Tanto no Brasil quanto no mundo, as últimas cinco décadas foram as mais revolucionárias da história. As relações humanas, ambientais, tecnológicas, econômicas, políticas, religiosas e jurídicas mudaram substancialmente. O impacto foi sentido diretamente na dinâmica do trabalho e no exercício e qualificação profissional de vários setores da economia — até mesmo dentro dos poderes constituídos de cada nação.
No Poder Jurídico brasileiro, um dos marcos foi a inclusão da advocacia como indispensável à administração da Justiça, disposta no artigo 133 da Constituição de 1988. Dentro desse contexto, o exame de Ordem, que completa 50 anos em 2021, tornou-se ainda mais essencial, sempre se harmonizando às tradições do ensino jurídico, para garantir a não deterioração da profissão e defender a ampliação da cultura democrática, diante da popularização do ensino superior e das novas características temporais.
Com a missão de assegurar a confiança do cidadão na advocacia ao garantir, entre outros fatores, a avaliação da qualidade do ensino jurídico antes do início do exercício profissional, O exame serve de exemplo para outras atividades regulamentadas. Prova disso é o resultado de uma pesquisa divulgada em 2019 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apontou a Ordem dos Advogados do Brasil como a instituição mais bem avaliada entre empresas e organizações, com 66% de confiança da sociedade.
O lastro da confiança passa pela coerência entre o que se propõe e aquilo que se realiza. E é assim que dois terços da população brasileira enxergam a atuação da advocacia na defesa de seus direitos. Essa credibilidade é fruto de diversos fatores, como a estrutura permanente no âmbito ético, a garantia e segurança do exercício na proteção das prerrogativas profissionais, a constante oferta de cursos e atualizações, a capilaridade do órgão de classe, entre outros, mas que tem início com o exame de Ordem para o ingresso na profissão.
Afinal, para trabalhar em prol da administração da Justiça e na defesa da cidadania é preciso ter competências de entendimento de toda a estrutura jurídica, além de habilidades que auxiliem o profissional diante de uma situação específica, que seja capaz de diagnosticar os possíveis caminhos a serem tomados e se ativar nesta linha — ora de modo preventivo, ora visando a pacificação ou, se preciso for, na atuação do litígio.
Abrindo o olhar para todas as possíveis graduações, observa-se que os perfis se assemelham, pois é isso que se espera de todas as profissões: uma formação geral no âmbito das competências próprias de cada seguimento e, em um segundo momento, a capacidade de aplicação dos conhecimentos aos casos concretos.
No entanto, entre as centenas de cursos existentes, de onde semestralmente despontam milhares de recém-formados, raros são os que submetem seus egressos a uma avaliação de proficiência e mensuração de capacidade técnica antes de sua imersão no mercado nacional, retendo-os, quando necessário. Isso impacta diretamente na entrega de qualidade e no tempo do amadurecimento do conhecimento, acarretando um maior investimento posterior para alcançar a qualificação profissional necessária.
Note-se que é nesse ponto que o exame de Ordem oferece um significativo diferencial, porque não se trata de uma avaliação elaborada pela instituição formadora, com fins acadêmicos, mas de uma prova unificada nacionalmente, aplicada de forma periódica, com regras claras e estáveis.
O que se constata aos profissionais da advocacia, diante da positiva conclusão da pesquisa da AMB, é que um de seus primeiros diferenciais advém desse modelo de avaliação, que não apenas da qualidade educacional, mas, por vezes, do espírito da profissão.
Por fim, fica a reflexão para que os dirigentes e responsáveis pela condução de todas as profissões regulamentadas também busquem propiciar aos seus ingressantes mecanismos de avaliação precedentes ao ingresso no exercício da atividade. Evidentemente, quem sairá ganhando é a sociedade.




Por Vasco Vasconcelos , escritor, jurista. “DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. "O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.
Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (STF). Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse q nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Todos os PLs de interesse da OAB são votados e aprovados toque de caixa. E os contrários arquivados. Quais os segredos? Alô Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB? E também a fraude da Lei nº8.906/94 (Estatuto da OAB), a qual não foi votada nas comissões de praxe do Congresso Nacional, não foi debatida com a sociedade, fatos estes denunciados pela Associação Nacional dos Bacharéis em direito – ANB, junto ao MPF, Congresso Nacional e até junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federa. O projeto de Lei 2.938/1992 que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovada mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara Federal e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Trata-se de uma fraude. A ANB Associação Nacional dos Bacharéis em Direito, Ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça- níquei$ exame da OAB.CRIAM-SE DIFICULDADES P/ COLHER FACILIDADE$$$$$. Até quando quando vai essa exploração?.
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo. É impressionante o poder dessa guilda chamada OAB. O art.133 da Constituição foi um grande JABUTI plantado na CF. Querem mais? O pernicioso,fraudulento, concupiscente, famigerado CAÇA-NÍQUEI$ exame da OAB foi outro JABUTI plantado na Lei fraudulenta n.8.906/94 (Estatuto da OAB) que não foi debatida com a sociedade aprovada, não passou pelas comissões de praxe, (...) Essa fraude foi denunciada pelo Dr.Carlos Schneider -Presidente da ANB, junto à Polícia Federal, Ministério Público Federal, Congresso Nacional, e junto ao Egrégio STF.
Até agora impera o silêncio. Qual O segredo disso? É vergonhosa uma entidade que se diz "Sui generis? sem lei; que deveria ser exemplo de tudo está esperneando para não prestar contas ao Egrégio TCU. Ora se todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao Egrégio TCU, por que não OAB? Privilégios existem na Monarquia e não na Republica. Creio que o egrégio STF não pode se acovardar e sob o pálio da Constituição, artigo 70 Parágrafo Único da Lex Mater, fazer cumprir
A Lei Maior .
Ocorre que ninguém quer contrariar OAB de olhos que seus filhos parentes possam ocupar vagas nos Tribunais superiores via LISTAS dos apadrinhados, o chamado Quinto dos apadrinhados.Temos que ABOLIR URGENTE o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil CATIVOS ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana. Criam-se dificuldades para colher facilidade$. Até agora OAB já abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e rep.rovações em massa quase R$ 2.0 BI.É BRASIL!
Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna ..
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF Brasil. O que é melhor para um país em desenvolvimento 1770 faculdades de direito ou 1770 cracolandias ou bocas de fumo?
Pregando o medo o terror e a mentira há 26 anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.Criam-se dificuldades para colher facilidade$$$
O art 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos.
A escravidão no Brasil foi abolida há vinte 131 anos mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos e econômicos.
Refiro-me ao trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. OAB não tem nenhum interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse propósitos preocupadas com a geração de emprego e renda esses mais de UM BILHÃO DE REAIS, tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos sacrifícios dos seus CATIVOS
sem nenhuma transparência sem, nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU, seriam revertidos no reforço das qualificações desses CATIVOS. Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.
Depois que no último EXAME caça níqueis OABFGV serem FLAGRADAS PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada.
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