Presidente da Câmara não pode analisar mérito de impeachment

Sistemas presidencialistas costumam estar dotados de anticorpos contra chefes de estado que, embora legitimamente eleitos para um mandato fixo, incorrem em condutas reputadas graves e que colocam em risco a ordem constitucional. O uso do impeachment é a reação mais importante desse sistema imunológico da democracia.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/A Br

Câmara recebeu 62 pedidos de impeachment de Jair Bolsonaro
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

No Brasil, as hipóteses de "crime de responsabilidade" — condutas que podem ensejar a deposição do presidente da República e de outros agentes, como ministros de estado e do STF — são previstas pela Constituição de 1988, que delega a uma "lei especial" a função de definir quais são essas condutas.

Trata-se da Lei 1.079, promulgada em 1950. O projeto de lei do qual se originou, no entanto, foi proposto por políticos declaradamente parlamentaristas. Muito provavelmente por isso, os crimes de responsabilidade não são condutas nítida e especialmente graves, mas hipóteses bastante abertas — o que não está em plena harmonia com uma Constituição presidencialista. Imaginar um possível abuso do instituto — para remover do poder um presidente legitimamente eleito que não agrada a maioria parlamentar — não é exagero. Ou, ao menos, enquadrar uma conduta em crime de responsabilidade não é tarefa que exigiria grandes esforços argumentativos.

No entanto, a hipótese oposta — o não uso do instituto para deposição de um agente político que coloca em risco a ordem constitucional — seria contraintuitiva, já que em tese o enquadramento legal de seus comportamentos não seria empecilho.

No cenário atual, Jair Bolsonaro já é o presidente mais questionado em um único mandato. Ao todo, são 62 pedidos de impeachment contra o mandatário — oficialmente, a Câmara contabiliza 61 denúncias, mas há notícia de ao menos mais uma. Dilma Roussef contabilizou 68 petições contra si, mas em dois mandatos: 14 no primeiro e 54 no segundo. 

A competência para dar seguimento às denúncias é, em última instância, do plenário da Câmara dos Deputados. No entanto, antes disso, há outra instituição importante no gatilho de impeachments: a presidência da Câmara dos Deputados. É ela que inicialmente defere ou indefere os pedidos. Contra a decisão de eventual indeferimento, cabe recurso ao Plenário.

Mas em quais parâmetros essas decisões devem se basear? Segundo a Constituição, a lei do impeachment e o regimento interno da Câmara, o presidente da Casa deve proceder a uma análise meramente formal dos requisitos da peça acusatória, como assinatura do denunciante com firma reconhecida, documentos que comprovem a acusação e, caso tais documentos não possam ser apresentados, rol de testemunhas arroladas. Presentes tais elementos, o presidente deve despachar a denúncia a uma comissão especial, composta por representantes de todos os partidos.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ampliou esses poderes, de modo que o presidente da Câmara também pode rejeitar denúncias patentemente ineptas ou desprovidas de justa causa (materialidade delitiva e indícios de autoria).

Ainda assim, de acordo com especialistas ouvidos pela ConJur, o presidente da Câmara não pode fazer um juízo político, de conveniência e oportunidade, sobre o mérito da denúncia. "Não existe, juridicamente, margem para que o presidente de Câmara faça essa análise política sobre se é conveniente ou não aceitar ou rejeitar uma denúncia", afirma o constitucionalista Luiz Fernando Gomes Esteves. "Uma vez que a denúncia apresente todas as formalidades, o presidente da Câmara deveria, sim, aceitá-la, e consequentemente formar a comissão para analisá-la", conclui.

Marcelo Campos Gallupo, professor da PUC Minas e autor do livro Impeachment — O que é, como se processa e por que se faz, concorda. "São requisitos formais muito precisos que estão na alçada da avaliação presidente da Câmara dos Deputados, e nenhum deles diz respeito ao mérito, que só pode ser avaliado pelo plenário", diz.

