
Mensagens trocadas entre Sergio Moro — então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da autodenominada "lava jato" — e Deltan Dallagnol — à época coordenador da "operação" — revelam que a condução de processos relacionados a Lula foi combinada entre acusação e julgador.
As mensagens foram anexadas em petição endereçada ao STF, no âmbito da reclamação 43.007, em que a defesa do ex-presidente pediu inicialmente acesso integral ao material apreendido pela chamada operação "spoofing". Os dados consistem em mensagens trocadas entre procuradores e juízes que participaram da "lava jato" e foram divulgadas pelo The Intercept Brasil na série de reportagens que ficou conhecida como "vaza jato". O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu o pedido, embora a defesa tenha tido dificuldade para ter acesso ao material.
Nesta quinta-feira (28/1), Lewandowski decretou sigilo sobre a ação (reclamação 43.007), após pedido da defesa, que também anexou aos autos algumas mensagens analisadas por um perito judicial.
O site da Veja publicou alguns trechos dessas conversas. Os documentos revelados pela publicação mostram diálogos curtos entre o ex-juiz e o chefe da "lava jato". Em uma das mensagens — de 16 de fevereiro de 2016 —, Moro pergunta se a denúncia contra Lula seria "sólida" o suficiente.

"Profecia autorrealizável"
Em outra conversa, Moro cobra de Dallagnol manifestação do MPF em uma das ações:

No caso, trata-se da ação 5046159-54.2016.4.04.7000. O pedido de Moro foi feito às 18h57 de 14/9/16. A resposta de Dallagnol veio em seguida (às 19h08). E, às 19h41, o procurador afirmou que a manifestação estava sendo protocolada. Em consulta à movimentação do processo, tal manifestação foi protocolada, de fato, às 19h43. E, em 16/9, Moro profere decisão. Nela, o juiz afirma que Polícia Federal e MPF pediram "autorização para a condução coercitiva de parte dos investigados". O pleito foi então deferido, contra 13 pessoas.
Em outra mensagem, Deltan pede sigilo absoluto acerca de uma reunião secreta com representantes suíços. O procurador também pede que Moro limite o depoimento do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, apenas aos fatos pelos quais ele é acusado, para que ele não amplie benefícios penais sem se tornar um delator.
Para os advogados de Lula, "é possível desde já constatar, para além da escancarada ausência de equidistância que deveria haver entre juiz e partes, por exemplo: (1) a efetiva existência de troca de correspondência entre a "força-tarefa da lava jato" e outros países que participaram, direta ou indiretamente, do Acordo de Leniência da Odebrecht, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América; (2) documentos e informações que configuram quebra da cadeia de custódia relacionados aos sistemas da Odebrecht; e (3) a busca selvagem e a lavagem de provas pelos órgãos de persecução, com a ciência e anuência do juízo de piso".

O procurador também tenta agendar um horário com o então juiz Sergio Moro para falar com ele sobre "apreensão de celulares".
Procurador e juiz também trocam confidências sobre a atuação da defesa do ex-presidente e as denúncias do advogado Rodrigo Tacla Durán de que um amigo de Moro lucraria intermediando acordos de delação premiada.

Moro também orienta o procurador sobre as informações obtidas pelos sistemas Droussy e Webday da Odebrecht. "Vcs [sic] vão ter que enviar isso a PF para fazer laudo pericial e depois produzir laudos específicos a cada acusação. Do contrário, vai ser difícil usar", ensinou o então juiz.

Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.
Caso verdadeiro, o processo foi maculado pela falta de imparcialidade do julgador, devendo ser nulo. O processo inquisitivo seria total, mudando só que o acusador não era "mesma pessoa".
Por óbvio, não se poderá incriminar quem deixou de ser imparcial, pois a prova é ilícita, mas deveria, sim, favorecer a defesa, não para absolver, mas pela nulidade e o direito de ter um julgamento por um juiz imparcial, inclusive como vários membros do Ministério Público querem, com sistema acusatório cada vez mais presente.
Não sei o porquê não foi proposto uma perícia para sanar a dúvida sobre a verdade real no caso, pois sendo invenção do Hacker ou de outros coatores ou participes, o devido processo legal não teria qualquer tipo de suspeita.
nos tempos áureos sem julgar pelo poder aquisitivo das pessoas, mensagens essas seriam expurgadas de processos por serem ilegais.
O fim da operação Lava Jato foi dada pela República de Curitiba que, com procedimentos nada ortodoxos, como combinar a condenação de acusados, demonstrou a ser uma verdadeira fraude.
