Colegiado em SP nega recurso de advogado por reportagem da IstoÉ

Em face do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o ofendido, ao optar por processar os autores de determinada infração, deve fazê-lo contra todos os envolvidos, ficando vedada a possibilidade de ajuizamento apenas contra uma pessoa. 

Reprodução

O entendimento é da 1ª Turma Recursal Criminal de São Paulo. O colegiado negou recurso ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin contra sentença que rejeitou queixa-crime movida contra o repórter Rudolfo Lago. 

Segundo a turma, Zanin não arrolou todos os que acusa de crime contra sua honra, focando apenas em Lago, que trabalhava na IstoÉ. Ao deixar de citar os demais coautores da reportagem questionada, o advogado abriu mão, de acordo com a decisão, de seu direito de queixa. 

"Se o querelante entendeu ter sido vítima de crimes de injúria e difamação praticados pelo querelado, não há como se aceitar que o mesmo entendimento não deva ser estendido aos demais responsáveis. Assim, escorreito o entendimento do juízo a quo, na medida em que houve a flagrante violação do princípio da indivisibilidade da ação penal", afirmou em seu voto a juíza Andrea de Abreu e Braga, relatora do processo.

A magistrada também destacou que o Código de Processo Penal, em seu artigo 49, estabelece que a renúncia ao direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. 

Assim, prossegue a decisão, "tendo o querelante conhecimento de que o fato supostamente ofensivo foi assinado por várias pessoas, deveria ter oferecido a queixa-crime contra todos". 

Ao ajuizar o recurso, Zanin argumentou que, embora na versão impressa da revista a coluna esteja assinada por mais de uma pessoa, na versão digital aparece apenas o nome de Rudolfo. Tal medida, diz o advogado, foi feita para gerar confusão. 

Os advogados Claudio Gama Pimentel e André Fini Terçarolli, da Advocacia Pimentel, defenderam a IstoÉ e comemoraram a decisão. "Não há motivação jurídica ou fática para não inclusão de todos os jornalistas, o Querelante consciente e voluntariamente deixou de incluir todos os agentes passíveis de responsabilização no polo passivo da ação privada", disseram.

O caso
Zanin reclamava de notas publicadas no dia 18 de novembro de 2018 na coluna "Brasil Confidencial", feita pela sucursal de Brasília da IstoÉ. O texto dizia que o advogado "se supera a cada dia em suas trapalhadas". Segundo a coluna, Zanin confundiu um ponto com uma vírgula no inventário da mulher do ex-presidente Lula, morta naquele ano.

Com isso, o advogado, que defende Lula na "lava jato", declarou que dona Marisa tinha 500 mil quotas de uma empresa, e não 500, elevando o patrimônio dela.

Rudolfo Lago era repórter da sucursal de Brasília da IstoÉ e fazia a coluna junto com os jornalistas Wilson Lima e Ary Filgueira. Além deles, disse a juíza, Cristiano Zanin deveria ter arrolado também o diretor de redação da revista na época, o jornalista Mário Simas Filho.

Clique aqui para ler a decisão
0002495-44.2019.8.26.0004

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