Inércia
Na prática, no entanto, presidentes da Câmara têm optado por uma terceira via: simplesmente não apreciar os pedidos, deixando de deferi-los ou indeferi-los. Rodrigo Maia, por exemplo, rejeitou apenas quatro denúncias contra Jair Bolsonaro. Todas elas por problemas na assinatura das peças.

Surge, então, uma segunda questão: pode a presidência da Câmara simplesmente não apreciar os pedidos que lhe são submetidos? As normas a respeito não são claras, pois não estabelecem prazo para que a análise inicial dos pedidos seja feita, conforme já mostrou a ConJur.

Para Gomes Esteves, "há uma certa margem para que o presidente analise a conveniência e oportunidade do tempo". "É um poder que não encontra amparo na legislação, mas que tampouco é proibido", afirma. 

Outra interpretação possível é que, na ausência de manifestação do presidente da Câmara, haveria um indeferimento tácito. Para o administrativista e professor da FGV-SP Carlos Carlos Ari Sundfeld, no entanto, restaria o problema de definir o lapso temporal a partir do qual ocorreria esse indeferimento.

Judicialização
A ausência de uma decisão negativa sobre um pedido de impeachment tem um efeito prático: a impossibilidade de interposição de recurso ao Plenário da Câmara. Assim, nessa hipótese, outra dúvida diz respeito à judicialização da inércia do presidente da Câmara.

Para Gomes Esteves, essa inércia não é passível de decisão judicial que obrigue a apreciação do pedido. "Eu não consigo imaginar uma decisão judicial impondo a análise desse tipo de pedido [pelo presidente da Câmara]. Então, eu diria que, nesse caso, apenas a mobilização dos próprios parlamentares é que poderia fazer com o que o presidente da Câmara saísse da inércia. Sem articulação política, eu não vejo como isso pode acontecer", afirma.

Galuppo tem outro entendimento. Para ele, uma interpretação sistemática das normas que regem o impeachment exige que o presidente da Câmara tome uma decisão. Se ela não for tomada, caberia mandado de segurança.

Um mandado de segurança com pleito dessa natureza já chegou ao STF, por meio de advogados que protocolizaram na Câmara um pedido de impeachment de Bolsonaro. Como ele não foi apreciado por Rodrigo Maia, decidiram recorrer ao Supremo (MS 37.083). O relator do caso é o ministro Kassio Nunes Marques, que substituiu na Corte o então decano Celso de Mello.

Professor Edson disse:
23 de janeiro de 2021 às 10:23

Os pedidos de impeachment foram banalizados, bastava o presidente respirar para algum partido entrar com um pedido de impeachment, é igual o cara que fica fingindo que está se afogando, quando for verdade ninguém acredita e ele morre afogado, foram tantos pedidos risíveis e sem fundamentos que agora ninguém acredita mais, aliás segundo a pesquisa data folha a maioria é contrária ao impeachment, culpa dessa banalização.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
23 de janeiro de 2021 às 23:34

Por Vasco Vasconcelos escritor e jurista.
Assegura a nossa LEX MATER, em seu artigo primeiro, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Todos nós brasileiros inclusive os nobres ministros do Egrégio STF,têm o dever e a obrigação de respeitar o sufrágio da urnas, a independência dos poderes e as prerrogativas constitucionais do Chefe da Nação, Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Trata-se de um legítimo representante do povo eleito democraticamente com quase 58 milhões de votos, para comandar os destinos da Nação.
Creio que a oposição tem todo direito de usar o jus sperniandi"" (ESPERNEAR Á VONTADE), mas, não pode querer utilizar o Egrégio STF como extensão da oposição no Brasil.
O egrégio STF é o órgão de cúpula do poder judiciário, tem a missão de guardar a Constituição, sem interferir no Poder do dirigente máximo da nação, Chefe das Forças Armadas.
Quem não submeteu ao sufrágio das urnas não possui legitimidade para adentrar nas competências/prerrogativas de Sua Excelência Presidente da República. Decorridos dois anos, sem corrupção no governo do grande estadista Jair Bolsonaro, essa abstinência está deixando as raposas políticas em desespero total, infestando ações na Suprema Corte de Justiça.(GOLPE BAIXO?)
Até quando vão querer usar o Egrégio Supremo Tribunal Federal como extensão da oposição no Brasil?
Podem encomendar pesquisas pré-pagas, principalmente depois do fracasso de meia dúzia de baderneiros das panelas imundas.E como diz o grande jurista: ASSIM COMO ENCOMENDAS DE PIZZAS VEM FATIADAS EM DIVERSOS SABORES, NOS PERCENTUAIS PRÉ-ESTABELECIDOS, AO GOSTO DO FREGUÊS, AS PESQUISAS SE IGUALAM.BASTA ENCOMENDÁ-LAS E PAGÁ-LAS.CLARO.