Mas, o pior é o crime de lesa pátria.
Estavam "vendendo" o Brasil para potências estrangeiras, "ferrando" o povo brasileiro.
Coitados do Lula e dos pobres que sofrem com uma elite que os detestam.
Isso aí que você escreveu talvez funcionasse como piada. Talvez.
Nem o Lula acredita nisso.
Isso por acaso tira dessa gente a culpa pela roubalheira? NÃO TIRA. Melhor isso do que nada, e viver na ignorância de achar que esses políticos não assaltaram a Petrobrás.
Meu caro, o que vc propõe chama-se "prova diabólica". Ou seja, o cidadão fazendo prova contra sí. Entendeu?
No jargão popular, Moro, por cautela, precisa deixar por menos.
É só isso que tem? E quando o advogado de defesa encontra com o juiz ou ministro de tribunal superior no seu escritório para os "embargos auriculares"? Esses embargos seriam o que?
Se fizeram isso com um ex-Presidente da República, imagina o que não fazem nas pequenas comarcas do interior do Brasil, onde a sala do Ministério Público fica ao lado do gabinete do Juiz? Isso não é novo, infelizmente.
Concordando ou não com a forma com que tudo foi apurado ou julgado, com parcialidades ou imparcialidades, ainda assim, Lula e Cia, não são inocentes!!!
Continua a velha e clássica história de que os poderosos nunca serão punidos, quantos pobres são condenados por crimes que nunca cometeram e não se vê o clamor público, da imprensa, de uma classe política, de juristas, de julgadores, do stf, em defendê-los, a hipocrisia não está na forma, mas na condução do direito criminal no Brasil, pois se a pessoa tiver poder econômico, mesmo fruto de corrupção e roubo, poderá pagar a melhor equipe de advogados, de "hackers" e até a imprensa, para ter um "julgamento justo", porém o pobre morrerá na prisão, preso mesmo antes da primeira instância, diferentemente o rico, do poderoso.
Que enfim haja, se for o caso, o que se diga julgamento justo, mas o sistema seguirá viciado, pelo poder econômico do réu.
Como mudar isso?? Acredito que com o fortalecimento da Defensoria Pública, lhe dando o dever e poder de ter a defesa imparcial de qualquer cidadão aos seus préstimos, assim como a acusação imparcial está a cargo do MP!!!
O Brasil precisa ser igualitários e imparcial, para com qualquer cidadão, "poderoso ou não", em matéria criminal, para que a vítima deixe de ser criminalizada e o criminoso deixe de ser "vítima"....
O grande "acordo nacional com o Supremo, com tudo” inicia-se na base da pirâmide.
Isso só demonstrou o quão podre foi a atuação do dito juiz que expurgou a corrupção do país. Foi tão corrupto moralmente quanto aqueles que foram condenados. Caso inquestionável de nulidade absoluta por quebra de um dos pilares centrais da atuação jurisdicional: imparcialidade/equidistância. "LATA DE LIXO" é o único destino deste pseudoprocesso.
Não pretendo a defesa da transgressão da forma processual, mas quem está criticando a Lava Jato está violando diversas normas ao se utilizar de interceptação ilegal sob a justificativa da defesa de um suposto bem maior (a imparcialidade do juiz).
Qual a diferença entre as supostas ilicitudes da Vaza Jato e da Lava Jato? Ambas alegam defender um bem maior... Só que apenas uma serviu para acabar com esquema de corrupção e diversos crimes correlatos (cuja materialidade e autoria são inquestionáveis, não obstante a formalidade do processo).
Deve-se lembrar ainda que o juiz de piso é apenas a primeira palavra do Judiciário, sendo o processo submetido a diversos recursos e revisões...
A quem interessa desmantelar todo o trabalho feito pela Lava Jato?
Ainda que houvesse proximidade excessiva do julgador com o acusador, até agora só foram divulgadas mensagens que buscam apurar a verdade sobre os crimes... Não vi uma em que os réus ("coitadinhos") tenham sido incriminados injustamente.
Todas as conversas obtidas são provas ilícitas, nulas de pleno direito, está sacrificado na Constituição da República (art. 5°, inciso LIV).
Mas o pior não é isso. A prova ilícita foi PRODUZIDA com o intuito declarado de anular a Lava-Jato, por entusiasta do ex-presidente Lula, ou seja, o sectarismo à serviço do réu FABRICOU uma prova ilícita para que fosse produzida em processos penais específicos e individualizados. Ele declarou isso, na Delegacia e em juízo.
