PGR é contrária a HC em decisão de Fux sobre juiz de garantias

Fellipe Sampaio /SCO/STF

PGR se manifesta contra reconhecimento de HC que questiona decisão de Fux

O uso de Habeas Corpus como instrumento substitutivo da ação direta de constitucionalidade, objetivando o reconhecimento, em abstrato, da validade de dispositivos legais já sujeitos à jurisdição constitucional, é um indevido atalho processual, instaurado com o propósito de subtrair do ministro relator os poderes que lhe são legal e regimentalmente atribuídos.

Com base nesse entendimento, a Procuradoria-Geral da República se manifestou nesta terça-feira (19/1) contra o reconhecimento de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu a implementação da figura do juiz de garantias.

O HC contra a decisão de Fux foi impetrado pelo Instituto de Garantias Penais em dezembro de 2020 e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Em sua manifestação, a PGR sustenta que o HC não merece prosperar pelo fato de entender não ser cabível questionar uma decisão de ministro do STF por essa via. A PGR alega que, mesmo que seja reconhecida a possibilidade de um HC coletivo, é preciso delimitar um grupo favorecido.

“Ao impetrar habeas corpus em favor de ‘todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à investigação criminal e todos os presos em flagrante, cuja audiência de custódia não foi realizada em 24h’, o Instituto de Garantias Penais não demonstrou haver homogeneidade na coletividade defendida”, argumenta o vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros.

Além de se posicionar de forma contrária ao reconhecimento de HC nessas hipóteses, a PGR também questionou a constitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.964/2019, o "pacote anticrime".

Um dos artigos questionados pela PGR é o artigo 3º-B, e seus incisos IV, VIII, IX e X, do CPP. As normas determinam que é responsabilidade do juiz de garantias o controle da legalidade da investigação criminal e será ele que definirá se uma investigação será prorrogada ou determinar o trancamento de inquérito. Para a PGR, esses dispositivos atribuem ao juiz de garantias funções exclusivas do Ministério Público.

Clique aqui para ler a manifestação da PGR na íntegra
HC 195.807

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
19 de janeiro de 2021 às 21:46

Aqui no Brasil desprezam-se os meios legais em nome de "uma situação".
O brasileiro é informar, tem horror aos ritos, aos sacramentos, prefere, sempre o "jeitinho".

Fran Jose365 disse:
19 de janeiro de 2021 às 23:40

""Instituto de Garantias da Sociedade"" precisamos Criar...
só aparece "garantistas" dos Fora da Lei ???????

Rodrigo P. Barbosa disse:
20 de janeiro de 2021 às 11:15

Na hora de buscar um atalho judicial para mudar uma norma, criada democraticamente, não por ser inconstitucional, mas sim por ser _inconveniente_, eles não acham que tem nada de errado.
Na hora que buscam um remédio constitucional, dentro dos limites constitucionalmente definidos para o Habeas Corpus (independente de qualquer limite artificialmente criado como jurisprudência defensiva), eles acham ruim.
Fica claro que a PGR está interessado em tudo, menos nas competências constitucionais.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.