TARABORI disse:
24 de janeiro de 2021 às 04:39

Eu esperava um comentário mais isento e sem conotação partidária de quem se intitula jurista.

TARABORI disse:
24 de janeiro de 2021 às 04:43

Ano se trata de banalização. É obrigação do presidente da câmara dos deputados analisar se estão presentes os requisitos formais. Simples assim.

Glaucio Manoel de Lima Barbosa disse:
24 de janeiro de 2021 às 07:48

A banalização do impedimento de um Presidente no BRASIL é feito carnaval. O Presidente da Republica não pode trabalhar com seriedade em favor da sociedade. O BRASIL de LULAS, PETRALAS, DILMA, FH,REDE GLOBO, BOTAFOGO -DE NOME RODRIGUES MAIA etc., tudo tem que ser piada e tem que trilhar por suas cartilhas.

Weverton Mangea disse:
24 de janeiro de 2021 às 10:29

Triste, porém trágico, é o duplo padrão utilizado pelo legislativo e pelo judiciário no que diz respeito ao "cumprimento" da constituição federal.
Qualquer incomodo sentido pelos que perderam as eleições em 2018, é transferido ao STF que, prontamente, os atende.
No caso contrário, pedidos de impeachment de juízes desse "supremo", são arquivados no senado, sem nenhuma explicação.
Em resumo: contra o Bolsonaro vale a lei, a favor dele cabe a interpretação dela.

Marco A S Carvalho disse:
24 de janeiro de 2021 às 11:36

Tarabori, não há nenhuma conotação partidária no comentário acima. Não é por que não concordam com você que o comentário é tendencioso. Aliás, isto sim, de sua parte, é mimimi.

Bade disse:
24 de janeiro de 2021 às 12:47

Impitima de Taubaté tomara que a população faça guerra

ESTEFANO BARBOSA disse:
24 de janeiro de 2021 às 19:43

A própria matéria, em si, apresenta viés partidário (pendendo para a esquerda, devo dizer), além de "isenção" duvidosa.

Ike Eskinazi disse:
24 de janeiro de 2021 às 20:41

A quem o sr se refere? Certamente não ao atual ocupante do Palácio do Planalto (cujo nome me recuso a escrever) que demonstrou diversas vezes sua incapacidade para ocupar o mais alto posto do Poder executivo

Gimenesbh disse:
25 de janeiro de 2021 às 01:19

Não ouvi críticas incisivas e diárias sobre a compra de respiradores que não funcionaram, superfaturamento e nem de hospitais de campanha que não funcionaram... Mas vejo críticas ferozes por qualquer declaração do presidente...
Vi o presidente ser chamado de inabil por não negociar com o congresso... e depois de fazer concessões a este para poder governar...
Vi uma suprema corte legislar e governar, mas deixar caducar processos...
Não vi petistas/esquerdistas abandonarem o barco nem quando ficou PROVADO o quanto Lula tinha roubado... Mas vejo a direita conservadora diminuir seu apoio a um presidente que não rouba mas que não é politicamente correto...
Vi um presidente sozinho contra o mundo tentando repatriar sua floresta e acaber com a exploração estrangeira... Mas só vi noticiado que era um incendiário.
Se entrar em pauta algum pedido de impeachment, grande maioria do povo que defende a família e contra essa safadeza de corrupção irá para as ruas

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