Não existe precedente do STF a respeito do tema. As situações que ali foram apreciadas referem-se a "SERENDIPIDADE": de uma prova ilícita, por acaso, percebe-se existir elementos que beneficiem um réu A, B ou C.
Portanto, a questão posta é DIVERSA, não se adstringe ao simples conceito que a prova ilícita pode ser usada em favor do réu. Existe uma peculiaridade até aqui não enfrentada: o réu pode se beneficiar de uma prova ilícita INTENCIONALMENTE fabricada para anular a condenação que lhe foi imposta??? Se a resposta foi positiva, então estar-se-á fomentando o crime de violação de dispositivo cibernético.
Não seria o caso de instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime do ex juiz e dos procuradores? Onde está o PGR? Violaram explicitamente todas as regras constitucionais e processuais para obter uma condenação. Que país é esse? Ainda tem gente defendendo a conduta? IP neles.
Você pergunta "Que país é esse?".
É um país onde os bandidos querem botar a culpa dos seus crimes no xerife.
E aqui uma nuance curiosa. Sequer adentro no mérito de eventual parcialidade, porque existe outra questão de princípio constitucional igualmente relevante.
Pode-se indagar: então o réu é obrigado a ser julgado por juiz parcial e nada pode fazer??? Claro que não. Pode-se questionar a sua conduta na Corregedoria, no CNJ ou até no MP: são os meios legais, éticos e formais, por mais burocráticos e demorados que sejam. Contudo, não se pode utilizar o OBJETO DO CRIME de violação de dados informáticos (art. 154-A, Codigo Penal) para anular um processo penal já apreciado em 3 instâncias. Caso contrário, não estaríamos FOMENTANDO criminosos cibernéticos a PRATICAR DELITOS???? Não existe outro meio legítimo de atingir o mesmo objetivo, colhendo a mesma prova de possível parcialidade (Corregedoria, CNJ, MP)???
Enfim, a Constituição, repito, "sacrifica" (com o perdão da ironia) esse tipo de prova. E não creio que seja uma interpretação juridicamente adequada acatá-la. Abraços a todos.
Srs. Longe de mim questionar suas opiniões, aparentemente tão baseadas nas leis, porém é necessário utilizar uma palavra que o brasileiro utilizou muito nas mídias ultimamente, (somente nas mídias), EMPATIA! Imagine-se sendo julgado por um inimigo, que nitidamente passa o período de julgamento procurando provas e articulando formas de a sua condenação ser considerada aceitável para outros! Eis o "X" da questão, é necessário um julgamento por alguém neutro e imparcial, sem interesses (virar ministro do STF), as mensagens nesse caso devem ser olhadas como uma possível injustiça contra um réu que não terá tempo para procurar direitos já que tem quase 80 anos! O que a defesa do sapo barbudo esta pedindo é um novo julgamento baseado em provas, e não somente nas mensagens mas em outras de que não teve esse julgamento! Após esse julgamento poderemos condenar esse homem a morrer na cadeia se for o caso!
Na minha visão de cidadão os procedimentos dentro das regras parece ter sido ineficiente para detectar crimes e punir os responsáveis.
Por todos os cantos na imprensa especializada procuram-se desmoralizar a operação Lava Jato garimpando picuinhas inclusive se intrometendo na vida pessoal do cidadão que nem juiz é.
Permanece a dúvida: Considerando o SUCESSO da operação Lava Jato cujos e o relativo insucesso dos métodos convencionais penso que seria o momento (já passou da hora!) de se deixar de lero lero e partir para a ação e mudarem-se os métodos.
Em certos casos (senão a maioria) os delinquentes alteram ou destroem provas enquanto a lenta burocracia segue.É ou não caso para se pensar pois cogitam-se até de usar a dinheirama recuperada pela Lava Jato do Rio para comprar vacinas !!!!!!
Vacinemo-nos contra a delinquência !!!!
