Juiz isenta veículo de PCD não adaptado do pagamento de IPVA

Leis que retiram direitos assegurados anteriormente não podem retroagir. Assim entendeu o juiz Rodrigo Ferreira Rocha, da 2ª Vara Cível de Votuporanga (SP) ao conceder liminar para isentar do pagamento de IPVA um veículo de pessoa com deficiência (PCD) não adaptado.

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3dcardshows.comJuiz paulista isenta veículo de PCD não adaptado do pagamento de IPVA

Uma alteração recente na legislação estadual passou a exigir a adaptação do veículo para a isenção do imposto. No mandado de segurança, o impetrante afirmou ser portador de deficiência e, por isso, tinha isenção do IPVA, na forma da Lei 13.296/08 (artigo 13, III). Com a edição da Lei 17.293/2020, foi acrescentado o artigo 13-A, exigindo a adaptação do veículo, o que foi considerado discriminatório pelo impetrante.

Com base nessa alteração da lei, houve lançamento do IPVA para 2021 no veículo do impetrante. Ele alegou violação a um direito adquirido e pediu a liminar para suspender a exigência do imposto e, no mérito, a confirmação da isenção do pagamento do IPVA. 

Ao conceder a liminar, o magistrado observou que a alteração legislativa restringiu a isenção do IPVA a uma determinada classe de pessoas com deficiência. "Ocorre que a concessão da isenção ao impetrante se deu dentro do legalmente estabelecido nas normas tributárias e legais vigentes à época, o que importa dizer que revogação posterior lhe feriu direito adquirido", disse.

Segundo Rocha, o impetrante "gozava de isenção do tipo onerosa", na medida em que houve cumprimento dos requisitos estabelecidos pela administração tributária. Dessa forma, afirmou o juiz, não pode o impetrante ser surpreendido com a revogação do benefício se não houve alteração de seus motivos determinantes.

O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Douglas Teodoro Fontes, Marcelo Leal da Silva, Renan Anton Del Mouro, Pedro Criado Morelli e Maykon David, do escritório Fontes Advocacia.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000048-55.2021.8.26.0664

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Silmara Mendes Campos disse:
15 de janeiro de 2021 às 10:48

Como proceder quem já pagou o valor total?
Obrigada

Brenow disse:
15 de janeiro de 2021 às 11:34

O nome do advogado está incorreto nem no CNA encontrei.

Rodrigo Moratti disse:
16 de janeiro de 2021 às 07:16

Tenho PCD a mais de 08 anos e consegui as isenções respeitando cada parágrafo da lei, e agora retiraram.
Está para vencer a primeira parcela pago ou não pago. Como proceder?

Antonio Carlos Beber disse:
18 de janeiro de 2021 às 10:45

Bom dia. Gostaria de saber se a Liminar concedida pelo juiz é valida para todo o Estado de São Paulo ou se existe alguma outra liminar que abranja todos os casos pcd

Sandra R. Fernandes Silva Sociedade Individual de Advocacia disse:
18 de janeiro de 2021 às 14:27

Boa tarde, você deve pagar sim, haja vista que, não sei se é de seu conhecimento que existe liminar favorável que isentou o pagamento.
O Juiz Leonardo Grecco da 1a.Vara da Fazenda Pública de Santos, concedeu liminar em Mandado de Segurança para tornar inexigível a cobrança do IPVA para deficientes físicos que o Estado de São Paulo havia restringido. Com essa decisão, os portadores de deficiência física e/ou mental, poderão manter a isenção a exemplo do IPI e do próprio ICMS de competência do Estado de São Paulo.

Victor Leoney Silva de Paula disse:
19 de janeiro de 2021 às 19:50

Alguém possui número de algum processo referente a decisões a isenções de ipva concedidas? para acompanhar

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