Juiz autoriza correção do aluguel pelo Índice Geral de Preços

Por entender que os efeitos da crise de Covid-19 poderiam fazer com que o locatário não conseguisse arcar com o reajuste pretendido pelo locador, a 12ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar que permite a correção do aluguel de uma loja do Shopping Morumbi, em São Paulo, pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Divulgação

Shopping Morumbi, na capital paulista

A correção de aluguéis é normalmente feita pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou pelo Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI), ambos divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Como essas taxas variaram, no último ano, muito acima de outras que medem a inflação, a loja pediu a mudança para o IPC, medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Em 2020, o IPC registrou 5,62%. Enquanto isso, o IGP-M variou 23,14%, e o IGP-DI, 23,08%. Os dois últimos são calculados da mesma forma, com diferença apenas nos períodos consultados. 

De início, a juíza Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto negou o pedido. Ela admitiu as dificuldades impostas pela epidemia, que provocou "alteração inesperada e inevitável da situação em que estabelecido o contrato, gerando desproporção por motivo imprevisível entre o valor da prestação originalmente contratada e o momento de sua execução". Mas apontou que a loja não demonstrou estar em dia com o aluguel nem especificou o índice pretendido.

Depois que a loja apresentou comprovante de quitação dos meses vencidos e informou a pretensão pelo ICP, a magistrada aceitou o pedido. Para ela, o iminente vencimento do aluguel demonstrava o periculum in mora. Houve ainda uma terceira decisão que ratificou o uso do IPC e exigiu que o shopping acatasse os valores fixados.

O locatário foi representado pelo advogado José Nantala Bádue Freire, do escritório Peixoto & Cury. 

1000029-96.2021.8.26.0228

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
13 de janeiro de 2021 às 22:29

Nova Economia no Novo Normal.
O Poder Judiciário tem que tomar cuidado para não interferir, excessivamente nos contratos, impossibilitando os seus cumprimentos pelos devedores.

Werner Guelber Barreto - Advogado disse:
14 de janeiro de 2021 às 08:17

Claro que o judiciário vem atuando bem (a meu ver) no sentido de “adaptar” situações contratuais às questões gerais de fato, em especial, à pandemia. Imaginemos o contrário: retração deste mercado. Índices tangenciando o zero há meses, senão, anos. Haveria plausibilidade caso atendesse o judiciário algum pedido de majoração? Não sei!

João B. disse:
14 de janeiro de 2021 às 16:07

Ausência de inflação?

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