"Em uma das mensagens — de 16 de fevereiro de 2016 —, Moro pergunta se a denúncia contra Lula seria "sólida" o suficiente." Isso foi apontado como uma irregularidade! Se a resposta fosse não, o juiz passa batido e vai tratar de outro assunto. O resto é o idem da mesma tentativa de esvaziar a dinâmica de uma força tarefa para desbastar a corrupção epidêmica que continua a grassar no país.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira parte dos grampos feitos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre os quais o que o petista discu... (Leia mais em: https://veja.abril.com.br/politica/stf-a nula-grampo-entre-lula-e-dilma-e-envia-p ara-sergio-moro-investigacoes-contra-ex- presidente/)
Vamos continuar discutindo se a prova ilícita pode ser utilizada, mesmo a favor do réu, ou vamos encarar a realidade e ver que o STF atua em descompasso com as regras legais? Aliás, não vou adentrar ao mérito se houve não parcialidade. Para mim, já ficou claro que sim. Mas juridicamente, essas provas roubadas das autoridades sem autorização judicial são absolutamente invalidas e não podem ser utilizadas a favor do réu. Ademais, ao que tudo indica, muitas outras escutas envolvendo ministros de tribunais superiores, políticos, empresários, etc. etc. estão disponíveis para averiguação. Já que a mídia só solta o que lhe interessa, não seria o momento de "alguém" difundir todo o conteúdo de todas essas gravações? Aí iriamos saber se a parcialidade está circunscrita às instâncias de piso ou se espalhou por todo o sistema judicial!
No Brasil o crime cometido pelo Lula e seus asseclas tem pena reduzida, roubaram durante mais de 16 anos, foi condenado a uma mixaria de cadeia e ainda saiu rico da prisão. Em qualquer outro país civilizado o Lula e seus comparsas pegariam no mínimo 30 anos de cadeia.
Seja quem for a figura sentada no banco dos réus - seja Lula ou Bolsonaro, Madre Tereza ou Hitler, Corínthians ou Palmeiras - o juiz tem que ser imparcial e não ficar trocando figurinhas com o advogado ou procurador, sob pena de ser apenas um simulacro de juizinho. Torça-se pra um ou pra outro, o juiz deve ser neutro e imparcial.
Mas discordo absolutamente do senhor... a prova não foi "fabricada" por ninguém, mas sim, é fruto de um ato ilícito de hackers, que interceptaram CONVERSAS REAIS, havidas entre integrantes do MPF, responsáveis pela acusação, e um magistrado, que, SIM, TEM A INDISCUTÍVEL OBRIGAÇÃO DE MANTER A EQUIDISTÂNCIA, DE SER IMPARCIAL... fabricar algo é construir coisa que não existia... portanto, nada foi fabricado, pois a troca de mensagens de fato existiu... estando tudo, inclusive, devidamente periciado e validado.
É realmente triste ler vossa manifestação, que, como magistrado, tem o DEVER de zelar pela segurança jurídica dentro dos processos... concordo que tais elementos de prova não podem ser usados em desfavor de ninguém, porém, servem sim para a defesa dos réus.
Dr., o senhor NÃO PODE ficar do lado, nem da acusação, nem da defesa, pois seu DEVER é ser imparcial... e magistrado que discorda disso, deve pedir exoneração e prestar concurso para promotor de justiça ou procurador da república.
Você dever parente de algum envolvido.
Enquanto a criminalidade vai na velocidade da luz a lei anda de carroça, se não fosse isso, a coragem do juiz e MP, não teriam pego ninguém!
Todos que constam no processo raras exceções , já inocentados, estão envolvidos nesta imundície ! O maior caso de corrupção da história do Mundo!
O material foi contestado e nem poderia ser diferente já que passou pela mão de mil bandidos. Não foi aberto um incidente processual par verificar se o material é válido como prova, portanto não foram ouvidas as vítimas , LOGO essa "res furtiva" nem prova é para ser chamada de ilícita . Se o Ricardo Eltrowandowsky realmente concedeu a defesa a ter direito a esse material deveria mandar instaurar um incidente processual para apurar a licitude de todo esse material roubado, senão é PIADA JURÍDICA.
Infelizmente vários operadores de direito costumam pautar suas opiniões e fundamentações por paixões ideológicas.
Os despachos com Juiz são permitidos,
o que não se pode são combinações, caso essas ocorram, contrariam o ordenamento jurídico ante o princípio maior da imparcialidade e o sistema acusatório. O direito não entra no pensamento, se combinações ocorrem em despachos, com certeza contrariaram o ordenamento, mas o pensamento ou o acordo entre dois ainda não são passíveis de aferir somente olhando para a pessoa, exceto por gravações ou confissão de um dos interlocutores, ou seja, através de provas.
Enfim, se é "legal" e "correto" o Juiz combinar, instruir ou direcionar algo com o promotor ou com a DEFESA, voltemos para o processo inquisitivo, teremos mais celeridade e menor gasto, pois para que um Acusador e outro Defensor se o Juiz pode fazer isto sozinho?!
