor honesto, decente, sério e equânime da anuidade da OAB.
Afinal, os filiados têm que financiar os cafezinhos, viagens de avião, utilização de hotéis "dez estrelas", gigantescos almoços e jantares do Senhor Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky. Não é educado e civilizado deixar o Presidente da OAB comer macaxeira em jantar com o Presidente do STF.

Marcia Pereira da Silva disse:
11 de janeiro de 2021 às 23:34

Vai amargar um mundo de processos como esse. Todos merecidos e justos.

Marcia Pereira da Silva disse:
11 de janeiro de 2021 às 23:34

Vai amargar um mundo de processos como esse. Todos merecidos e justos.

De Oliveira Luciano disse:
12 de janeiro de 2021 às 00:20

Por óbvio que a turma que disparou essa decisão sabe que a OAB não é conselho de classe e, assim o fizeram apenas por ataque à entidade (comum e corriqueiro).
Já quanto aos leigos ou bacharéis de formação fraca, interessante seria estudar sobre as funções de um conselho de classe e as funções e natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil.

magnaldo disse:
12 de janeiro de 2021 às 03:05

A anuidade cobrada pela OAB é excessiva e não corresponde aos serviços prestados, praticamente inexistentes e considerando-se o elevado número de inscritos.

Nádia Santos disse:
12 de janeiro de 2021 às 09:29

Concordo contigo

Ingrid Pessoa disse:
12 de janeiro de 2021 às 16:19

Prezado, a mim pouco interessa a natureza jurídica da OAB, se sou eu quem pago e não vejo a contraprestação. A verdade é que a OAB tem sido uma vergonha em seus posicionamentos. Em várias oportunidades, quando deveria ter defendido prerrogativas, ficou do lado da política. A mim essa instituição não representa, aliás, acho que eles (as diretorias, os chefes) só representam os próprios interesses. Como disse um colega em outro comentário, estamos bancando os luxos do nosso querido presidente nacional. Na minha humilde opinião, proveniente da minha formação fraca, se fosse retirada a obrigatoriedade de contribuição, assim como foi feito com os sindicatos, só restaria quem trabalha de fato e só contribuiria quem se sente representado. Até lá, me sinto assaltada todo ano.

wsimoes disse:
13 de janeiro de 2021 às 20:04

Será que os nobres colegas, acordaram para a malversação da fortuna que é arrecadada pela OAB ????

Yuri Rabelo disse:
14 de janeiro de 2021 às 11:07

Simplesmente não pagarei anuidade até a saída do militante Felipe de Santa Cruz.

Rodrigo Holzbach disse:
15 de janeiro de 2021 às 10:58

É muito mimimi.
A crítica tem que ser em favor da benesse. "Tô aí" incluso na formação fraca, e rindo do elucubrado que enaltece um órgão parasita por sugar suas riquezas. Gratidão ao julgador pela sua consciência isonômica. A mim, resta ou cabe, buscar ampliá-la através dos instrumentos jurídicos disponíveis cumprindo assim com a função social atribuída à advocacia, responsabilidade esta do advogado. Um beijo À todos, meus queridos!

Rodrigo Holzbach disse:
15 de janeiro de 2021 às 10:58

É muito mimimi.
A crítica tem que ser em favor da benesse. "Tô aí" incluso na formação fraca, e rindo do elucubrado que enaltece um órgão parasita por sugar suas riquezas. Gratidão ao julgador pela sua consciência isonômica. A mim, resta ou cabe, buscar ampliá-la através dos instrumentos jurídicos disponíveis cumprindo assim com a função social atribuída à advocacia, responsabilidade esta do advogado. Um beijo À todos, meus queridos!

Ronaldo Tourinho disse:
16 de janeiro de 2021 às 07:31

Acho um absurdo esse valor que é cobrado pela OAB da anuidade. Só serve pra bancar a mordomia do presidente e secretários

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