O senhor poderia me indicar quais seriam os bens de Lula com orígem ilícita? Poderia me dizer em que consiste a riqueza de Lula? Respostas genéricas não valem.
Se não for capaz de responder, procure evitar afirmações sem base, não pega bem
O que seria um "bem maior"? O Team Vaza Jato (contém ironia) está se pautando por leis e princípios constitucionais e algumas chatices, que eu poderia dizer que são coisa de gente antiga, mas sou relativamente novo, chamadas garantias processuais.
Quem defende que há um "bem maior" abstrato na dita ~~luta contra a corrupção~~ tem todo o direito de defender esta opinião que é, bom, tão somente a opinião pessoal, não se confundindo com o argumento jurídico. Aliás, quantas barbaridades não foram promovidas por um bem maior?
Ademais, a mim me parece óbvio e ululante que as provas obtidas podem ser utilizadas pela defesa para arguir a nulidade do processo e oportunizar um julgamento justo e equânime.
E veja, sequer faço uma defesa inflamada do Estado de Direito, sei que mesmo dentro de uma "normalidade" processual o resultado poderia ser o mesmo, apesar dos tipos e conceitos exóticos utilizados na sentença. É a história da mulher de César: não basta ser, tem que parecer honesta. E de preferência não frequentar esse tipo de orgia.
O cara vem dizer que "puxa vida mas vão anular todo um processo pois o juiz ficou de tabelinha com o MP" e é magistrado.
Esse é o nível.
Se o julgamento moral/político (todos podem achar que os réus nestas ações são culpados) se converter em resposta jurídica formal, desta forma, estamos perdidos.
E quem te garante que as mensagens pró imparcialidade do Moro não foram apagadas pelo hacker muito antes de ser preso???
O pior efeito das condutas cometidas dentro e fora desse processo foi politização do Direito e da Técnica. Perenizando a seguinte questão "É aceitável legal e moralmente que um Réu seja Julgado por um Juiz Parcial?". Aos Advogados e Jurisdicionados respondam ela colocando-se hipoteticamente na posição de Réu.
Vejo aqui muito triste, comentários de pessoas do mundo jurídico, defendendo uma condenação injusta, com um juiz ladrão e procuradores bandidos, sim, porque combinaram a sentença e rasgaram códigos, leis e a própria Constituição!
Em qualquer outro País, essa ORCRIM de Curitiba, estariam todos presos!
Chegaram ao cúmulo de fraudar as eleições presidenciais!
Tentar roubar bilhões da Petrobrás!
É gravíssimo isso!
É de rir, me desculpem, Advogados não querendo entrar no mérito da questão, parece tão infantil, pois bem, se não querem entrar no mérito, porque estão comentando? Só para defender o Lavajatismo, mais um dos vários ismos. Difícil de compreender como pessoas perderam o discernimento. Mesmo eu sendo leigo na área jurídica, eu sei que um juiz deve ser imparcial, ou jogamos todo esse sistema no lixo, mas vai virar uma "Terra de Ninguém", fiquem certos, sempre pode piorar, nosso presente é testemunha cabal disso.
Em qualquer outro país civilizado o devido processo legal seria respeitado. Como já dito e reafirmado os fins não justificam os meios.
Não se pode fazer justiça através da injustiça.
Nosso Brasil viveu décadas de obscurantismo jurídico em defesa de um "país melhor" e é lamentável que a posição de um advogado seja a de defender esse tipo de comportamento criminoso por parte de órgãos como o Judiciário e o MP.
Sou leigo no mister da advocacia então me manifesto como cidadão. Quando Lula completou seu segundo mandado ele tinha 80% de aprovação. Onde estavam os senhores, do lado dos 80% que aprovavam ou dos 20% que reprovavam? Eu também. Mas quando surgiram as denúncias, eu torci muito pela condenação dele, porque para mim, o simples fato de ser político já é indicativo de desonestidade e corrupção. Ainda bem que não sou juiz. Mas aí percebi que estava faltando alguma coisa. Quatro grandes partidos se beneficiaram do Petrolão, o PP em maior parte, o PT na sequência, o PSDB e o PMDB, mas o site JUSBRASIL informa que foram 28 os partidos beneficiados. Aí eu me perguntei, cadê os outros? Cidadão é assim, não se contenta com pouco. Foi aí que me dei conta que Lula foi o boi de piranha para aplacar nossa sede de justiça. Agora está provado que o julgamento foi político e com alvo pré definido. Se isso é certo ou errado, a palavra está com os senhores doutores da lei. Eu só quero, humildemente, ver todos da lista do Janot na mesma condição do Lula. Talvez eu me contente um pouquinho. Agora, se os crimes destes prescreverem simplesmente porque os cegos se contentaram com o que lhes foi jogado, eu vou ficar muito revoltado.
Pois o julgamento foi imparcial! As condenações foram inclusive confirmadas nas instâncias superiores, e por unanimidade.
O julgamento foi imparcial. E as condenações foram confirmadas nas instâncias superiores, e por unanimidade!
Do juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas:
"Aprende-se, então, nas aulas de Teoria Geral do Processo, que nessas situações o juiz dará cabo do princípio da verdade real, eis que independentemente de solicitação das partes, seu objetivo maior é chegar o mais próximo possível dos fatos como realmente ocorreram; obviamente que estas linhas não se destinam à Comunidade Jurídica, para quem, certamente, esta é lição para lá de elementar, mas sim àqueles que, não sendo do meio jurídico, estranharam a procura do juiz, a todo tempo, por provas que pudessem delinear o eventual comportamento delitivo dos réus sob seu julgamento.
Não se pode confundir parcialidade de julgamento com busca incessante por provas: no primeiro caso, tem-se julgador subjetivamente vinculado a interesses de uma das partes; no segundo, tem-se julgador objetivamente comprometido na busca da verdade (real), e, por isso, não soa disparatado que, em harmonioso diálogo mantido com quaisquer representantes dos polos da ação, recomende o juiz a obtenção de provas que formarão o seu convencimento, já que ele será o destinatário delas".
https://politica.estada o.com.br/blogs/fausto-macedo/a-verdade-r eal-de-moro/
Eu apoiei a lava-jato, mas passados estes anos agora vejo que todo movimento não foi para combater a corrupção e sim tirar o PT do governo atendendo interesses dos EUA em permitir o crescimento do Brasil e assim se tornando mais um forte corrente no mercado internacional. Vejo que a saída da Dilma realmente foi um golpe, pois o Temer participou e fez coisas piores e hoje mesmo sem foro não esta preso.
E o pior de tudo é que procuraram feitos loucos e não encontrando nada de concreto que resguardasse seus heroísmos midiáticos por de trás de uma sentença em que não se provou a ligação entre a origem do dinheiro, conforme descrito na denuncia, servindo como fundamento mera convicção pessoal. Tampouco se definiu qual a prática delitiva do sentenciado, já que instado a justificar, respondeu o pomposo capa preta, de que se tratou de ato indeterminado.
Ainda mais grave nisso tudo é que observamos boa parte da sociedade entorpecida pelo ódio animalesco, alguns inclusive advogados ou juristas, defendendo enraivecidos o aporcalhado trabalho realizado nos porões, nas cavernas escuras, longe dos holofotes da transparência, como deve ser conduzido o devido e inafastável processo legal.
Não me curvarei jamais a está corrente de justiceiros sem limites. Há dois mil anos, do mesmo modo, com a atenuante de então serem ao menos em tese menos civilizados que nós, nos tempos atuais, preferiram soltar o ladrão e crucificar o inocente.
O limite é a lei e ela por si só, sem tirar, nem por, como atestam os julgadores garantistas e teimam em renegar aqueles proativos, inclinados ao viés justiceiro. Bradam ao esgotamento, justificando as violações de direito que ela, a lei, é igual para TODOS.
Pois bem, tenhamos a promoção das publicações aos péssimos profissionais e constrição para que venham a ressarcir os cofres públicos do tamanho gasto que fizeram em prol de um serviço de péssima qualidade.
Poderá um Tribunal composto por membros parciais, que se reúnem com as partes para combinar resultado, como vimos recentemente no caso da reeleição no Congresso, julgar a parcialidade de um juiz?
O que não falta é advogados trocando as bolas tentando explicar o processo penal com conceitos de processo civil. No processo civil há um processo entre partes, no processo penal é o Estado contra o cidadão, os deveres do Estado são diferentes dos deveres das partes em igualdade. A única exceção à validade da prova ilícita, em qualquer país civilizado, é quando utilizada em favor do réu, se equipara a legítima defesa.
Um sujeito está condenado a trinta anos por homicídio qualificado, prisão preventiva decretada, um detetive particular invade a residência de outro sujeito, encontra provas materiais que esse sujeito que teve a casa invadida é o culpado, guardando como souvenir registros detalhados do crime. As teses defendidas por uns é de que o inocente continue preso e cumprindo pena, pois as provas obtidas são ilícitas e não aproveitam a ninguém, nem à Defesa. Fato, nessa situação em tese as provas não serviriam para condenar o culpado, eis que maculadas de ilicitude, e seria difícil sustentar que outras provas seriam obtidas por vias independentes. Os voluntarismos levam a nulidades no processo penal. Não se poderá abrir processo contra a gangue da LJ por meio dessas provas, mas é um dever decretar a nulidade dos atos viciados praticados.
Quando civilista, trabalhista, resolvem sair do JEC e da JT para adentrarem no direito penal e particularmente no processual penal, salvo raras exceções, os casos em que entram cheios de lugares comuns e conceitos civilistas, antes fosse problema apenas do constituinte, o problema real é a quantidade de péssimos precedentes, de criação de jurisprudência horrível.
Imagino um advogado trabalhista defendendo que o Juiz do Trabalho está certo em mandar mensagens de WhatsApp ou qualquer outro mensageiro para o advogado da empresa orientando como obter uma prova boa que pode ser aceita com evidência de litigância de má-fé da parte do Reclamante, tipo se o advogado da empresa já prestou atenção as inconsistências do depoimento do reclamante e se já pegou o registro de ponto, e outras evidências que quebram com o obreiro em juízo. Ou um advogado civilista defendendo um consumidor contra uma empresa, acidente de consumo, fato do produto e fato do serviço, o juiz trocando mensagens com o escritório de advocacia que defende a empresa orientando a buscar perito x e perito y que fariam um laudo irrefutável, também não devendo deixar de abordar determinadas inconsistências da inicial do autor... Então isso vem à tona adiante, ah não, é prova ilícita, não pode ser usada em ação rescisória... é desonesto usar essas evidências em ação rescisória, o obreiro, o consumidor tiveram mesmo que se danar...
A sua analogia é interessante, porém neste caso para se considerar o juiz parcial teríamos que analisar a conduta dele por completo, ou seja, vendo TODAS as mensagens trocadas e também suas decisões no próprio processo. Acontece que as mensagens estão sendo escolhidas a dedo para insinuar a parcialidade, mas, provavelmente, há outras que comprovam o contrário. Estas, por óbvio, não serão mostradas.
Não sou da área do direito, mas tenho uma dúvida: é razoável que um juiz procure se instruir melhor sobre a coisa que julga, mas ele não deveria se manifestar, nessa situação, apenas nos autos?
Tentam, tentam a todo momento tentar desqualificar o juiz e o processo, ao mesmo tempo tentam, inclusive os advogados pagos a peso de ouro (qual a origem do dinheiro?), evitar ter que encarar o conjunto probatório.
O julgamento foi imparcial e a condenação foi fundamentada devidamente. As condenações foram inclusive confirmadas nas instâncias superiores, e por unanimidade.
Vocês não enganam ninguém!
Somos afetuosos, recebemos bem estrangeiros em nossa terra, sentimentais e crentes em deus.
Tudo seria uma maravilha e o Brasil, de tanto amor e compaixão seria a o oásis universal para o bem viver.
No entanto, aqui se coloca a amizade, o tráfico de influências e o poder político acima dos interesses da Nação e do país.
Não bastassem tais deletérias extravagâncias sob o hipócrita sentimentalismo agora querem por vias da processualística mal interpretada dar o perdão a delinquentes profissionais.
Ora, se os fatos são irrefutáveis e não comprovada fraude não há como negar as evidências reconhecidas como provas.
Alguém aqui já viu corrupto e corruptor passarem recibo? Se o atual código penal permitir anular processo depois de irrefutáveis provas então precisa ser reescrito !!! Se a autoridade correu por fora para levantar evidências investigando em prol da sociedade e descobriu a verdade dos bilhões de reais já recuperados estão reclamando de que? Se tivessem "levantado a lebre" e publicado antes da ação tudo seria deturpado e escondido ou até destruido.
Vamos parar de nhem nhem nhem que o Brasil tem problemas maiores inclusive higiene carcerária dos que aguardam julgamento reclusos.
É preocupante ver advogados defendendo a relativização do devido processo legal em nome da justiça. Justiça não se faz infringindo a lei, mas cumprindo-a.
Infringir a lei é hackear comunicação dos outros e oferecê-las aos (supostos) beneficiários do material roubado.
Saquear estatais para financiar um projeto de poder autoritário também é infringir a lei.
Talvez fosse o caso de a comunicação entre as partes se dar apenas por vias estritamente formais, mas não é assim que acontece no Brasil. Tome como exemplo os tais "embargos auriculares", que acontecem inclusive (ou principalmente) nas cortes superiores. Aliás, imagino que os abastados advogados, inclusive os que defendem no âmbito da Lava jato, sejam useiros e vezeiros nesse expediente.
Nada de concreto foi encontrado nas gravações roubadas, isso sim. E o conjunto probatório que levou à condenação do réu continua intacto.
Você inverteu completamente as acusações e as culpas. E sabe disso!
Não é questão de relativizar e sim de aumentar a eficiência e riquesa das provas.
Uma gravidez de um mes ou dois até dá para esconder mas não há espartilho capaz de comprimir uma barriga de 7 meses.......
Discutem-se e investigam-se a paternidade mas não se negam os fatos.
Nem o juiz nem os promotores provocaram os fatos apenas os desacobertaram .
Só o título da resposta compreende tudo.
Só o título da resposta compreende tudo.
Não há simetria entre advogado conversar com o juiz e promotor público que dialoga com juiz.
Advogado não é autoridade pública como o são os promotores de justiça.
A diferença de autoridade e relevância é dantesca pois o promotor público verificando novas evidências pode até pedir a absolvição do réu . Você já viu algum advogado de defesa ao saber de fatos pedir para que seu cliente seja condenado?????? No máximo ficará silente.
A Lava Jato pode dizer o que quiser, porém após o ex-juiz decidir abandonar o país pra mamar 10x mais nas tetas da Odebrecht isso desnudou o mau caratismo da operação. Agora é pedir desculpas ao país e assumir as consequências legais do seus atos. Sistema de Justiça é coisa séria. Até outdoor fizeram. Que vergonha.
Fico olhando como os advogados criminalistas são unidos, para vocês tudo vale para se inocentar o bandido, mesmo que seja para lançar acusaçoes contra a justiça, vocês sabem muito bem que o MP e a procuradoria falam direto com os juízes o caminho e o diálogo entre eles é direto, só para o advogado que apesar de "fazer parte da justiça" esse acesso é indireto, vide na posição da audiência o advogado fica abaixo e eles na mesma altura, e de qualquer forma vocês não verão provas ilícitas serem validadas, mas querem de todas as formas tentar impugnar as sentenças uma por apoio ao PT e outras para justificar os altos salários que os advogados especialistas em crime politico ganham e nem querem saber da origem do dinheiro que os paga.
Gente entre defenestrar a lava jato que prendeu diversos corruptos e dizer que o processo foi maculado. Eu sigo apoiando a lava jato, até porque não vi acusações infundadas, crimes não comprovados e nem cerceamento de defesa.
Tendo em vista que no mundo não há "almoço de graça", fico aqui imaginando quantos bilhões de reais ainda seriam recuperados com a continuidade da operação. Conforme noticiários teriam sido recuperados cerca de 3 bilhões mas estimativas dizem ser de 13 bilhões o total a recuperar logo concluo que não é por amor ao ex-presidente e nem sede de justiça de que tanto se falam mas sim para livrar a própria pele ou de seus defendidos procurando "gerar" jurisprudência ou, no mínimo com a anulação de julgados e a idade avançando com e a redução legal das penas atingirem a prescrição.
Atacam até a vida particular do ex juiz cujas sentenças são de 1º grau. Não querem mesmo é ver o país melhor e mais desenvolvido. Gente apátrida ! O ex presidente deveria tentar uma delação premiada, .......já pensou?
Prezado colega de profissão, não é pelo fato deste ser um site de assuntos jurídicos vulgarmente banalizados por não serem ciências exatas que devemos abandonar o raciocínio lógico até porque os códigos se baseiam na lógica carteziana . Digo isso porque o ex juiz, cuja vida particular cuida ele próprio, foi trabalhar, segundo a imprensa, como consultor de governança corporativa e "compliance" dado que de tanta experiência obtida pode prevenir empresas com ações em bolsa por exemplo não vejam essas ações despencarem por malfeitos não autorizados de maus funcionários. O que é que tem isso? Quando foi para o ministério tinha a vontade de fazer bom trabalho mas não estava lá para puxar o saco do chefete nem para patrocinar a proteção dos por ele protegidos . Vamos deixar de nhem nhem nhem pois o que o Brasil precisa é de juízes incorruptíveis, motivo este o principal pelo qual falam tanto mal dele, além de ter conquistado fama internacional . Diga aí: se ele desse a deixa quanto não poderia ter levado para destrancar a jaula dos que mandou prender???
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